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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

e é certo que este manejo da opposição não póde rasoavelmente ser attribuido a uma simples precaução de defeza pessoal, pois que o procedimento anterior da auctoridade e dos que a apoiavam, não justificava a necessidade de se fazer acompanhar por gente d'aquella ordem. O proprio capitão Bayão confessa no seu protesto, que a prudencia e cordura que notou na auctoridade, lhe inspirou a maior confiança e lhe mereceu o melhor conceito.

Foi n'aquella conjunctura que a força entrou na igreja.

É fóra de duvida que nem a auctoridade nem o presidente da assembléa fez uso da força, e que ella tomou posição por fórma a deixar livre o accesso á uma, e bem longe de concorrer com a sua presença para afugentar os eleitores, fez restabelecer a confiança e socegar os espiritos sobresaltados de muitos eleitores, que só então entraram na igreja, segundo as declarações das testemunhas.

Se alguns chefes da opposição se retiraram, não foi porque a isso fossem coagidos com ou sem o auxilio da força publica, mas sim pelos motivos já expostos e que constam circumstanciadamente dos depoimentos.

Se os individuos que os acompanharam tiveram de saír, é porque não quizeram sujeitar-se a ser revistados, para ver se vinham armados, como se suppunha.

Com relação ao procedimento do capitão Bayão, depõem muitas testemunhas cousas graves, como v. ex.ª terá occasião de ver; e em vista d'esses depoimentos e das informações que colhi, fiquei convencido de que elle andou imprudentemente e faltou á missão que lhe incumbia como commandante da força militar.

Ao terminar esta exposição, cumpro um dever, fazendo aqui menção do zêlo e desinteresse com que o digno escrivão da administração de Ceia, Antonio Saraiva da Costa Ribeiro, me prestou os seus bons serviços e me auxiliou nos trabalhos de syndicancia a que procedi.

Deus guarde a v. ex.ª Guarda, 27 de novembro de 1878. = Ill.mo e ex.mo sr. governador civil do districto. = O administrador syndicante, José Pereira Monteiro.

Copia do auto de syndicancia, ordenado por portaria do ministerio do reino de 8 de novembro de 1878

Alvará

O visconde de S. Pedro do Sul, governador civil do districto da Guarda, etc...

Em harmonia com as determinações da portaria do ministerio do reino, de 8 do corrente mez, mando que o administrador do concelho da Guarda, bacharel José. Pereira Monteiro, se apresente no concelho do Ceia, e proceda ali a uma syndicancia minuciosa, ácerca dos actos de violencia que o capitão do exercito Francisco Antonio Pinheiro Bayão, em um protesto publicado no n.º 1:472 do Jornal de Vizeu, diz terem-lhe sido exigidos, e que se praticaram na assembléa eleitoral de Ceia, por occasião da eleição de deputados por aquelle circulo, devendo levantar auto em que sejam inquiridas todas as testemunhas que possam, com verdadeiro conhecimento de causa, depor sobre os factos mencionados no referido protesto.

Ordeno portanto ao administrador substituto do concelho do Ceia, e a quaesquer auctoridades administrativas do mesmo concelho a que este for presente, que satisfaçam a qualquer requisição que o funccionario syndicante lhes fizer, e lhes prestem toda a coadjuvação de que carecer no desempenho da commissão do que vae encarregado.

Dado e passado na Guarda, sob meu signal e sêllo das armas do governo civil, aos 16 de novembro de 1878. = Visconde de S. Pedro do Sul.

Apresentado n'esta administração no dia 18 de novembro de 1878, e entregue ao ex.mo administrador syndicante para os devidos effeitos.

Portaria

Ministerio do reino - Direcção geral de administração politica e civil — 1.ª Repartição — N.° 10 — N.° 250. — Manda Sua Magestade El-Rei remetter ao governador civil do districto da Guarda o n.º 1:472 do Jornal de Vizeu, de 31 de outubro ultimo, em que vem publicado um protesto do capitão do exercito Francisco Antonio Pinheiro Bayão, pelos actos de violencia que diz terem-lhe sido exigidos, e que se praticaram na assembléa eleitoral do Ceia por occasião da eleição do deputado por aquelle circulo, a fim de que o mesmo magistrado faça proceder por um administrador de concelho de sua confiança, a uma syndicancia minuciosa ácerca dos factos mencionados n'aquella correspondencia, em que deverão ser inquiridas todas as testemunhas que possam, com verdadeiro conhecimento de causa, depor sobre similhante assumpto. Determina outrosim o mesmo augusto senhor, que visto ser o administrador do concelho de Ceia o principal syndicado, o governador civil lhe designe logar fóra dos limites do respectivo concelho, emquanto durarem as diligencias da mesma syndicancia, e isto sem prejuizo de procedimento criminal que por taes factos tenha sido ou deva ser instaurado.

Paço da Ajuda, em 8 de novembro de 1878. = Antonio Rodrigues Sampaio.

Protesto que, em nome da classe militar, faz o capitão do exercito Francisco Antonio Pinheiro Bayão, pelos actos de violencia que lhe foram exigidos na assembléa eleitoral de Ceia.

Quando o codigo militar me não impozesse o dever do pugnar pelo decoro da classe militar, impunham-me esse dever a minha consciencia e a minha dignidade. Os factos que vou narrar, succedidos quando eu era commandante de uma força isolada, são de tal e tão extraordinaria gravidade, que me justificam de empregar este meio publico e solemne para me desaggravar.

Sobre o meu nome pésa n'este momento uma accusação gravissima, que se repete em todos os pontos do paiz, e para me justificar da qual não seria sufficiente a decisão de qualquer tribunal ordinario. Em casos tão excepcionaes como aquelles que vou relatar, só a opinião publica do paiz é tribunal competente.

Fui nomeado commandante da força que se julgou ter sido pedida para manter a segurança publica no concelho do Ceia, durante a ultima eleição; e é voz publica em todo o paiz que a uma foi roubada violentamente, e que o foi com o auxilio da força do meu commando. E é verdade que assim aconteceu. Commetteu-se em Ceia uma inaudita violencia, com o apoio da força publica que eu commandava, succedendo assim que, mau grado meu, quando suppunha ter sido nomeado para o cumprimento de um dever, foi-me exigido, e em circumstancias taes que não podia esquivar-me, que representasse o mais indigno papel n'aquelle escandaloso acto da eleição em Ceia.

E em nome da classe militar, cujos brios foram offendidos pelo administrador do concelho de Ceia, Elisiario Vaz Preto Casal e pelo presidente da assembléa eleitoral, Amandio da Motta Veiga, que eu venho protestar perante a opinião publica.

A guia de marcha que me fôra dada dizia que eu marchava em diligencia a Ceia — «a fim de auxiliar o administrador do concelho, ás ordens de quem me conservaria, na manutenção da ordem publica, por occasião da eleição de deputados». Chegado a Ceia, e achando ausente o administrador do concelho, apresentei-me a quem o substituiu.

O administrador do concelho tinha requisitado 100 homens!... Não se contentava com menos para poder... manter a ordem publica. A minha força, de 50 praças sómente, pareceu pequena, e disseram-me mesmo que ella apenas bastaria para uma das assembléas eleitoraes do circulo. Forçoso foi, porém, contentarem-se com tão pouco, e foi-me requisitado que dividisse a força do meu commando em quatro fracções, uma para a freguezia de S. Gião, outra para a de Sameice, outra para ficar na cabeça do concelho; e exigiu-se como cousa urgente que marchassem na

Sessão de 13 de janeiro de 1879.