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DlARJO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cumentos originaes ponho-os á disposição dos illustres deputados.

Creio que faço o mais que me é possivel fazer, sr. presidente. Na questão de que trata a portaria de 3 de julho, foi-me remettido um contrato a que faltava a approvação do governo...

O sr. Marçal Pacheco: — A interpellação não está em discussão. (Apoiados.)

O sr. Luiz de Campos: — Mas o sr. ministro não está a discutir, está a expor. (Apoiados.)

O Orador: — Declarei já a v. ex.ª que estou expondo á camara e ao paiz os factos que se referem a actos meus, e não estou discutindo a interpellação do illustre deputado. Quando a sua interpellação se realisar discutirei, agora estou indicando os meus actos, porque não consinto nem permitto que ninguem venha lançar suspeitas sobre o meu procedimento.

Tenho aqui as contas, o processo e o contrato. O contrato é de 18 e 19 de setembro de 1876, e o recebimento das sommas que na conta de liquidação se debitam sobem á importancia de oitenta e tantos contos, é até 15 de setembro do mesmo anno. Já v. ex.ª vê, portanto, que era um contrato a que eu não podia ligar a minha responsabilidade, visto que d'elle não constavam as sommas recebidas.

Respeitei, porém, os factos consummados; mandei liquidar o que estava feito, e cumprir os regulamentos no que restava fazer.

Não tendo o empreiteiro acceitado a resolução do governo, procedeu-se com elle como se procedeu com os outros empreiteiros, e o processo em que se mostrava devedor á fazenda foi remettido ao judicial.

Eu não rescindi contrato algum, porque não havia contrato legal. Aos meus actos, porém, as partes interpozeram os seus recursos; esses recursos transitam, de um lado no supremo tribunal administrativo, do outro lado por parte do governo nos tribunaes ordinarios.

Mando tambem para a mesa copia das contas, para que a camara as possa examinar.

A respeito d'este facto poderá succeder que o procedimento do governo seja altamente censuravel, mas antecipando desde já essa censura, declaro a v. ex.ª que a parte das obras metallicas, que não estavam realisadas pelo contratador, tendo sido posta em praça por ordem d'este ministerio, foi arrematada com todas as garantias para a fazenda, e sem se terem feito adiantamentos aos contratadores, por uma verba muito inferior aquella que estava estabelecida no contrato anterior. (Apoiados.)

Os dois processos tambem aqui se acham, e auctoriso a v. ex.ª para que determine o modo como devo proceder para que os illustres deputados possam examinal-os.

V. ex.ª comprehende que existindo pleitos nos tribunaes ordinarios do paiz, tenha eu duvida em tomar sobre mim a responsabilidade de os tirar dos archivos do ministerio e mandal-os para outra qualquer estação, sem que isso me seja pedido pelos tribunaes que têem de julgar o caso; mas eu que não quero roubar alguma cousa á fiscalisação da camara dos senhores deputados, peço a v. ex.ª que no seu recto juizo diga de que modo eu posso ministrar aos illustres deputados em qualquer das salas d'esta camara os esclarecimentos precisos: á hora que v. ex.ª determinar, aqui os apresentarei ou mandarei alguem do ministerio das obras publicas com os documentos que aqui estão, para que os illustres deputados possam conhecer o que n'elles se contém. (Vozes: — -Muito bem, muito bem.)

Ha outro facto que tambem o illustre deputado censurou, que é não ter mandado o que se refere á machina de lavar, machina da qual parte se acha ainda na alfandega de Lisboa. Não tenho outro documento para mandar senão um que foi fornecido pelo tribunal do commercio em consequencia de eu ter usado n'uma das portarias da formula que Mariano Augusto Choque pertencia á firma Ferraz & Choque! Maneira de dizer que julguei indispensavel para que se conhecesse quem era o individuo de que se trata. E neste documento se prova que o conhecimento que se acha na alfandega e sobre o qual foi necessario fazer exame para que o interesse do estado não soffra, n'este documento se prova que effectivamente o conhecimento foi expedido de Manchester a Ferraz & Choque! E está endossado da seguinte fórma: Pertence o conteúdo n’este conhecimento a Mariano Augusto Choque. (Assignado), Ferraz & Choque.

Sr. presidente, permitta-me v. ex.ª que faça á camara uma declaração. Não creio que nenhum dos illustres deputados possa ter em vista, com as interpellações feitas no parlamento, perturbar a acção regular dos tribunaes estabelecida nas leis do reino, principalmente quando por parte do ministro não se trata mais do que de defender os interesses do thesouro contra os interesses que se consideram aggravados por elle.

Creio que nos tribunaes ordinarios as partes offendidas têem todos os recursos para poder tomar conhecimento do seu direito e para obterem a justiça que lhes for devida. Não reconheço no paiz outra instancia para tratar d'estas questões que não seja os tribunaes perante os quaes estas causas estão affectas: por um lado estão os tribunaes do commercio, por outro lado estão os tribunaes ordinarios; e como ali não se condemna ninguem sem ser ouvido, e como a parte tem o direito de reclamar a sua justiça, não creio que o parlamento pratique um acto muito conveniente para o interesse publico, prejudicando por qualquer modo com o seu muito prestigio e influencia o regular andamento que deve ter uma causa em que a nação pleiteia pelos seus interesses contra os interesses que se dizem offendidos pelo ministro! (Muitos apoiados.)

No mesmo caso, sr. presidente, está um outro assumpto a que o illustre deputado se referira, que é o do fornecimento de 160:000 travessas para o caminho de ferro do Douro e Minho.

Não desejo occultar cousa alguma á camara. O processo está aqui. Os illustres deputados, porém, esqueceram a consulta do procurador geral da corôa sobre este assumpto. Desejava saber por onde os illustres deputados tiveram conhecimento de que o ministro das obras publicas tinha mandado consultar o procurador geral da corôa, porque não consta de documento algum meu que essa consulta se tivesse pedido.

Portanto, como é que os illustres deputados conhecem que o ministro das obras publicas mandou consultar o procurador geral da corôa? Isto é grave.

Entretanto, direi á camara desde já que ainda mesmo que tivesse mandado consultar a procuradoria geral da corôa, a consulta é unicamente para o ministro, e nem o absolve da sua responsabilidade, quando se conforma com ella, nem lhe aggrava a falta, se o não faz.

Portanto, parece-me que devemos andar n'este negocio com alguma circumspecção.

O governo approvou a adjudicação das 160:000 travessas a um negociante d'esta cidade que tinha feito uma proposta. Entre o negociante e o director da construcção do caminho de ferro fez se um contrato, o qual divergia tanto das condições da proposta do mesmo negociante, como dos termos que o governo tinha simplesmente approvado, e o governo entendeu que seria falsificar o concurso approvar um contrato que divergia das condições essenciaes do mesmo concurso. Portanto negou a sua approvação.

O negociante requereu que o governo lhe mandasse entregar o deposito, e o governo, entendendo que os interesses do thesouro não eram offendidos, mandou restituir o deposito, e auctorisou o seu delegado a contratar com proponentes que davam garantias de satisfazer as encommendas com as vantagens desejadas.

Mas se a camara quizer saber mais alguma cousa a este respeito, talvez tenha alguma cousa mais a dizer; antes