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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dia completar-se a eleição nosso mesmo dia, senão houvesse má intenção, querendo se por esta fórma ganhar tempo até se saber o resultado das assembléas ruraes.

Declarou finalmente que o presidente da assembléa, dr. Amandio é irmão do candidato governamental, dr. Manuel Eduardo da Motta Veiga, sem que seja presidente da commissão recenseadora, e que o administrador do concelho é cunhado do mesmo candidato governamental. Declarou mais que no dia 14 á noite já era publico n'esta villa que o candidato Abranches tinha nas assembléas ruraes uma maioria de cerca de 300 votos, que não podia ser supplantada por esta assembléa, segundo todos os calculos feitos até pelos proprios governamentaes. E mais não disse, e sendo-lhe lido o seu depoimento o achou conforme e o ratificou.

Elle juiz, não havendo mais testemunhas a inquerir pelo motivo constante da certidão do official, houve este acto por terminado, de que fez lavrar este auto, que assigna com o dr. delegado, testemunhas e official assistente, Delfino, depois de lhes ser lido por mim, Augusto Cesar Cardoso de Figueiredo, escrivão que o escrevi. — Coelho. — Fernando Henriques da Costa Loureiro Toscano — José Mendes Diniz Belem — Luiz Henriques Cunhal — José Antonio Rodrigues Ferreira — José Delfino — Augusto Cesar Cardoso de Figueiredo.

Termo de juncção. — Juntei o mandado em frente no dia 23 de outubro 1878. Eu Augusto Cesar Cardoso de Figueiredo o escrevi.

Mandado. — O dr. Eduardo José Coelho, juiz de direito n'esta comarca de Ceia, mando sejam intimadas as testemunhas infra indicadas para comparecerem perante mim, no tribunal judicial d'esta comarca, no dia 23 do corrente, pelas oito horas da manhã, a fim de deporem sobre o que lhes for perguntado, sob pena de lei, faltando. Cumpra-se. Ceia, 20 de outubro de 1878. E eu Augusto Cesar Cardoso de Figueiredo o escrevi. — Coelho. — Testemunhas, José Gomes Paula, viuvo, proprietario; aldeia de S. Miguel; Antonio Cabral Tavares de Carvalho, solteiro, filho familia, de Santa Marinha; Francisco Cabral Tavares de Carvalho, solteiro, proprietario, de Santa Marinha; José Saraiva Claro, casado, sapateiro, de Pinhanços; Antonio José Monteiro, casado, albardeiro de Pinhanços; Antonio Alves Ferraz, casado, proprietario, de Santa Comba; Francisco Paulo da Cunha, solteiro, sapateiro, de Ceia.

Certidão. — Dou fé intimar Francisco Paula da Cunha, da villa de Ceia, e Antonio Alves Ferraz, d'este logar de Santa Comba, para todo o conteudo no mandado retrò, que lhes li, e lhes declarei, e ficaram bem scientes, e assignaram commigo official, cuja identidade reconheço. E não intimei a testemunha José Gomes Paulo, do logar da Aldeia de S. Miguel, e sendo perguntado nas suas moradas no dito logar pelo não encontrar, e nem a sua familia declarou que não sabiam para onde elle fosse. Santa Comba na tarde do dia 21 de outubro de 1878. — Francisco Paulo da Cunha — Antonio Alves Ferraz — O official de diligencias, José Delfino.

Certidão. - Dou fé intimar a testemunha Antonio José Monteiro e José Saraiva Clara, d'este logar de Pinhanços, para todo o conteudo no mandado retrò, que lhes li e lhes declarei dia e hora, local que têem de comparecerem, e ficaram scientes, e foram testemunhas presentes José Vicente e José da Silva, solteiros, jornaleiros, d'este logar, que não assignam por não saberem. Pinhanços; na tarde do dia 21 de outubro de 1878. — Antonio José Monteiro — Official de diligencias, José Delfino.

Certidão. — Dou fé intimar a testemunha Francisco Cabral Tavares de Carvalho, d'esta villa de Santa Marinha, cuja intimação lhe fiz nas suas moradas e doente de cama para todo o conteudo no mandado retrò, que lhe li, e lhe declarei o dia e hora e local que tem de comparecer, e não intimei Antonio Cabral de Carvalho pelo não encontrar e ser informado que fôra para fóra d'esta comarca, e foram testemunhas presentes Christovão de Almeida e Manuel Numes Tendeiro, solteiros, jornaleiros, d'esta villa, e não assignam por não saberem.

Santa Marinha, na tarde do dia 22 de outubro de 1878. — O official de diligencias, José Delfino.

Certidão. — Dou fé intimar José Gomes Paulo, d'este logar de Aldeia de S. Miguel, para todo o conteudo no mandado, que lhe li e ficou sciente e assignou.

Aldeia de S. Miguel, na manhã do dia 23 de outubro de 1878. — José Gomes Paulo — O official de deligencias, José Delfino.

Certidão. — Dou fé intimar a testemunha Antonino Cabral Tavares de Carvalho, de Santa Marinha, cuja intimação lhe fiz n'esta villa pelo aqui encontrar, e sendo a propria de Antonio em logar de Antonino, para todo o conteudo do mandado retrò, que lhe li e ficou sciente e assigna commigo official.

Ceia, na manhã do dia 23 de outubro de 1878. — Antonino Cabral Tavares de Carvalho — O official de diligencias, José Delfino.

Continuação do corpo de delicto. — Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1878, aos 23 dias do mez de outubro, n'esta villa de Ceia e casas do tribunal judicial d'ella, onde estavam commigo escrivão do seu cargo o dr. Eduardo José Coelho, juiz de direito n'esta comarca, e o dr. Fernando Henriques da Costa Loureiro Toscano, delegado do procurador regio n'esta mesma comarca; ahi elle juiz continuou a proceder a corpo de delicto sobre o conteudo da petição de fl. 2, com as testemunhas para hoje designadas, que elle juiz inquiriu, tomando-lhes as declarações juradas pela fórma seguinte:

4.ª

José Gomes Paulo, viuvo, proprietario, de quarenta e nove annos, morador no logar de Aldeia de S. Miguel, freguezia de Santa Comba, jurou aos Santos Evangelhos dizer a verdade e aos costumes disse nada. E sendo interrogado á materia dos artigos da petição de fl. 2, que elle juiz lhe leu e explicou. Disse ao primeiro, que, dirigindo-se á igreja matriz no dia 13 na qualidade de eleitor, sendo oito horas da manhã, pouco mais ou menos, pois que o relogio da torre da dita igreja deu nove horas, quando em todos os relogios particulares eram apenas oito horas, a mesa eleitoral já estava constituida com pessoas todas da parcialidade da auctoridade administrativa; que assim constituida a mesa, começou a chamada dos eleitores pela freguezia de S. Martinho, que é a mais proxima. E mais não disse.

Ao segundo disse que, pelo ver e presencear, sabe que no dia 13, depois de findas as operações eleitoraes d'este dia, alguns eleitores da opposição propozeram ao presidente da mesa, que as portas da igreja ficassem abertas e a uma, guardada pela tropa, escolhendo-se igual numero de eleitores de ambas as parcialidades para permanecerem junto da uma, querendo; que a esta proposta respondeu o presidente da mesa, dr. Amandio, negativamente, mandando saír todos os eleitores da igreja e mandando fechar esta, ficando assim baldada a rasoavel proposta dos eleitores da opposição. E mais não disse d'este.

Ao terceiro artigo disse que, pelo ver e presencear, sabe, que no dia 14, á noite, se conservaram alguns eleitores á roda da igreja, bem como toda a tropa aqui estacionada; e que, ouvindo-se dois tiros para o lado do cemiterio, accudiu logo o administrador do concelho Elisiario Vaz Preto Casal, e o presidente da mesa dr. Amandio e deram ordem á tropa para que expulsasse toda a gente, que estava no adro em roda da igreja, e apesar de todas as reclamações a ordem cumpriu-se, de maneira que no adro em roda da igreja não ficou pessoa alguma nem lá podia entrar, porque a tropa a isso obstava. E mais não disse d'este.

Ao quarto artigo disse, que pelo ver e presencear, sabe, que no dia 14 á noite era objecto de todas as conversações o resultado eleitoral das assembléas ruraes, nas quaes o candidato Abranches obteve uma maioria de quasi 300

Sessão de 13 de janeiro de 1879