O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 43

8

SESSÃO DE 14 DE JANEIRO DE 1876

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios — os srs.

SUMMABIO

Ricardo de Mello Gouveia

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

Apresentaram-se propostas dos srs. ministros da guerra, marinha e obras publicas, para que alguns srs. deputados podessem accumular, querendo, as funcções legislativas com as de serviço publico que exercem nos referidos ministerios, e foram approvadas. — Apresentou o sr. ministro da marinha e ultramar uma proposta de lei para ser extincta a condição servil na provincia de S. Thomé e Principe, designada no decreto com força de lei de 25 de fevereiro de 1869, e declarados livres aquelles a quem ella se refere, e bem assim declaradas em pleno vigor na referida provincia, para os individuos que assim obtiveram as condições de liberdade, todas as disposições contidas na carta de lei de 29 de abril de 1875, e respectivo regulamento, approvado por decreto de 20 de dezembro do mesmo anno. — Expõe o sr. Mariano de Carvalho alguns factos que julga irregulares, praticados no concelho de Salvaterra de Magos, e dá algumas explicações o sr. ministro do reino. — Renova o sr. Freitas Branco o projecto a." 73 da sessão de 1872. — Apresentam-se differentes requerimentos. — Renova o sr. Luciano de Castro o seu projecto para a reforma da carta. — Na ordem do dia elegeram-se as commissões de guerra e marinha.

Presentes á chamada 60 senhores deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, Avila Junior, A. J. de Seixas, A. J. Teixeira, Carrilho, Cunha Belem, Rodrigues Sampaio, Ferreira de Mesquita, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Mello Gouveia, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Carlos Eugenio Correia, Carlos Testa, Vieira da Mota, Conde de Bretiandos, Conde da Graciosa, Filippe de Carvalho, Francisco de Albuquerque, Fonseca Osorio, Francisco Mendes, Mouta e Vasconcellos, Francisco Costa, Quintino de Macedo, Paula Medeiros, Illidio do Valle, Ferreira Braga, Vasco Leão, Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Pereira da Costa, Figueiredo de Faria, Namorado, Luciano de Castro, J. M. dos Santos, Mexia Salema, Pinto Bastos, Marques de Vilhena, Luiz de Lencastre, Luiz de Campos, Camara Leme, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Mello Simas, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Miguel Coutinho (D.), Pedro Roberto, Julio Ferraz, Ricardo de Mello, Thomás Bastos, V. da Arriaga, V. da Azarujinha, V. de Carregoso, V. de Guedes Teixeira, V. de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Braamcamp, Teixeira de Vasconcellos, Boavida, Lampreia, Jeronymo Pimentel, Barros e Cunha, J. M. de Magalhães, Moraes Rego, Bivar, Freitas Branco, Pinheiro Chagas, Pedro Franco, V. de Moreira de Rey, V. de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho da Rocha, Rocha Peixoto (Alfredo), Pereira de Miranda, Cardoso Avelino, Arrobas, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Falcão da Fonseca, Barão de Ferreira dos Santos, Forjaz de Sampaio, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Pinto Bessa, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Palma, Perdigão, Ribeiro dos Santos, Klerck, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Guilherme Pacheco, Pereira Rodrigues, Nogueira, Lourenço de Carvalho, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Cunha Monteiro, Jacome Correia, Placido de Abreu, Thomás Ribeiro.

Abertura — Ás duas horas da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE communicações 1.ª Por incommodo de saude deixei de comparecer nas tres ultimas sessões. — Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima.

2.ª Participo a V. ex.ª e á camara que por motivo justificado faltei á sessão de hontem. = Francisco Antonio da Silva Mendes.

3.ª Declaro que tenho faltado a algumas sessões por motivo justificado. = O deputado, Moraes Rego.

4.ª Declaro que não me foi possivel comparecer nas duas ultimas sessões por incommodo de saude. = O deputado pelo circulo de Penacova, Augusto Godinho.

O sr. Ministro da Marinha (Andrade Corvo): — Mando para a mesa a seguinte proposta.

N.° 1-N

Senhores. — Os importantes successos que ultimamente tiveram logar em S. Thomé reclamam dos poderes publicos resoluções promptas e energicas que assegurem a ordem e ponham termo aos abusos, violencias e fraudes que até hoje têem opprimido os que foram escravos e a lei deve proteger, e tirem a agricultura das graves difficuldades com que luta actualmente pela falta de trabalhadores. A mais efficaz, a mais proficua, a mais justa providencia a tomar é a de considerar immediatamente livres os libertos, e pôr em vigor os preceitos da lei que estabeleceu a tutela publica.

Sabeis, senhores, que a lei de 29 de abril de 1875, cuja iniciativa foi o ultimo acto da gloriosa obra do illustre marquez de Sá da Bandeira, determinou a extincção da condição servil nas provincias ultramarinas, aonde existia, um anno depois da sua publicação nas mesmas provincias. Os que então fossem libertos, por titulo reconhecido pelas leis, ficam sujeitos á tutela publica e obrigados a contratar seus serviços por dois annos, em conformidade ás prescripções d'aquella lei e do regulamento que a desenvolve e completa. Este regulamento, elaborado por uma commissão de homens competentes que conscienciosamente o estudaram, e approvado pela junta consultiva do ultramar, foi decretado em 20 de dezembro ultimo.

A lei foi publicada em S. Thomé a 3 de julho do anno proximo passado, e conseguintemente só deveria vigorar em 3 de julho d'este anno: successos, porém, de summa gravidade, e que tiram evidentemente origem de dois factos condemnaveis — a conservação na condição de libertos de homens a quem a lei concedeu já a liberdade, e as sevícias e maus tratos infligidos pelos senhores a seus serviços — crearam taes condições n'aquella provinciaes relação aos trabalhadores e aos proprietarios, que a execução rigorosa da lei seria, sem o emprego de meios coercitivos violentos, indubitavelmente impossivel; o emprego de taes meios levaria a injustiças repugnantes, offenderia a liberdade de muitos que d'ella devem gosar de pleno direito, e em vez de auxiliar arruinaria inevitavelmente a agricultura.

Pelo relatorio do governador de S. Thomé de 28 de outubro de 1874, e por outras informações que o confirmavam, sabia-se que n'aquella provincia existiam muitos trabalhadores sujeitos ao trabalho como libertos que haviam já acabado o tempo por que a lei os obrigara a ficar n'aquella condição, e outros que nunca haviam mesmo sido registados; igualmente havia noticia de que nas roças se praticavam actos de violencia e de crueldade, condemnados pela lei e odiosos á moral. De accordo commigo o illustre marquez de Sá da Bandeira, na sessão da camara dos pares de 20 de fevereiro de 1875, apresentou uma proposta nos seguintes termos:

«1.° Peço que se recommende ao governo que tome as medidas precisas para que, sem demora, tenham exacta execução as leis que garantiram a sua completa emancipação aos libertos que tenham acabado o praso de tempo de serviço que as auctoridades legaes lhes impozeram, e bem

Sessão de 14 do janeiro

Página 44

44

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

assim aos mais individuos que, achando-se na condição servil, têem direito, pela legislação vigente, á sua liberdade.

«2.° Que as auctoridades publicas não consistem que se appliquem castigos illegaes aos libertos que ainda não tenham acabado o dito praso de tempo, e que sejam chama, dos perante os tribunae3 de justiça os delinquentes de taes offensas.»

Alem das informações do governador de S. Thomé referiu-se o chorado estadista a, outras dignas de fé, que recebera d'aquella ilha, datadas de 4 de janeiro do mesmo anno de 1875. Julgo opportuno, recordar aqui o que d'essas informações disse o marquez de Sá da Bandeira: " «Dizem ellas (as informações) que pouco tempo, antes d'esta data se apresentaram na1adrnin,istraçSo,dq(concelho da cidade sete homens, e uma mulher, queixa dose dos maus tratos corporaes que haviam recebido na fazenda ou roças onde trabalhavam, em resultado, dos quaes. um seu companheiro morrera, e que o feitor da mesma roça chegára ao ponto de atirar, tiros de chumbo a alguns dos trabalhadores, e que os queixosos asseguravam que haviam, ha muito tempo, concluido o praso do serviço a que eram obrigados, sendo por isso já de condição livre. E que o administrador do concelho, examinando o caso, achara verdadeira a allegação dos queixosos, os quaes foram logo declarados livres. E acrescenta que estes mesmos individuos, no dia seguinte a esta decisão, e por sua propria vontade, se ajustaram com um particular para trabalhos agricolas, devendo receber cada um, em cada anno, seis mudas de roupa, ração e 60 réis diarios, tendo livres para si os domingos e dias santos, e em caso de doença sendo o seu curativo feito por conta do patrão; e que este contrato ficára registado na administração do concelho.

«Observarei agora que este facto é mais um exemplo, entre tantos outros, de que os pretos trabalham voluntariamente a troco de salarios para elles satisfactorios.

«Dizem mais as mesmas noticias, que dois dias depois do cargo referido se apresentaram na administração do concelho seis trabalhadores, de uma outra roça, presos, pelo pescoço uns aos outros, com correntes, de ferro.. Esquecestes foram desacorrentados e entregues á tutela da junta protectora dos libertos.

«Dizem mais, que no dia 3 de janeiro d'este anno fugiram de outra roça sete libertos tambem, acorrentados, e tambem dizem que poucos dias antes dos casos acima apontados haviam fugido da roça Bemposta >cincoenta individuos, por serem ali maltratados.»!

Em consequencia d'estes factos e de outros conhecidos do governo, expedi em 21 de abril uns portaria ao governador de S. Thomé, ordenando lhe que pozessem em execução as leis que protegem a liberdade; dos que a ella têem direito, e reprimisse as criminosas demasias, dos proprietarios.

Tendo em attenção a melindrosa e difficil situação, de S. Thomé, não deixou nunca o governo de recommendar á auctoridade superior a maior prudencia e circumspecção, I sem quebra porém do dever que lhe cabia de fazer cumprir as leis. Pelo mesmo tempo chegou a S. Thomé a citada portaria e a lei de 29 de abril.

O governador, em conselho de l de julho, como medida de prudencia e dando cumprimento ás ordens que recebêra, julgou conveniente que os trabalhadores livres por lei, e a quem se havia detido como se fossem libertos nas roças da provincia, ficassem ahi como em deposito, e exercendo as auctoridades a precisa vigilancia, a fim de que fossem bem tratados, e o seu trabalho de algum modo retribuido como era de rasão e de justiça.

Em officio de 25 de outubro communicou o governador haverem-se, em meiado d'aquelle mez, apresentado dois individuos livres, fugidos de uma roça, com signaes de violentos castigos corporaes e com anneis de ferro e restos da cadeia com que os acorrentaram, e, fugidos de outra roça, sessenta e seis individuos, dos quaes apenas nove estavam obrigados a serviço como libertos; queixavam-se estes de na vespera 03 haverem maltratado, mostrando alguns, ferimento de, punhal e arma de fogo. Estes trabalhadores foram remettidos á junta protectora, e esta, em vez de cumprir o dever que a lei lhe commetteu, mandou-os de novo entregar ao administrador da fazenda. Correram os infelizes a casa do governador, supplicando-lhe que os protegesse e os não entregasse ao seu antigo senhor; os que eram livres foram intimados»,a contratar seus serviços, o que logo fizeram, e os que estavam obrigados a trabalho foram mandados para a roça a que pertenciam

De 8 a 13 de novembro affluiram á cidade os trabalhadores de todas as roças á excepção de uma a de Ruy Matoso, da Camara, que, havia dado, tres mezes antes, a todos os seus trabalhadores a liberdade, terras para cultivarem salario e bom tratamento.

Segundo informa o governador, subiu de 3:000 a 4:000 o numero de trabalhadores que affluiram á cidade pedindo a liberdade, a que muitos, d'elles tinham direito. N'uma fazenda que tinha 508 trabalhadores, semente 50 estavam obrigados a serviço; n'outra havia mais de 200 homens livres tratados como libertos, e n'outras todos os trabalhadores eram livres pela lei.

Os prelos, em tão grande multidão accumulados na cidade nenhuma desordem fizeram, não praticaram acto algum violento, mostraram-se submissos e humildes, e promptamente contrataram seus serviços com quem lhes offereceu remuneração e lhes assegurou bom tratamento. Em poucos dias 4:381 trabalhadores voltaram para o campo, e estão já trabalhando com contratos provisorios que lhes garantem salarios de,l$500 a 3$000,réis mensaes, alimentação regular, descanso aos domingos e tratamento nas doenças.

Muitos proprietarios cederam, em vista das circumstancias e outros espontaneamente, os direitos que ainda tinham ao trabalho dos seus trabalhadores, e offereceram salarios aos que antes eram libertos;, este facto facilitou muito a solução,.da crise, e foi consideravel o numero de libertos que se contratou com seus antigos senhores;

Citam os documentos que foram presentes ao governo como havendo dado a liberdade a seus serviçaes os proprietarios João de Alva, José Maria da Costa Nogueira Joaquim, Antonio Bahia, conego Viegas, D. Protasia Vaz. de Assumpção, Manuel do Rosario Pinto, Paschoal Barreto de Sousa e Almeida, Manuel, Castello David D. Izabel Giblet, viuva Cravid,. Joaquim, de Carvalho, José Vieira Rebello, Joaquim; Antonio Gomes Roberto, Manuel Duarte da Silveira, João Innocencio Machado, José de. Bastos, padre Pedro Soares, de Barros, padre Rodrigues de; Santo Amaro conego Pedro da Trindade, etc. etc. e os senhores das roças Allemanha, Santa Margarida, Bemfica, André Velho Potó-Potó-Rei, Santa Cruz,. Pedro Maria Monte, Macaco, Vallão, Boa Entrada Santarem, Bella Vista, Massungó Muculú Santa Luzia Saudade Bemposta,.. Mesquita, Palha e Manta

Proprietarios importantes - de S. Thomé, residentes em Lisboa ao terem, conhecimento dos factos que. ficam expostos, reuniram-se e pon escriptura publica, que, foi entregue ao, governo, deram tambem liberdade a seus serviçaes,.prescindindo de quaesquer indemnisações que lhes. fossem devidas pelo facto de renunciarem aos serviços a que tivessem direito. Estes proprietarios são os srs. José da Costa Pedreira, Manuel Simas, José Antonio Freire Sobral, Manuel de Oliveira e Costa, Manuel Joaquim de Sousa, Thomás Augusto de Oliveira, Francisco de Assis Bellard, Evaristo Augusto Pedroso Brandão, Agostinho Dias Quintas, Joaquim Dias Quintas, representante da firma Quintas & Irmão; Augusto Eduardo da Silva Pereira, por si e como representante da firma Pinto & Pereira; Manuel Ferreira Ribeiro e Nicolau José da Costa. Tal acto merece ser apreciado pelo parlamento e pelo paiz.

Página 45

8DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O que fica exposto está mostrando, senhores, a impossibilidade, e ainda mais, a injustiça de continuar o estado de cousas que deu origem aos factos que ultimamente pozeram em risco a tranquillidade publica em S. Thomé.

Aquella provincia entrou nos ultimos annos n'um periodo de desenvolvimento agricola, que nos leva a esperar com confiança que ella attingirá em breve um elevado grau de riqueza e prosperidade. Para que isto succeda são, porém, necessarias duas condições — a paz publica e o trabalho livra: Só sendo livre o trabalho é que desde já se podem evitar todas as causas de desordem, regular as relações entre proprietarios e trabalhadores, e emprehender com facilidade, honrados e segurança a importação de braços. Tem sido consideravel 'o augmento da população trabalhadora na provincia, e parallelamente tem augmentado a riqueza publica. O seguinte quadro mostra o augmento da população na provincia.

Mappa da população das ilhas de S. Thomé e Principe

Numero População das duas ilhas

de habitantes dividida por grupos

Annos Indígenas e trabalhadores Total

S. Thomé Principe LivresEscravos Libertos

1844 8:169 4:584 ? 185 7:014 5:554 _ 12:753

1868 16:510 2:785 485 - 10:703 5:082 3:025 19:295

1873-1874 21:234 2:138 815 - 13:289 nenhum 9:568 23:672

O augmento da riqueza prova-se pelos seguintes dados estatisticos. O movimento Commercial em 1841 foi do réis 58:250$000, em 1870 foi o movimento commercial de 300:074$694 réis, e em 1874 de 416:096$197 réis.

São feracissimos os terreno3 de S. Thomé, variados 03 seus elementos de natural riqueza; mas é preciso que o capital e o trabalho fundem e activem a producção. O capital buscará aquella provincia quando forem regulares as suas condições economicas e a importação de braços se poder fazer sem que contra ella se levantem deshonrosas suspeitas de que a manchem alguns dos odiosos crimes do abolido trafico da escravatura. O numero de braços não tem diminuido, antes tem augmentado em S. Thomé, mas esse augmento é devido, sem duvida, a causas que a moral e a lei condemnam. Para o engrandecimento de S. Thomé é preciso que não haja ali senão homens livres, e que o trabalho seja obtido por contratos licitos, regularmente fiscalisados pela auctoridade.

Os ultimos successos não diminuiram o numero de braços, mas alteraram a distribuição d'elles; d'aqui resultou uma crise, a que só se póde efficazmente acudir pela introducção regular de novos trabalhadores.

Para facilitar uma melhor distribuição e o augmento de braços em S. Thomé é evidentemente necessario declarar desde já extincta a condição servil dos libertos, e pôr em vigor a lei de 29 de abril de 1875 e os regulamentos que a completam.

É desnecessario, senhores, appellar para os nobres e generosos sentimentos que inspiraram o parlamento quando votou por acclamação e converteu em lei a proposta do grande cidadão marquez de Sá da Bandeira.

O respeito pela liberdade humana, o amor á justiça e o zêlo pelos grandes interesses sociaes e politicos da nação presidam ás vossas resoluções.

A medida que tenho a honra de vos propôr não é mais do que a applicação em S. Thomé do principio fundamental da lei de 29 de abril a extinção da condição servil em praso mais curto do que o n'aquella lei fixado. Confio, pois, em vista das considerações que submetto á vossa elevada apreciação, que dareis a vossa approvação á seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É considerada extincta na provincia de S. Thomé e Principe, a contar da publicação da presente lei na mesma provincia, a condição servil designada no decreto

com força de lei de 25 de fevereiro de 1869, e são declarados livres aquelles a quem ella se refere.

Art. 2.º Ficam desde logo em pleno vigor na referida provincia, para os individuos que assim obtiverem a condição de liberdade, todas as disposições contidas na carta de lei de 29 de abril de 1875 e respectivo Regulamento approvado por decreto de 20 de dezembro do mesmo anno.

Art. 3.° E revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 14 de janeiro de 1876. = João de Andrade Corvo.

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — Por 'porte do meu collega das obras publicas apresento á camara uma proposta em additamento ao pedido que mandei para a mesa, para alguns srs. deputados poderem accumular, querendo, as funcções legislativas com as que exercem no serviço publico.

E a seguinte

Proposta

Em additamento ao podido que já fiz para alguns srs. deputados poderem accumular, querendo, as funcções legislativas com as do serviço publico que exercem no ministerio a meu cargo, faço igual pedido a respeito do sr. deputado Antonio José Teixeira, vogal da secção de manufacturas do conselho geral do commercio, agricultura e manufacturas.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, 14 de janeiro de 1876. = Antonio Cardoso Avelino. Foi logo approvada.

O sr. Ministro da Marinha: — Mando para a mesa o pedido para que os srs. deputados que exercem funcções na repartição dos negocios do ministerio da marinha possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as do serviço publico.

E na ausencia do sr. ministro da guerra peço licença para mandar para a mesa a seguinte proposta. (Leu.)

Leram-se na mesa as seguintes

Propostas

O governo pede á camara dos senhores deputados licença para que possam accumular as funcções de deputados com as que exercem no ministerio da marinha os seguintes srs. deputados:

Antonio Maria Barreiros Arrobas.

Carlos Testa.

Carlos Eugenio Correia da Silva. Francisco Joaquim da Costa e Silva. Joaquim José Alves. Visconde da Arriaga.

Joaquim José Gonçalves de Matos Correia. Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 5 de janeiro de 1876. = João de Andrade Corvo. Foi approvada.

Senhores. — Em conformidade do disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia o governo pede á camara dos senhores deputados da nação permissão para que os seus membros abaixo mencionados possam accumular, querendo, o exercicio das funcções legislativas com o dos seus empregos ou commissões:

José Maria de Moraes Rego, general de brigada, director da direcção da administração militar.

José Frederico Pereira da Costa, coronel do estado maior de artilheria, chefe da 1.ª repartição da direcção geral da dita arma.

José Joaquim Namorado, tenente coronel de engenheria.

D. Luiz da Camara Leme, tenente coronel do corpo do estado maior, chefe da 3.* secção da direcção geral de engenheria.

Guilherme Quintino Lopes de Macedo, tenente coronel do estado maior de artilheria, chefe da repartição do gabinete do ministro da guerra.

Visconde de Villa Nova da Rainha, major de cavallaria,

Sessão de 14 de janeiro

Página 46

46

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

membro da commissão districtal do recrutamento em Lisboa.

Thomás Frederico Pereira Bastos, capitão de artilheria, repetidor de estudo e trabalhos praticos das sciencias militares na escola do exercito.

Alberto Osorio de Vasconcellos, capitão de engenheria, membro da commissão de defeza de Lisboa e seu porto.

Antonio Manuel da Cunha Belem, cirurgião mór do exercito, sub-chefe da 6.ª repartição da direcção geral da secretaria da guerra.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 14 de janeiro de 1876. = Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

Foi approvada.

O sr. Mariano de Carvalho: — Começo por mandar para a mesa a declaração de que faltei a algumas sessões por motivo justificado.

Mando tambem para a mesa a competente nota, pedindo esclarecimentos ao governo pelos ministerios do reino, fazenda e obras publicas.

A final desejava tomar por algum tempo a attenção da camara, expondo alguns dos progressos que a descentralisação administrativa inaugurada pelo nobre ministro do reino, não fallo da descentralisação em geral, vae fazendo n'este paiz.

Devo dizer a V. ex.ª e á camara que sinto o maior prazer em encher de jubilo o coração do sr. ministro pelo progresso das suas doutrinas administrativas no paiz; entretanto julgo que não é completo, como poderia ser. E se tivesse tempo, havia de referir á camara as descentralizações que houve com o recrutamento de Coimbra, com as violencias em Villa Nova de Foscôa e outras muitas a que se tem dado nomes que não ouso repetir á camara; uns chamam-lhe violencias, outros chamam-lhe abusos, e finalmente outros dão-lhe um nome que não sei como parlamentarmente possa traduzi-lo; refiro-me á descentralisação de Coimbra.

Ora em Salvaterra de Magos, que pertence ao districto administrativo de Santarem, houve uma descentralisação que quero ter o prazer de deixar consignada nos archivos parlamentares, para que sirva de exemplo aos outros districtos e aos outros concelhos, a fim de que a administração seja verdadeiramente harmonica com a descentralisação do sr. ministro do reino!

Houve em Salvaterra de Magos uma eleição municipal completamente legal, não houve o minimo distúrbio, não teve logar a menor irregularidade, e tanto que em 20 de dezembro declarou o sr. governador civil do districto ao presidente da camara municipal cessante que a eleição tinha sido approvada sem illegalidade; porém apparece no dia 30 de dezembro um officio do governador civil ao presidente da camara, acompanhando um alvará do mesmo governador civil, no qual participa que por accordão do conselho de districto foram uns cidadãos excluidos em virtude de protesto de eleitores!

Tudo isto á primeira vista parece muito simples, dando a entender que as leis foram acatadas e os principios respeitados; porém quando se procede á analyse dos factos, nada d'isto succede, porque a unica noticia official que ha em Salvaterra de Magos, a fim de explicar este facto, é o alvará do sr. governador civil!

Até agora, emquanto Portugal tinha sido dirigido por outros principios de descentralisação, marcavam as leis que os accordãos do conselho de districto sobre este e outros assumptos, quando funcciona como direcção do contencioso administrativo, fossem intimados ás partes; e como a lei tivera duvida de preceituar a fórma como esses accordãos deviam ser intimados, determinou, que só da ratificação e intimação d'elle, correria o praso para os recursos para o conselho d'estado.

Hoje, felizmente, a descentralisação já conseguiu que os governadores civis não mandem pelas auctoridades suas

subordinadas, como determinam as leis, intimar aos cidadãos excluidos os accordãos que os excluíram.

Até hontem, e até hoje, não posso dizer, porque ainda não tive tempo para o saber; até hontem ainda o cidadão a que em especial me refiro não tinha recebido a notificação ou intimação que as leis marcam, e no entretanto elle não só está privado do seu logar na camara municipal, mas tambem está privado de interpor o seu recurso para o conselho d'estado.

Mas ha mais alguma cousa. O codigo administrativo preceitua que n'estes casos o conselho de districto haja de ouvir, sob pena de nullidade, as partes interessadas. Pois houve um protesto contra a competencia legal de um eleito, esse protesto supponho que foi presente ao conselho de districto, e este proferiu um accordão que excluiu da camara municipal o cidadão de que se trata, mas sem que elle de modo algum fosse ouvido!

Ora a camara percebe perfeitamente que estes processos de administração, que têem apenas o leve inconveniente de serem contrarios a todas as leis, devem satisfazer-me completamento, porque eu, repito, admiro os progressos que vão fazendo as idéas descentralisadoras do sr. ministro do reino, e acho bom que ellas se vão divulgando por esta fórma.

E ainda não basta isto. As leis marcam a fórma por que os administradores de concelho e os governadores civis hão de intervir na constituição de uma camara municipal qualquer para verem se a eleição foi legal e se os eleitos eram competentes; tudo isto está preceituado no codigo administrativo e em diversos decretos subsequentes, mas nenhum d'esses preceitos se seguiram.

O protesto supponho, e quando digo supponho é porque não se póde saber nada ao certo, o protesto supponho que foi enviado pelo governador civil ao conselho de districto, a fim de serem ouvidos os interessados. Foi, pois, ouvido o administrador do concelho, mas este, alem de não ouvir os interessados, usou de uma fórma celebre para obter informações.

E, quando fallo do sr. administrador do concelho de Salvaterra de Magos, devo declarar que não tenho nada contra elle; pelo contrario tenho até por elle uma certa sympathia. O sr. administrador do concelho de Salvaterra de Magos, quando uma vez quiz officiar ao sr. administrador do concelho do Cartaxo, duvidando sobre se havia de escrever a palavra Cartaxo com X ou com ch, foi consultar o diccionario, e, como ali não achasse a palavra, escreveu com ch; alem d'isso, nunca escreve a palavra Carlos senão d'esta maneira Carolos, e portanto n'estes tempos de faltas orthographicas este excesso de amor de orthographia do sr. administrador do concelho de Salvaterra de Magos inspira uma certa sympathia por elle.

Não tenho, portanto, repito, cousa alguma contra este individuo; mas como auctoridade, n'estes casos especiaes, não posso deixar de notar o modo celebre como o administrador do concelho de Salvaterra de Magos entendeu que devia tomar informações com que habilitasse o conselho de districto a julgar o protesto.

Não quero ler o processo todo á camara. Leio só a parte mais importante do depoimento das quatro testemunhas que foram ouvidas.

A primeira é um tal Luiz de Deus Castanheira, o qual, perguntado sobre os fundamentos do requerimento para a justificação judicial, disse o seguinte. (Leu.)

Era por esta maneira notavel que o sr. administrador do concelho de Salvaterra de Magos queria obter as informações necessarias para o conselho de districto julgar o recurso.

Esta foi a primeira testemunha. A segunda, que concorda inteiramente com ella, disse o seguinte, quando foi perguntada sobre o mesmo objecto. (Leu.)

A terceira testemunha diz ainda a mesma cousa. (Leu.)

A quarta, José Lucio Pinto de Bastos, diz. (Leu.)

Página 47

47

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

São as quatro testemunhas que o administrador houve por bem ouvir para dar ao conselho de districto as informações que elle pediu, a fim de poder attender ás reclamações; são as quatro testemunhas que o administrador mandou chamar á casa da administração pelo mesmo official de diligencias, e que encontraram n'um papel já escripto os seus depoimentos.

Torno a repetir, recommendo ao sr. ministro do reino este processo e esta maneira de tomar informações para o conselho de districto poder julgar.

Sei que o sr. ministro do reino me ha de responder: «Não está nas minhas attribuições providenciar, requeiram os queixosos para o conselho d'estado». Sei isto, mas o que me parece é que as auctoridades não são feitas para vexarem os cidadãos, para praticarem abusos d'esta ordem, e depois obrigarem-n'os a requerer para o conselho administrativo.

Um governador civil, presidente do conselho de districto, que consente que um administrador de concelho julgue sem audiencia da parte, como o codigo administrativo expressamente preceitua, e que lavra n'um accordão do conselho de districto a exclusão de um cidadão da camara municipal, não mandando ouvir as partes competentes, será um governador civil muito descentralisador, mas muito pouco respeitador das leis. (Apoiados.) E tambem não me parece que o administrador de um concelho ande regularmente, para colher informações, não permittindo ás testemunhas o fazerem o seu depoimento, mas sim apresentando-lh'o escripto para ellas o assignarem, resultando d'ahi não só violarem-se as leis, mas vexar os cidadãos, obrigando-os ao incommodo de recorrerem aos tribunaes superiores, e privando-os de exercer durante mezes os cargos a que têem direito. Isso não póde ser.

Aproveito a occasião para declarar, desde já, ao sr. ministro do reino, que um dia d'estes terei a honra de trazer á camara documentos, não para que s. ex.ª providenceie contra o governador civil de Santarem e administrador de Almeirim, não espero isso, antes conto que s. ex.ª ha de continuar a praticar esta doutrina de descentralisação, mas para provar abusos que se têem dado.

Quem quizer commetter um crime vá para Almeirim; está no verdadeiro paraizo dos criminosos. Ha um homem que assassina outro, levanta-se auto de corpo de delicto, e só oito dias ou quinze depois é que o administrador do concelho se lembra de levantar auto de investigação para prender o criminoso, tendo este tido tempo de se evadir com todo o descanso, como se fosse o mais innocente cidadão.

Não digo mais nada, e espero a resposta do sr. ministro do reino.

O sr. Ministro do Reino: — O illustre deputado deu quasi a resposta a si mesmo, e dispensava-me de lhe dizer cousa alguma. Não sei como é que os queixosos em logar de se dirigirem ao poder competente se dirigiram ao illustre deputado, que pouco remedio lhes podia dar. Por conseguinte os queixosos andaram erradamente e eu não posso julgar das queixas sem as ouvir.

Estes motejos á descentralisação são mal cabidos em um deputado tão serio e circumspecto.

As minhas theorias sobre a descentralisação podem ser boas ou más; mas por ora não tratamos ainda das theorias; eu trato da descentralisação que as leis actuaes estabelecem; segundo essas, creio que o illustre deputado não quer que eu vá remediar os inconvenientes que devem ser corrigidos pelas auctoridades competentes. Assim falta-me competencia e jurisdicção para isso. Se os queixosos, se as victimas se tivessem dirigido a mim, em logar de se dirigirem ao illustre deputado, eu tomaria as providencias que o caso requeresse e faria aquillo que fosse de justiça fazer, e estivesse nas minhas attribuições; mas por estes gracejos, por esta pretensão de mestre de meninos de resolver

Que Cartaxo se escreve com X E chouriço com e cedilhado

(riso) eu não posso descer a tanto; e não me parece que sejam cousas que devam entreter o parlamento. Se o illustre deputado mandasse para a mesa qualquer queixa, eu poderia mandar informar; se os queixosos, que se dirigiram a elle, se dirigissem a mim, já teriam reparação, se carecessem d'ella; assim é um trabalho inutil; e para não acrescentar mais essa inutilidade termino aqui.

O sr. Freitas Branco: — Mando para a mesa uma proposta renovando a iniciativa do projecto de lei n.º 73 da sessão de 1872.

O sr. Mariano de Carvalho: — Eu tinho dito à priori que ficaria satisfeito com a resposta do sr. ministro do reino, porque já previa qual ella havia de ser. Confesso francamente que me enganei na minha previsão; s. ex.ª não me deixou satisfeito, deixou-me satisfeitissimo; vejo o progresso das suas idéas administrativas, e a maneira por que entende os deveres constitucionaes. Até agora estavam: os cidadãos persuadidos que os deputados tinham voz na camara para accusarem os abusos das auctoridades e que os governos tinham obrigação de proceder em virtude das suas reclamações; hoje não. O sr. ministro do reino não procede sem se lhe requerer. Como s. ex.ª ha de proceder sei eu. Confesso o meu peccado: eu disse aos queixosos que não se incommodassem muito era requerer, que não valia a pena. Toda a gente que tem o minimo conhecimento dos negocios publicos sabe como o sr. ministro do reino faz justiça. As suas auctoridades atropellam as leis e desacatam os principios.

Emquanto á descentralisação, realmente dou-me tambem por satisfeito com as explicações de s. ex.ª Sei que as suas idéas a este respeito consistem em chamar descentralisador um tribunal composto de agentes nomeados pelo governo, como aconteceu com a celebre commissão de revisão do recrutamento de Coimbra.

Não é a primeira vez que tenho tido occasião n'esta camara de me queixar de abusos commettidos pelas auctoridades administrativas do meu circulo, e nem n'um só assumpto vi que o sr. ministro do reino tomasse a minima providencia. Por isso comecei dizendo que simplesmente queria mostrar á camara e ao paiz as idéas do sr. ministro do reino com respeito á descentralisação.

Se eu não reconheço o principio constitucional proposto pelo sr. ministro do reino, de que o deputado não póde levantar a sua voz n'esta casa para accusar os abusos, as violencias e os actos illegaes das auctoridades administrativas, estou plenamente convencido de que na pratica é esta a theoria seguida por s. ex.ª

Quanto ao escrever-se Cartaxo com X ou não, parece-me que não era este o argumento que tinha apresentado para accusar o administrador, pelo contrario disse que sympathisava com elle pela exuberância da sua orthographia; assim como áquelle monumental administrador da Feira, que inspira uma grande consideração ao sr. ministro do reino, quando s. ex.ª foi o proprio que em tempo lhe attribuiu o ser pouco limpo de mãos nos dinheiros publicos.

Certamente, o governo, a camara e o paiz tem visto que o sr. ministro do reino escolhe para administradores, ou aquelles a quem fez as mais graves accusações, ou aquelles que têem a virtude de possuir uma grande exuberância orthographica.

Nada mais tenho a dizer.

O sr. Barros 6 Cunha: — Peço a V. ex.ª o obsequio de informar-me se o sr. ministro das obras publicas remetteu hoje a esta camara os documentos que hontem lhe pedi, e que s. ex.ª me prometteu que viriam hoje.

O ar. Presidente: — Não vieram hoje esclarecimentos alguns do ministerio das obras publicas.

O sr. Barros e Cunha: — Eu esperava já que elles não viessem, e agora peço a V. ex.ª a bondade de me reservar a palavra para quando estiver presente o sr. ministro da fazenda.

O sr. A. J. Teixeira: — Participo a V. ex.ª e á camara

Sessão de 14 de janeiro

Página 48

48

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

que se acha constituida a commissão de fazenda, tendo nomeado para presidenta o sr. Dias Ferreira e a mim para secretario, havendo relatores espeeiae3 para os diversos projectos.

O sr. Ferreira Braga: — Participo a V. ex.ª que se acha installada a commissão de obras publicas, tendo nomeado para presidente o sr. Placido de Abreu e a mim para secretario.

O sr. D. Miguel Coutinho: — Mando para mesa um requerimento. (Leu.)

O sr. Luciano de Castro: — Mando para a mesa a seguinte removação da iniciativa. (Leu.)

Por esta occasião pergunto a V. ex.ª se já vieram os esclarecimentos que pedi pelo ministerio das obras publicas, a respeito das tarifas do caminho de ferro do norte e leste.

O sr. Secretario (Ricardo de Mello): — O pedido feito pelo sr. deputado Luciano de Castro foi immediatamente remettido ao governo e ainda não teve resposta.

O sr. Presidente: — A renovação de iniciativa fica sobre a mesa para se dar conta ámanhã.

O sr. Luciano de Castro: — Peço a V. ex.ª que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro das obras publicos.

O sr. Presidente: — Vae entrar-se na ordem do dia. Convido os srs. deputados a formularem as suas listas para a eleição simultanea das commissões do guerra e de marinha.

ORDEM DO DIA

Eleição de commissões Feita a chamada e corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na uma 39 listas, e saíram eleitos para a commissão de guerra os srs.:

José Maria de Moraes Rego, com............39 votos.

Miguel Maximo da Cunha Monteiro.......... 39 »

Placido Antonio da Cunha e Abreu.......... 39 »

Hermenegildo Gomes da Pala............. 39 »

Visconde de Villa Nova da Rainha........... 39 »

Antonio José d'Avila...................... 39 »

D. Luiz da Camara Leme.................. 39 »

Alberto Osorio de Vasconcellos.............. 39 »

Guilherme Quintino Lopes de Macedo........ 38 »

José Frederico Pereira da Costa............. 38 »

José Joaquim Namorado................... 38 »

João Maria de Magalhães.................. 38 »

Antonio Manuel da Cunha Belem............ 38 »

Para a commissão de marinha entraram na uma 39 listas, e saíram eleitos os srs.:

D. Luiz da Camara Leme, com............. 39 votos.

Hermenegildo Gomes da Palma............. 39 »

Joaquim José Gonçalves de Matos Correia.... 38 »

Visconde da Arriaga...................... 38 »

Antonio Maria Barreiros Arrobas............ 38 »

Carlos Eugenio Correia da Silva............. 38 »

Carlos Testa............................. 38 »

Joaquim José Alves....................... 38 »

José Frederico Pereira da Costa............. 37 »

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

REPRESENTAÇÕES DIRIGIDAS A CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Senhores deputados da nação portugueza. — Por decreto de 15 de setembro ultimo, que marcou a circumscripção da comarca das Caldas da Rainha, no districto de Leiria, creou o governo um novo julgado no concelho de Óbidos, composto a leste pelas freguezias do Landal, e Dos Francos, ao oeste pelas da Roliça e Bombarral, tendo por sede no centro esta freguezia do Carvalhal.

Para a formação do mesmo julgado, presidiu, sem duvida, na mente da commissão encarregada de taes trabalhos, e na do governo, o pensamento de procurar a commodidade dos povos, e para tal fim escolheram para sede do mesmo julgado esta freguezia, por ser uma das mais populosas e mais central. Para o demonstrar basta um rapido exame, em qualquer mappa topographico do paiz.

Consta porém agora a esta junta, que as juntas de parochia e moradores das freguezias do Bombarral e Roliça, têem representado, ou vão representar a esta camara, a mudança da sede do mesmo julgado, do Carvalhal para o Bombarral, allegando ser este logar mais populoso, mais central, e ter mesmo mais pessoal habilitado para exercer os cargos publicos, e haverem ali muito mais vantagens para os povos de que se compõe o mesmo julgado.

Esta junta, senhores, como representante dos povos d'esta freguezia, não pede, nem deve deixar de contestar taes argumentos, que a serem attendidos trariam aos povos d'esta freguezia, e aos das freguezias do Landal e Dos Francos, graves incommodos e trabalhos, como passa a demonstrar.

Do Landal ao Carvalhal são 12 kilometros de distancia, da Dos Francos são mais de 7, mas sem rios, e que facilmente se transitam. Se vingar o pensamento de ser mudada a sede do julgado do Carvalhal para o Bombarral, acresce aquella distancia mais a de 4 kilometros, com rios caudalosos no inverno e sem pontes. Não se diga que a freguezia da Roliça fica toda mais proxima do Bombarral do que do Carvalhal, porque os logares da Delgada Roliça e S. Mamede ficam a iguaes distancias tanto do Carvalhal como do Bombarral. Quanto ao pessoal tambem não é verdadeiro o que pretendem allegar, porque a freguezia do Carvalhal possue a maior parte dos maiores contribuintes do concelho de Óbidos, que lêem a precisa illustração para desempenhar os cargos publicos, e mesmo em maior escala do que a freguezia do Bombarral, tendo até mesmo dois bachareis em leis. Acresce a tudo isto a circumstancia de que os povos das freguezias de leste não desejam que a sede do julgado seja no Bombarral, por lhes ficar mais distante, como o demonstra a junta de parochia da Dos Francês no documento junto, e como tambem o demonstrará a do Landal, que fica mau distante, se tanto for preciso.

Por todas estas considerações, esta junta vem respeitosamente supplicar-vos que a sede do novo julgado se conserve no Carvalhal, como o governo a creou, por ser mais conveniente, aos povos em geral, e que vos digneis não approvar qualquer medida que em contrario vos seja pedida pelas juntas o povos das parochia do Bombarral e Roliça, por ser em prejuizo e incommodo das demais freguezias que compõem o julgado creado no Carvalhal.

Assim submissamente o pede.

Carvalhal, em sessão da junta de 1 de janeiro de 1876. = O parocho, presidente, João Constantino de Mello = Os vogaes, Antonio Francisco dos Santos = Roque Nunes Martins. _

111.mo sr. presidente da junta de parochia da Dos Francos. — Diz Antonio Francisco Lopes, morador no Carvalhal de Óbidos, que, para fins convenientes, precisa que V. s.ª lhe mande passar por certidão, o que constar da acta da sessão d'essa junta de parochia de 3 de outubro proximo passado, com referencia ao novo julgado do Carvalhal, e por isso — Pede a V. s.ª assim o defira — E. R. M. ce

Carvalhal, 27 de dezembro de 1875. = Antonio Francisco Lopes.

Antonio Cordeiro da Silva, secretario da junta de parochia de S. Silvestre da Dos Francos, do concelho de Óbidos, etc..:

Certifico que revendo o livro das actas da junta de parochia d'esta freguezia, n'elle a fl. 13 se acha uma acta do teor seguinte:

Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de

Página 49

49

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

1875, aos 8 dias do mez de outubro do dito anno, casa das sessões onde a junta de parochia delibera, achando-se esta constituida por deliberação do presidente da mesma, ali foram presentes aos vogaes da mesma junta duas representações, uma da freguezia do Carvalhal, pedindo a conservação da sede do julgado, outra do Bombarral, pedindo que esta junta peça aos poderes publicos a mudança da sede do julgado para o Bombarral. Esta junta compenetrada das vantagens que devem resultar aos povos da freguezia da Dos Francos, deliberou pedir ao governo de Sua Magestade, que a sede do novo julgado fosse no logar do Carvalhal e não no Bombarral, e procedendo-se á votação, o presidente votou que a sede fosse no Bombarral, e os vogaes votaram que a sede do novo julgado fosse continuada no

logar do Carvalhal, onde foi creado; e não havendo mais que deliberar, mandou o presidente levantar a sessão e lavrar a competente acta, que todos assignaram depois de lhes ser lida por mim, Antonio Cordeiro da Silva, vogal secretario, que a escrevi. = 0 presidente da junta, o padre João" de Almeida = 0 vogal, João Timotheo de 01iveira = O vogal e regedor, Antonio Cordeiro da Silva. E nada mais contém a dita acta do que aqui vae transcripto.

Dos Francos, 28 de dezembro de 1875. = 0 secretario, Antonio Cordeiro da Silva.

Reconheço o signal de Antonio Cordeiro da Silva ser o do proprio. Óbidos, 1 de janeiro de 1876. — Em testemunho de verdade. = O tabellião, Joaquim Duarte de Faria Pinto.

Sessão de 14 de janeiro

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×