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SESSÃO DE 13 DE JANEIRO DE 1883

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira do Mesquita

SUMMARIO

Tiveram segunda leitura os projectos apresentados pelos srs. Alberto Pimentel e Avellar Machado, sendo enviados ás commissões respectivas. - A alguns srs. deputados, que apresentaram na sessão antecedente renovação ele iniciativa, previno o sr. presidente que não ha necessidade de tal renovação quando os projectos são já, d'esta legislatura. - Dispensando-se o regimento a requerimento do sr. Luciano Cordeiro, entrou em discussão, e foi approvado, o parecer sobre a eleição do circulo n.° 75 (Gouveia). - Mandam requerimentos para a mesa os srs. Agostinho Lucio, Baracho, Manuel de Arriaga, Alves e Emygdio Navarro. Foram expedidos. - Apresenta um projecto do lei, sobre a proposta apresentada á camara na sessão de 8 de janeiro de 1881, pelo sr. Saraiva de Carvalho, regulando o trabalho dos menores nas fabricas, o sr. Agostinho Lucio. - Apresenta-se o projecto de resposta ao discurso da corôa, e o sr. Sarrea Prado, em nome das commissões reunidas de fazenda e obras publicas, envia para a mesa o parecer relativo á conclusão do caminho de ferro do sul, sueste e Algarve. Foi a imprimir. - Na ordem do dia elegem-se as commissões de instrucção superior e especial, e a commissão de marinha.

Abertura - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada - 56 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs. : - Abilio Lobo, Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Moraes Carvalho, Sarrea Prado, Pereira Côrte Real, A. J. d'Avila, A. J. Teixeira, Cunha Bellem, Sousa Pinto de Magalhães, Ferreira de Mesquita, Potsch, Fuschini, Fonseca Coutinho, Neves Carneiro, Trajano, Castro e Solla, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Conde do Sobral, Conde de Thomar, Custodio Borja, Sousa Pinto Basto, Francisco do Campos, Gomes Barbosa, Palma, Freitas Oliveira, Jeronymo Osorio, J. A. Pinto, Rodrigues Costa, Sousa Machado, J. J. Alves, Teixeira de Sampaio, Novaes, Avellar Machado, Dias Ferreira, J. M. Borges, José de Saldanha (D.), Vaz Monteiro, Licinio, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Gonçalves de Freitas, Luiz de Bivar, Luiz da Camara (D.), Manuel de Arriaga, Correia de Oliveira, Silva e Matta, M. J. Vieira, Miguel Cândido, Pedro Franco, Pedro Martins, Rodrigo Pequito, Baracho, Tito de Carvalho o Wenceslau Pereira Lima.

Entraram durante a sessão os srs,: - Sousa Cavalheiro, Alberto Pimentel, Sousa e Silva, A. M. de Carvalho, Ganhado, Pereira Carrilho, Santos Viegas, Sieuve de Seguier, Pereira Leite, Zeferino Rodrigues, Barão de Ramalho, Bernardino Machado, Emygdio Navarro, Severim de Azevedo, Monta e Vasconcellos, Gomes Teixeira, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Ribeiro dos Santos, Ponces de Carvalho, Elias Garcia, Sousa Monteiro, Pereira de Mello, Lopo Vaz, Manuel d'Assumpção, Pedro Guedes, Guimarães Camões, Visconde de Alentem, Visconde de Porto Formoso e Visconde do Rio Sado.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Fevereiro, Azevedo Castello Branco, Gonçalves Crespo, Ignacio da Fonseca, Castilho, Brito Côrte Real, Conde da Foz, Cypriano Jardim, Diogo de Macedo, Hintze Ribeiro, Estevão de Oliveira, Filippe de Carvalho, Firmino João Lopes, Fortunato das Neves, Patricio, Wanzeller, Correia Arouca, Guilherme de Abreu, Silveira da Motta, Illydio do Valle, Costa Pinto, Franco Frazão, Ferreira Braga, João Ferrão, J. A. Gonçalves, Neves, Jo&é Bernardino, Borges Pacheco, José Frederico, Gonçalves dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Rosa Araujo, José Guilherme, Figueiredo de Faria, José Luciano, Ferreira Freire, peixeira de Queiroz, J. M. dos Santos, Julio de Vilhena, Lourenço Malheiro, Luiz Palmeirim, Rocha Peixoto, Aralla e Costa, Pinheiro Chagas, Bacellar, Graça, Marcal Pacheco, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Pedro Correia, Pedro Roberto, Barbosa Centeno, Visconde de Balsemão, Visconde de Reguengos e Visconde da Ribeira Brava.

Acta - Approvada.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. - Na sessão de 24 de março de 1882 tive occasião de fazer sentir á camara dos senhores deputados a deploravel falta de melhoramentos materiaes com que o concelho de Sinfães lucta desde largos annos, e folgo de poder registar que o sr. ministro das obras publicas attendeu á solicitação que por essa occasião lhe dirigi em, beneficio dos povos d'aquelle concelho.

Anima-me a esperança de que esta concessão por parte do governo poderá considerar-se como symptoma de equidade official na distribuição de providencias que melhorem as condições d'aquella povoação; e seja-me licito confiar no espirito de justiça d'esta camara, no momento de lhe apresentar um projecto de lei que tende a beneficiar, sem encargos para o thesouro, povos tão desvalidos e quasi abandonados, como são aquelles.

Já na sessão referida me occupei em dar noticia á camara das circumstancias desfavoraveis em que se acham a propriedade e o commercio d'aquelle concelho. Por agora, chamarei a sua attenção para um só facto, que basta, todavia, para indicar a estranha desproporção que se dá entre os encargos impostos no concelho de Sinfães e a deficiencia quasi completa de condições materiaes de existencia.

No districto de Vizeu, em 1878, a media da percentagem da contribuição predial foi de 8,545 por cento do rendimento collectavel, e no entanto em Sinfães a percentagem subiu a 15,012. Nenhum outro concelho pagou tão consideravel imposto.

A percentagem media em todo o paiz foi de 12,618. E não é porque se possa reputar muito baixo o rendimento collectavel inscripto nas matrizes, visto subir a 55:390$406 réis do concelho referido, que é um dos menos beneficiados do paiz e onde o valor da propriedade é mais modico.

Depois de citar este facto, que é de per si eloquente, exporei singelamente á camara que o concelho de Sinfães não tem podido animar o desenvolvimento da viação publica, como desejava, porque a rede das suas estradas municipaes está subordinada á estrada districtal n.° 37, de Lamego a Entre os Rios, a qual não foi ainda estudada na área do concelho.

N'estas circumstancias, de uma longa espectativa, que equivale a uma deploravel decadencia, convem áquelle concelho, evocando numerosos precedentes, já na presente sessão sanccionados na outra casa do parlamento, desviar do cofre da viação municipal os fundos indispensaveis para a construccão de edificios, que realisarão um melhoramento urgente e conveniente á decencia propria dos Jogares onde as repartições publicas devem estabelecer-se e funccionar.

Em virtude do que fica ponderado, tenho a honra de apresentar-vos o seguinte:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° E auctorigada a camara municipal do concelho de Sinfães a desviar do cofre da viação municipal a

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