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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

membro da commissão districtal do recrutamento em Lisboa.

Thomás Frederico Pereira Bastos, capitão de artilheria, repetidor de estudo e trabalhos praticos das sciencias militares na escola do exercito.

Alberto Osorio de Vasconcellos, capitão de engenheria, membro da commissão de defeza de Lisboa e seu porto.

Antonio Manuel da Cunha Belem, cirurgião mór do exercito, sub-chefe da 6.ª repartição da direcção geral da secretaria da guerra.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 14 de janeiro de 1876. = Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

Foi approvada.

O sr. Mariano de Carvalho: — Começo por mandar para a mesa a declaração de que faltei a algumas sessões por motivo justificado.

Mando tambem para a mesa a competente nota, pedindo esclarecimentos ao governo pelos ministerios do reino, fazenda e obras publicas.

A final desejava tomar por algum tempo a attenção da camara, expondo alguns dos progressos que a descentralisação administrativa inaugurada pelo nobre ministro do reino, não fallo da descentralisação em geral, vae fazendo n'este paiz.

Devo dizer a V. ex.ª e á camara que sinto o maior prazer em encher de jubilo o coração do sr. ministro pelo progresso das suas doutrinas administrativas no paiz; entretanto julgo que não é completo, como poderia ser. E se tivesse tempo, havia de referir á camara as descentralizações que houve com o recrutamento de Coimbra, com as violencias em Villa Nova de Foscôa e outras muitas a que se tem dado nomes que não ouso repetir á camara; uns chamam-lhe violencias, outros chamam-lhe abusos, e finalmente outros dão-lhe um nome que não sei como parlamentarmente possa traduzi-lo; refiro-me á descentralisação de Coimbra.

Ora em Salvaterra de Magos, que pertence ao districto administrativo de Santarem, houve uma descentralisação que quero ter o prazer de deixar consignada nos archivos parlamentares, para que sirva de exemplo aos outros districtos e aos outros concelhos, a fim de que a administração seja verdadeiramente harmonica com a descentralisação do sr. ministro do reino!

Houve em Salvaterra de Magos uma eleição municipal completamente legal, não houve o minimo distúrbio, não teve logar a menor irregularidade, e tanto que em 20 de dezembro declarou o sr. governador civil do districto ao presidente da camara municipal cessante que a eleição tinha sido approvada sem illegalidade; porém apparece no dia 30 de dezembro um officio do governador civil ao presidente da camara, acompanhando um alvará do mesmo governador civil, no qual participa que por accordão do conselho de districto foram uns cidadãos excluidos em virtude de protesto de eleitores!

Tudo isto á primeira vista parece muito simples, dando a entender que as leis foram acatadas e os principios respeitados; porém quando se procede á analyse dos factos, nada d'isto succede, porque a unica noticia official que ha em Salvaterra de Magos, a fim de explicar este facto, é o alvará do sr. governador civil!

Até agora, emquanto Portugal tinha sido dirigido por outros principios de descentralisação, marcavam as leis que os accordãos do conselho de districto sobre este e outros assumptos, quando funcciona como direcção do contencioso administrativo, fossem intimados ás partes; e como a lei tivera duvida de preceituar a fórma como esses accordãos deviam ser intimados, determinou, que só da ratificação e intimação d'elle, correria o praso para os recursos para o conselho d'estado.

Hoje, felizmente, a descentralisação já conseguiu que os governadores civis não mandem pelas auctoridades suas

subordinadas, como determinam as leis, intimar aos cidadãos excluidos os accordãos que os excluíram.

Até hontem, e até hoje, não posso dizer, porque ainda não tive tempo para o saber; até hontem ainda o cidadão a que em especial me refiro não tinha recebido a notificação ou intimação que as leis marcam, e no entretanto elle não só está privado do seu logar na camara municipal, mas tambem está privado de interpor o seu recurso para o conselho d'estado.

Mas ha mais alguma cousa. O codigo administrativo preceitua que n'estes casos o conselho de districto haja de ouvir, sob pena de nullidade, as partes interessadas. Pois houve um protesto contra a competencia legal de um eleito, esse protesto supponho que foi presente ao conselho de districto, e este proferiu um accordão que excluiu da camara municipal o cidadão de que se trata, mas sem que elle de modo algum fosse ouvido!

Ora a camara percebe perfeitamente que estes processos de administração, que têem apenas o leve inconveniente de serem contrarios a todas as leis, devem satisfazer-me completamento, porque eu, repito, admiro os progressos que vão fazendo as idéas descentralisadoras do sr. ministro do reino, e acho bom que ellas se vão divulgando por esta fórma.

E ainda não basta isto. As leis marcam a fórma por que os administradores de concelho e os governadores civis hão de intervir na constituição de uma camara municipal qualquer para verem se a eleição foi legal e se os eleitos eram competentes; tudo isto está preceituado no codigo administrativo e em diversos decretos subsequentes, mas nenhum d'esses preceitos se seguiram.

O protesto supponho, e quando digo supponho é porque não se póde saber nada ao certo, o protesto supponho que foi enviado pelo governador civil ao conselho de districto, a fim de serem ouvidos os interessados. Foi, pois, ouvido o administrador do concelho, mas este, alem de não ouvir os interessados, usou de uma fórma celebre para obter informações.

E, quando fallo do sr. administrador do concelho de Salvaterra de Magos, devo declarar que não tenho nada contra elle; pelo contrario tenho até por elle uma certa sympathia. O sr. administrador do concelho de Salvaterra de Magos, quando uma vez quiz officiar ao sr. administrador do concelho do Cartaxo, duvidando sobre se havia de escrever a palavra Cartaxo com X ou com ch, foi consultar o diccionario, e, como ali não achasse a palavra, escreveu com ch; alem d'isso, nunca escreve a palavra Carlos senão d'esta maneira Carolos, e portanto n'estes tempos de faltas orthographicas este excesso de amor de orthographia do sr. administrador do concelho de Salvaterra de Magos inspira uma certa sympathia por elle.

Não tenho, portanto, repito, cousa alguma contra este individuo; mas como auctoridade, n'estes casos especiaes, não posso deixar de notar o modo celebre como o administrador do concelho de Salvaterra de Magos entendeu que devia tomar informações com que habilitasse o conselho de districto a julgar o protesto.

Não quero ler o processo todo á camara. Leio só a parte mais importante do depoimento das quatro testemunhas que foram ouvidas.

A primeira é um tal Luiz de Deus Castanheira, o qual, perguntado sobre os fundamentos do requerimento para a justificação judicial, disse o seguinte. (Leu.)

Era por esta maneira notavel que o sr. administrador do concelho de Salvaterra de Magos queria obter as informações necessarias para o conselho de districto julgar o recurso.

Esta foi a primeira testemunha. A segunda, que concorda inteiramente com ella, disse o seguinte, quando foi perguntada sobre o mesmo objecto. (Leu.)

A terceira testemunha diz ainda a mesma cousa. (Leu.)

A quarta, José Lucio Pinto de Bastos, diz. (Leu.)