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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
uma deprecada, que veiu do juiz de Ceia para o d'esta cidade, a fim de aqui serem inquiridas testemunhas sobre infracções e delictos eleitoraes commettidos no concelho de Ceia pelo administrador do mesmo concelho e pela mesa da assembléa primaria da villa de Ceia, e bem assim para assistir ao inquerito das referidas testemunhas, para o que lhe dou todos os poderes, que em direito se requerem. E tudo o que o dito meu procurador fizer, obrar e receber o dou por firme e valioso por minha pessoa e bens.
Guarda, 29 de outubro de 1878. — José Abranches Homem da Costa Brandão.
Reconheço por verdadeira a letra e assignatura supra.
Guarda, 29 de outubro de 1878. — Signal publico. — Em fé de verdade. — O tabellião, Manuel de Almeida Carvalho.
Procuração Antonio Hortensio Ferreira da Fonseca, viuvo, proprietario, de maior idade, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, natural e residente em S. Romão, d'esta comarca de Ceia.
Pelo presente constituo meu bastante procurador ao ex.mo José de Abranches Homem da Costa Brandão, do logar do Torrozello, comarca de Ceia, com poderes de substabelecer esta, a quem dou os poderes que em direito se requerem para que em meu nome, como se presente fosse, possa promover os termos precisos para o cumprimento de uma deprecada que vae d'este juizo de Ceia para o da Guarda, a fim de ali se inquerirem testemunhas sobre infracções e delictos eleitoraes commettidos n'este concelho pelo administrador e mesa da assembléa da villa do Ceia, e bem assim para assistir ao inquerito das mesmas testemunhas.
E tudo o que por este meu bastante procurador for feito e obrado e recebido o dou por bom, firme e valioso, por minha pessoa e bens.
Dada em S. Romão, 23 de outubro de 1878. — Antonio Hortensio Ferreira da Fonseca.
Reconheço por verdadeira a letra e assignatura supra. — Guarda, 28 de outubro de 1878. — Signal publico. — Em fé de verdade. — O tabellião, Manuel de Almeida Carvalho.
Substabeleço os poderes que me foram dados na procuração retrò no ex.mo sr. dr. José Augusto Soares Ribeiro de Castro, advogado no auditorio d'esta cidade.
Guarda, 29 do outubro de 1878. — José de Abranches Homem da Costa Brandão.
Sêllo da estampilha de 60 réis competentemente inutilisada.
Reconheço por verdadeira a letra e assignatura supra. — Guarda, 29 de outubro de 1878. — Signal publico. — Em fé de verdade. — O tabellião. — Manuel de Almeida Carvalho.
Intimação. — Para o conteudo no despacho retrò intimei hoje de tarde em sua residencia o meritissimo dr. delegado do procurador regio n'esta comarca, Manuel José Dias Salgado Carneiro, que leu e ficou sciente do seu conteudo.
Para constar passo a presente, que assigna commigo.
Guarda, 28 de outubro de 1878. — Salgado Carneiro — Manuel de Almeida Carvalho.
Auto de exame e corpo de delicto indirecto. — Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1878, aos 29 dias do mez de outubro do dito anno, n'esta cidade da Guarda o tribunal judicial da mesma, onde se achava o dr. José João de Azevedo Mourão, juiz de direito n'esta comarca, e eu escrivão de seu cargo vim: ahi, presentes as testemunhas para este acto requisitadas, a fim de proceder-se ao presente corpo de delicto, passou elle juiz a inquiril-as pela fórma seguinte:
Francisco Antonio Pinheiro Bayão, casado, capitão de infanteria 12, aqui estacionado, de quarenta e quatro annos de idade, jurou aos Santos Evangelhos, e aos costumes disse nada.
Perguntado ácerca da materia contida na petição e despacho transcripto na deprecada retrò, que tudo por elle juiz lhe foi lido, disse que foi o official encarregado de commandar cincoenta praças para ir a Ceia a auxiliar o administrador do concelho na manutenção da ordem publica por occasião da ultima eleição para deputados que teve logar no dia 13 do corrente; que chegado a Ceia lhe foi requisitado que dividisse a força pelas diversas assembléas, o que fez, e elle mesmo acompanhou expontaneamente e sem que a isso fosse obrigado a fracção que foi destinada á assembléa de S. Gião, por lhe dizer a auctoridade local que ahi corria mais perigo a segurança publica; que n'essa assembléa assistiu elle testemunha ao acto eleitoral em companhia do proprio administrador do concelho, o qual correu muito regular; que findo este acto eleitoral, o dito administrador partiu para Ceia, e que chegado ali officiou a elle depoente, requisitando-lhe que com urgencia marchasse para Ceia com toda a força que estava estacionada em S. Gião, e por fórma que ás oito horas da manhã do dia 15 se achasse em Ceia, o que elle cumpriu; que chegado a Ceia encontrou já á porta da igreja, dentro da qual se ía proceder á abertura da uma, formada, e com as armas carregadas, toda a força ali existente, commandada então pelo segundo sargento Aguiar; que a essa força mandou elle depoente juntar a que vinha com elle e tomou então o commando de toda a força; que em seguida passou a informar-se de que havia occasionado aquella formatura de tropa, e soube que já ali estava desde a noite antecedente requisitada pelo administrador do concelho para guarda da igreja e da uma, que se tinham julgado em perigo; que mais encontrou junto da igreja uma força de cavallaria composta de dez soldados e um sargento; que quando não tinha ainda conhecimento pleno da situação e se achava ainda procedendo a informações dentro e fóra da igreja, o administrador do concelho, inesperadamente, dentro da mesma igreja, em plena assembléa eleitoral e por ordem do presidente da mesa, que se achava constituida, lhe requisitou a entrada de toda a força na mesma igreja, ficando a cavallaria fornecendo patrulhas em volta da mesma; que elle depoente não exigiu ordem por escripto, porque esta lhe foi dada em acto tão publico e tão solemne, que a considerou desnecessaria, parecendo-lhe que uma tal requisição e exigencia só circumstancias muito extraordinarias a podiam ter inspirado; que só depois de formada a tropa, conforme o administrador do concelho exigiu, isto é, em duas fileiras de mais de vinte homens cada uma, desde a mesa até quasi á porta principal, e pelos actos que depois decorreram, é que pude perceber as intenções maliciosas do presidente da mesa e do administrador do concelho; que viu serem os eleitores expulsos do recinto limitado pelas fileiras dos soldados, e viu mesmo ser preso um eleitor, que insistia em approximar-se da mesa; que muitos eleitores que julga da opposição protestaram contra esta violencia, abandonando a igreja, e declarando que se iam queixar; que se procedeu á leitura das listas sem que a ninguem fosse permittido fiscalisar a leitura, e que a respectiva uma se achava deitada com a bôca virada para o presidente; que elle depoente se indignou com este espectaculo, e se lembrou mesmo de saír da igreja com a tropa, protestando assim contra este acto, e que o não fez por temer que d'isso resultasse alguma perturbação; que deixou portanto ultimar o acto eleitoral, e só findo elle se retirou com a intenção de protestar contra quem lhe dera taes ordens illegaes, o que já fez.
Disse mais que nem antes nem depois do acto eleitoral houve tumulto ou desordem, que justificasse a intervenção da força publica. E mais não disse.
Germano Ventura, solteiro, de vinte annos de idade, furriel de infanteria n.º 12, aqui estacionado, jurou aos Santos Evangelhos dizer a verdade e aos costumes disse nada. Perguntado ácerca da materia contida na petição e despacho transcripto na deprecada que antecede, que tudo por elle juiz lhe foi lido. Disse que, por ser publico sabe, que