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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

zendo barulho. Ao quinto disse que, por ver e presencear, sabe que a força armada, depois de entrar na casa da assembléa eleitoral, occupára, como já depoz, as posições que lhe foram indicadas pelo seu capitão, sendo o administrador do concelho completamente estranho a este facto. Ao sexto disse que é falsissimo ter sido preso algum cidadão eleitor durante o acto eleitoral; pois que, assistindo sempre a este, tal facto não presenceára, e a ter existido por certo o devia presencear, pois, como já disse, estivera durante todo o tempo dos trabalhos eleitoraes junto do administrador do concelho, e que este facto fôra uma pura invenção da gente da opposição, com o fim unico de comprometterem a auctoridade administrativa. Ao setimo disse que a opposição não protestára perante a mesa, e que declarando o administrador do concelho que ía apalpar os caudilhos d'ella para verificar se se achavam armados, saíram logo da igreja para não se sujeitarem a ser apalpados, e foram logo protestar perante o poder judicial. Ao oitavo disse que a mesa se achava collocada no sitio em que sempre esteve e é costume para actos de tal natureza, podendo ser vista de qualquer ponto da igreja, podendo-se observar sem difficuldade a legalidade do escrutinio como elle, depoente, observára. Que a uma se achava sobre a mesa, e que sendo esta alta, e alta igualmente a uma, o presidente, em rasão de ser de baixa estatura, não podia extrahir d'ella as listas sem que a inclinasse para si, e por isso é que se diz que estivera deitada sobre a mesa. Ao nono disse que o capitão Bayão não fôra tão solícito no cumprimento dos seus deveres como diz, por isso que consta a elle, depoente, por pessoas de inteiro credito, que na assembléa eleitoral de S. Gião, quando o administrador do concelho, que tambem ali se achava, fôra ameaçado de morte, sendo-lhe posto ao peito um revolver, lhe fôra pedir o seu auxilio para evitar qualquer crime e o roubo da uma, o mesmo capitão, que estava já deitado na cama, se difficultára em levantar-se d'ella, dando logar com isto a que a uma fosse roubada se não fôra a coragem de alguns soldados, que a ella se achavam de guarda, que obstaram a isso, tendo de cruzar as bayonetas contra os individuos que a pretendiam roubar. Que lhe consta igualmente que o referido capitão fôra a casa do padre José Lopes Freire, da dita povoação de S. Gião, e ali, pedindo um copo de vinho, declarára que bebia ao triumpho da opposição, e que sendo correligionario politico d'esta podia contar ella com o seu apoio, e que estivesse certo havia de empregar os meios ao seu alcance para que podesse alcançar a victoria. Que n'esta villa dera sempre provas de pertencer ao partido da opposição, pois é certo que elle conferenciára com os caudilhos d'ella, indo algumas vezes a casa do dr. Agostinho Thomás dos Santos Viegas, onde os mesmos caudilhos estiveram sempre em sessão permanente, e de onde elle, depoente, o vira saír no dia 15 de outubro findo, já de noite. Que o referido dr. Agostinho Thomás é um dos principaes influentes da opposição, inimigo da actual situação politica por ser do partido miguelista, e inimigo figadal do candidato governamental o dr. Manuel Eduardo da Motta Veiga, e que em casa d'elle estiveram sempre os individuos assalariados pela opposição, inclusivamente um que já havia sido condemnado como assassino, sendo ali tambem que se achava depositado todo o armamento para a desordem que projectavam. Que apenas o referido capitão chegou a esta villa no seu regresso de S. Gião, foi-lhe entregue uma carta, por Thomás de Sousa, creado de Luiz de Albuquerque, testemunha que já depoz, influente da opposição e, como os demais d'ella, pertencente ao partido miguelista, havendo na entrega da mesma carta todo o empenho e cuidado, e foi depois d'este facto que o capitão fôra conferenciar com os ditos caudilhos da opposição. Que o mencionado capitão Bayão tanto não é, como diz, imparcial e desapaixonado, que no dia 15 do referido mez de outubro, de manhã, disse no adro da igreja d’esta villa que «a guerra civil estava por momentos a rebentar no nosso desgraçado paiz, e que a responsabilidade do primeiro tiro pesava toda sobre El-Rei». Que consta a elle, depoente, e é publico e notorio que o mesmo capitão Bayão recebêra avultada quantia em dinheiro para fazer e publicar, como publicou, o seu protesto, e ácerca do qual elle, testemunha, acaba de depor. Disse mais que o dito capitão fôra portador de 500$000 réis para José Mendes Diniz Belem, testemunha que tambem já depoz, e que é um dos caudilhos da opposição. E perguntado por elle, administrador syndicante, ácerca de qual dos partidos politicos tinha acompanhado na ultima lucta eleitoral, respondeu que, não sendo influente, apenas tinha dado o seu voto ao candidato do governo, conforme lhe aconselhou a sua consciencia. E mais não disse, e sendo-lhe lido o seu depoimento o ratificou e vae assignar. = Pereira. = Simão de Almeida Mello.

10ª

Francisco Roque da Silva, solteiro, escrivão da camara municipal d'esta villa, de sessenta e cinco annos de idade, morador n'esta mesma villa, testemunha devidamente ajuramentada, prometteu dizer a verdade. E perguntado ácerca dos factos constantes do auto retrò que lhe foi lido por elle administrador syndicante, disse que foi completamente entranho ás eleições de deputados a que ultimamente se procedeu n'esta villa nos dias 13, 14 e 15 de outubro findo, e que não tendo assistido aos actos eleitoraes nada póde dizer com relação aos factos occorridos n'aquella occasião. E mais não disse, e sendo-lhe lido o seu depoimento o ratificou e vae assignar. = Pereira = Francisco Roque da Silva.

11.ª

Francisco de Assis Augusto de Sousa, viuvo, amanuense da camara municipal d'esta villa, de sessenta e oito annos de idade, morador n'esta mesma villa, testemunha devidamente ajuramentada, prometteu dizer a verdade. E perguntado ácerca dos factos constantes do auto retrò que lhe foi lido por elle administrador syndicante, disse que foi completamente estranho á lucta eleitoral que ultimamente teve logar n'este concelho, e por isso não sabe as occorrencias que tiveram logar durante os trabalhos eleitoraes; ouvindo comtudo dizer a Antonio Augusto de Oliveira Santos e dr. Luiz Henriques Cunha, d'esta villa, e a outras mais pessoas de cujos nomes agora se não lembra, que a casa da assembléa eleitoral havia sido occupada na manhã do dia 15 de outubro findo pela força armada do commando do capitão Bayão, e que ali não era consentida qualquer pessoa da opposição. Que este facto causou estranheza a elle depoente, e por isso muito lhe custára a acreditar n'elles, porquanto entendia que á exigencia do administrador do concelho e do presidente da assembléa não devia o commandante da força armada annuir, porque a lei é bem clara a tal respeito. E mais não disse, e sendo-lhe lido o seu depoimento o ratificou e vae assignar. = Pereira = Francisco de Assis Augusto de Sousa.

12.ª

Antonio Ferrão, solteiro, negociante, de trinta e oito annos de idade, morador n'esta villa, testemunha devidamente ajuramentada, prometteu dizer a verdade. E perguntado ácerca dos factos constantes do auto retrò que lhe foi lido por elle administrador syndicante, disse ao primeiro que é falso ter sido roubada a uma, e que tendo assistido a todos os actos eleitoraes, sabe por ver e presencear que elles correram sempre com toda a legalidade, e que no escrutinio não houvera substituição de nomes na leitura das listas, dando-se a cada dos dois candidatos o numero exacto de votos que cada um d'elles tinha effectivamente obtido, e se achavam dentro da mesma uma, e que nem o partido governamental tinha necessidade de roubar a uma, pois que era sabido desde a vespera que tinha obtido uma grande maioria, e que por isso tinha a eleição segura. Ao segundo disse que, por ver e presencear, sabe que a força armada entrára na casa da assem-