O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 18 DE ABRIL DE 1887 143

todos os documentos que hão de absolver o comportamento das suas auctoridades; por consequencia, o que desejo é que v. exa. consulte a camara sobre se auctorisa a continuação do incidente, abrindo-se sobre ella uma inscripção especial.

O sr. Presidente: - O sr. Azevedo Castello Branco requero que se consulto a camara, sobre se deve continuar agora a discussão do incidente que hontem se levantou sobre os assumptos do Porto.

O sr. Lopo Vaz (sobre o modo de propor): - É clara e categorica a proposta do illustre deputado, e meu amigo o sr. Azevedo Castello Branco.

É necessario, é conveniente, que ella seja submettida á votação da assembléa nos precisos termos em que ella foi feita, e satisfeitas as condições em virtude das quaes ella foi formulada.

Só eu bem ouvi o illustre deputado, e meu amigo, o sr. Azevedo Castello Branco, elle desejou saber se o sr. presidente do conselho, vinha hoje munido com os documentos que, na ultima sessão, s. exa. dizia que tinha na sua secretaria, e que deviam justificar o procedimento do governo.

Se por acaso s. exa. vem hoje munido com esses documentos, justo é que continue o incidente, e deve ser o sr. presidente do conselho, o primeiro a desejar, que elle continue para se resolver de uma vez este assumpto. (Apoiados.)

Se por acaso s. exa. não traz os documentos, ou não está habilitado ainda hoje para dar os esclarecimentos que na ultima sessão disse que não podia ainda dar, n'esse caso é claro que a opposição não quer que se discuta um incidente para que o governo não está ainda habilitado; e, limitando-se a registar, e a estranhar, que o governo não se tivesse habilitado em quarenta e oito horas, para discutir o assumpto, aguardo em todo o caso a occasião opportuna em que o governo esteja habilitado para isso. (Apoiados.)

Parecia-me por consequencia conveniente, que antes de v. exa. submetter a proposta do sr. Azevedo Castello Branco á votação da camara, ouvisse a resposta do sr. presidente do conselho á pergunta que lhe fez o sr. Azevedo Castello Branco.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): - Não trago documentos nenhuns, nem julgo preciso trazel-os.

Ás accusações, que hontem formulou o sr. Arroyo, respondi como pude e soube.

O que eu disse fui que, se s. exa. quizesse formular uma interpellação, ou pelo menos designar os pontos sobre os quaes especialmente queria interrogar me, em me habilitaria a responder a s. exa., não só com palavras, mas com os documentos officiaes, que eu para esse fim pediria pelos meios que estivessem ao meu alcance.

Isto é o que eu disse, isto e o que eu sustento ainda hoje. As accusações vagas feitas pelo sr. Arrojo respondi eu da maneira que a camara ouviu.

Se o illustre deputado quizer formular uma nova interpellação, eu colherei todas as informações que ácerca dos acontecimentos do Porto houver, e aproveitarei a primeira occasião para as apresentar á camara.

Agora quererem os illustres deputados continuar o incidente, quererem que progrida um debate sobre uma these vaga, sem estar limitada a pontos determinados, confesso que não sei que vantagem haja n'isso.

O que me parece regular é o illustre deputado formular uma nota de interpellação, (Apoiados.) e eu comprometto-me a colher todas as informações sobre os acontecimentos do Porto, e em occasião opportuna eu darei todos os esclarecimentos.

É o que tenho a dizer.

Aproveito a occasião para responder a uma pergunta, que me fez o sr. deputado Fuschini, ao qual agradeço as palavras benévolas e amaveis com que se dirigiu a mim.

Perguntou s. exa. qual era a minha opinião a respeito da intervenção da camara sobre os processos eleitoraes que têem de ser remettidos ao tribunal especial. O illustre deputado invocou a minha opinião e até, para assim dizer, quiz attribuir-me a paternidade do tribunal especial para a verificação de poderes, paternidade que não é minha e sim da camara que o votou.

Mas não posso esconder que fui eu o primeiro a insistir pela existencia de um tribunal que podesse dar garantia para a justa apreciação de um processo eleitoral sobre que se levantassem duvidas, e fui eu que propuz a instituição deste tribunal; não posso, portanto, renegar a parte que tomei na creação d'esse tribunal, e á maioria da camara passada cabe a gloria de a ter votado.

Mas, repito, fiz tudo quanto pude para que este tribunal funccionasse, e antes da camara se abrir eu dirigi-me á secretaria da justiça a fim do fazer com que se officiasse ao presidente do supremo tribunal de justiça, para elle tomar as providencias a fim de ter o tribunal especial organisado e prompto a funccionar. Se não fosse a minha intervenção, ainda hoje a camara não podia inundar lhe os processos que resolveu commetter ao seu exaure.

Mas o illustre deputado perguntou e desejou que eu respondesse, se era minha opinião que a camara devia intervir na remessa do processo; digo que me parece que não póde deixar de intervir sobre este assumpto.

A lei manda que, logo que haja quinze deputados que requeiram que qualquer eleição contestada em que haja protestos, seja remettido ao tribunal especial, o processo seja remettido a esse tribunal. Ha portanto, que verificar estas duas condições:

1.ª Se ha quinze deputados a requererem que o processo seja remettido;
2.ª Se houve protestos.

E tem a camara ainda a fixar o praso dentro do qual o tribunal tem de dar o seu veredictum.

Não tendo a lei attribuido esta verificação á mesa, é claro que não podo ser sem o parecer da commissão. (Apoiados.)

Portanto parece me que a camara, para julgar sobre este assumpto, deve ouvir a commissão de verificação de poderes, e sobre o parecer d'ella resolver todos estes pontos que acabo de expor perante a camara.

Perguntar-me-ha o illustre deputado, mas se a camara póde approvar, tambem póde recusar a remessa de qualquer processo para o tribunal?

Entendo que não póde nem deve. (Apoiados.) Póde fazer uma injustiça; mas não deve pratical-a. (Apoiados.)

Isto é claro. Desde que se dêem as condições a que me referi, que haja a assignatura de quinze deputados e que se verifique que houve protestos nas assembléas primarias, é claro que a camara não tem senão remetter o processo ao tribunal. (Apoiados.) Esta e que é a doutrina liberal. (Apoiados.) A camara pude tomar uma resolução contraria a esta. Essa resolução hei de acatal-a, mas não posso deixar de dizer que não procedeu com justiça. (Apoiados.)

Creio que o illustre deputado deve estar satisfeito com as minhas explicações.

O sr. Presidente: - Pergunto ao sr. Azevedo Castello Branco, a fim do eu poder regular os trabalhos, se, depois das explicações do sr. presidente do conselho, retira o requerimento que fez para se consultar a camara.

O sr. Azevedo Castello Branco: - Eu não retiro o meu pedido.

O sr. Arroyo (sobre o modo de propor): - Cheio de espanto pela extraordinaria resposta do sr. presidente do conselho...

O sr. Presidente: - V. exa. pediu a palavra sobre o modo de propor.

(Susurro. - Interrupções.)

O Orador: - Qual é a formula do discurso sobre o de propor? O sr. presidente do conselho, usando