O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

140 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

1.° Nota do pessoal em serviço interno nas direcções geraes de obras publicas e minas e do commercio e industria e na repartição central do mesmo ministerio, em 20 de fevereiro do anno findo, com designação das funcções que exercia na mesma epocha;

2.º Nota identica de todo o pessoal em serviço interno nas direcções geraes de obras publicas e minas, agricultura e commercio e industria á data d'este requerimento;

3.º Nota dos engenheiros, conductores e desenhadores que estavam servindo na engenheria districtal e que entraram na classificação do corpo de engenheria de obras publicas, com indicação dos districtos em que os mesmos engenheiros e conductores serviam, da epocha da sua nomeação para os Jogares districtaes, e indicação dos serviços dependentes do ministerio das obras publicas, que porventura tenham prestado antes da referida classificação. = Pereira dos Santos.

Mandou-se expedir.

RENOVAÇÃO DE INICIATIVA

Renovo a iniciativa dos projectos de lei sobre construcçao de casas economicas e salubres para habitação das classes pobres, apresentado na sessão de 16 de maio de 1884, sobre a regulação dos trabalhos dos menores na industria, apresentado na sessão de 11 de julho de 1885.

Lisboa, 16 de abril de 1887. = Augusto Fuschini.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de commercio e artes, ouvida a de fazenda.

COMMUNICAÇÃO

Tenho a honra de communicar a v. exa. e á camara que se acha constituida a commissão de obras publicas, sendo escolhido o sr. Manuel Affonso Espregueira para presidente e a mim para secretario, havendo relatores especiaes.= Antonio
Eduardo Villaça.

Para a secretaria.

Foram introduzidos na sala e prestaram juramento os srs.:

Conde de Castello de Paiva.
José Soares Pinto Mascarenhas.
D. Francisco de Lucena e Faro.

O sr. Pereira dos Santos: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento, pedindo varios documentos, pelo ministerio das obras publicas.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - Pedi a palavra para declarar ao illustre deputado que não tinha duvida alguma em mandar publicar esses documentos logo que a camara assim o resolva.

O sr. Eduardo Villaça: - Tenho a honra de communicar a v. exa. e á camara que se acha constituida a commissão de obras publicas, sendo seu presidente o sr. deputado Manuel Affonso Espregueira e eu; participante, secretario.

O sr. Fuschini: - Na sessão de hontem ventilou se n'esta camara um assumpto, que julgo do grande importancia, porque envolve uma questão de principios e de garantias para as minorias.

V. exa., pelo adiantado da hora, viu-se obrigado a interromper a discussão: a qual todavia, deixou algumas duvidas no meu espirito, comquanto as disposições da lei eleitoral, a meu ver, sejam claras e explicitas.

O sr. Consiglieri Pedroso: - Apoiado.

O Orador: - Fui relator da lei eleitoral, conheço-a, pois. não só pela discussão que teve na camara, mas ainda na sua genese particular. Nasceram de um accordo as bases sobre que ella assentou, sei portanto qual é o espirito da lei.

Suppondo, porém, que a sua letra não é essencialmente clara, como pareceu já no primeiro anno, em que tivemos occasião de julgar por ella as eleições, occasião é esta para a esclarecer convenientemente.

A commissão de verificação de poderes apresentou o seu parecer ácerca do requerimento, em que quinze deputados, eleitos pediram a garantia concedida pelo artigo 11.° da lei de 21 de maio de 1884, isto é, que a eleição da Madeira fosse julgada, não pela camara, mas pelo tribunal especial creado por aquella lei.

Este parecer foi approvado pela camara, como das actas consta.

Sobre esta resolução tenho grandes duvidas e pergunto a v. exa. como dignissimo presidente desta camara, se porventura em vez de se ter - approvado - se tivesse - rejeitado - o processo não ía ao tribunal?

O sr. Eduardo José Coelho: - Está claro que não ía.

O Orador: - Não ía?! Contra a lei! Eis a questão que vamos discutir.

(Aparte.)

Peço perdão, é opinião de v. exa., não é felizmente a do sr. Antonio Ennes, que muito clara e desenvolvidamente apresentou na sessão de hontem outra doutrina correctissima e liberalissima. (Apoiados.} Não vae! V. exas. querem naturalmente constituir-se em convenção nacional, collocando se acima de todas as leis! Ora realmente, não é com certeza essa a interpretação da camara, não póde ser.

Pergunto novamente a v. exa., sr. presidente, se porventura a camara tivesse rejeitado o parecer, ía ou não o processo eleitoral ao tribunal da verificação de poderes?

O sr. Consiglieri Pedroso: - Apoiado.

O sr. Antonio Maria de Carvalho: - Peço a palavra.

(Interrupção.)

Mas eu pedia aos meus collegas, que me interrompem, que me dessem uma resposta.

Toda a pergunta conveniente tem uma justa resposta.

(Interrupção do sr. Antonio Ennes.)

Então responde se a uma pergunta com outra pergunta?! Torno a perguntar: se fosse rejeitado o parecer da commissão de verificação de poderes, ía ou não ía o processo ao tribunal?

Vozes: - Não ía.

O sr. Presidente: - Peço aos srs. deputados que não interrompam.

O Orador: - Não me incommodam as interrupções. Pois voltemos a 1885, abrâmos a discussão e vamos pedir, em nome dos principios, a esta maioria de agora o que ella, quando era minoria, pedia em 1885. (Apoiados.)

Affirmo a v. exa. e á camara que não hei de fazer jámais opposição facciosa, da minha bôca não saírá nenhum doesto, nem injuria que vá melindrar qualquer dos homens que se sentam n'estas cadeiras, mas quando forem feridos os principios liberaes, quando houver incoherencias, hei de atacar valentemente, como souber e poder, os homens que esquecerem e renegarem o seu passado; póde-se ser violento, sem ser inconveniente.

Já que é preciso fazer a historia, faça-se a historia.

A lei eleitoral de 1885 nasceu de um accordo, a meu ver honestissimo e conveniente, porque se baseou em principios liberaes. D'esse accordo saíu a lei eleitoral. Não vou discutir agora as opiniões, que se podem manifestar ácerca desta lei, mas direi individual e particularmente, que julgo esta lei, quando lealmente cumprida, uma das mais liberaes. (Apoiados.) Se me perguntam se é perfeita, digo que não; a perfeição de uma lei depende de varias circumstancias, e ainda das resistencias que encontra e muitas vezes não podem ser vencidas sem transacções.

E é boa porque? Porque envolve a applicação de doutrinas liberaes e democraticas.

Pois sr. presidente um dos principios, por que mais luctou a opposição desse tempo, o partido progressista, foi exa-