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SESSÃO DE 13 DE JANEIRO DE 1886

Presidencia do exmo. sr. Ignacio Francisco Silveira da Mota

Secretarios os exmos. srs.

João José d'Antas Souto Rodrigues
Henrique da Cunha Matos de Mendia

SUMMARIO

Dá-se conhecimento de dois officios, um do ministerio da marinha e outro do ministerio da justiça. - Tem segunda leitura e é admittida uma proposta do sr. Germano de Sequeira para renovação de iniciativa de um projecto de lei. - Manda para a mesa duas representações o sr. Elvino de Brito. - Apresentam requerimentos de interesse publico os srs. Ferreira de Almeida, Mariano de Carvalho, Elvino de Brito e Consiglieri Pedroso. - Justificações de faltas dos srs. Roberto Mártens Ferrão e João da Silva Ferrão de Castello Branco. - Apresenta um projecto de lei o sr. Franco Castello Branco, e renova a iniciativa de outro projecto o sr. Beirão. - Resolve-se que sejam publicadas no Diario do governo as representações apresentadas pelo sr. Elvino de Brito.
Na ordem do dia o sr. presidente declara que se vae proceder de novo á votação da proposta do sr. Beirão, visto não ter havido vencimento na votação do dia anterior. - Dadas algumas explicações pelos srs. Beirão e Moraes Carvalho, procede-se a votação nominal, ficando rejeitada a proposta. - Declara o sr. presidente o motivo da não comparencia do governo. - Dá explicações sobre o seu voto o sr. Marçal Pacheco. - Consultada a camara sobre a validade da eleição da commissão de administração publica, a que se procedeu na sessão anterior, resolveu-se que estava legalmente eleita. - Elegem-se as commissões de legislação civil e criminal, ficando esta composta de quinze membros, sob proposta do sr. Pereira Leite.

Abertura - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada - 64 srs. deputados.

São os seguintes: - Moraes Carvalho, Garcia de Lima, Albino Montenegro, Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Candido, Garcia Lobo, A. J. d'Avila, Antonio Ennes, Pereira Borges, Moraes Sarmento, Jalles, Moraes Machado, A. M. Pedroso, Santos Viegas, Augusto Poppe, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Lobo d'Avila, Conde de Villa Real, E. Coelho, Elvino de Brito, Emygdio Navarro, Fernando Geraldes, Francisco Beirão, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Barros Gomes, Matos de Mendia, Silveira da Mota, J. A. Pinto, Scarnichia, Franco Castello Branco, Souto Rodrigues, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Ferrão de Castello Branco, Sousa Machado, J. Alves Matheus, Ponces de Carvalho, Joaquim de Sequeira, J. J. Alves, Simões Ferreira, Amorim Novaes, Aveliar Machado, Ferreira de Almeida, Laranjo, Lobo Lamare, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Oliveira Peixoto, Luiz de Lencastre, Luiz Ferreira, Marcai Pacheco, Mariano de Carvalho, Guimarães Camões, Pedro de Carvalho, Gonçalves de Freitas, Pedro Roberto, Barbosa Centeno, Pereira Bastos, Vicente Pinheiro, Visconde das Laranjeiras, Visconde do Rio Sado e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adriano Cavalheiro, Torres Carneiro, Sousa e Silva, Cunha Bellem, Fontes Ganhado, Seguier, Urbano de Castro, Pereira Leite, Estevão de Oliveira, Correia Barata, Sant'Anna e Vasconcellos, Costa Pinto, Melicio, J. A. Neves, Elias Garcia, José Luciano, Ferreira Freire, José Maria Borges, Simões Dias, Luciano Cordeiro, Miguel Dantas, Santos Diniz, Tito de Carvalho e Visconde de Ariz.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Agostinho Fevereiro, A. da Rocha Peixoto, Silva Cardoso, Pereira Côrte Real, Antonio Centeno, A. J. da Fonseca, Lopes Navarro, Carrilho, Sousa Pavão, Pinto de Magalhães, Almeida Pinheiro, A. Hintze Ribeiro, Augusto Barjona de Freitas, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Neves Carneiro, Avelino Calixto, Barão do Ramalho, Barão de Viamonte, Bernardino Machado, Carlos Roma du Bocage, Conde da Praia da Victoria, Conde de Thomar, Cypriano Jardim, Ribeiro Cabral, Sousa Pinto Basto, Góes Pinto, E. Hintze Ribeiro, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Vieira das Neves, Mouta e Vasconcellos, Francisco de Campos, Castro Mattoso, Mártens Ferrão, Wanzeller, Guilhermino de Barros, Baima de Bastos, Franco Frazão, Augusto Teixeira, J. C. Valente, Ribeiro dos Santos, Coelho de Carvalho, Teixeira Sampaio, Correia de Barros, Azevedo Castello Branco, Borges de Faria, Dias Ferreira, Pereira da Custa, J. M. dos Santos, Pinto de Mascarenhas, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Lourenço Malheiro, Bivar, Reis Torgal, Luiz Dias, Luiz Jardim, Luiz Osório, Manuel d'Assumpção, M. da Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Manuel de Medeiros, M. J. Vieira, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Pinheiro Chagas, Martinho Montenegro, Miguel Tudella, Pedro Correia, Pedro Franco, Rodrigo Pequito, Dantas Baracho, Visconde de Alentem, Visconde de Balsemão, Visconde de Reguengos e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio da justiça, acompanhando 200 exemplares das contas da gerencia do anno economico de 1883-1884 e do exercicio de 1882-1883, relativas a este ministerio.
A secretaria.

2.° Do ministerio da marinha, remettendo mappas indicativos de todos os contratos realisados n'este ministerio, de valor superior a 500$000 réis, desde janeiro a dezembro do anno proximo findo.
Á commissão de fazenda.

Segunda leitura

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei 104-B da sessão de 1870, sobre a remissão dos fóros e pensões, de que forem directas senhorias as camaras municipaes, e desamortisação de fóros e mais direitos dominicaes.
Sala das sessões da camara dos deputados, 12 de janeiro de 1886. = O deputado pelo circulo n.° 74, Joaquim Germano de Sequeira.
Lida na mesa, foi admittida e enviada á commissão de legislação civil.
Segue o projecto a que se refere esta proposta.

Projecto de lei

Senhores. - A lei de 21 de abril de 1873 e seu regulamento de 25 de setembro do mesmo anno, modificando as leis de 4 de abril de 1861 e 22 de julho de 1866 para favorecer a desamortisação dos bens municipaes, não realisou o pensamento que a inspirou. O inventario com a descripção e louvação dos bens emphyteuticos, nas condições em que o exige o citado regulamento, demanda uma despeza tão avultada e um tempo tão demorado para alguns municipios, que torna difficil, se não impossivel para elles,

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o aproveitarem-se da faculdade que aquella lei lhes confere.
Desejam as camaras desamortisar os seus fóros e mais direitos dominicaes, querem os foreiros libertar as suas propriedades do onus que lhes pesa, mas as difficuldades para o conseguir em vista da legislação em vigor estorvam a realisação dos desejos de todos.
Encarecer hoje as vantagens da desamortisação era; alem de ocioso, duvidar da vossa illustração e offender os vossos sentimentos liberaes.
Aquelle minucioso inventario, que prescreve o regulamento de 25 de setembro de 1873, só póde servir para a avaliação do laudemio. Mas as camaras julgam-se bem compensadas com o augmento de dez vezes mais a importancia annual do fôro, e de bom grado prescindem da importancia do laudemio, para se furtarem ás excessivas despezas e delongas que importa aquelle inventario.
Se, porém, houver alguma camara que entenda lucrar mais com a percepção integral e exacta da importancia do laudemio, determinada pela avaliação rigorosa da propriedade emphyteutica, não pretendo com este projecto prival-a de se aproveitar das disposições da citada lei e seu regulamento.
As camaras municipaes de Braga, Guimarães e outras reconhecem que lucram com a modificação d'aquella lei. É por isso que n'aquelle sentido vos dirigiram as suas representações.
Para satisfazer ás indicações d'aquellas camaras, o tendo em mira os interesses dos municipios e a liberdade da terra, principio proclamado pela escola liberal o progressista, tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei.
Artigo 1.° São auctorisadas as camaras municipaes a remir os fóros de que forem directas senhorias, independentemente de licença do governo.
§ 1.° O direito de remir pertencerá ao subemphyteuta, e só não querendo este usar d'elle pertencerá ao emphyteuta.
§ 2.° O preço da remissão será a importancia do fôro em trinta annos sem laudemio algum, nos casos em que seja devido, e nos emprazamentos em que não haja laudemio o preço da remissão será a importancia do fôro em vinte annos.
Art. 2.° Perderão o direito á remissão os foreiros que a não requererem á camara dentro do praso de um anno a contar da publicação d'esta lei.
Art. 3.° Findo aquelle praso, as camaras não poderão mais remir fôro algum, e procederão á venda em hasta publica dos fóros que não estiverem remidos, tomando para base da arrematação o preço que se acha determinado para a remissão no § 2.° do artigo 1.° d'esta lei.
Art. 4.° Estas vendas em hasta publica devem previamente ser auctorisadas pelo conselho de districto, e a ellas deve assistir o agente do ministerio publico na localidade, para fiscalisar os actos da arrematação, fazer as convenientes reclamações e interpor os recursos competentes, nos termos do artigo 2.° da lei de 21 de abril de 1873.
Art. 5.° O producto da remissão ou da arrematação será immediatamente convertido em titules de divida publica, nos termos da lei de 4 de abril de 1861.
Art. 6.° As camaras que não quizerem aproveitar-se da auctorisação que por esta lei lhes é concedida, deverão declaral-o dentro do praso de sessenta dias á direcção geral dos proprios nacionaes.
Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara, em 12 de março de 1875.= Jeronymo da Cunha Pimentel = João Vasco Ferreira Leão.

REPRESENTAÇÕES

1.ª Dos guardas de fiscalisação externa do segundo corpo, contra a doutrina do artigo 34.° do decreto n.° 4 de 17 de setembro de 1885.
Apresentada pelo sr. deputado Elvino de Brito, enviada á commissão de petições e mandada publicar no Diario do governo.

2.ª Da corporação de patrões e remadores das alfandegas do reino, pedindo para ser revogado o artigo 34.° do decreto n.° 4 de 17 de setembro de 1885.
Apresentada pelo sr. deputado Elvino de Brito, enviada á commissão de petições e mandada publicar na Diario do governo.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.° Requeiro que, pelo misterio das obras publicas, sejam enviadas com urgencia a esta camara as seguintes notas:
I. Da despeza extraordinaria effectuada com as estações telegrapho-postaes do districto de Faro, tanto no que diz respeito ao pessoal como ao material desde que passaram a serviço permanente;
II. Importancia dos subsidios dados pelo mesmo ministerio ás igrejas da diocese do Algarve desde o 1.° do janeiro de 1884 até dezembro de 1885, em detalhe;
III. Identica nota com respeito ás residencias parochiaes. = J. B. Ferreira de Almeida.

2.° Requeiro que, pelo ministerio do reino; sejam enviadas a esta camara as notas seguintes:
I. Das gratificações diarias ou mensaes pagas pelo referido ministerio no anno civil de 1885 a quaesquer funccionarios a titulo do serviço sanitario e correlativos em detalhe por classes individuaes e desde quando;
II. Das despezas auctorisadas pelo mesmo ministerio com os subditos portuguezes acantonados na ilha Christina, Higuerita, etc., do litoral hespanhol que demora a leste do rio Guadiana, indicando-se separadamente e em detalhe o que disser respeito ao pessoal e ao material. = J. B. Ferreira de Almeida.

3.° Requeiro que, pelo ministerio respectivo, seja enviada a esta camara a conta da liquidação do monte pio de marinha á data da promulgação da lei que o extinguiu, acompanhada da nota detalhada dos devedores, sua categoria, idade, importancia dos seus debitos n'essa data e movimento de amortisação das mesmas dividas até 31 de dezembro de 1885. = J. B. Ferreira de Almeida.

4.° Requeiro que, pela secretaria d'esta camara, se requesite dos differentes ministerios a nota das dividas á fazenda publica dos differentes funccionarios dependentes da mesmos ministérios, que tenham exercido funcções no ultramar, estado primitivo d'essas dividas, e sua origem, estado em que se acham em 31 de dezembro de 1885, se têem pago o juro estabelecido pelo regulamento geral de contabilidade publica; qual a verba de amortisação, categoria, idade e vencimento actual d'esses funccionarios, commissão que desempenharam no ultramar, por quanto tempo, e com que vencimentos. = J. B. Ferreira de Almeida.

5.° Requeiro que, pelo ministerio da marinha, sejam enviadas com urgencia a esta camara as seguintes notas:
I. Dos titulos litterarios que possuiram es actuaes officiaes da armada portugueza, que não têem o curso das escolas do paiz, á data em que foram praticar nas esquadras das nações aluadas, conforme o disposto no artigo 1.° da carta de lei de 5 de julho de 1854 e bem assim, o tempo de praça e serviço que tinham na mesma data;
II. Copia da certificados por que, segundo o disposto no artigo 2.° da mesma lei, foram incorporados no quadro effectivo dos officiaes da armada.
Nota dos individuos que, a titulo de praticantes, têem feito serviço nas repartições de contabilidade do referido ministerio, ou para ahi foram destacados das repartições da

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direcção geral de contabilidade publica, data da sua admissão, vencimentos que teem recebido e habilitações que possuem conforme o disposto no artigo 319.°, capitulo 1.°, titulo 7.º do regulamento geral.
Nota das contas dos responsáveis da fazenda naval que foram enviadas ao tribunal de contas nos termos do capitulo 5.°, titulo 4.° do regulamento geral de contabilidade publica.
Nota do estado dos alcances dos differentes exactores da fazenda naval, separando-se a conta de material da de caixa. = J. B. Ferreira de Almeida.

6.° Requeiro que, pelo mininisterio da guerra, sejam enviadas com urgencia a esta camara as notas seguintes com respeito ao anno civil de 1880:
I Dos contratos celebrados para acquisição de barcos torpedeiros, condições do contrato, e processo que se seguiu;
II Dos contratos celebrados para acquisições de torpedos, quantos e de que systema ou modelos;
III Copia do parecer da commissão, se a ha, que serviu de base ao contrato ou contratos supra. = J. B. Ferreira de Almeida.

7.° Requeiro que, pelo ministerio da marinha, seja enviado com urgencia a esta camara todo o processo relativo á adjudicação, concessão ou contratos de obras metallicas no Congo a uma companhia ou fabrica franceza. = Mariano de Carvalho.
Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviada com urgencia a esta camara toda a correspondencia entre o governo e as auctoridades do districto de Braga e do concelho de Guimarães ácerca do conflicto ultimamente suscitado entre o concelho e o districto. = Mariano de Carvalho.

8.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, commercio e industria, sejam enviados, com urgencia, a esta camara os seguintes documentos:
I. Copia do officio de 14 de julho de 1882, assignado por dois delegados francezes, em que a companhia da Beira Alta pediu, pela primeira vez, o ser indemnisada pela differença do custo contra a mesma companhia, que elle allega ter havido entre o projecto do governo e o que fôra executado;
II. Copia do parecer da procuradoria geral da corôa sobre o assumpto desta primeira reclamação e da portaria n.° 15, de fevereiro de 1883, em que o governo declara não poder ser reconhecido o facto allegado pela companhia;
III. Copia da nova reclamação, feita sobre o mesmo assumpto, pela companhia da Beira Alta, em 3 de setembro de 1883;
IV. Copia do novo parecer da procuradoria geral da coroa sobre esta nova insistencia da companhia;
V. Copia da portaria ou officio em que o governo accede á arbitragem appellada pela companhia;
VI. Copia da communicação feita ao governo pela companhia, na qual declara acceitar a arbitragem nos termos impostos pelo governo e faz a indicação dos árbitros por ella nomeados;
VII. Finalmente, copia do parecer da procuradoria geral da corôa, no qual propõe os termos em que deve ser redigido o compromisso, emendando o que primeiro fôra feito no ministério. = Elvino de Brito.

9.º Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviada, com urgencia, a esta camara, uma nota das contas correntes de cada armazem alfandegado ou afiançado de cereaes dependentes da alfandega de Lisboa.
Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, se informe, com urgencia, esta camara, sobre se já foi nomeado ou escolhido pelo governo ou por qualquer auctoridade fiscal de Lisboa, algum empregado para aprender a analyse dos vinhos falsificados, e, no caso affirmativo, qual a categoria do indivíduo nomeado. - O deputado, Consiglieri Pedroso.
Mandaram-se expedir.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Declaro que o sr. deputado Francisco Roberto Mártens Ferrão saiu do reino, no interrallo da sessão, a serviço publico não subsidiado e, por falta de saude, não ponde ainda comparecer ás sessões e faltará a mais algumas. = O deputado, José Novaes.

2.ª Declaro que faltei às ultimas sessões por estar doente. = O deputado, João da Silva Ferrão de Castello Branco.
Para a acta.

O sr. Franco Castello Branco: - Mando para a mesa um projecto de lei, desannexando o concelho do Guimarães do districto de Braga e incorporando-o no do Porto para todos os effeitos políticos e administrativos.
Sr. presidente, não é esta a occasião propria para eu justificar este projecto do lei; limito-me, por isso, á sua leitura, e, quando elle vier á tela da discussão, terei ensejo para mais desenvolvidamente manifestar a minha opinião, sustentando-o.
Já que estou com a palavra, participo a v. exa. e á camara que se acha constituída a commissão de resposta ao discurso da corôa, tendo sido nomeado relator o sr. Arroyo e eu secretario.
(S. exa. não reviu.)
O projecto ficou para segunda leitura.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Mando para a mesa um requerimento, pedindo, pelo ministerio da fazenda, diversos documentos.
Sr. presidente, vejo com mágua que depois das palavras do sr. ministro da marinha, pronunciadas na sessão de hontem, a camara se abriu ainda hoje ás tres horas da tarde, sem que o governo esteja representado por nenhum dos seus membros.
Hontem, s. exa., voltando se com toda a ingenuidade para os membros da opposição, declarou que não havia nada mais facil, do que os srs. deputados conseguirem a presença de qualquer dos membros do gabinete quando desejassem fazer-lho alguma pergunta. Era apenas fazel-os prevenir d'esse desejo.
Esta declaração não foi só para mi,; foi tambem para todos os meus collegas da opposição, e eu, em conformidade com essa declaração, disse logo a s. exa. que desejava interrogar ou interpellar qualquer dos srs. ministros, o da fazenda, guerra ou dos negocios estrangeiros, sobre assumptos que reputava da mais alta importancia. Pois, apesar da manifestação d'este meu desejo, continuo a ver as bancadas do governo completamente desertas!
O desejo é sincero e não um simples capricho da minha parte.
Uma das perguntas que hontem annunciei diz respeito aos guardas da alfandega.
Esta questão continua no mesmo pé e a camara continua a não saber se os vencimentos de dezembro já estão pagos a estes infelizes, apesar de se terem pedido, a este respeito, esclarecimentos autheuticos ao sr. ministro respectivo.
S. exa. continua a não comparecer na camara!
Hontem tambem levantei aqui uma questão, que pelo proprio sr. ministro da marinha foi classificada da mais alta importância. Refiro-me aos bens nacionaes que estavam em poder do Senhor D. Fernando II.
Estes bens, segundo uns rumores que correm, ou mais ainda do que rumores, contêem preciosidades que são da nação; objectos de arte que são propriedade legitima do estado, e que, apesar das expressas disposições da lei, es-

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tão ameaçados de passar para mãos que não são seguramente aquellas onde deviam ir parar.
Pois apesar do sr. ministro da marinha ter declarado que esta questão era da mais alta gravidade, continua a camara a ignorar tudo o que ha a este respeito e quaes as providencias que o governo deu para salvaguardar estas importantes propriedades do estado.
Não querendo tomar mais tempo á camara e visto não estar presente nenhum dos membros do governo, que me possa responder neste momento, peço a v. exa. que me reserve o uso da palavra para quando estiver presente o sr. ministro da guerra, ou o da fazenda, reino ou dos negócios estrangeiros.
(S. exa. não reviu as notas tachygrapliicas.)
O requerimento vae publicado na secção competente.
O sr. Elvino de Brito: - Apresentou um requerimento pedindo ao governo varios esclarecimentos relativos ás reclamações da companhia do caminho de ferro da Beira Alta para ser indemnisada pela differença contra a mesma companhia, que, segundo é por ella allegado, houve entre o projecto do governo e o que foi executado.
Declarou que tinha a mandar para a mesa duas representações, uma que não trouxera à ontem por esquecimento, e outra que lhe fôra entregue hoje mesmo.
Leu as duas representações, uma das quaes é dos guardas do segundo corpo da fiscalisação externa, e a outra dos patrões e remadores das alfandegas do reino, e que têem por fim reclamar contra a doutrina do artigo 34.° do decreto n.° 4 de 17 de setembro de 1885.
Pediu que estas representações fossem publicadas no Diario do governo.
Como não estava presente o sr. ministro da fazenda, não faria observações algumas sobre o assumpto.
Hontem o sr. ministro da marinha mostrara a mais completa adhesão pela causa dos pobres guardas fiscaes, censurando-o quasi, quando lastimava que não tivesse trazido a representação, e hoje alguns jornaes ministeriaes fazem-se echo das palavras de s. exa.
Em vista disto pedia ao sr. presidente que se dignasse instar com a commissão respectiva para que desse o mais brevemente possível o seu parecer sobre as representações que mandava para a mesa.
Foi approvada a publicação das representações no Diario do governo.
O sr. Francisco Beirão: - Alguns dos meus collegas, lamentando a ausencia dos representantes do governo têem-se reservado para, quando s. exas. estiverem presentes, lhes dirigirem algumas perguntas, ou chamarem a sua attenção sobre alguns negocios urgentes. Eu, porém, considerando que os ministros se andam divinisando a ponto de se quererem tornar como os deuses, não só immortaes, mas até invisíveis, já não tenho a ingenuidade de alguns dos meus collegas e proponho-me a supprir, até onde poder, pela iniciativa parlamentar, uma falta de iniciativa governamental de que os ministros têem sido accusados.
Sabem, v. exa. e a camara, que na nova lei eleitoral se preceituou que corressem perante os tribuuaes judiciaes as execuções fiscaes, ficando porém essa disposição dependente da publicação de um regulamento que o governo devia fazer, em que se determinasse a fórma do processo applicavel. Este regulamento ainda até hoje não appareceu.
Perguntou-se ao governo por esse regulamento no anno passado e elle nunca deu resposta satisfactoria.
As execuções fiscaes continuam ainda, á falta desse regulamento, nas mãos das auctoridades administrativas.
Está, pois, inutilisada, por culpa do governo, uma das mais salutares e liberaes innovações da ultima lei eleitoral, e inutilisado com ella um dos elementos da independencia do suffragio. Mais:
A lei eleitoral determinava que passassem para o poder judicial, não só essas execuções, mas tambem os processos de reclamação sobre recrutamentos. Ora acontece que estes, que são gratuitos, ficaram logo a cargo da magistratura, que se viu assim sobrecarregada com mais trabalho, sem compensação alguma!
Sr. presidente, não se póde dizer que a nossa magistratura judicial esteja largamente retribuída, e assim, passando, como deviam, as execuções fiscaes para esta, os proventos que podessem produzir, iriam compensar o excesso de trabalho que foi sobrecarregar o pessoal judicial em virtude das reclamações sobre recrutamento.
Era esta também, senão a principal, uma das rasões que devia fazer com que o governo regulasse este assumpto.
O sr. ministro da fazenda não apresenta projecto algum, e portanto eu mando uma nota renovando a iniciativa do projecto de lei apresentado pelo ministerio progressista em 1881 e sobre o qual houve parecer da commissão de fazenda, onde se acha regulado o processo das execuções fiscaes com inteira subordinação aos preceitos da lei eleitoral, fixação de prasos e menor despendio para as partes.
Concluo pedindo á commissão de fazenda que quanto antes se apresse a dar parecer sobre o mesmo projecto.
O sr. Antonio Ennes: - Tinha pedido a palavra por ter a doce esperança de que o governo compareceria hoje á sessão; não se tendo, porém, realisado esta esperança, peço a v. exa. que me reserve a palavra para a hypothese, quasi inverosímil, de apparecer nesta casa o sr. ministro dos negocios estrangeiros ou o sr. ministro da marinha.
O sr. Mariano de Carvalho: - Mando para a mesa dois requerimentos, pedindo esclarecimentos, pelos ministérios do reino e da marinha.
Queria tambem chamar a attenção do governo sobre um assumpto grave, em relação a interesses agrícolas e com-merciaes; mas como os srs. ministros, systematicamente, não comparecem, vejo-me privado de fazer quaesquer considerações sobre o mesmo assumpto; mas peço a v. exa. que, se algum vier ainda hoje á camara, me conceda logo a palavra.
Os requerimentos vão publicados a pag. 41.
O sr. Ferreira de Almeida: - Mando para a mesa alguns requerimentos, pedindo pelos diversos ministérios informações e documentos de que careço com urgencia.
Vão publicados a pag. 40 d'este Diario.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae proceder-se de novo a votação nominal, porque hontem não houve vencimento, sobre a proposta do sr. Beirão, para que a mesa fique auctorisada a nomear as commissões que ainda não foram eleitas.
O sr. Francisco Beirão (sobre o modo de propor): - Pedi a palavra para declarar que com essa proposta não tive outro intuito que não fosse o contribuir para que a camara podesse o mais breve possivel entrar na apreciação dos negocios publicos, e dar d'este lado da camara um voto de confiança a v. exa., que declarou, ao assumir esse logar, que na qualidade de presidente havia ter cuidado extremo em manter a todas as opiniões o exercício completo da liberdade parlamentar.
Eu e os meus amigos politicos, querendo dar assim uma prova de confiança a v. exa., não podíamos acceitar a distincção entre commissões mais importantes e commissões menos importantes, por isso que pareceria uma prova de menos consideração para com v. exa. reservar a camara para si o eleger as commissões mais importantes e deixar só á mesa a nomeação de outras que menos o fossem.
O sr. Presidente: - Devo dizer que o sr. deputado fez algumas considerações que não são positivamente sobre o modo de propor, mas sim para justificar a sua proposta.
No entanto eu não me oppuz a que continuasse, pela muita consideração e respeito que tenho por v. exa.

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O sr. Moraes Carvalho (sobre, o modo de propor): - A declaração feita pelo illustre deputado obrigava me a fazer uma outra completamente diversa da de s. exa.
Eu tenciono votar contra a proposta; mas esse meu voto não significa por fórma alguma desaire para a mesa, que muito respeito, assim como toda a camara. (Apoiados.)
Voto, por consequência, contra a proposta, não debaixo do ponto de vista em que s. exa. encara a questão, isto é, como um voto de confiança ou desconfiança á mesa que tão dignamente dirige os nossos trabalhos (Apoiados.), mas sim porque entendo que as commissões principaes devem ser eleitas pela camara, escolhendo esta directamente os deputados que as devem compor, sem delegar essa eleição na mesa, por maior que seja a confiança que ella lhe mereça.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Marçal Pacheco: - Perguntou a v. exa. se está aberta a inscripção sobre explicações de voto. Se não está, tenho de desistir da palavra, lamentando que v. exa. a tenha concedido sobro este assumpto; se está, usarei do meu direito para tambem explicar o meu voto.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Presidente: - Não está aberta a inscripção sobre a explicação de voto, mas eu não posso adivinhar qual o sentido em que os srs. deputados vão emittir a sua opinião.
Pediram a palavra sobre o modo de propor os srs. Beirão e Moraes Carvalho, que já usaram d'ella. Se v. exa. quer tambem a palavra sobre o modo de propor, não tenho duvida em conceder-lha.
O illustre deputado é perfeitamente conhecedor dos seus direitos e dos seus deveres.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Marçal Pacheco: - Sei que v. exa. não póde adivinhar, mas póde ouvir; e v. exa. ouviu de certo que se estava usando da palavra para explicações de voto. Entretanto, como não quero alongar-me mais sobre este incidente, nem pretendo fazer censura a v. exa., nem á mesa, pedirei apenas, visto não estar aberta a inscripção sobre explicação de voto, que me inscreva para esse fim depois da votação.
O sr. Presidente: - Fica inscripto. Agora vae ler-se a proposta para ser votada.
Leu-se a seguinte

Proposta

Proponho que as commissões d'esta camara, que ainda não estão eleitas, sejam nomeadas pela camara. = O deputado, Francisco Beirão.

Disseram approvo os srs.: Albino Montenegro, Antonio Candido, Antonio Ennes, Pereira Borges, Moraes Sarmento, Carlos Lobo d'Avila, conde de Villa Real, Eduardo Coelho, Elvino de Brito, Emygdio Navarro, Francisco Beirão, Barros Gomes, Melicio, Alves Matheus, Simões Ferreira, Ferreira de Almeida, Laranjo, Luciano de Castro, Simões Dias, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Gonçalves de Freitas, Thomás Bastos, Vicente Pinheiro, visconde do Rio Sado, e Consiglieri Pedroso.
Disseram rejeito os srs. Adriano Cavalheiro, Moraes Carvalho, Garcia de Lima, Alfredo Barjona, Sousa e Silva, Garcia Lobo, Jalles, Moraes Machado, Mendes Pedroso, Santos Viegas, Arthur Hintze Ribeiro, Urbano de Castro, Lobo Poppe, Pereira Leite, Caetano de Carvalho, Affonso Geraldes, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Costa Pinto, J. A. Pinto, Scarnichia, Franco Castello Branco, Arrojo, Teixeira de Vasconcellos, João Ferrão, Ponces de Carvalho, Germano de Sequeira, Amorim Novaes, Avellar Machado, Lamare, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Oliveira Peixoto, Ferreira de Figueiredo, Miguel Dantas, Pedro de Carvalho, Pedro Diniz, Pedro Roberto, Sebastião Centeno, Tito de Carvalho, visconde de Ariz, visconde das Laranjeiras, Henrique Mendia, Souto Rodrigues e Silveira da Mota.
O sr. Presidente: - Está rejeitada a proposta do sr. Beirão, por 40 votos contra 26.
Tenho agora a participar á camara que o sr. presidente do conselho me coimmunicou que nenhum dos srs. ministros podo comparecer á sessão de hoje por terem despacho com El-Rei, visto que amanha o não póde haver.
Tem a palavra para explicações ácerca da proposta do sr. Francisco Beirão o sr. Marçal Pacheco.
O sr. Marçal Pacheco: - Vou explicar summariamente á camara as razões do meu voto a favor da proposta que acaba de ser rejeitada; explicação que reputo tanto mais necessaria quanto, por parto de um membro da maioria, foram tambem expostas as rasões por que se votava contra a mesma proposta.
A mim pareceu-me ella sensata, rasoavel, e sem nenhum intuito político.
Sensata e rasoavel, por um lado, parque representava um voto de confiança, não no sr. presidente, cuja entidade senão discutia, mas na mesa.
Como eu creio que em direito constitucional a mesa representa uma delegação de confiança da camara, entendia que o mesmo era a eleição das commissões ser feita pela camara ou pela mesa, e por consequencia não vi na proposta inconveniente algum, a não ser o de se prescindir de uma formalidade, que já em muitas occasiões só tem prescindido, sem desconsideração para ninguem, nem para o regimen constitucional.
Por outro lado, pareceu-me sensata e rasoavel a mesma proposta, porque visava a uma economia de tempo, e eu creio, julgando que todos estão de accordo commigo, que o tempo é o mais precioso collaborador que se conhece nos trabalhos humanos.
Também não vi nenhum intuito político por parte do sr. Beirão, auctor da proposta, porque devo dizer que tenho votado outras iguaes, emanadas de membros conspícuos da maioria.
São estas as rasões porque, na rainha ingenuidade, não vi inconveniente algum em approval-a tambem, e n'esse sentido a votei.
Fallando com a franqueza em que costumo fallar em todas as occasiões, devo dizer sinceramente que a estas rasões claras e intuitivas só podem contrapor outras de ordem superior, sob o ponto de vista da conveniencia politica do governo, que eu não discuto n'este momento.
Póde ser legitima a invocação d'essas rasões, e talvez que eu as podesse acceitar, mas para isso era preciso conhecel-as, e eu não as ouvi, nem agora, nem por occasião da discussão, porque ninguem as referiu.
Se votei a favor da proposta do sr. Francisco Beirão, repito, foi por estas unicas rasões, por estes motivos tão claros e positivos que não deixam margem possível a interpretações de qualquer ordem.
Está dada a explicação do meu voto, explicação, como a camara vê, mansa, publica e pacifica.
Tenho concluído.
(S. exa. não revia as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: - Hontem, quasi no fim da sessão, procedeu-se á eleição da commissão de administração publica. Entraram na urna 43 listas, sendo uma branca. A mesa entendeu e entende ainda, que está valida esta eleição, e conforme o artigo 166.° do regimento. Apresentaram-se hontem algumas duvidas a este respeito, e esgotada a inscripção, a mesa entendeu opportuno consultar a camara, reconhecendo-se então que não havia numero legal de srs. deputados na sala para que a camara podesse deliberar.
Vou, pois, submetter agora á votação da camara a resolução tomada hontem pela mesa com referencia á eleição da commissão de administração publica.
O sr. Francisco Beirão: - Peço a palavra.

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44 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Presidente: - Eu lembro ao illustre deputado que a discussão ficou hontem encerrada.
O sr. Francisco Beirão: - É sobre o modo de propor.
O sr. Presidente: - Sobre o modo de propor, tem s. exa. a palavra.
O sr. Francisco Beirão: - Pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara, por parte da opposição parlamentar, que esta não reconhece de modo algum a legalidade da eleição a que hontem se procedeu com respeito á commissão de administração publica, e não quer que este precedente seja um dia invocado contra ella. Mas desejando sobretudo a opposição aproveitar o tempo, resolveu não levantar discussão a este respeito, e limitar-se a consignar a sua opinião contra a validade de tal eleição, abstendo-se, por isso, de tomar parte em qualquer discussão ou votação a tal respeito.
Consultada a camara sobre a validade da eleição da commissão de administração publica, resolveu affirmativamente.
O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição da commissão de legislação civil.
Convido para escrutinadores os srs. Lamare e Pereira dos Santos.
Feita a chamada, e corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 62 listas, sendo 6 brancas, e saíram eleitos os srs.:

Albino Augusto Garcia de Lima, com .... 50 votos
Augusto Neves dos Santos Carneiro .... 50 votos
Fernando Affonso Geraldes .... 50 votos
Firmino João Lopes .... 50 votos
Frederico de Gusmão Correia Arouca .... 50 votos
João Franco Castello Branco .... 50 votos
João Marcellino Arroyo .... 50 votos
Joaquim Antonio Neves .... 50 votos
Joaquim Germano de Sequeira .... 50 votos
Joaquim Teixeira de Sampaio .... 50 votos
José de Abreu do Couto Amorim Novaes .... 50 votos
José Maria Borges .... 50 votos
Emygdio Julio Navarro .... 45 votos

O sr. Presidente: - As listas entradas na urna continham todas 15 nomes; mas segundo a disposição expressa do artigo 165.° § 1.° do regimento, a mesa não apurou senão os 13 primeiros nomes, visto que ninguém propoz que a commissão fosse composta de maior numero de membros.
Vae proceder-se á eleição da commissão de legislação crimina], e convido para escrutinadores os srs. Jayme da Costa Pinto e Moraes Machado.
O sr. Pereira Leite: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que a commissão de legislação criminal seja composta de 35 membros em vez de 13.
Consultada a camara, resolveu affirmativamente.
Feita a chamada e corrido o escrutínio, verificou se terem entrado na urna 57 listas, sendo 6 brancas, e saíram eleitos os srs.:

Adolpho da Cunha Pimentel, com .... 51 votos
Augusto José Pereira Leite .... 51 votos
Firmino João Lopes .... 51 votos
João Franco Castello Branco .... 51 votos
João Marcellino Arrojo .... 51 votos
João Pereira Teixeira de Vasconcellos .... 51 votos
José de Abreu do Couto Amorim Novaes .... 51 votos
Agostinho Lucio da Silva .... 50 votos
Avelino Augusto Maria Callixto .... 50 votos
Francisco Augusto Correia Barata .... 50 votos
Pedro Augusto de Carvalho .... 50 votos
Alberto Antonio de Moraes de Carvalho .... 49 votos
José Dias Ferreira .... 46 votos
Eduardo José Coelho .... 44 votos
Marçal de Azevedo Pacheco .... 44 votos

O sr. Presidente: - Não ha numero para se continuar com a eleição de commissões.
A ordem do dia para sexta feira é a continuação de eleição de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e tres quartos da tarde.

Redactor - S. Rego.

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