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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mando na casa da mesma assembléa, por seu arbitrio, e sem que para isso lhe fosse dada ordem pelo presidente da mesa ou pelo administrador d'este concelho; ouvindo dizer que anteriormente ao acto eleitoral o presidente da mesa, tendo conhecimento do plano formado contra a sua vida e roubo da uma, havia combinado com o referido capitão para este entrar com a força de seu commando na igreja, logo que julgasse opportuno este facto e ao momento de perigo. Ao terceiro disse que, como já depoz, não presenceára fosse dada ordem ao capitão Bayão para entrar com a força na casa da assembléa, e mesmo sabe que tal ordem não existira, á excepção da combinação do segundo artigo ou facto. Ao quarto disse que quando a força armada entrára na igreja achavam-se ali alguns dos principaes caudilhos do partido da opposição acompanhados de individuos suspeitos e de conducta irregular, e pela maneira ameaçadora que apresentavam deram a conhecer logo que tramavam desordem, e foi talvez por este motivo que o capitão mandára entrar ali a força. Ao quinto disse que por ver e presencear sabe que as posições que a força armada tomára dentro da casa da assembléa eleitoral foram-lhe indicadas pelo seu capitão commandante, sem que n'isto tomasse a menor parte o administrador do concelho ou o presidente da mesa, e foi o mesmo capitão que ordenou a um sargento seu subordinado que a força armasse bayoneta e carregasse armas, e era elle tambem que mandava pôr fóra alguns eleitores que pertendiam approximar-se do presidente da mesa. Ao sexto disse que presenceando todo o acto eleitoral, tambem presenceára que não fóra dada voz de prisão a qualquer dos eleitores que ali se achava, sendo o contrario d'isto uma invenção e falsidade do auctor do protesto. Ao setimo disse que não fôra feito ao presidente da mesa ou ao administrador do concelho protesto algum pelos eleitores do partido opposicionista; e sómente ouvira dizer a um d'estes que sáiam da igreja, como effectivamente saíram, constando-lhe que depois haviam feito seu protesto perante o poder judicial. Ao oitavo disse que a mesa se achava no sitio em que sempre foi collocada para actos de tal natureza, e que assim como elle depoente via e presenceava o escrutinio, pela mesma fórma podiam ver e presencear os individuos que haviam saído da igreja e que a saída havia sido um pretexto para o seu protesto; sendo certo que o presidente da mesa algumas vezes inclinára para elle a uma pela difficuldade que tinha em extrahir d'ella as listas, por isso que sendo a mesa alta, e alta tambem a uma, como muito bem se póde verificar, o mesmo presidente em rasão de ser baixo não podia fazer a extracção das listas sem que a inclinasse para si. Ao nono disse que os actos praticados pelo capitão Bayão durante a sua residencia n'esta villa, provam exuberantemente que elle é um militar faccioso pertencente ao partido da opposição, pois é certo que elle só convivia e acompanhava com os caudilhos d'ella, indo conferenciar algumas vezes com o doutor Agostinho Thomás dos Santos Viegas, testemunha que já depoz, e que como é geralmente sabido pertence ao partido miguelista, como quasi todos os da opposição n'este concelho, e que fôra por combinação feita com estes que elle entrára e fizera estar a força armada na igreja até ao fim do acto eleitoral para terem motivo para poderem requerer a annullação da eleição, á parte a combinação anterior com o presidente da mesa e ácerca da qual tambem já depoz; ouvindo tambem dizer que o mesmo capitão Bayão recebêra avultada quantia em dinheiro para fazer e publicar o seu protesto, sobre o qual elle testemunha depõe. Disse mais que este seu depoimento não envolve animosidade contra qualquer dos partidos que se debateram na ultima lucta eleitoral, em ambos os quaes conta amigos e parentes, mas que é a fiel expressão da verdade e da sua consciencia. E mais não disse e sendo-lhe lido o seu depoimento o ratificou, e vae assignar. = Pereira = Luiz Candido Soares de Albergaria Cabral.

E não podendo ser inquiridas mais testemunhas n’este dia, ordenou elle administrador se encerrasse este auto e vae assignar depois de lido por mim. Antonio Saraiva da Costa Ribeiro, escrivão que o escrevi e assignei. = José Pereira Monteiro = Antonio Saraiva da Costa Ribeiro.

Anno do nascimento do Nosso Senhor Jesus Christo de 1878, aos 21 dias do mez do novembro n'esta villa de Ceia, e da secretaria na administração do concelho, aonde se achava o dr. José Pereira Monteiro, administrador do concelho da Guarda, em commissão regia n’este de Ceia, commigo escrivão do seu cargo, para o fim de proceder a este auto em continuação ao antecedente, para descobrimento da veracidade dos factos que n’elle se mencionam. E para este fim mandou vir á sua presença as testemunhas abaixo indicadas, que continuou a inquirir pela fórma que se segue.

Simão do Almeida Mello, casado, proprietario, de cincoenta e seis annos de idade, morador n'esta villa, testemunha devidamente ajuramentada, prometteu dizer a verdade. E perguntado ácerca dos factos constantes do auto retrò que lhe foi lido por elle administrador syndicante, disse ao primeiro que, por ver e presencear, sabe que a uma não fôra roubada; que assistira ao escrutinio e observára que fôra feito nos termos da lei, sem que na leitura das listas houvesse substituição de nomes, sendo portanto falsissimo o que a este respeito allega em seu protesto o capitão Bayão, nem os caudilhos do partido governamental tinham necessidade de praticar um tal crime, porque de vespera tinham a certeza de haverem vencido a eleição por uma grande maioria; pois é certo que muitas freguezias, que compunham a assembléa eleitoral d'esta villa, votaram de chapa no candidato do governo, o que não póde, em boa fé, ser contestado. Ao segundo disse que estivera quasi sempre, durante o acto eleitoral, junto do administrador d'este concelho, o dr. Elisiario Vaz Preto Casal, e por isso sabe que elle não dera ordem alguma ou por escripto ou vocal ao referido capitão Bayão para este entrar com a força do seu commando na casa da assembléa eleitoral; sabendo comtudo que anteriormente ao acto eleitoral, o presidente da mesa fôra avisado de que os caudilhos da opposição, que se achavam n'esta villa, e que de proposito se tinham feito acompanhar por individuos suspeitos de irregular conducta e de precedentes pouco honrosos, e que na noite do dia 14 já haviam disparado tiros nas proximidades da casa da assembléa com o fim de incutirem terror ás sentinellas que ali se achavam e estas abandonarem o seu posto, para com facilidade levarem a effeito o roubo da uma; tinham combinado o roubo da mesma uma ainda que para isto fosse preciso assassinal-o; e por isso o mesmo presidente chamára o dito capitão Bayão e lhe patenteou este plano da opposição, fazendo-lho ver que no momento em elle capitão presenciasse alguma cousa n'este sentido, entrasse immediatamente na casa da assembléa com a força do seu commando, para com ella proteger a vida d'elle presidente, e evitasse o roubo da uma. Que a força entrára effectivamente na casa da assembléa e occupára n'ella as posições que ali lhe foram indicadas pelo mesmo capitão; convencendo-se o presidente e administrador do concelho n'essa occasião que havia chegado o momento de perigo, e que o mencionado capitão tinha observado alguma cousa com relação á execução do plano do partido opposicionista, e foi por este motivo que nem o presidente nem o administrador mandaram logo saír d'ali a força armada. Ao terceiro disse que o capitão Bayão podia muito bem eximir-se a entrar com a força do seu commando na casa da assembléa eleitoral, por isso que esta lhe não foi requisitada formalmente, e sómente pela fórma que já depoz. Ao quarto disse que no momento em que a força armada entrára na casa da assembléa eleitoral havia ali indicios de desordem, e alteração do socego publico, por isso que os caudilhos do partido opposicionista, em companhia dos seus assalariados, se achavam ali com ares ameaçadores e provocantes e fa-

Sessão de 13 de janeiro de 1879.