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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
de. E perguntado ácerca dos factos constantes do auto retrò que lhe foi lido por elle administrador syndicante, disse ao primeiro que é falso ter sido roubada a uma, apesar dos esforços que, para o conseguirem, empregaram muitos individuos que faziam parte do partido da opposição, na noite de 14 e no dia 15 de outubro lindo; e que, tendo assistido ao escrutinio presenceára que elle fôra feito com toda a legalidade, não havendo na leitura das listas substituição de nomes. Ao segundo disse que tendo assistido a todo o acto eleitoral, não presenceára que o presidente da mesa desse ordem alguma ao capitão Bayão para que entrasse com a força do seu commando na casa da assembléa eleitoral, e se entrou ali a mesma força foi por arbitrio do referido capitão; sendo tambem estranho a este facto o administrador do concelho, e que esta auctoridade e o presidente da mesa a consentiram ali porque tendo sido avisados de que se tentava contra suas vidas, e que a gente da opposição rodeada por individuos assalariados, de má fama e suspeitos, se apresentára na casa da assembléa com maneiras provocantes e ameaçadoras, e por isso que estava chegado o momento do perigo. Ao terceiro nada disso por já ter respondido. Ao quarto disse que na occasião em que a força armada entrava na assembléa havia indicios de tumulto, promovido pela gente de Santa Comba, aonde dos mais salientes se tornavam uns chamados Francezes e Bastos, que ali se achavam ás ordens de Thiago de Albuquerque e que elle alcunhava de seus caceteiros, e talvez fosse por esse motivo que a tropa entrou na igreja. Ao quinto disse que as posições occupadas na igreja pela força armada foram a esta indicadas pelo capitão commandante, sendo estranhos a este facto o presidente da mesa e administrador do concelho, sendo certo que elle depoente ouvira dizer que antes de começarem os actos eleitoraes o presidente da mesa expozera ao commandante da força as suspeitas que tinha ácerca da sua segurança pessoal por avisos que particularmente lhe tinham feito, e é possivel e presume elle depoente que a entrada da força, sómente dependente da vontade do capitão, como já disse, nessa occasião fosse motivada por qualquer circumstancia extraordinaria que o mesmo capitão observasse, mas o que é fóra de duvida é que o administrador Elisiario Casal fôra estranho a esse acontecimento. Ao sexto disse que é redondamente falso ter sido preso um cidadão na assembléa eleitoral pelo administrador do concelho, e que este facto é uma pura invenção da opposição para armar ao effeito. Ao setimo disse que não houvera protesto algum perante a mesa ou administrador do concelho, e que se a opposição saíu da casa da assembléa eleitoral foi em virtude do administrador pretender verificar se estavam ou não armados, e que em seguida fôra protestar perante o poder judicial; ouvindo elle testemunha dizer que não fôra este o verdadeiro motivo da saída, mas sim o de combinarem entrar á força dentro da igreja, e roubarem a uma, para o que tinham mandado vir gente de fóra, sendo retidas mais de cem pessoas, que de Sandomil vinham n'essa occasião para esta villa, nas proximidades da catraia de Torrozello, por D. Constança, irmã do candidato opposicionista, que para este fim ali fôra de proposito. Ao oitavo disse que a mesa estava collocada aonde sempre esteve para actos identicos, podendo chegar a ella qualquer pessoa, e que a uma se achava de pé sobre ella, sendo sómente inclinada pelo presidente quando fazia a extracção das listas. Ao nono disse que o capitão Bayão dava mostras exuberantes de pertencer e apoiar o partido da opposição, e tanto que n'esta villa é publico e notorio que elle recebêra dinheiro do partido opposicionista, com cujos caudilhos conferenciava em casa do dr. Agostinho Viegas, miguelista, inimigo do actual governo, e rancoroso e figadal do candidato governamental o dr. Manuel Eduardo da Motta Veiga e de sua familia. E perguntado por elle, administrador syndicante ácerca de que grupo politico tinha feito parte durante a ultima lucta eleitoral, respondeu que havia votado com o governo, porém sem a menor animosidade para com a opposição. E mais não disse, e sendo-lhe lido o seu depoimento o ratificou e Vae assignar. = Pereira = Emygdio José da Silva.
Por esta fórma houve elle administrador syndicante este auto por concluido, e que vae assignar depois de lido por mim Antonio Saraiva da Costa Ribeiro, e escrivão, que o escrevi e assignei. = José Pereira Monteiro = Antonio Saraiva da Costa Monteiro.
Instrumento de protesto
Traslado do instrumento de protesto que fazem os outorgantes abaixo mencionados
Saibam os que este publico instrumento de protesto virem, que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1878, aos 15 dias do mez de outubro, n'esta villa de Ceia e meu escriptorio, compareceram pessoalmente os cidadãos os ex.mos bacharel José de Abranches Homem da Costa Brandão, solteiro, de maior idade, proprietario, de Torrozello; bacharel Antonio Hortensio Ferreira da Fonseca, viuvo, proprietario, de S. Romão; bacharel Agostinho Thomás dos Santos Viegas, viuvo, proprietario, de Ceia; bacharel João Cabral Soares de Albergaria, casado, proprietario, de Santa Marinha; Thiago do Albuquerque Amaral, casado, proprietario, de Santa Comba; Antonio de Frias Eça Ribeiro, casado, proprietario, de Pinhanços; Luiz de Mello Machado Albuquerque Côrte Real, viuvo, proprietario, de S. Martinho; Antonio de Almeida Azevedo e Castro, viuvo, proprietario, de Santa Marinha; Francisco Rodrigues de Bastos, casado, proprietario, de Santa Comba; Antonio Rodrigues de Bastos, casado, proprietario, da aldeia, de S. Miguel, freguezia de Santa Comba; Manuel Gomes de Almeida, casado, proprietario, de Santa Marinha; Manuel Cabral Tavares de Carvalho, casado, proprietario, de Santa Marinha; Antonio José Alves, casado, proprietario, de Santa Comba; Antonio Correia Ganilha, casado, proprietario, do logar do Eirô, freguezia de Santa Marinha; Pedro Alonso Ponces Nogueira, solteiro, de maior idade, proprietario, do logar do Eirô, freguezia de Santa Marinha; José Fernandes Alves, casado, negociante, de Santa Comba; Antonio Rodrigues Ferreira, casado, proprietario, de Santa Comba; Manuel Alves de Carvalho Marques, casado, proprietario, de Vodra, freguezia de Ceia; Antonio de Padua da Costa Nogueira, casado, proprietario, do Eirô, freguezia de Santa Marinha; Luiz de Albuquerque do Amaral Cardoso, casado, proprietario, d'esta villa; José Mendes Diniz Belem, viuvo, proprietario e negociante, d'esta villa; Luiz Ribeiro Pinto Guedes Bacellar, solteiro, de maior idade, proprietario e juiz ordinario do julgado de Torrozello, morador em Santa Eulalia; Antonio Augusto Mendes Borges, solteiro, de maior idade, pharmaceutico, de Torrozello; Albano Mendes da Fonseca e Cunha, solteiro, de maior idade, proprietario, de Torrozello; Francisco Pereira de Azevedo Hortas, casado, proprietario, de Pinhanços, e José de Mello Borges e Silva, solteiro, de maior idade, proprietario, de S. Thiago, todos d'esta comarca, aos quaes reconheço pelos proprios e são conhecidos das testemunhas ao diante nomeadas e assignadas, que igualmente conheço, do que tudo dou minha fé. E perante mim e testemunhas, por elles outorgantes foi dito:
Que vinham protestar contra a validade da eleição d'esta assembléa de Ceia, Circulo n.º 76, pelos fundamentos seguintes:
1.º Por no dia 13 do corrente mez se ter constituido a mesa eleitoral antes das nove horas da manhã, para o que, de proposito, se adiantou o relogio da misericordia d'esta villa, por onde tinham de regular-se, visto estar parado o da igreja matriz, local designado para a assembléa eleitoral.
2.º Por se não ter cumprido a disposição do § 1.° do ar-
Sessão de 13 de janeiro de 1879