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SESSÃO DE 14 DE JANEIRO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os exmos. srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Requerimento de interesse publico apresentado pelo sr. Agostinho Castello Branco.- Justificação de faltas dos srs. Franco Castello Branco, Melicio, Barão de Viamonte. Guilherme de Abreu, Avellar Machado e Bernardino Machado. -Declaração de voto do sr. Avellar Machado. - O sr. Azevedo Castello Branco explica o fim com que apresentou o seu requerimento. - O sr. Albino Montenegro chama a attenção do governo para a demora que têem os processos no supremo tribunal administrativo. - O sr. Pinto de Magalhães renova a iniciativa de dois projectos de lei, a cujo respeito faz algumas considerações. - Tambem apresentam propostas para renovação de iniciatira os srs. Pereira Carrilho e Figueiredo Mascarenhas.

Na ordem do dia elegem-se, na primeira parte, as commissões de obras publicas e dos negócios ecclesiasticos, ficando a primeira, por proposta do sr. Lencastre, composta de quinze membros, e a segunda de treze. - Prestam juramento os srs. Antonio Ennes e Alves Matheus.

Na segunda parte da ordem do dia continua a discussão do parecer sobre a eleição da Madeira.- O sr. Consiglieri Pedroso continua e conclue o seu discurso começado na sessão anterior, contra o parecer.-Presta juramento o sr. Thomás Frederico Pereira Bastos. - O sr. ministro da marinha manda para a mesa nina proposta de lei.
Abertura da sessão - As duas horas e um quarto da tarde.
Presentes á chamada - 56 srs. deputados.

São os seguintes: - Agostinho Lucio, Albino Montenegro, Antonio Barjona de Freitas, Silva Cardoso, A. J. da Fonseca, A. J. d'Avila, Lopes Navarro, Moraes Machado, Carrilho, Santos Viegas, Antonio Centeno, Pinto de Magalhães, Almeida Pinheiro, Arthur Hintze Ribeiro, Augusto Barjona de Freitas, Augusto Lobo Poppe, Pereira Leite, Avelino Calixto, Carlos d'Avila, Conde de Thomar, Eduardo Coelho, Emygdio Navarro, F. A. Ge-raldes, Correia Barata, Mouta e Vasconcellos, Mártens Ferrão, Barros Gomes, J. A. Pinto, Scarnichia, Pinto de Castello Branco, Teixeira de Vasconcellos, Ribeiro dos Santos, Sousa Machado, J. J. Alves, Coelho de Carvalho, Simões Ferreira, Teixeira de Sampaio, Couto Amorim Novaes, Azevedo Castello Branco, Ferreira de Almeida, José Frederico, Gama Lobo, Pinto de Mascarenhas, Luiz de Lencastre, Luiz Ferreira, Bivar, L. J. Dias, Luiz Osório, Guimarães Camões, Miguel Dantas, Pedro Franco, Sebastião Centeno, Visconde de Alentem, Visconde de Ariz, Visconde das Laranjeiras e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Alfredo Rocha Peixoto, Sousa e Silva, Antonio Candido, Antonio Ennes, Pereira Borges, Cunha Bellem, Jalles, Athaide Pavão, Sieuve de Seguier, Urbano de Castro, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Neves Carneiro, Bernardino Machado, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Conde de Villa Real, Cypriano Jardim, Ribeiro Cabral, Estevão de Oliveira, Firmino Lopes, João Valente, Melicio, Souto Rodrigues, J. Alves Matheus, J. A. Neves, Ponces de Carvalho, Joaquim de Sequeira, Avellar Machado, Dias Ferreira, Elias Garcia, J. F. Laranjo, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, J. M. dos Santos, Reis Torgal, Luiz Jardim, Manuel Assumpção, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Pedro Diniz, Pereira Bastos, Tito de Carvalho, Vicente Pinheiro, Visconde de Reguengos e Visconde de Rio Sado.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adriano Cavalheiro, Lopes Vieira, Agostinho Fevereiro, Moraes Carvalho, Garcia de Lima, Pereira Corte Real, Garcia Lobo, Fontes Ganhado, Mendes Pedroso, Barão de Ramalho, Barão de Viamonte da Boa Vista, Carlos du Bocage, Conde da Praia da Victoria, Pinto Basto, Goes Pinto, Ernesto Hintze Ribeiro, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Francisco de Campos, Silva Corte Real, Wanzeller, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Matos de Mendia, Sant'Anna e Vasconcellos, Silveira da Motta, Costa Pinto, Baima de Bastos, Franco Frazão, Augusto Teixeira, Ferreira Braga, João Arroyo, Ferrão de Castello Branco, Correia de Barros, José Borges, José Luciano, Ferreira Freire, J. de Oliveira Peixoto, Lopo Vaz, Lourenço Malheiro, Manuel da Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Manuel de Medeiros, M. J. Vieira, Aralla e Costa, M. ! P. Guedes, Mariano de Carvalho, Martinho Montenegro, Miguel Tudella, Pedro de Carvalho, Pedro Correia, Gonçalves de Freitas, Pedro Roberto, Rodrigo Pequito,
Dantas Baracho, Visconde de Balsemão e Wenceslau de Lima. I
Acta - Approvada sem reclamação.
Não houve expediente.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio da marinha, sejam enviados á camara quaesquer documentos existentes naquella secretaria e que digam respeito ao processo mandado instaurar contra o delegado de Moçambique, Teixeira de Aragão, assim como uma nota de quaesquer gratificações de caracter permanente ou transitório, que tenham sido abonadas ao governador Agostinho Coelho, durante o seu governo.

Requeiro mais que seja enviado, havendo-o, o officio ou officios em que o mesmo governador dá conta dos motivos que teve para arbitrar a pena de prisão ao alferes Antonio Ferreira de Carvalho. = O deputado, J. A. Castello
Branco.
Mandou-se expedir.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Participo a v. exa. que, por motivo justificado, não pude comparecer na sessão de hontem. = Franco Castello Branco.

2.ª Declaro que os srs. deputados João Chrysostomo Melicio e Barão de Viamonte, têem faltado e faltarão ainda a algumas sessões por incommodo de saude. = Emygdio Navarro.

3.ª Tenho a honra de participar a v. exa. que o sr. deputado Guilherme de Abreu não tem comparecido a algumas sessões por incommodo de saude e pelo mesmo motivo deixará de comparecer a mais algumas. = Pereira Leite.

4.ª Declaro que faltei á sessão de 12 do corrente por motivo justificado = Avellar Machado.

5.ª Participo a v. exa. que foi por molestia que não compareci ultimamente. = -Bernardino Machado.
Para a acta.

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DECLARAÇÃO DE VOTO

Declaro que se estivesse presente quando se votou a moção de ordem do sr. deputado Eduardo José Coelho, a teria rejeitado. = Avellar Machado.
Para a acta.

O sr. Castello Branco: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos, pelo ministerio da marinha, de quaesquer documentos que ali existam relativos ao processo mandado instaurar, contra o delegado de Moçambique, Teixeira de Aragão; uma nota das gratificações que hajam sido concedidas ao governador Agostinho Coelho, durante o seu governo; e, finalmente, a correspondência do mesmo governador, havendo-a, em que de conta dos motivos que o determinaram a arbitrar a pena de prisão ao alferes Ferreira de Carvalho.
Comprehende v. exa. facilmente que eu, pedindo estes documentos, não desejo, não tenho em vista, levantar difficuldades ao governo, que apoio franca e lealmente; desejo simplesmente obtel-os para instruir um processo de accusação que eu farei, merecendo-o, ao governador de Moçambique, Agostinho Coelho.
Eu tenho sobejas rasões para suppor que este governador foi pouco correcto, promovendo o processo do delegado de Moçambique, Teixeira de Aragão, e nada justo quando arbitrou dois mezes de prisão ao alferes do exercito de Africa, Ferreira de Carvalho.
Eu sei, é certo, que as condições em que se fazem os governos no ultramar, são muito differentes da maneira por que se fazem na metrópole, mas em todo o caso sejam quaes forem essas condições, o que é certo tambem é que isso não dá ensanchas para arvorar em norma de governo o arbítrio e a prepotência de que está dando provas o governador de Moçambique.

Sr. presidente, eu não sei se nos governos coloniaes nos estonteia ainda aquelle fumo das cousas da índia, de que falla vá o grande viso-rei; mas o que parece é que nos está impellindo para a estrada larga dos desatinos um vento de maldições do que somos aliás credores perante a historia pelas nossas piratarias do Oriente e desmandos de Africa.

O que eu desejo e espero do governo, é justiça; porém, se acaso as accusações que levanto contra o governador Agostinho Coelho, n'esta breve exposição, forem infundadas, eu serei o primeiro a penitenciar-me perante o paiz e proclamar bem alta a sua innocencia.

A indicação que me levou a requerer similhantes documentos foi a seguinte :
O governador de Moçambique recebia ou arbitrava gratificações que não eram legaes, ao que se oppoz como membro da junta de fazenda, o delegado do procurador da coroa.

Isto e um pouco daquellas intrigas e calumnias de que nós, mais ou menos, todos temos noticia, deram em resultado a malquerença do governador para com aquelle zeloso empregado, e dahi resultou que na primeira occasião que se lhe deparou promoveu um processo a este funccionario.
O que sei é que o delegado está hoje, não cumprindo sentença, mas esperando ser julgado em Goa. Esperemos o despacho do processo, mas até lá o que eu desejo é que as leis do reino sirvam para beneficiar a todos, e não sirvam só para cobrir a alta responsabilidade do sr. Agostinho Coelho.
O requerimento vae publicado na secção competente.

O sr. Albino Montenegro:-Pedi a palavra porque desejo chamar a attenção do governo para um negocio altamente importante, qual o da demora no julgamento dos processos que sobem em recurso ao supremo tribunal administrativo, demora sempre prejudicial, mas que se torna
censuravel, e cujas effeitos são mais de sentir quando os processos são eleitoraes.
E, a meu ver, a responsabilidade dessa falta pertence inteira ao governo, por não ter dado cumprimento ao artigo 9.° da lei de 1 de abril de 1875.
Por essa lei era o governo obrigado a organisar os regulamentos para o serviço do tribunal, tendo em vista a maior simplicidade das formulas e a maior celeridade na resolução dos negócios.

O governo, porém, ainda os não organisou, do que resulta que os processos que se dirigem ao tribunal administrativo dormem lá dois, tres e mais annos, o que é, como disse, prejudicial; mas se esses processos se referem a processos eleitoraes, interpostos do concelho de districto ou da junta geral, então o inconveniente é muito maior.

Na eleição para os corpos administrativos, que teve logar em novembro do anno passado, no districto do Porto houve um protesto contra a eleição de um dos procuradores á junta geral, que foi desattendido pela junta geral, que era o tribunal de primeira instancia para conhecer delle.

Foi interposto o recurso para o supremo tribunal administrativo, está lá ha um anno, e supponho que ainda lá estará mais tres annos, isto é, não será julgado senão depois de expirar o praso dentro do qual a sua resolução favorável daria ingresso ao recorrente naquelle corpo administrativo.
Isto dá logar a que muitas vezes estejam funccionando n'aquellas corporações indivíduos que não deveriam fazer parte dellas.
Parece-me, portanto, de alta conveniência que o governo de cumprimento ao artigo 9.° da lei de 1 de abril de 1875, regulando a forma d'estes processos e estabelecendo maior celeridade na sua resolução.
Desejo, pois, que o governo intervenha neste negocio de maneira que faça que os processos não durmam o sonho dos justos no supremo tribunal administrativo. (Apoiados.)

O sr. Pinto d8 Magalhães: - Pedi a palavra para renovar a iniciativa do dois projectos de lei que mandei para a mesa na ultima sessão legislativa; e permitta-me v. exa., que em poucas palavras diga os motivos por que o faço o porque hei de instar pela sua approvação.
O primeiro d'estes projectos refere-se á importação de materias primas. Quando foi discutido o tratado de commercio com a França, o governo pela pessoa do ministro, o sr. Serpa Pimentel, comprometteu-se nas commissões de negócios externos e de fazenda, a que traria á camara um projecto de lei, libertando as materias primas que não poderem ter cabimento no tratado de commercio com a Franca. Pelo dito tratado de commercio foram libertadas a lá em rama, a madeira em bruto, as materias corantes, enxofre em bruto, zinco e estanho laminado, etc.; mas as materias primas que não foram incluidas n'aquella convenção hoje extensiva a todas as procedencias, ficaram pagando direitos, que realmente são nocivos para as industrias nacionaes, quando a maior protecção que se lhes póde dar, segundo entendo, é libertar as materias primas e os productos necessarios para a sua elaboração. (Apoiados.) A verdadeira, a mais efficaz e a mais valiosa protecção, que pode ser dispensada às nossas industrias, é aquella a que me referi o a instrucção. (Apoiados.)

Sendo esta a minha opinião, eu e outros membros das commissões de negócios externos e da fazenda, levámos o governo a que se compromettesse, como consta do parecer das commissões do fazenda e de negócios externos, ácerca da proposta do tratado de commercio com a França, a trazer á camara uma proposta de lei, que regulasse a importação das materias primas, e libertasse algumas, que pagam actualmente direitos superiores aos productos, que com ellas são fabricados.
Não foi de certo por falta de zelo que essa proposta não appareceu em tempo competente; mas o facto é que sendo substituído o sr. Serpa no governo, e não se desobrigando

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este do compromisso tomado, apresentei eu um projecto, de certo peior elaborado do que o seria pelo governo, porém que julgo que depois de discutido e approvado, com elle muito lucrariam as industrias nacionaes, e ficaria completamente regulado e harmonisado, assumpto tão importante.

Aconteceu, porém, que apesar do compromisso formal do governo, nem sequer o projecto por mim apresentado obteve o parecer da Illustre commissão de fazenda.
Agora, renovando a iniciativa, protesto instar pela sua approvação porque julgo que com a resolução deste negocio póde ser mais beneficiado o paiz, do que com outros que só representam interesses pessoaes, ou de política apaixonada, como o que anda na tela da discussão.

O outro projecto de que renovo a iniciativa e que tive a honra de apresentar na sessão passada, refere-se á reexportação de mercadorias, de que pretendo a liberdade de direitos.

Se querem tornar o porto de Lisboa, como devia de ha muito ser pela sua posição peculiar, grande empório mercantil e de abastecimento quasi universal, fazendo obras de grande magnitude, que utilidade terão taes obras, se o commercio tiver que luctar com os embaraços resultantes de leis que o vexam e com que pouco lucra o estado?

A somma arrecadada annualmente e proveniente de direitos de reexportação não chega para as despezas que resultam da sua cobrança, e representa embaraço enorme para o commercio, e encargo que onera as transacções com as nossas colonias. (Apoiados.)
Pois, porventura, devemos realisar obras de grande vulto e alcance, e que eu muito desejo, tornar o porto de Lisboa um dos primeiros do mundo, e não devemos a par disto, ir aperfeiçoando toda a nossa legislação fiscal, por forma, que o commercio se desenvolva, livre de peias e tropeços ?
Eis os motivos por que eu renovo a iniciativa deste projecto.
Já que estou com a palavra permitta-me, sr. presidente, que eu, sentindo não ver presente algum dos membros do governo, porque desejava que elles ouvissem o que vou dizer, chame a attenção da camara para um documento, que ha poucos dias me chegou às mãos.
V. exa. e a camara sabem que pelo artigo 126.° do código administrativo, podem as camaras municipaes das ilhas adjacentes tributar os géneros que importam, sendo a cobrança desse imposto realisada pelas alfandegas.
Tenho aqui a ultima tabella ou pauta, porque assim se lhe póde chamar, onde vem enumerados, todos os géneros e manufacturas que a camara municipal do Funchal, houve por bem onerar com impostos quando importados pela alfândega daquella ilha.

Esta questão é ainda importante visto achar-se na tela do debate a ilha da Madeira, e tendo-se manifestado divergências ácerca dos motivos, que poderão ter influido para o grande descontentamento e mau estar da população d'aquella ilha, o sr. Mariano de Carvalho afiançou que elles só provinham de effeitos sociaes, o que lhe foi contestado. Eu declaro que sou da opinião de s. exa., e entre vários, vou dar conhecimento de um facto que mui poderá ter contribuido para o tal mau estar.

A vida n'aquella localidade é caríssima, para os que não o sabem, escusado é demonstral-o e basta remettel-os para o orçamento do estado, delle consta que os funccionario n'aquella ilha teem a mais percentagem avultada para residencia.
A camara municipal do Funchal aggrava esta situação pela seguinte forma:

N'aquella ilha não ha productos que sirvam para illuminacão, e é tal a mingua d'elles, que os camponezes, ou, como lá lhe chamam, os villões, aproveitam a baga do loureiro para della extrahir óleo com que se allumiam; poderá a camara bem pensar que boas condicções terá tal producto para illuminação.

Pois apesar d'isso a camara municipal do Funchal entendeu que devia lançar um imposto de 5 réis por kilogramma sobre o cebo em rama importado, que é livre pela pauta das alfandegas. A stearina paga 70 réis para o esguio, e alem disso para a camara 20 réis. Os oleos fixos liquidos 70 réis e para a camara mais 30 réis, azeite de oliveira, que paga, pela pauta, 70 réis em litro, foi sobrecarregado com mais 8 réis. O petroleo paga 50 réis pela pauta das alfandegas, o que representa um direito de 200 sor cento do seu valor, apesar disso foi onerado com mais 5 réis em kilogramma pela camara municipal.
Xote se que eu estou mencionando só os direitos designados na pauta; mas estes são actualmente muito acrescentados com taras complementares, impostos addicionaes, etc., etc.

Aqui está um meio de felicitar os povos, collocando as classes menos abastadas na situação de não poderem viver. Por isso ellas ali se sustentam de milho cozido, e quando não o têem, emigram. (Apoiados.) Tudo o mais é taxado om igual criterio.

Por exemplo, são objectos indispensaveis na Madeira, orno paiz exportador de vinho, as garrafas de vidro ordinario; têem estas direito diminuto na pauta de importação, 5 réis em kilogramma; este direito aggravou-o a benemerita camara com mais 50 por cento, isto é 2,5 por kilogramma.

Os apparelhos industriaes, que deviam ser livres na pauta, têem o direito de 2 réis por kilogramma, que foi aggravado com mais outros 2 réis na pauta municipal. O linho em rama que paga 12 réis por kilogramma, com mais 10 réis em kilogramma. O arroz, alem de 20 réis em kilogramma, mais 2 réis. O chumbo e zinco laminado que são livres pela pauta, com 3 réis por kilogramma; as materias corantes, que são igualmente livres com 15 réis, etc., etc. A pauta municipal tem 173 artigos, basta referir isto!
Perguntaria agora se o código administrativo não carece nos seus artigos 111.° a 126.° de uma remodelação completa.
Creio que o governo terá preparado alguma medida neste sentido, e eu desejava recommendar-lhe que propozesse as necesarias providencias para que estes impostos só possam ser lançados pelas camaras das ilhas; depois de cumpridas as formalidades recommendadas na portaria de 19 de maio de 1879, que ignoro se foram ou não respeitadas, antes de promulgada esta tabeliã. E necessario restringir muito a faculdade que hoje têem os corpos administrativos de tributarem.

Não desejo cansar mais a attenção da camara, porque sei que estes assumptos são fastidiosos, apesar de não me achar propenso a tratar de outros, finaliso aqui as minhas considerações.
As propostas de renovação de iniciativa ficaram para segunda leitura.

O sr. Pereira Leite: - Mando para a mesa a participação de que o nosso collega, o sr. Guilherme de Abreu, não tem comparecido às sessões por incommodo de saude.
Vae publicada no logar competente.

O sr. Pereira Carrilho: - Mando para a mesa uma proposta para renovação de iniciativa do projecto de lei n.° 65-H da sessão de 1883, apresentado pelo sr. Ignacio da Fonseca, e pelo qual se concede á misericordia da freguezia do Carregai, concelho de Sernancelhe, a igreja do extincto convento das freiras bernardas da povoação de Tabosa.
Ficou para segunda feitura.

O sr. Figueiredo de Mascarenhas: - Mando para a mesa uma proposta para renovação de iniciativa de um projecto de lei que apresentei na sessão de 7 de abril de 1884, retificando a auctorisacão concedida á camara municipal de Lagoa, por carta de lei de 6 de março do mesmo anno, para desviar dos fundos da viação municipal, para construcção de um mercado, a verba de 5:000$000 réis,

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de modo que ella possa tambem applicar esta verba ao abastecimento de aguas. Ficou para segunda leitura.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Passa-se á primeira parte da ordem do dia, que é a eleição das commissões de obras publicas e de negocios ecclesiasticos.

O sr. Luiz de Lencastre: - Peço a v. exa. que consulte a camara se quer que a commissão de obras publicas seja composta de 15 membros, e a de negocios ecclesiasticos do 13 membros.
Assim se resolveu.

O sr. Presidente: - Convido os srs. deputados a formularem as suas listas nesta conformidade, e os srs. Pinto de Magalhães e Pereira Carrilho a servirem de escrutinadores.
Feita a chamada e corrido o escrutinio verificou-se terem entrado nas urnas 57 listas e sairam eleitos para a commissão de obras publicas os srs:

Caetano Pereira Sanches de Castro .... 57 votos
Antonio de Sousa Pinto de Magalhães .... 57 »
José Ferreira Braga .... 57 votos
Augusto Fuschini .... 57 »
José Alves Pimenta de Avellar Machado .... 57 votos
Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello Ganhado .... 57 votos
Antonio José d'Avila .... 57 votos
José Gonçalves Pereira dos Santos .... 57 votos
Antonio Augusto de Sousa e Silva .... 57 »
Henrique da Cunha Mattos de Mendia .... 57 »
Antonio Xavier de Almeida Pinheiro .... 56 »
Augusto Carlos do Sousa Lobo Poppe .... 57 »
José de Azevedo Castello Branco .... 57 »
Antonio Alfredo Barjona de Freitas .... 57 »
Ernesto Julio Goes Pinto .... 57 votos

Para a commissão dos negocios ecclesiasticos os srs.:

Alberto Antonio de Moraes Carvalho .... 57 votos
Antonio Ribeiro dos Santos Viegas .... 56 »
Sebastião Rodrigues Barbosa Centeno .... 57 »
Marçal de Azevedo Pacheco .... 57 votos
Manuel d'Assumpcão .... 57 votos
José de Azevedo Castello Branco .... 57 votos
Ignacio Francisco Silveira da Motta .... 57 votos
Conde de Thomar .... 56 votos
Visconde de Alemtem .... 57 votos
Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos .... 56 votos
Augusto Neves dos Santos Carneiro .... 57 votos
Luiz José Dias .......................... 57 »
Antonio José Lopes Navarro .... 57 votos

O sr. Presidente: - Convido os srs. Carlos Lobo d'Avila e Franco Castello Branco a introduzir na sala os srs. deputados Antonio Ennes e Alves Matheus.
Introduzidos, prestaram juramento e tomaram assento.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Discussão do parecer sobre a eleição da Madeira

O sr. Presidente: - Continua com apalavra, que lhe ficou reservada da ultima sessão o sr. Consiglieri Pedroso.

O sr. Consiglieri Pedroso: - Continuando a fazer uso da palavra que lhe ficara reservada da sessão antecedente, disse que o descontentamento dos povos da Madeira, e a expansão que ali têem tido as idéas republicanas, provém do modo como aquella ilha tem sido tratada pelos governos.
E não era esta uma asserção vaga que fazia. Os srs. governadores civis Serra e Moura e visconde da Calçada affirmavam nos documentos que enviaram ao governo que a causa do descontentamento das populações da Madeira era devida á falta de confiança no governo. Esta affirmação partindo das auctoridades não devia ser suspeita para a maioria e para o governo, e o argumento portanto tinha valor.
Se porventura a questão agraria da ilha da Madeira fosse a causa do movimento republicano daquella ilha, como SG disse, era claro que se devia encontrar a máxima intensidade do mesmo partido nos concelhos ruraes e muito menos intensidade na capital do districto; mas succedia o contrario. O núcleo principal do partido republicano existia na cidade do Funchal, porque era ahi que o partido tivera grande votação.
Havia concelhos ruraes onde a constituição da propriedade apresentava vícios e defeitos, e nesses concelhos a votação dos três candidatos republicanos era insignificante.
Para si o primeiro aggravo dos povos da Madeira era a questão das levadas, que, resolvida como o devia ser, seria um grande remédio á crise agrícola.
A eleição do circulo do Funchal representava um systema de terror contra o partido republicano, systema que continuava, persistindo por isso o mesmo estado de cousas;, mas contra esse systema ali empregado havia de ficar escripto nos annaes parlamentares o seu protesto.

Desafiava quem quer que fosse, a que dissesse que o partido republicano na ilha da Madeira tivesse praticada na lucta eleitoral desordens ou promovesse a anarchia.
O emprego da força na assernbléa da Ribeira Brava -influía sobre toda a eleição, e era uma infracção grave o capital das disposições da lei eleitoral.
Os factos que ali se deram foram muito graves, muita importantes, excedendo tudo quanto habitualmente se pratica, como é sabido, de tropelias e violências eleitoraes.

A camara podia approvar a eleição, mas não havia votação que levasse ao paiz o convencimento de que a eleição da Madeira não representava uma grande violência e até um crime. Os factos que desgraçadamente se deram n'aquella eleição fallavam mais alto do que todas as considerações que a tal respeito podesse fazer. Para só expulsar da camara três representantes da nação, que, alem de serem caracteres distinctissimos, eram formosíssimos talentos, havia-se recorrido ao systema de terror e a muita violência e arbitrios que começaram antes de 29 de junho e ainda se estavam pondo em pratica.

Era republicano, mas primeiro que tudo era portuguez e amava sobretudo o seu paiz. As suas palavras eram de quem estava tremendo pela sorte que estavam preparando para esta infeliz terra.
Não bastava, como disse o sr. Navarro, que o governo e a maioria tivessem a votação a seu favor; para que os governos e as maiorias tenham verdadeira força era necessario que contassem com a força e o apoio do paiz.
Para o comprovar recorre a exemplos da historia.
Pugnando pela annullação da eleição da Madeira comprara o seu dever e o paiz julgaria a todos.
(A primeira parte deste discurso, proferida na sessão anterior, vae publicada no fim desta sessão, a pag. 107; o resto do discurso, aqui extractado será publicado na integra na próxima sessão ou quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Acha-se nos corredores o sr. Thomás Bastos.
Convido os srs. Ponces de Carvalha e Antonio Centeno a introduzil-o na sala.
Foi introduzido e prestou juramento.

O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Mando para a mesa uma proposta de lei.
Como a hora está a dar, peço dispensa de ler o relato-

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Rio e, apenas vou dizer o assumpto sobre que versa a proposta.

É para permittir a todas as embarcações estrangeiras o commercio de cabotagem entre as provIncias portuguezas ultramarinas, a leste do cabo da Boa Esperança, isto é, entre Moçambique, India, Macau, Timor e os portos portuguezes do continente europeu e ilhas adjacentes, applicando-se às ditas embarcações estrangeiras os preceitos estabelecidos ou a estabelecer para as embarcações nacionaes, sendo por esta forma alterado o artigo 1315.° do código commercial.
Foi admittida e mandada publicar no Diario do governo.
Vae tambem no fim desta sessão a pag. 107.

O sr. Presidente: - Visto que está a dar a hora, vou levantar a sessão.
Amanhã ha trabalhos em commissões e a ordem do dia para sexta feira é, na primeira parte, a eleição de commissões e na segunda, a continuação da discussão sobre o parecer relativo á eleição da Madeira.
Está levantada a sessão.
Eram cinco horas da tarde.

Proposta de lei apresentada nesta sessão pelo sr. ministro da marinha
N.º 4-D

Senhores. - Tem Sempre manifestado o nosso paiz, na sua política ultramarina, uma tendencia notavel para seguir um caminho de liberdade, em que tem muitas vezes precedido os outros povos. Se caimos, como todos os outros povos europeus, nos erros do systema colonial, se tambem julgamos por muito tempo que as colónias eram umas herdades, que deviam ser exploradas pela metropole, não fomos dos mais remissos em quebrar com essas tradições, e em abrir os olhos á luz das novas idéas liberaes. Houve causas sagradas, como foi a da abolição da escravatura, era que não hesitámos um momento em sacrificar importantíssimos interesses creados á victoria desse nobilíssimo principio. Em outras questões caminhámos mais pausada e prudentemente, sem nos expormos a aniquilar de súbito industrias estabelecidas, e a passarmos sem transição de um regimen de protecção para um regimen de absoluta liberdade. E esse o caminho que têem seguido as outras potências coloniaes, e o que não podíamos tambem deixar de seguir.
A liberdade de navegação entre as colónias e os paizes estrangeiros foi o primeiro fructo immediato da extincção do systema colonial. Conservou-se, porém, por largos annos para os navios nacionaes o privilegio de cabotagem, mas esse mesmo já soffreu nos últimos annos largos e profundos golpes. Em 1877 estabeleeeu-se a liberdade de bandeira para o commercio de cabotagem entre os diversos portos da provincia de Moçambique, em 1880 o mesmo se decretou para os portos da província de Macau e Timor. Subsiste comtudo o privilegio da grande cabotagem, conservam os navios nacionaes o monopólio da navegação entre as colónias e a metropole. O anno passado teve o governo a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação uma proposta de lei para extinguir o privilegio de grande cabotagem entre a metropole e as províncias portuguezas da Ásia. Essa proposta foi convertida pela vossa commissão em projecto de lei. Não houve porém, tempo de ser discutido e approvado.
Os motivos que me levaram a dar esse primeiro passo para a extincção do monopólio de grande cabotagem eram a convicção que penetrava no meu espirito de que assim contribuiria para estabelecer entre as colonias asiaticas o a metropole communicações que hoje completamente escasseiam, e o facto provadissimo de que tem sido até hoje nulla ou quasi nulla a navegação nacional para essas remotas paragens.

Pensando em renovar este anno a iniciativa desta proposta de lei, entendeu o governo que podia, sem inconveniente, ampliar essa liberdade, estendendo-a tambem aos portos da nossa África oriental. O privilegio concedido pela lei não tem conseguido desenvolver e estimular a navegação nacional.

Os portos de Moçambique estão ermos constantemente de navios portuguezes. Não succede o mesmo na África occidental, cujos portos são demandados por bastantes navios em que tremula a bandeira portugueza. Na Africa oriental a hypothese é differente. A nossa legislação, impedindo os navios estrangeiros de estabelecerem communicações directas entre Moçambique e Lisboa, não conseguiu, comtudo, crear carreiras portuguezas. Para que havemos, pois, de manter um regimen prejudicial para a colónia, e que em nada aproveita a metropole, onde essa legislação prohibitiva não conseguiu crear uma industria que tinha por fim animar e fomentar? Não temos que attender a considerações de prudencia, e podemos entrar franca e ousadamente, com relação a esta parte do nosso dominio ultramarino, nesse caminho liberal, que as tendências do nosso espirito nos levam sempre a seguir.
Tenho a honra, por conseguinte, de submetter á vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° E permittido a todas as embarcações estrangeiras o commercio de cabotagem entre as províncias portuguezas ultramarinas a leste do Cabo da Boa Esperança, isto é, Moçambique, índia, Macau e Timor, e os portos portuguezes do continente europeu e ilhas adjacentes, applicando-se às ditas embarcações estrangeiras os preceitos estabelecidos ou a estabelecer para as embarcações nacionaes, sendo por esta forma alterado o artigo 1:315.° do código commercial.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 14 de janeiro de 1885. = Manuel Pinheiro Chagas.

A commissão de fazenda, ouvidas as de commercio e artes, ultramar e legislação civil.
Discurso proferido pelo sr. deputado Zophimo Consiglieri Pedroso, na sessão de 13 de janeiro, e que devia ler-se a pag. 101, col. 2.ª

O sr. Consiglieri Pedroso (na tribuna): - Sr. presidente, embora o partido, que eu me honro de representar nesta casa, tenha ácerca da competencia do parlamento para discutir a eleição da Madeira, depois dos factos que se passaram, a mesma opinião manifestada pelo illustre representante do partido progressista, o sr. Emygdio Navarro, comprehenderá ainda assim a camara que rasões especiaes obrigam os deputados do partido republicano a não abandonarem a discussão da eleição de que se trata; mesmo porque eu subindo novamente á tribuna venho cumprir a promessa que fiz no ultimo dia em que desci deste logar.
Disse por essa occasião, que se a camara, contra o que eu esperava, resolvesse não arredar desta assembléa a discussão da eleição da Madeira, viria outra vez daqui desenvolver, fundamentar e documentar as rasões que tinha para que essa eleição não fosse por nós discutida.
Por isso, agora, srs. deputados, visto que se trata de pronunciar uma sentença definitiva n'este tribunal, darei, já que assim o quizesteis, os motivos que tenho para que esta eleição não seja approvada.
Mas antes de entrar no assumpto, permitta-me v. exa., sr. presidente, que em palavras brevíssimas, que peço á camara e especialmente á maioria, attendam bem, eu me refira a um incidente levantado ha duas sessões por um illustre representante do partido governamental nesta casa.

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108 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sabe v. exa., e sabe-o a camara, que, embora novo nas pugnas parlamentares, me tenho esforçado, tanto quanto em mim cabe, por ser nas minhas apreciações, embora politicamente violento, parlamentarmente correcto e cortez para com os cavalheiros que n'este recinto são, alem de adversarios politicos, meus collegas e companheiros nos trabalhos legislativos.

Tenho uma prova d'este procedimento no de v. exa., pois que, havendo eu já fallado duas vezes n'esta sessão, v. exa. me não chamou á ordem. Esta circumstancia basta para confirmar perante a camara que a minha asserção é perfeitamente justificada. (Apoiados.)

Entretanto é possivel, eu próprio o confesso, que o meu temperamento algum tanto vivo, a minha inexperiencia, se quizerem, n'estas pugnas, faça com que porventura venha a saír dos meus labios uma ou outra palavra que sôe mal a algum
dos membros d'esta camara, e até a todos, considerados na sua collectividade.

Mas, dado que tal caso venha a dar-se, não tenho duvida em declarar aqui perante os meus collegas, por uma explicação clara, franca e categórica, que n'essas palavras não haverá nunca a mais leve intenção de ferir nem o brio, nem a honra, nem o melindre pessoal de nenhum dos individuos que aqui estão, nem ainda mesmo de algum que seja meu adversario o mais encarniçado.

Feita, por consequencia, esta declaração espontanea; declaração que peço a v. exa. e á camara, tenham sempre bem presente, desde já declaro, quando porventura possa ter logar algum equivoco n'este terreno pessoal, que não terei duvida em dar todas as explicações que em tal sentido me forem pedidas em qualquer occasião pela camara.

Mas, arredada por este modo a intenção de offender pessoalmente aqui quem quer que seja, cumpre-me por dever e por obrigação o levantar as palavras que foram dirigidas á minoria republicana que se senta n'aquellas cadeiras; palavras que não posso deixar passar sem o meu protesto, não pelo que a mim dizem respeito, nem pelo partido que tenho a honra de representar, que está muito acima d'ellas, mas em virtude de alguma cousa que vale mais do que isso, em nome das minhas garantias de deputado, em nome das regalias de representante do paiz, era nome da liberdade inviolavel d'esta tribuna que está escripta na letra da nossa constituição!

Se essas palavras, sr. presidente, fossem meras asserções individuaes, não lhes teria respondido, pois significariam em tal caso apenas a simples manifestação de um desejo ou de uma opinião pessoal, com a qual eu nada tinha que ver; mas como o deputado, a que me estou referindo, reptou a minoria republicana d'esta casa; como disse que a maioria não estava disposta a usar de demasiadas tolerancias para com os dois representantes de um grupo, numericamente tão insignificante; eu tenho a declarar categoricamente que, se essas palavras significam uma advertencia politica, eu não a acceito; se querem dizer uma imposição da parte da maioria, eu não a admitto; se importam uma ameaça de cem ou de cento e cincoenta homens contra dois, eu protesto com todas as minhas forças contra similhante ameaça e repillo-a em nome da liberdade inviolavel d'esta tribuna, que por todos nós e principalmente pela maioria deve ser acatada.

Não estou fallando aqui em nome da tolerancia da maioria, mas em nome de um direito que é commum a todos nós.

Mandaram-me os meus eleitores ao parlamento para defender certas e determinadas idéas politicas, que representam a antithese das dos homens que se sentam n'aquellas cadeiras (As do governo.) e das dos deputados que os apoiam com o seu voto. Não vim aqui, portanto, para dizer amabilidades aos srs. ministros nem á maioria; estou n'esta casa para affirmar as minhas opiniões e para hastear principio diante de principio, systema de governo diante de systema de governo!

A presente e franca confissão, creio, sr. presidente, que evitará de hoje para o futuro novos equivocos e mais explicitas declarações.

Nas questões pessoaes, em que o meu partido não entra, estarei prompto a dar aos meus collegas lealmente todas as explicações que me pedirem; em questões de ordem politica resalvo-me, porém, o direito de absoluta apreciação sobre todos os actos que n'esta casa se praticarem.

Não julgo ninguem, e muito menos a maioria, competente para pretender pôr limites á manifestação liberrima das minhas idéas politicas; nem tão pouco ameaças, sejam de que ordem for, conseguirão que a minoria republicana da camara se afaste da linha de conducta, que de antemão traçou!

Está terminado pela minha parte o incidente, e vou passar a occupar-me do assumpto para que pedi a palavra.

Entro finalmente, sr. presidente, na discussão da eleição da Madeira; vou emfim tocar n'essa questão que reputo ardua e erriçada de innumeras difficuldades para a camara; questão que eu me esforcei para que fosse desviada da apreciação d'este tribunal, por julgar que elle não teria a serenidade de animo sufficiente nem a imparcialidade necessaria para dar sobre o caso sujeito uma sentença justa e equitativa!

Foi-me tolhida a palavra na ultima sessão quando eu devia intervir no debate.

Não me queixo, nem protesto contra a decisão da camara porque tenho obrigação de acatal-a. Mas se os deputados republicanos tivessem sido ouvidos na discussão que hontem findou por modo tão violento, não diriam nada na questão juridica, é verdade, que não tivesse já sido magistralmente adduzido pelos illustres deputados que fallaram a favor da moção que primeiro se votou; no entretanto produziriam alguns argumentos novos ainda, dignos, assim o penso, da consideração da camara, perfeitamente esclarecida, de resto, pelos illustres oradores, que me precederam, especialmente pelos srs. drs. Eduardo José Coelho e Avelino Calixto, os quaes, pondo a questão na sua maxima generalidade, e encarando-a sob todos os pontos de vista, lhe deram a unica solução que ella podia ter para uma maioria que se inspirasse no stricto respeito da lei.

Mas é esta uma questão terminada por uma votação da camara, que o regimento d'esta casa me prohibe discutir.

Não pude então fallar; e evidentemente não virei hoje aqui reproduzir as rasões e os argumentos que por essa occasião haveria apresentado; no emtanto, repito-o, e agora com profunda magoa, desejaria eu bem que tal questão aqui se não tivesse trazido: desejaria eu bem que o tribunal especial para verificação de poderes, com a serenidade que n'este caso seria a nossa melhor garantia; serenidade que ao legislador pareceu indispensavel para os processos litigiosos; desejaria eu bem, digo, que o tribunal especial houvesse de julgar esta causa.

Não o quiz assim a camara. Vá a responsabilidade a quem couber!

Posso, portanto, entrar serena e desafogadamente no debate, srs. deputados, na certeza de que hei de procurar discutir a questão debaixo de todos os pontos de vista e com todas as provas authenticas e officiaes; podendo eu hoje tratar do assumpto mais largamente, e com maior liberdade, visto que já não estou como na ultima vez em que occupei esta tribuna, apresentando apenas os argumentos, digamol-o assim, de ordem externa, que me aconselharam então a pedir muita circumspecção no exame dos documentos que instruem este processo, em virtude de nos referidos documentos eu ter encontrado graves irregularidades e inexplicaveis lacunas.

Já que a questão é decidida n'este tribunal, vou adduzir novas provas, mas apresentadas e discutidas com respeito á influencia que tiveram no resultado da eleição.

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SESSÃO DE 14 DE JANEIRO DE 1885 109

Agora é que a discussão da eleição da Madeira começa verdadeiramente.
Para encetar o debate e para accentuar bem nelle a minha posição, passo a ler a proposta que vou mandar para a mesa, e que procurarei fundamentar com todas as rasões que podér adduzir em favor d'ella:

«Proponho que seja annullada a eleição do circulo n.° 97 (Funchal), procedendo-se a nova eleição na conformidade da lei.

«Sala das sessões da camara, 13 de janeiro de 1885. = O deputado por Lisboa, Z. Consiglieri Pedroso.»
Sr. presidente, um talento illustre desta casa, um parlamentar, cuja voz todos neste recinto escutam com respeito, um cavalheiro que para a maioria deve ser insuspeito na questão que se ventila, não só pela sua posição especial para com a eleição da Madeira, mas ainda porque a mesma maioria acaba de o eleger para uma das suas commissões mais importantes, o sr. Dias Ferreira, num julgamento já hoje celebre, no julgamento de uma causa que se prende estreitamente com o assumpto que ora se está debatendo, pronunciou, affirmou as seguintes memoráveis palavras, que eu então gravei na memória, e que vou agora novamente repetir perante a camara.

Disse s. exa., referindo-se á eleição da Madeira: «N'algumas assembléas as listas dos candidatos monarchicos foram levadas á uma nos canos das espingardas».
Estas palavras proferidas pelo sr. Dias Ferreira, não ha muito, no julgamento do sr. Magalhães Lima, em uma das salas dos tribunaes de Lisboa, são a synthese, caracterisam perfeitamente o que se passou, por occasião das ultimas eleições, na ilha da Madeira.
E verdade, sr. presidente, as listas dos candidatos monarchicos foram levadas á uma nos canos das espingardas!
E verdade, srs. deputados, as listas dos candidatos, que tinham por seu lado a força publica, foram levadas á uma nos canos das espingardas; e foram essas mesmas espingardas, que serviram para facilitar assim o caminho do triumpho aos srs. deputados eleitos pelo circulo do Funchal, as que se apontaram depois contra os peitos dos populares, deixando ficar «juncado de cadáveres o solo da Madeira», phrase pronunciada, ha duas sessões, pelo sr. Eduardo José Coelho, e levantada hontem por um deputado da maioria, que a classificou de figura de rhetorica apopletica.

Eu não sei, sr. presidente, se é figura de rhetorica affirmar o que o sr. Eduardo José Coelho, com tão nobre hombriedade affirmou; o que sei é que talvez seja de mau gosto acolher essa affirmação com sorrisos que tão dolorosamente contrastam lá fora com as lagrimas que se estão derramando em torno d'essa triste pagina da nossa historia politica contemporânea!
As listas dos candidatos monarchicos foram levadas á uma nos canos das espingardas, diz uma voz insuspeita, na propria questão que neste momento se debate.

E por ser tristemente verdadeira a asserção auctorisada do illustre membro, futuro presidente, creio-o mesmo, da commissão de fazenda desta casa, tinha eu pedido com instancia que se mandasse este processo ao tribunal especial, a fim de que a sentença, inspirada nos princípios serenos da justiça, houvesse de ser acceita sem reluctancia, por uns e outros.
Para mim, e para todos que de boa fé possam estudar este assumpto, os factos que se passaram na eleição da Madeira obedecem a um plano harmonico em todas as suas partes; a um plano que se completa em todos os seus accessorios. Esse plano é o de um systema de terror inaugurado naquella ilha contra o partido republicano que ousou, em uma terra, que julgavam vinculada á politica monarchica, quebrar esse encanto, e pela primeira vez mandar a esta casa um deputado republicano!
Este systema de terror que se inaugurou antes da eleição, que se applicou como recurso sinistro durante o acto eleitoral e que ainda continua hoje, foi, pelos homens que nos governam, elevado á altura de um principio de doutrina monarchica contra a liberdade a que tem direito qualquer partido, honesto nos seus propositos e patriótico nos seus intuitos.

A sessão de hontem, sob tantos pontos de vista verdadeiramente celebre, ha de ficar lembrada nos annaes parlamentares deste paiz, pelo eloquente ensinamento que encerra.

O sr. Emygdio Navarro, que é insuspeito no assumpto, pois bem alto affirmou as suas crenças monarchicas nunca desmentidas, disse que se a monarchia quer que o partido republicano se conserve dentro da lei, deve começar ella propria por prestar obediencia a essa mesma lei.

E necessario, acrescentou mais o illustre orador, que não se dê razão ao partido republicano, o qual se aqui está apenas representado por uma insignificantissima minoria lá fora é maior, vale mais, tem algumas guardas de reforço.
Pois bem, srs. deputados, fica-o sabendo, a eleição da ilha da Madeira não foi outra cousa senão a primeira tentativa séria de collocar o partido republicano fora da lei, de lhe fechar violentamente as portas da representação nacional, inaugurando-se em seu prejuízo um systema de terror antes das eleições e durante o período eleitoral; systema que tem continuado até hoje, a fim de preparar o terreno para as eleições que vierem!

E isto que digo e bem alto affirmo, facil me será demonstrai-o com documentos, porque não subi a esta tribuna para declamar simplesmente; mas sim para fundamentar todas as asserções que proferi em debate de tão alta responsabilidade para mim.

Hei de documentar, sr. presidente, todas as minhas affirmacões, ou com dados officiaes, ou pelo menos com factos de tão grande publicidade, que não possam impunemente ser postos em duvida.

Que antes da eleição se procurou por todos os modos estabelecer um systema de pressão, que constrangesse e fizesse vergar as populações da ilha da Madeira, que tinham um dia ousado insubordinar se contra a politica monarchica, prova-o bem, entre outros documentos, um dos que pedi e que pelo ministerio da guerra me foi ha alguns dias enviado.

Esse documento a que me refiro, embora não seja completo, embora não esteja, em todos os seus detalhes, perfeitamente especificado, em virtude do laconismo próprio da redacção de telegramma, quando, combinado com dados que existem em outros documentos officiaes, fornece-me o critério sufficiente para eu julgar com segurança o que significa essa distribuição de tropa pelas differentes aldeias da Madeira, antes do dia da eleição.

Mais tarde, eu discutirei este documento, approximan-do-o de outros a meu pedido enviados pelo sr. ministro do reino e que se encontram annexos aos documentos authenticos que por aquelle ministerio me foram fornecidos, analysando especialmente por essa occasião, uma curiosa e para mim inexplicável indicação formulada em post-scriptura em uma requisição de tropa feita pelo administrador do concelho de Ponta do Sol.

E possivel que então a camara possa d'essa approximação receber alguma luz, relativamente aos intuitos com que antes do dia 29 de junho a força publica era distribuída pelos diversos pontos da ilha da Madeira.
No entretanto, isto e bem desde já, srs. deputados, a seguinte particularidade.
Quando se não podia suppor ainda, pela propria confissão dos documentos officiaes, que a eleição daria de si resultados tão tristes como de facto deu, 340 homens eram mandados em diligencia para as diversas freguezias da Madeira.

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110 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Mais; para a assembléa da Ribeira Brava, iam então 86 praças.

Dão-se, porém, n'aquella assembléa as tristissimas occorrencias a que todos nós assistimos dolorosamente sobre-saltados.

Segundo a redacção de alguns documentos officiaes, aquella população em numero de muitos milhares de indivíduos, ter-se-hia amotinado, e teria tentado assassinar os habitantes mais pacíficos, que recusavam associar-se às suas tenebrosas machinações.

Ainda segundo a declaração de alguns documentos officiaes, a forca publica teria tido necessidade de intervir e depois de empregar todos os meios suasorios, haver-se-ía visto obrigada a recorrer ao direito da legitima defeza, ou como diria o sr. ministro da guerra, teria sido forçada a fazer fogo para manter illeso o prestigio do exercito.

E natural, portanto, que depois do fusilamento dos desordeiros a effervescencia redobrasse, e como os republicanos tinham, alem de algumas vidas, perdido tambem a eleição, é ainda mais notável que o perigo, a existir realmente, tivesse crescido e augmentado.

E depois, sendo os republicanos os promotores da desordem, deveria com rasão temer-se, que, mallograda a primeira tentativa, elles provocassem um cataclismo em meio do qual desappareceriam todas as provas dos seus crimes!...

Ainda mais.

Tinham os republicanos mortos a vingar; tinham, porventura, perdidas as suas mais caras esperanças e as suas illusões mais queridas. Tinham visto todos os planos caírem por terra diante dessas espingardas, que, na expressão caracteristica do sr. Dias Ferreira, haviam servido nesse mesmo dia para levar as listas dos candidatos governamentaes até às urnas !...

Pois bem, parecia então natural que se num período relativamente tranquillo 86 praças haviam sido reclamadas para a Ribeira Brava, em circumstancias desta ordem, em circumstancias tão sinistramente anormaes, necessariamente devia ser reforçado o destacamento que estava nesta assembléa.

Não é verdade isto, srs. deputados?!...

Vejamos agora que providencias constam do relatório do sr. Pio Rosado, chefe das forças aquartelladas na Ribeira Brava; e note-se bem, providencias tomadas no dia seguinte áquelle em que se tinham dado os morticínios, isto é, quando a exaltação popular devia estar no seu auge.
Querem v. exas. ver o que diz o official alludido, não a respeito do que elle viu, mas o que vale mais para o caso, a que respeito do que elle fez?

É isto.

(Leu.)

Oh! srs. deputados, ou todas as noções de segurança publica estão invertidas e transtornadas neste paiz, ou eu não comprehendo a enorme e gravíssima responsabilidade que assumiu este militar, quando, depois das scenas que acabamos de referir, elle reduziu ao quarto a força effectiva que tinha sido julgada necessária para manter a ordem na assembléa da Ribeira Brava, antes da eleição, quer dizer, quando ainda nenhum dos factos anormaes que se têem contado, havia succedido!

Não vos parece, srs. deputados, que esta ordem do commandante das forças militares aquartelladas na Ribeira Brava, vem lançar muita luz sobre os intuitos com que a tropas partiram do Funchal para se distribuírem pelas assembléas da ilha da Madeira?

Não ha aqui ninguém nesta casa, embora por actos externos, possa mostrar o contrario, que diga em sua consciência, não serem bem claros esses intuitos.

É que, sr. presidente, no dia 1 de julho já a força armada não era precisa. Na tarde de 29 tinha cumprido bem o seu fúnebre officio !! ...

Isto mostra que a tropa, nas suas diligencias antes da feição, não tinha por fito fazer manter e respeitar os direitos dos cidadãos. Isto mostra que a força publica não os mandada distribuir pelas dififerentes assembléas ruraes om o fim de desafrontar a liberdade da uma ameaçada selos republicanos.

Isto mostra, pelo contrario, que, contra o espirito e contra a letra do decreto de 30 de setembro de 1852, a força 3ublica foi intencionalmente e em todos os logares onde se apresentou, para evitar que a liberdade da uma podesse manifestar-se, para impedir que os candidatos republicanos podessem conseguir a votação que se esperava, votação que teria irremediavelmente esmagado os candidatos mo-narchicos, colligados numa feroz cruzada contra o partido do povo, que ainda assim e apesar de toda a colligação, nunca seria vencido, se não fosse traçoeiramente fallado!
E os fusilamentos não bastaram! ...

Na assembléa da Camara de Lobos, por exemplo, os trabalhos eleitoraes duraram até sexta feira. Quem conhece o mechanismo destas assembléas dirá por que motivo esses trabalhos estiveram assim em sessão permanente.
Mas quero ser methodico, sr. presidente, na minha exposição, e antes de tudo preciso dizer á camara como eu entendo, e não só como eu entendo, mas como o entende a ilha da Madeira, e não só como o entende a ilha da Madeira, mas como o entendem os próprios funccionarios do governo, o problema que se debate naquella triste e infeliz ilha, que bem digna era de que os poderes públicos não só voltassem para ella a sua attenção, distrahida para tantos assumptos que menos lha deriam merecer, mas que sobre ella fizessem descer uma pouca de justiça, que bem sedenta disso está esta abandonada porção da terra portugueza!

Por diversas vezes tenho ouvido repetir que a questão da Madeira é uma questão social, ou melhor, agraria, e não uma questão republicana em face dos partidos monarchicos, que até hoje a seu talante têem. disposto dos destinos do povo madeirense.

Eu não sei, sr. presidente, quantos Marios ou quantos Gracchos se levantaram já n'aquellas tristes aldeias, agitando o estandarte vermelho das convulsões populares, e devaneando, como outros tantos sectarios de um novo Catilina, uma próxima liquidação das riquezas e abundancias burguezas.

Direi, porém, a v. exa. a que extraordinarios equivocos tem dado logar esta questão soit-disant social da Madeira; mas antes que eu o diga, ha de dizel-o com a sua auctoridade insuspeita o sr. governador civil do districto, que assistiu às peripecias da ultima eleição geral, o sr. Serra a Moura, e ainda outro cavalheiro por algum tempo investido igualmente n'aquelle cargo, e bem conhecedor das condições económicas do povo da Madeira, por isso que é um importante proprietario n'aquella ilha. Refiro-me ao sr. visconde da Calçada.

Não serei eu quem venha affirmar á camara que a organisacão da propriedade rural na ilha da Madeira é a mais equitativa, a mais justa, a mais consentânea com as aspirações da sociedade moderna, com as necessidades daquelle proletariado rural, que na minha recente viagem eu tive occasião de conhecer tão de perto.

Sustento no entretanto que, embora essa organisação da propriedade rural madeirense seja má, concorreu ella apenas com uma parte relativamente insignificante para o incremento do partido republicano.

Quaes são então as causas da existência do partido republicano na ilha da Madeira?
Nau sou eu que o digo. Irei buscar, conforme prometti, auctoridade mais insuspeita para a maioria da camara.

Todas as vezes que eu possa com effeito, invocar nesta tribuna as palavras dos documentos officiaes, póde v. exa.

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SESSÃO DE 14 DE JANEIRO DE 1885 111

sr. presidente ter a certeza que ainda mesmo que essas palavras sejam inspiradas ad odium contra mim, ou contra os meus, não hesitarei em adduzil-as a favor da minha opinião.

Quereis pois saber srs. deputados qual era o juizo que o sr. Thomás Nunes da Serra e Moura fazia ácerca da eleição da Madeira?
Em officio enviado ao sr. ministro do reino por este funccionario, officio que tem a data de 7 de julho diz-se o seguinte:
(Lêu.)

Esta é a opinião do sr. Thomás Nunes da Serra e Moura, governador civil do Funchal que diz ter investigado miudamente as origens do movimento republicano madeirense e todas as phases por que passou esta questão.
Mas ha outro governador civil do Funchal que se expressa em idêntico sentido.
Tenho presente um officio do sr. visconde da Calçada, do qual vou ler á camara um trecho interessante.

A opinião deste cavalheiro é tanto mais insuspeita neste assumpto, o seu testemunho é tanto mais digno de ser considerado, quanto é facto ser elle natural daquella localidade, creio eu, ou pelo menos ali residente ha muitos annos, e proprietário importante, como disse, no districto.

Diz o alludido funccionario, em officio dirigido ao sr. ministro do reino, a propósito dos succcssos, de que nos estamos occupando, o em data de 2 de julho de 1884 o seguinte:
(Leu).

De modo que, na opinião do sr. visconde da Calçada, governador civil interino da Madeira e proprietario n'aquella ilha, a causa do incremento do partido republicano, é devida em primeiro logar a um motivo relacionado com a crise agricola, que nada (cm que ver directamente na hypothese sujeita com a constituição da propriedade. E a falta do cereaes, o especialmente o imposto sobre o milho, principal alimentação dos pobres n'aquella ilha, o grande motivo da queixa; e em segundo logar a falta de confiança na solicitude e protecção dos poderes públicos.

Aqui está, segundo uma opinião digna de credito, qual e, não a causa única do incremento do partido republicano na ilha da Madeira, mas uma das condições locaes que têem contribuido para lhe favorecer crescimento rápido 6 na apparencia inexplicavel.

Escuso dizer-vos, srs. deputados, que emquanto a mim a causa intima de tal phenomeno social deve procurar-se neste movimento de reacção, que em toda a nação portugueza começa a manifestar-se contra os poderes constituídos.
Mas ha um argumento perfeitamente convincente o accessivel a todos os espiritos, que desde logo nos revela que a causa do incremento do partido republicano madeirense não é uma causa social, mas uma causa politica.
Aponto nesto momento apenas o facto, reservando-me para no seguimento deste discurso sobre elle fazer as indispensaveis considerações.
Sabe v. exa. sr. presidente, qual é o foco do movimento republicano na Madeira? Confessa-o o sr. conselheiro Thomás Nunes da Serra e Moura, quando diz que do Funchal como centro irradiou a propaganda para os differentea concelhos ruraes da ilha.

O movimento republicano limitou-se mesmo quasi exclusivamente ao Funchal, emquanto a nova lei eleitoral não veiu ligar o destino das populações ruraes ao da população da cidade.

O sr. Fuschini: - E a questão agraria da Madeira?

O Orador: - Já d'ella me occupei nos seus lineamentos geraes, mas não terei duvida em desenvolver mais esta parte do meu discurso, visto que v. exa. assim o deseja. Creio mesmo que foi o illustre deputado que, quando fallava o sr. Mariano de Carvalho na questão social da Madeira por occasião de apresentar o requerimento para que esta eleição fosso enviada ao tribunal especial, creio mesmo, digo, que foi o illustre deputado o sr. Fuschini que deu o seu assentimento com o seu apoiado a tal asserção, apoiado para mim de alto peso como o são todas as opiniões que s. exa. costuma perfilhar, por serem o resultado de um profundo estudo realisado pelos dotes do uma alta intelligencia.
Mas, srs. deputados, ouço dizer na mesa que deu a hora; e como tenho ainda largas considerações a fazer, peço ao sr. presidente se digne reservar-me a palavra para a sessão seguinte.

Redactor. = S. Rego.

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