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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
bléa eleitoral por ordem do capitão commandante, e nem que para isso lhe fosse feita requisição por qualquer fórma pelo presidente da assembléa ou pelo administrador do concelho; sabendo comtudo que o mesmo presidente, antes de no dia 15 principiarem os trabalhos eleitoraes, fôra avisado de que se tentava contra a sua vida, e por isso chamára o referido capitão e lhe dissera que no caso de perigo, pois lhe narrára o plano que havia, entrasse na casa da assembléa para o proteger de qualquer ataque ou contra a sua vida ou contra a uma; e que havendo depois de principiar o escrutinio tumulto dentro da igreja promovido pelos caudilhos da opposição e seus assalariados, a força entrára na casa da mesma assembléa, não sabendo porém se o tumulto foi a causa verdadeira da entrada da força ou se o capitão teve outro motivo para praticar tal facto. Ao terceiro disse que, como já depoz, não existira ordem legal para a entrada da força na casa da assembléa, mas presumindo-se mesmo a existencia do tal ordem, muito bem o referido capitão podia eximir-se ao seu cumprimento; pois tendo á sua disposição approximadamente cincoenta praças suas subordinadas, podia facilmente, resistir e deixar de cumprir a dita ordem, e tanto mais que nunca esteve coagido. Ao quarto nada disse por já ter respondido. Ao quinto disse que a força armada occupára na casa da assembléa as posições que n'ella lhe foram indicadas pelo seu capitão, sendo completamente estranhos a este facto o presidente da mesa e o administrador do concelho. Ao sexto disse que é falso e destituido de fundamento o facto allegado da prisão de um cidadão eleitor na casa da assembléa eleitoral. Ao setimo disse que não houvera protesto algum perante a mesa ou administrador do concelho, por parte da opposição, e que esta saíra da casa da assembléa por o administrador declarar que pretendia verificar se os individuos que ali se achavam se faziam ou não acompanhar de armas prohibidas, o que, receiando os mesmos individuos serem apalpados e que lhes fossem encontradas as armas de que se achavam munidos, saíram da casa da assembléa, indo protestar, segundo lhe constou, perante o poder judicial d'esta comarca. Ao oitavo disse que a mesa estava aonde sempre foi collocada para actos identicos aquelle a que se estava procedendo, sendo certo que o presidente não praticára acto algum que a elle depoente parecesse irregular e menos legal. Ao nono disse que o capitão Bayão durante o tempo que esteve n'esta villa se mostrára sempre affecto ao partido opposicionista, constando até que d'elle recebêra avultada quantia em dinheiro; e que na assembléa eleitoral de S. Gião, sabendo que o administrador do concelho era ameaçado de morte, com difficuldade se levantára da cama aonde já estava deitado, sendo os paizanos que valeram para o dito administrador não ser assassinado. E mais não disse, e sendo-lhe lido o seu depoimento o ratificou e vae assignar. = Pereira = Antonio Ferrão.
E não podendo ser inquiridas mais testemunhas n'este dia, elle administrador syndicante mandou encerrar este auto, que vae assignar depois de lido por mim Antonio Saraivada Costa Ribeiro, escrivão, que o escrevi e assignei. = José Pereira Monteiro = Antonio Saraiva da Costa Ribeiro.
Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1878, aos 22 dias do mez de novembro n'esta villa de Ceia e na secretaria da administração do concelho, onde se achava o dr. José Pereira Monteiro, administrador do concelho da Guarda em commissão regia n’este de Ceia, commigo escrivão de seu cargo, para o fim de proceder a este auto, ácerca da veracidade dos factos indicados no auto retrò, do qual este faz parte. E para isto mandou elle administrador syndicante vir á sua presença as testemunhas abaixo mencionadas, que passou a inquirir pela fórma que segue:
13.ª
Luiz de Almeida Mello, casado, escrivão de direito, de quarenta e oito annos de idade, morador n'esta villa, testemunha devidamente ajuramentada, prometteu dizer a verdade. E perguntada ácerca dos factos constantes do auto retrò que lhe foi lido por elle administrador syndicante, disse ao primeiro que a uma não fôra roubada, e que assistindo ao escrutinio presenceára que as listas, sendo extrahidas conforme a lei, eram entregues aos escrutinadores que as liam sem substituição de nomes, dando-se por isso a cada um dos candidatos o numero exacto de votos que realmente tinham obtido. Ao segundo disse que não presenceára que o administrador do concelho ou presidente da mesa dessem ordem ao capitão Bayão para entrar com a força do seu commando na casa da assembléa eleitoral, e é geralmente dito que o mesmo capitão praticára este facto arbitrariamente; sendo certo que anteriormente ao acto eleitoral o presidente da mesa, tendo sido avisado de que se tentava contra a sua vida, e se projectava o roubo da uma e mesmo pelo que se havia passado na noite antecedente, pois já tinham disparado alguns tiros nas proximidades da casa da mesma assembléa, e mesmo pelos individuos por quem os caudilhos da opposição se faziam acompanhar, porque a maior parte eram suspeitos, e muitos tinham já respondido em processo crime, conferenciára com o mencionado capitão e lhe dissera que logo que desconfiasse de qualquer cousa n'este sentido, e no momento de perigo fizesse occupar a casa da assembléa pela força do seu commando, e foi esta talvez a rasão por que o mesmo presidente e administrador do concelho não deram ordem para a força saír, e consentiram que ella estivesse na igreja por se convencerem que o capitão Bayão tinha suspeitas do tumulto e desordem. Ao terceiro nada disse por já ter respondido. Ao quarto disse que na occasião em que a força armada entrára na igreja, na manhã do dia 15, achavam-se já ali os principaes caudilhos da opposição acompanhados dos seus assalariados, e que todos se apresentavam com maneiras provocantes e ameaçadoras. Ao quinto disse que depois da força armada entrar na casa da assembléa eleitoral, presenceára elle depoente occupar as posições que lhes foram indicadas pelo capitão Bayão, sendo a isto completamente estranhos o presidente da mesa e administrador do concelho. Ao sexto disse que é falso ter sido preso um cidadão eleitor na casa da assembléa eleitoral e durante os trabalhos da eleição, porque assistindo a todos os actos eleitoraes não presenceou tal facto, nem mesmo lhe consta que elle se dera. Ao setimo disse que não houvera protesto algum por parte da opposição perante a mesa ou administrador do concelho, e se os caudilhos d'ella saíram da casa da assembléa eleitoral foi em virtude do administrador declarar que pretendia apalpal-os para verificar se estavam armados, e elles, que não quizeram sujeitar se a isto para que lhes não fossem encontradas as armas por que se faziam acompanhar, retiraram d'ali, indo em seguida protestar perante o poder judicial. Ao oitavo disse que presenceára e vira que a mesa estava collocada no sitio em que sempre esteve para actos identicos aquelles a que se estava procedendo; que sobre ella se achava a uma, de pé, e que o presidente apenas a inclinava para si quando tinha de fazer a extracção das listas, collocando-a em seguida na primitiva posição, e isto fazia o mesmo presidente, porque sendo de baixa estatura, e a mesa alta, e alta tambem a uma, como muito bem ainda se póde verificar, impossivel lhe era extrahir d'ella as listas sem que a inclinasse para elle. Que pela posição em que se achava a mesa e a uma podia o escrutinio ser observado de qualquer ponto da igreja. Ao nono disse que é menos verdadeiro o que o capitão Bayão affirma no protesto sobre que depõe ácerca do seu comportamento, pois que consta a elle depoente que na assembléa de S. Gião, onde o administrador do concelho fôra ameaçado de morte, tendo-lho sido posto ao peito um resolver, o referido capitão que fôra immediatamente chamado para prestar auxilio ao mesmo administrador, se difficultára a levantar-se da cama onde já
Sessão de 13 de janeiro de 1879