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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
inquiridas. Com os depoimentos de todas as testemunhas apontadas pelos requerentes, peço nova vista para convenientes effeitos.
Ceia 9 de novembro de 1878. — O delegado, Toscano.
Termo de data. — Recebidos em 9 de novembro de 1878. — Augusto Cesar Cardoso de Figueiredo, o escrevi.
Termo de conclusão. — Conclusos em 9 de novembro de 1878. — Augusto Cesar Cardoso de Figueiredo, o escrevi.
Despacho. — Intime os requerentes para declararem se prescindem das testemunhas ainda não inquiridas. Data supra. — Coelho.
Termo de data. — Recebidos com o despacho retrò no mesmo dia da sua data. — Augusto Cesar Cardoso de Figueiredo, o escrevi.
Certidão. — Intimei, do que dou fé n'esta villa em suas pessoas aos requerentes os ex.mos drs. José de Abranches Homem da Costa Brandão e Antonio Hortensio Ferreira da Fonseca, que reconheço pelos proprios, para todo o conteudo do despacho retrò, que elles leram, ficaram scientes e vão assignar.
Ceia 18 de novembro de 1878, de manhã José de Abranches Homem da Costa Brandão — Antonio Hortensio Ferreira da Fonseca. - O escrivão, Augusto Cesar Cardoso de Figueiredo.
Termo de junção Juntei a petição em frente, no dia 18 de novembro de 1878. — Augusto Cesar Cardoso de Figueiredo, o escrevi.
Petição. — José de Abranches Homem da Costa Brandão, de Torrozello, e Antonio Hortensio Ferreira da Fonseca, de S. Romão, tendo sido intimados do despacho proferido no auto de exame e corpo de delicto por abusos eleitoraes (escrivão Figueiredo) praticados pelo administrador d'este concelho, presidente da assembléa eleitoral n'esta mesma villa e outros, declaram que prescindem das testemunhas relacionadas sob numeros tres, e quatorze. — Agostinho Viegas e sargento Aguiar, substituindo, este por Francisco Gomes, casado, proprietario, da quinta de Sarrodello, d'esta freguezia de Ceia; e porque a testemunha Francisco Cabral Tavares de Carvalho, de Santa Marinha, esteja doente, requereu que seja inquirido em sua casa, para o que os supplicantes se prestam ás despezas d'esta diligencia, e que a testemunha Francisco Mello se inquira por estar na actualidade n'esta villa, e para tudo isto. — Pedem a v. ex.ª, meritissimo sr. juiz de direito, se digne admittir a substituição requerida e lhe defira sobre o mais que expõem. E. R. M.cê — José de Abranches Homem da Costa Brandão — Antonio Hortensio Ferreira da Fonseca.
Despacho. — Junte, e para inquirição da testemunha Francisco Mello designo o dia de hoje.
Ceia, 18 de novembro de 1878. — Coelho.
Termo de entrega. — No dia 18 de novembro de 1878 entreguei ao official Pinho o mandado para intimação da testemunha Mello. E eu Augusto Cesar Cardoso de Figueiredo, o escrevi.
Termo de juncção. — Juntei o mandado em frente no dia 18 de novembro de 1878. E eu Augusto Cesar Cardoso de Figueiredo, o escrevi.
Mandado. — O dr. Eduardo José Coelho, juiz de direito na comarca de Ceia, mando seja intimada a testemunha infra indicada para comparecer perante mim, nas casas da minha residencia no dia de hoje por tres horas da tarde, a fim de deporem sobre o que lhes for perguntado, sob pena da lei, faltando. Cumpra-se.
Ceia, 18 de novembro de 1878. E eu Augusto Cesar Cardoso de Figueiredo o escrevi. — Coelho. - Testemunha Francisco de Almeida Mello, casado, proprietario, de Ceia.
Certidão. — Para todo o conteudo no mandado retrò intimei a testemunha Francisco do Almeida Mello, d'esta villa, cujo mandado lhe li e ficou bem sciente e assigna commigo, cuja identidade reconheço. Ceia, 18 de novembro de 1878. — Francisco de Almeida Mello — O official de deligencias, Aleixo Rebello de Pinho.
Auto de continuação do corpo de delicto. — Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1878, aos 18 dias do mez de novembro, n'esta villa de Ceia e moradas do dr. Eduardo José Coelho, juiz de direito n'esta comarca, onde eu, escrivão de seu cargo vim, ali elle juiz inquiriu, em continuação do corpo do delicto, a testemunha Francisco de Almeida Mello, a quem tomou as declarações juradas pela fórma que ao diante se segue.
Francisco de Almeida Mello, casado, proprietario, d'esta villa, de cincoenta e dois annos, jurou dizer a verdade e aos costumes disse nada. E sendo interrogado á materia da petição de folhas 2, que elle juiz lhe leu e explicou, disse que no dia 13 de outubro ultimo, dirigindo-se á igreja matriz d'esta villa, para assistir á formação da mesa eleitoral, e chegando lá, viu que esta estava já formada com o dr. Amandio Eduardo da Motta Ameiga, presidente, e com os vogaes Antonio de Almeida Mello e Senna e José Marrão, escrutinadores, e Antonio de Brito Freire e Vasconcellos e Fernando José da Silva, secretarios, todos pertencentes á parcialidade da auctoridade. Que o relogio da torre, no entender d'elle testemunha, foi adiantado sem saber por quem, pois que, quando se dirigiu para a igreja eram oito horas e trinta minutos nos relogios particulares e no da torre da misericordia. Que no dia 14 á noite, sendo dez para as onze horas, estava elle depoente junto da igreja matriz, e ouviu o som de dois tiros dados para o lado da rua do Assis, contigua ao adro, e que por este motivo houve algum alvoroço, em virtude do qual appareceram o administrador do concelho, dr. Casal, e o presidente da assembléa já dito, que mandaram saír toda agente do adro e de derredor da igreja, empregando para isso a força publica, que então era commandada por um sargento. Que toda a gente saíu em virtude d'esta ordem e emprego da força, ficando a uma entregue desde então á guarda exclusiva da tropa. Que no dia 15, de manhã, viu o presenceou que elle juiz e mais empregados de justiça entraram dentro da igreja para fazer exame directo na urna, do qual constou, que esta estava intacta. Que a tropa se achava já formada ao longo da igreja, junto da porta lateral, unica que estava meio aberta, e apenas elle juiz e mais empregados saíram da igreja, viu e presenceou, que o já dito administrador chegou á dita porta e d'ali deu ordem á tropa para entrar dentro da igreja, a qual entrou effectivamente antes do ser permittida a entrada aos eleitores, e dando-se com elle depoente a circumstancia de querer entrar juntamente com a tropa e ser por ella repellido. Que antes de entrar a tropa para a igreja, viu e presenceou, que alguns soldados carregaram armas. Que elle depoente se retirou n'este momento para sua casa a fim de almoçar, e quando regressou á igreja, seriam dez horas da manhã, soube que a tropa se conservava dentro da igreja formada em duas alas, e logo lhe disseram, que foram expulsos de ao pé da uma os eleitores dr. Hortensio, Thiago e Frias, os quaes entraram primeiro que a tropa, por isso que tinham acompanhado a elle juiz e mais empregados de justiça por occasião do exame.
Que proseguindo até á igreja e approximando-se da porta lateral já dita, viu com effeito, que a tropa estava formada em duas alas quasi até á mesma porta lateral, igualmente viu que em derredor da igreja andavam continuamente patrulhas de cavallaria.
Que estas violencias, no entender d'elle depoente e do publico, tinham por fim evitar, como se evitou pela força, que os eleitores da opposição podessem fiscalisar a leitura das listas.
Declarou finalmente que o presidente da assembléa é irmão do candidato chamado governamental, o dr. Manuel Eduardo da Motta Veiga, e o administrador do concelho, Casal, é cunhado do mesmo. E mais não disse, sendo-lhe lido o seu depoimento o achou conforme e o ratificou.
De tudo para constar mandou elle juiz lavrar este auto, que vae assignar com a testemunha, depois de lhes ser lido