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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
por mim, Augusto Cesar Cardoso de Figueiredo o escrevi. — Eduardo José Coelho — Francisco de Almeida Mello — Augusto Cesar Cardoso de Figueiredo.
Conclusão. - Conclusos em 10 de novembro de 1878. E eu Augusto Cesar Cardoso de Figueiredo o escrevi.
Despacho. — Para a inquirição da testemunha substituido o dia 23 do corrente. Para a inquirição da testemunha na casa da sua residencia designo o dia 22 do corrente. Data supra. Eduardo José Coelho.
Data. — Recebidos no dia supra. Augusto Cesar Cardoso de Figueiredo o escrevi.
Termo de entrega. — Em 21 de novembro de 1878 entreguei ao official Pinho o mandado para intimação de uma testemunha. Augusto Cesar Cardoso de Figueiredo o escrevi.
Termo de juncção. — Juntei o auto em frente no dia 22 de novembro do 1878. Eu Augusto Cesar Cardoso de Figueiredo o escrevi.
Continuação do corpo de delicto. — Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1878, aos 22 dias do mez de novembro, n'este logar de Santa Marinha, e moradas do Francisco Cabral Tavares de Carvalho, onde veiu o dr. Eduardo José Coelho juiz de direito n'esta comarca, commigo escrivão de seu cargo e com o official de diligencias Aleixo Rebello de Pinho, para, em virtude da petição que antecede, se inquerir a testemunha ao diante mencionada, por se achar doente e impossibilitada de saír de casa, a qual elle juiz inquiriu pela fórma seguinte: Testemunha
Francisco Cabral Tavares de Carvalho, solteiro, proprietario, de sessenta e tres annos, morador n'este logar, jurou aos Santos Evangelhos dizer a verdade e aos costumes não disse nada.
E sendo interrogado á materia da petição de fl. 2, que elle juiz lhe leu e explicou, disse:
Que em noite do dia 14 do mez de outubro ultimo, seriam dez horas, pouco mais ou menos, estando elle depoente junto da igreja matriz de villa de Ceia, ouviu o estrondo de dois tiros dados para o lado da rua do Assis, contigua ao adro da igreja, o que produziu algum alvoroço, e passado algum tempo, appareceu o administrador do concelho, Elisiario Vaz Preto Casal, no adro da igreja, o qual deu ordem ao sargento, que então commandava a força, para que mandasse dispersar toda a gente do adro e derredor da igreja, e que o dito sargento fez, e em virtude d'esta ordem toda a gente saíu, apesar de alguns eleitores dizerem, que queriam ali estar para guardarem a uma, reclamação que não foi attendida.
Que desde esta epocha e durante toda a noite ficou a uma ou antes a igreja só guardada pela tropa.
Que este facto causou suspeitas á gente da opposição, e por isso alguns cavalheiros, e entre estes o dr. Francisco Ribeiro Pinto de Moraes, foram n'aquella noite procurar o administrador do concelho pedindo-lhe providencias, mas ignora a resposta que elles alcançaram; mas entende que foi negativa porque nenhum eleitor se deixou approximar da igreja, e porque no dia 15 de manhã cedo alguns eleitores da opposição foram requerer a elle juiz um exame directo na urna antes de começar o escrutinio, e com receio de que a mesma tivesse sido viciada durante a noite.
Que elle depoente viu proceder a exame, isto é, viu entrar a elle juiz e mais empregados judiciaes para dentro da igreja, a fim de se proceder ao dito exame, e recorda-se que elle juiz, ao saír da igreja, dissera para os eleitores, que estavam no adro, em voz alta, que a uma estava intacta.
Que depois que saíu, elle juiz, viu e presenceou, que o administrador do concelho, Elisiario Vaz Preto Casal, chegára á porta lateral da mesma e dera ordens á tropa, que já ali estava formada, para entrar na igreja, ordem que foi obedecida, e que, só depois de a tropa estar introduzida na igreja, é que se permittiu a entrada aos eleitores, sendo revistados á proporção que entravam, um por um, os eleitores da opposição, que á autoridade administrativa se tornavam suspeitos, sem que a alguns d'elles fosse encontrada arma ou instrumento offensivo ou defensivo.
Entrado que foi elle depoente na igreja, viu, que a tropa estava formada em duas alas, e estendendo-se as mesmas alas, em força de vinte soldados cada uma, pouco mais ou menos, para o lado da porta lateral, e chegavam quasi ao guarda vento da igreja.
Que os eleitores, dr. Antonio Hortensio, Frias, Thiago e dr. Agostinho, segundo lhe parece, estavam junto da uma, dois de cada lado, por terem entrado, no entender d'elle depoente, por occasião do exame judicial, e antes de ser introduzida na igreja a tropa, como já disse.
Que entre estes eleitores e o presidente da mesa, dr. Amandio, o administrador do concelho, dr. Casal, havia grande altercação, dizendo estes para os eleitores, que se retirassem de junto da uma e para alem das alas da tropa, porque de outra maneira eram presos, e o eleitor dr. Hortensio declarou, que se considerava preso, mas que o deixassem estar ali até ao fim do acto eleitoral.
Que n'esta occasião o presidente da mesa disse, em voz alta, para o administrador do concelho, que retirasse d'ali aquelle homem para o fundo das alas da tropa ou para a cadeia, e o já dito administrador, acto continuo, o expulsou aos empurrões para fóra das alas da tropa, e n'esta occasião o eleitor Frias se dirigiu ao capitão da força, pedindo-lhe providencias, e presenceou elle depoente, que o dito capitão se dirigiu para a mesa, e, sem ouvir o que este disse ao presidente, é certo que este em voz alta, e com modo desabrido, disse para o capitão, que ali não mandava nada e que tinha de obedecer ás suas ordens.
Que o dito capitão voltou para o seu logar, ouvindo que dissera para o eleitor Frias, e do modo que os outros podiam ouvir, que elle lhes não podia valer e que só tinha de obedecer.
Declarou que, pelo ver e presencear sabe, declararem o queixoso e outros eleitores, que protestavam contra esta violencia, ao que o presidente da mesa, e administrador do concelho, dr. Casal, responderam, que ali senão admittiam protestos de qualidade alguma, e por isso se retiraram e foram fazer seu protesto perante um tabellião.
Que, pelo ver e presencear sabe, que a nenhum eleitor era permittido transpor as alas da tropa, que entre os espectadores e a uma mediavam, pouco mais ou menos, de 7 a 8 metros, e de onde era impossivel fiscalisar a verdade das operações eleitoraes.
Que elle depoente, em vista d'estes factos, calculou logo, que a eleição ía ser roubada, e tanto mais que elle depoente viu o já mencionado presidente, antes de começar o escrutinio, metter a mão na urna e de lá tirar uma mão cheia de listas, e, de um modo desesperado, rasgal-as sem as ler nem dar a ler aos escrutinadores.
Que elle depoente se retirou da igreja depois de ver praticar estas violencias, e por isso ignora o que lá se passou posteriormente, mas é um facto publico e que ninguem póde pôr em duvida, ter a tropa permanecido dentro da igreja formada, como fica dito, até que o escrutinio terminou e as listas foram queimadas, e é tambem certo, que em derredor da igreja andou constantemente durante o acto eleitoral uma patrulha de cavallaria. Declarou finalmente, que já no dia 14 á noite era publico e constante, que o partido da auctoridade tinha perdido a eleição, pois que as assembléas ruraes haviam dado ao candidato Abranches uma maioria de quasi 300 votos, que não podia ser supplantada pela maioria da assembléa de Ceia, e é isso que explica as violencias praticadas, que elle depoente já relatou. E mais não disse, e sendo-lho lido o seu depoimento o achou conforme e o ratificou, o vae assignar e rubricar com elle juiz e commigo, Augusto Cesar Cardoso de Figueiredo, escrivão, que o escrevi e assigno. — Eduardo
Sessão de 13 de janeiro de 1879