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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Manuel Gomes de Almeida, Manuel Cabral Tavares de Carvalho, moradores em Santa Marinha; Antonio Correia Ganilha, Pedro Soares Nogueira e Antonio de Padua da Costa Nogueira, moradores no logar de Eirô.

Na freguezia de Santa Comba, Thiago de Albuquerque, Francisco Rodrigues de Bastos, Antonio José Alves, José Fernandes Alves, Antonio Rodrigues Saraiva, moradores em Santa Comba, e Antonio Rodrigues de Bastos, morador, em Aldeia de S. Miguel.

Na freguezia de S. Martinho, Luiz de Mello Machado Côrte Real, morador em S. Martinho.

Na freguezia de Pinhanços, Antonio de Frias de Eça Ribeiro e Francisco Pereira de Azevedo Hortas, moradores em Pinhanços.

Na freguezia de Santa Eulalia, Luiz Ribeiro Bacellar, morador em Santa Eulalia.

Na freguezia de S. Thiago, José de Mello Borges e Silva, morador em S. Thiago.

E para assim constar e em virtude do despacho que antecede, passei a presente certidão á face dos referidos livros, a qual vae por mim assignada.

Ceia, aos 11 dias do mez de novembro do anno de 1878. = Francisco Roque da Silva.

Instrumento do contra-protesto

Instrumento do contra-protesto que fazem os outorgantes infra indicados e no fim assignados com outros

Saibam os que este publico instrumento de contra-protesto virem, que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1878, aos 18 dias do mez de outubro, n’esta villa de Ceia e morada do ex.mo dr. Amandio Eduardo da Motta Veiga, onde eu tabellião a seu rogo vim, ahi sendo presentes os cidadãos eleitores da assembléa d'esta villa de Ceia, o bacharel José da Motta Veiga, viuvo, proprietario, o reverendo Antonio Vieira de Figueiredo, parocho d'esta freguezia, o mesmo bacharel Amandio da Motta Veiga, solteiro, o bacharel Sebastião Fernandes da Costa, o bacharel Antonio Saraiva da Costa Ribeiro, reverendo José Carlos de Moura, Antonio de Brito Freire e Vasconcellos, Antonio Joaquim Marques Perdigão, todos d'esta villa de Ceia, com os demais cidadãos eleitores no fim d'este instrumento assignados, e cujos nomes aqui se hão como reproduzidos para todos os effeitos, todos meus conhecidos e das testemunhas ao diante nomeadas e assignadas, que igualmente reconheço, do que tudo dou minha fé, e por todos elles em minha presença foi dito: Que com a lealdade que os caracterisa, vem solemnemente contra-protestar o protesto apresentado por alguns individuos que na lucta eleitoral, que acaba de travar-se n’este circulo, se mostraram hostis e fizeram opposição á auctoridade constituida.

Não podendo descer a muitas especialidades que este documento não comporta e que se reservam apresentar n'outro logar, para tornarem bem patentes as intrigas e calumnias de que a opposição se serviu para obter votos, estes cidadãos possam desmentir redondamente os fundamentos do protesto apresentado contra a validade da eleição, a que n'este circulo se procedeu.

1.° É redondamente falso que a mesa se constituisse antes da hora legal.

Ninguem, em boa fé, póde deixar de affirmar que o relogio da torre da igreja matriz onde a assembléa eleitoral se reuniu trabalhasse regularmente durante o dia 13 do corrente, e a mesa só se constituiu depois de terem soado n'este relogio as nove horas da manhã.

Nenhum dos signatarios do protesto póde apresentar prova de sua asserção; e tanto mais que na occasião em que se constituiu a mesa varias pessoas, que tinham relogio, verificaram ser hora legal.

2.º As actas da eleição demonstram o contrario do que affirmam os protestantes.

As listas foram todas rubricadas pelos secretarios da mesa em cumprimento da lei, e tanto que ninguem protestou n'essa occasião contra a falta d'esse acto, que foi presenceado por muita gente, e praticado perante toda a assembléa.

O terceiro fundamento do protesto é o lamento dos condemnados.

A opposição, tendo luctado tenazmente para se apoderar da uma onde tinha a sua derrota, pertendendo embriagar as sentinellas para assaltar, de noite, a igreja, chegando a tentar seduzir com oiro soldado fiel que serviu de guarda, e vendo que nenhum d'estes meios lhe era propicio, desvairada vociferou contra a mesa e auctoridade administrativa, que religiosamente tinham cumprido os seus deveres, alcunhando-as de facciosas.

Não lhe valendo de cousa alguma o grande numero de sequazes, de que se fez cercar, e com quem apertava cordealmente as mãos para que estes amedrontassem com seu caracter e precedentes os habitantes d'esta villa, e vendo que não podia conseguir seus fins, lembrou-se de recorrer a outro argumento, imaginando a coacção empregada pela auctoridade administrativa com a força armada. É falso. Os rostos desconhecidos de que o presidente da assembléa se viu cercado, as demasias praticadas nas outras assembléas, onde muito valeu a prudencia dos representantes da auctoridade, os factos praticados de noite em volta da igreja d'esta villa pela gente que os chefes da opposição tinham assalariado, foram motivo assas forte para que dentro do templo entrasse a força indispensavel para o serviço regular da assembléa, e que salvaguardasse a mesa de quaesquer aggressões e vias de facto, em que porventura se podessem traduzir as ameaças dos dias anteriores.

Ninguem foi impedido de votar, nem coarctado na sua liberdade, e se houve excessos n'esta parte foram elles praticados pela gente da opposição, que mesmo á bôca da uma ameaçava os pobres caseiros, seus e até alheios, de lhes tirarem propriedades se contra elles votassem.

É uma triste realidade, mas é um facto.

Finda a votação e quando se procedia ao escrutinio, ninguem foi impedido de ver e observar o que se passava dentro da igreja, e os signatarios do protesto, affirmando o contrario, só mostram pretender encobrir com esta asserção a derrota que soffreram na sua vaidade e interesses.

E se não é isto, para que pediram elles um exame á uma antes do escrutinio?

Qual era o facto positivo que fundamentou tal pedido?

Sempre a desconfiança na auctoridade que durante os actos eleitoraes, e sempre, mostrou sentimentos nobres e muito superiores ás calumnias contra ella assacadas! Baldado intento, porque a verdade saíu da uma.

Durante os actos eleitoraes concorreu ao templo grande numero de pessoas, e todas tiveram occasião de observar que havia todas as garantias individuaes e facil accesso á uma.

O quarto fundamento está nas mesmas circumstancias.

O presidente cumpriu a lei, como as actas asseveram; as listas foram lidas regularmente e eram rasgadas depois da leitura. Dizer o contrario é faltar á verdade, e isso é improprio de cavalheiros, como dizem ser os signatarios do protesto.

Os restantes fundamentos do mesmo protesto acham-se já respondidos.

A prudencia, de que os seus signatarios se vangloriam, não lhes pertence.

A auctoridade administrativa, que tão nobremente cumpre a sua missão n'este concelho, dando verdadeiros exemplos de senso e cordura, é que impediu os tenebrosos projectos de alguns individuos da opposição, que ainda hoje não cessam de ameaçar com desordens e tumultos, chegando a promover nas povoações ruraes ataques violentos ás casas de cidadãos inoffensivos e pacificos, que acompanharam

Sessão de 13 de janeiro de 1879