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SESSÃO DE 14 DE JANEIRO DE 1885 105

este do compromisso tomado, apresentei eu um projecto, de certo peior elaborado do que o seria pelo governo, porém que julgo que depois de discutido e approvado, com elle muito lucrariam as industrias nacionaes, e ficaria completamente regulado e harmonisado, assumpto tão importante.

Aconteceu, porém, que apesar do compromisso formal do governo, nem sequer o projecto por mim apresentado obteve o parecer da Illustre commissão de fazenda.
Agora, renovando a iniciativa, protesto instar pela sua approvação porque julgo que com a resolução deste negocio póde ser mais beneficiado o paiz, do que com outros que só representam interesses pessoaes, ou de política apaixonada, como o que anda na tela da discussão.

O outro projecto de que renovo a iniciativa e que tive a honra de apresentar na sessão passada, refere-se á reexportação de mercadorias, de que pretendo a liberdade de direitos.

Se querem tornar o porto de Lisboa, como devia de ha muito ser pela sua posição peculiar, grande empório mercantil e de abastecimento quasi universal, fazendo obras de grande magnitude, que utilidade terão taes obras, se o commercio tiver que luctar com os embaraços resultantes de leis que o vexam e com que pouco lucra o estado?

A somma arrecadada annualmente e proveniente de direitos de reexportação não chega para as despezas que resultam da sua cobrança, e representa embaraço enorme para o commercio, e encargo que onera as transacções com as nossas colonias. (Apoiados.)
Pois, porventura, devemos realisar obras de grande vulto e alcance, e que eu muito desejo, tornar o porto de Lisboa um dos primeiros do mundo, e não devemos a par disto, ir aperfeiçoando toda a nossa legislação fiscal, por forma, que o commercio se desenvolva, livre de peias e tropeços ?
Eis os motivos por que eu renovo a iniciativa deste projecto.
Já que estou com a palavra permitta-me, sr. presidente, que eu, sentindo não ver presente algum dos membros do governo, porque desejava que elles ouvissem o que vou dizer, chame a attenção da camara para um documento, que ha poucos dias me chegou às mãos.
V. exa. e a camara sabem que pelo artigo 126.° do código administrativo, podem as camaras municipaes das ilhas adjacentes tributar os géneros que importam, sendo a cobrança desse imposto realisada pelas alfandegas.
Tenho aqui a ultima tabella ou pauta, porque assim se lhe póde chamar, onde vem enumerados, todos os géneros e manufacturas que a camara municipal do Funchal, houve por bem onerar com impostos quando importados pela alfândega daquella ilha.

Esta questão é ainda importante visto achar-se na tela do debate a ilha da Madeira, e tendo-se manifestado divergências ácerca dos motivos, que poderão ter influido para o grande descontentamento e mau estar da população d'aquella ilha, o sr. Mariano de Carvalho afiançou que elles só provinham de effeitos sociaes, o que lhe foi contestado. Eu declaro que sou da opinião de s. exa., e entre vários, vou dar conhecimento de um facto que mui poderá ter contribuido para o tal mau estar.

A vida n'aquella localidade é caríssima, para os que não o sabem, escusado é demonstral-o e basta remettel-os para o orçamento do estado, delle consta que os funccionario n'aquella ilha teem a mais percentagem avultada para residencia.
A camara municipal do Funchal aggrava esta situação pela seguinte forma:

N'aquella ilha não ha productos que sirvam para illuminacão, e é tal a mingua d'elles, que os camponezes, ou, como lá lhe chamam, os villões, aproveitam a baga do loureiro para della extrahir óleo com que se allumiam; poderá a camara bem pensar que boas condicções terá tal producto para illuminação.

Pois apesar d'isso a camara municipal do Funchal entendeu que devia lançar um imposto de 5 réis por kilogramma sobre o cebo em rama importado, que é livre pela pauta das alfandegas. A stearina paga 70 réis para o esguio, e alem disso para a camara 20 réis. Os oleos fixos liquidos 70 réis e para a camara mais 30 réis, azeite de oliveira, que paga, pela pauta, 70 réis em litro, foi sobrecarregado com mais 8 réis. O petroleo paga 50 réis pela pauta das alfandegas, o que representa um direito de 200 sor cento do seu valor, apesar disso foi onerado com mais 5 réis em kilogramma pela camara municipal.
Xote se que eu estou mencionando só os direitos designados na pauta; mas estes são actualmente muito acrescentados com taras complementares, impostos addicionaes, etc., etc.

Aqui está um meio de felicitar os povos, collocando as classes menos abastadas na situação de não poderem viver. Por isso ellas ali se sustentam de milho cozido, e quando não o têem, emigram. (Apoiados.) Tudo o mais é taxado om igual criterio.

Por exemplo, são objectos indispensaveis na Madeira, orno paiz exportador de vinho, as garrafas de vidro ordinario; têem estas direito diminuto na pauta de importação, 5 réis em kilogramma; este direito aggravou-o a benemerita camara com mais 50 por cento, isto é 2,5 por kilogramma.

Os apparelhos industriaes, que deviam ser livres na pauta, têem o direito de 2 réis por kilogramma, que foi aggravado com mais outros 2 réis na pauta municipal. O linho em rama que paga 12 réis por kilogramma, com mais 10 réis em kilogramma. O arroz, alem de 20 réis em kilogramma, mais 2 réis. O chumbo e zinco laminado que são livres pela pauta, com 3 réis por kilogramma; as materias corantes, que são igualmente livres com 15 réis, etc., etc. A pauta municipal tem 173 artigos, basta referir isto!
Perguntaria agora se o código administrativo não carece nos seus artigos 111.° a 126.° de uma remodelação completa.
Creio que o governo terá preparado alguma medida neste sentido, e eu desejava recommendar-lhe que propozesse as necesarias providencias para que estes impostos só possam ser lançados pelas camaras das ilhas; depois de cumpridas as formalidades recommendadas na portaria de 19 de maio de 1879, que ignoro se foram ou não respeitadas, antes de promulgada esta tabeliã. E necessario restringir muito a faculdade que hoje têem os corpos administrativos de tributarem.

Não desejo cansar mais a attenção da camara, porque sei que estes assumptos são fastidiosos, apesar de não me achar propenso a tratar de outros, finaliso aqui as minhas considerações.
As propostas de renovação de iniciativa ficaram para segunda leitura.

O sr. Pereira Leite: - Mando para a mesa a participação de que o nosso collega, o sr. Guilherme de Abreu, não tem comparecido às sessões por incommodo de saude.
Vae publicada no logar competente.

O sr. Pereira Carrilho: - Mando para a mesa uma proposta para renovação de iniciativa do projecto de lei n.° 65-H da sessão de 1883, apresentado pelo sr. Ignacio da Fonseca, e pelo qual se concede á misericordia da freguezia do Carregai, concelho de Sernancelhe, a igreja do extincto convento das freiras bernardas da povoação de Tabosa.
Ficou para segunda feitura.

O sr. Figueiredo de Mascarenhas: - Mando para a mesa uma proposta para renovação de iniciativa de um projecto de lei que apresentei na sessão de 7 de abril de 1884, retificando a auctorisacão concedida á camara municipal de Lagoa, por carta de lei de 6 de março do mesmo anno, para desviar dos fundos da viação municipal, para construcção de um mercado, a verba de 5:000$000 réis,