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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

fechada e sellada a uma, alguns eleitores da opposição pediram ao presidente da mesa que a uma ficasse guardada por tropa dentro da igreja, e ao mesmo tempo as portas abertas para a vigiar quem quizesse, ao que o presidente respondeu negativamente, ordenando que saísse toda agente da igreja, no que foi promptamente obedecido, e em seguida foram as portas fechadas. E mais não disse d'este.

E ao terceiro disse que em a noite do dia 14, e depois de se ouvirem dois tiros para o lado da igreja matriz, se dirigiu elle depoente, em companhia do presidente da mesa, dr. Amandio e outros, ao adro da mesma igreja, e chegados que ali foram, viu que o dito presidente e administrador do concelho Elisiario Vaz Preto Casal deram ordem á tropa para que expulsassem do adro toda a gente que ali estava, e não foi preciso empregar a força, porque toda a gente saíu.

E mais não disse d'este. Ao quarto artigo disse que no dia 15 de manhã viu entrar na igreja por uma das portas lateraes, unica que então estava aberta, a elle juiz, agente do ministerio publico e alguns individuos, por ordem do juizo, para proceder a um exame directo na urna; que, saíndo o já dito juiz e o delegado, e sem saber quaes os individuos, que tinham ficado na igreja d'aquelles que tinham entrado com a justiça, viu e presenciou elle depoente, que a força armada, em numero de 40 praças pouco mais ou menos, entrou na igreja por ordem da auctoridade administrativa, e depois d'isso é que entraram os eleitores; um por um, que eram revistados á proporção que entravam: que acabando de revistar um eleitor o administrador do concelho, e seguindo-se elle depoente na ordem da entrada, dissera para o administrador, que a unica arma que levava comsigo era uma chibata, e que o administrador o mandára entrar sem o revistar. Entrado que foi na igreja, viu já formada a tropa em duas filas ou alas, que vedavam a entrada para junto da mesa eleitoral, e que, dirigindo-se elle depoente para o sitio da mesa, um cabo ou um official inferior lhe vedou a passagem, dizendo que era ordem que tinha; e em presença d'este facto, se dirigiu ao administrador, que estava no meio da igreja, e lhe perguntou se não era permittido ir para junto da mesa, ao que o dito administrador respondeu, dizendo que não era permittido, por isso que era essa a ordem do presidente da mesa. E por tal motivo, e depois d'esta resposta, se retirou da igreja até ao adro. Que quando elle depoente recebeu ordem ou foi intimado pelo official inferior da maneira que já disse, viu que pelo menos estava junto da uma, á direita do presidente, o bacharel Antonio Hortensio, altercando sobre o direito que tinha d'ali estar com o presidente; mas como elle depoente se retirou logo, como já disse, não presenciou as occorrencias posteriores, mas é um facto publico, sem contestação em contrario, que o dito Hortensio e todos os eleitores, que queriam vigiar as operações eleitoraes junto da mesa, foram d'ali expulsos á força; que, attendendo á collocação da mesa e á distancia que mediava entre esta e os espectadores, que só podiam estar áquem da ala da tropa, lhe parece impossivel a elle depoente, que se podesse fiscalisar a leitura das listas, e até porque os escrutinadores tinham de ler as listas de modo que só se podiam ver se porventura os eleitores podessem approximar-se d'elles pelo lado das costas.

Que, quando a tropa entrou na igreja, como já disse, não houve tumulto nem signal de aggressão a qualquer pessoa, nem lhe consta que se desse a menor occorrencia, que motivasse o emprego da força publica.

Que no dia 15 de manhã os agentes do governo, bem como a opposição, deviam saber com uma quasi exactidão o resultado geral de todo o circulo, porque no dia 14 á noite já toda a gente sabia, ou podia saber o resultado das assembléas ruraes, que tinha sido desfavoravel ao candidato do governo em perto de 300 votos, e o resultado d'esta assembléa era facilimo de calcular de antemão, pois que viu e presenciou elle depoente, que durante todo o acto eleitoral dos dias 13 e 14 as listas pelo lado do governo eram dadas uma por uma á bôca da uma por um individuo, que as tirava de uma saquita do chita, e assim, terminada a votação de uma freguezia, logo se ficava sabendo a votação, que o governo e a opposição tinham alcançado.

Declarou finalmente que, sendo eleitor recenseado n'esta assembléa, se abstivera de votar na presente eleição. E mais não disse, e sendo-lhe lido o seu depoimento o achou conforme e o ratificou.

3.ª

José Antonio Rodrigues Ferreira, viuvo, proprietario, morador em Pinhanços, de quarenta e nove annos de idade, jurou aos Santos Evangelhos dizer a verdade, e aos costumes disse nada. E, sendo interrogado á materia dos artigos da petição de fl. 2, que lhe foi lida:

Disse ao primeiro nada, nem ao segundo, nem ao terceiro. Ao quarto, disse que no dia 15 do corrente, por nove horas da manhã, presenceou elle depoente que a força publica aqui estacionada, em força do quarenta soldados, pouco mais ou menos, deu entrada na igreja matriz d'esta villa, e ahi formára em duas alas e com ordem de não deixar approximar pessoa alguma da uma, o que se passou com elle depoente, pois foi reppellido pela força publica, quando quiz passar as alas d'ella para o lado da mesa, nem póde acreditar que a propria força publica, individualmente interrogada, negue que recebeu esta ordem de expulsão, e que não a cumprisse.

Que elle depoente entrou depois da tropa e foi apalpado, bem como os demais eleitores, á proporção que entravam, um por um, e vendo logo que entrou a tropa formada, como já disse, em duas filas, e que não era permittida a entrada para o pé da uma, demorou-se ainda algum tempo dentro do templo e áquem das alas da tropa, e por isso presenceou, que entre o presidente da mesa e alguns eleitores, e entre estes Thiago Antonio de Frias e drs. Agostinho e Hortensio, havia altercação entre aquelle e estes, ordenando-lhes e intimando-os a que saíssem de ali, e que se não começava a extracção das listas sem isso; e como os já ditos eleitores insistissem em allegar o seu direito, foram então expulsos pela força violentamente, chegando o administrador do concelho Elesiario Vaz Preto Casal a lançar a mão ao eleitor Antonio Hortensio e a empurral-o, dando-lhe a voz de preso, e em virtude d’estas violencias, e assim forçados, saíram de junto da uma os já ditos leitores, protestando em voz alta contra este attentado, e sendo lhes só permittido estarem quasi no fundo da igreja, isto é, áquem das filas da tropa, se retiraram, e o mesmo fez elle declarante logo que viu começar a extracção das listas sem estar junto da uma eleitor algum e sem que fosse possivel approximar-se da mesa qualquer eleitor, porque d'isso era impedido pela forca publica.

Que, saíndo da igreja, não sabe pelo presencear quaes as occorrencias posteriores, mas é um facto publico, e por toda a gente sabido, que a força publica se conservou dentro da igreja e na mesma posição que já disse, durante todo o acto eleitoral.

Que quando começou a eleição, e durante o tempo que elle depoente esteve na igreja viu e presenceou, que a porta principal do templo e outra lateral estavam fechadas, sendo apenas permittida a entrada por uma das portas lateraes meio aberta, e por lhe constar sabe que assim se conservaram fechadas durante todo o acto eleitoral.

Que durante o tempo que elle depoente assistiu ao acto eleitoral, não houve facto ou palavra d'onde podesse deduzir-se intenção aggressiva.

Que estes factos foram praticados no intuito de falsificar o acto eleitoral, nem elle depoente os póde explicar, nem acredita que pessoa alguma o possa fazer, a não ser pelo motivo já dito, e tanto mais quer a mesa e a auctoridade administrativa, de accordo com ella, gastaram todo o dia 14 com a chamada da freguezia de Ceia, quando bem po-