89
DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
o grupo politico protegido pela auctoridade constituiu a mesa ás oito horas da manhã na ausencia do partido da opposição. «
Disse que no dia 15 do corrente, pelas onze horas da manhã, chegou á igreja de Ceia, onde se procedia á eleição, e viu que em volta da mesa eleitoral e na distancia de tres passos, isto é, em frente da mesa eleitoral havia duas alas de tropa, que chegavam até á porta lateral da igreja, e que impediam que alguem se approximasse da mesa para observar os actos eleitoraes, vendo-se de distancia de seis passos o presidente dar listas a dois homens que estavam dos lados d'elle, não se observando ao principio d'onde elle tirava as listas, mas mais tarde viu que o presidente tirava as listas de uma uma que haviam levantado, ouvindo dizer ao segundo sargento Aguiar que foi por advertencia do seu capitão, testemunha, que já depoz, que o presidente da assembléa pôz de pé a uma, d'onde elle depoente ao depois viu que eram extrahidas as listas, vendo tambem que o presidente, depois que as listas eram lidas, as rasgava e lançava para dentro de um caixão que estava em cima da mesa e ao lado da mesma, e por ouvir ao dito sargento Aguiar sabe que a força fôra collocada na igreja e junto da uma por assim o haver requisitado o presidente da mesa e respectivo administrador do concelho.
Disse mais, que dentro da igreja estava povo, que a tropa permittia entrasse para dentro da igreja, mas o que a tropa não permittia era que o povo se approximasse da mesa eleitoral, da qual ficava distante seis a oito passos, mettendo-se entre o povo e a mesa a ala dos soldados, comtudo a testemunha não viu que alguem que pretendesse approximar-se da uma não fosse prohibido pela tropa, sabendo comtudo que a ordem que esta tinha era de não deixar approximar ninguem da uma, nem mesmo por entre as duas filas. E mais não disse.
Antonio Narciso Nogueira, solteiro, de vinte e tres annos de idade, furriel de infanteria n.º 12, aqui estacionado, jurou aos Santos Evangelhos dizer a verdade e aos costumes disse nada.
Perguntado ácerca do conteudo na petição e despacho transcripto na carta precatoria retrò, que tudo por elle juiz lhe foi lido, disse que, por presencear, sabe que no dia 15 do corrente a força armada de que elle fazia parte entrou para dentro da igreja do Ceia com as bayonetas na bôca das armas, e o presidente da mesa lhes ordenou que deixassem entrar na mesa quem quizesse, mas que não deixassem approximar alguem da mesa, o que a tropa fez, e quando alguem se queria approximar da mesa eleitoral, a tropa o mandava retirar, e isto em cumprimento das ordens que haviam recebido, fazendo a tropa conter o povo em distancia de quinze passos approximadamente da mesa eleitoral, e quando alguem queria approximar-se da mesa não sabendo elle depoente a que partido pertenciam, os soldados os intimavam para que se retirassem, cumprindo as ordens que tinham recebido, como já disse.
Que em volta da igreja andavam patrulhas de cavallaria, ignorando elle depoente o que ellas faziam, porque durante o acto eleitoral esteve elle testemunha dentro da igreja com a mais força.
Que viu que o presidente da assembléa, depois de lidas as listas, as rasgava e deitava dentro de uma uma; que as duas filas começavam a distancia de quatro passos, pouco mais ou menos da mesa, seguindo na direcção, de uma das portas transversaes, unica da igreja que estava aberta; que entre as duas filas havia o espaço de cerca de dez passos, de modo que por entre ellas podia o povo ver do ponto onde se achava, que, como já disse, era de quinze passos, pouco mais ou menos, a mesa onde se faziam as operações do apuramento, porém, que a uma no principio do apuramento estivera deitada em cima da mesa, e n'esse estado o povo não podia ver o acto da extracção por ficar a coberto com o cofre onde ella tinha sido guardada, e que estava em cima da mesa, o qual teria tres a quatro palmos de altura e largura, mas que depois o presidente poz a uma em pé, e desde então o acto da extracção podia ser visto pelo povo.
Que finalmente a força que estava dentro da igreja era em numero de cincoenta praças. E mais não disse; e sendo a todas as testemunhas lidos os seus depoimentos os ratificaram apenas com as seguintes declarações.
Disse a primeira testemunha, o capitão Francisco Antonio Pinheiro Bayão, que a porta lateral da igreja, unica que estava aberta, está situada perto da porta principal da mesma igreja, e que as fileiras dos soldados chegavam até essa porta lateral, e que o espaço vedado comprehendia quasi todo o corpo da igreja. E mais não disse.
A ultima testemunha Antonio Narciso Nogueira declarou que quando no principio do seu depoimento disse que o presidente da mesa ordenou á força «que deixassem entrar na mesa quem quizesse, quiz dizer, que deixassem entrar na igreja quem quizesse» e que quando depois jurou que o presidente da mesa, depois de lidas as listas as deitava dentro de uma uma, quiz dizer «que as deitava dentro de um cofre». E mais não disse, e lidas de novo estas declarações as ratificaram.
E por esta fórma houve elle juiz este acto por concluido, a que foi presente o dr. delegado, e mandou fazer este auto que depois de lido vae por todos ser assignado e por mim Manuel de Almeida Carvalho escrivão, que o escrevi e assignei. — Mourão — Manuel José Dias Salgado Carneiro — Francisco Antonio Pinheiro Bayão, capitão de infanteria 12 — Germano Ventura — Antonio Narciso Nogueira, furriel de infanteria n.º 12 — Manuel de Almeida Carvalho - Venceslau dos Santos.
Termo de conclusão. — Em 29 do outubro de 1878 fiz estes autos conclusos. Eu Manuel de Almeida Carvalho, escrivão, que o escrevi.
Despacho. — Ficando copia do depoimento das testemunhas, e pagas as custas entregue-se á parte.
Guarda, 29 de outubro de 1878. — Mourão
Data. — No mesmo dia, mez e anno supra, n'esta cidade da Guarda e meu escriptorio me foram dados estes autos com seu despacho. Eu Manuel de Almeida Carvalho escrivão que o subscrevi.
Termo de entrega. — Aos 29 dias do mez de outubro de 1878 annos, n'esta cidade da Guarda e meu escriptorio fiz entrega da presente precatoria ao bacharel José Augusto Soares Ribeiro de Castro, d'esta cidade, na qualidade de procurador dos requerentes, que de o receber assigna commigo. E eu, Manuel de Almeida Carvalho, escrivão que o subscrevi e assignei. — José Augusto Soares Ribeiro de Castro — Manuel de Almeida Carvalho.
Apresentação. — Em 5 de novembro de 1878 me foi entregue a precatoria que antecede. — Augusto Cesar Cardoso de Figueiredo o escrevi.
Conclusão. — Conclusos em 6 do novembro de 1878. — Augusto Cesar Cardoso de Figueiredo o escrevi.
Despacho. — Ao ministerio publico. Data supra. — Coelho.
Data. — Recebidas no dia supra. — Augusto Cesar Cardoso de Figueiredo o escrevi.
Termo de vista. — Vão com vista ao meritissimo dr. delegado em 7 de novembro de 1878. — Augusto Cesar Cardoso de Figueiredo o escrevi.
Promoção. — Os requerentes alem das testemunhas inqueridas, deram em rol mais quatro, que ainda o não foram, e são da relação ou rol das mesmas as seguintes: as numeros um, tres, oito e quatorze. Sou informado que o numero um já recolheu a Ceia, o numero oito está em Santa Marinha, o numero tres acha-se em Coimbra, e o numero quatorze pertence actualmente a infanteria numero 1 com quartel em Belem. Parece-me que, para se satisfazer ao requerido a folhas, se devem mandar passar as necessarias ordens para que estas quatro testemunhas tambem sejam
Sessão de 13 de janeiro de 1879