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SESSÃO DE 18 DE ABRIL DE 1887

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios os exmos. srs.

Francisco José de Medeiros
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

Approvada a acta, são introduzidos na sala e prestam juramento os srs. conde de Castello de Paiva, José Soares Pinto de Mascarenhas e Francisco de Lucena e Faro. - Mandam-se distribuir exemplares enviados pelo ministerio da fazenda e pela presidencia da junta do credito publico. - Teve segunda leitura a nota do sr. Fuschini, renovando a iniciativa dos projectos para a construcção de casas economicas para as classes pobres, apresentada na sessão antecedente. - Apresenta o sr. Pereira dos Santos alguns requerimentos, pedindo documentos, pelo ministerio das obras publica?.- Faz o sr. Fuschini algumas observações quanto ao parecer da commissão de verificação de poderes, que conclue por approvar que seja enviado ao tribunal especial o requerimento assignado por quinze srs. deputados, para que o processo de uma eleição lhe seja remettido. O sr. Fuschini pergunta se o processo não seria enviado ao tribunal, como determina a lei, se o parecer concluisse pela rejeição. Responde lhe o sr. presidente do conselho. - O sr. José de Azevedo Castello Branco refere-se aos acontecimentos do Porto, tomando parte neste incidente o sr. Lopo Vaz, presidente do conselho e João Arroyo, que pedira a palavra sobre o modo de propor.- Por susurro que se levanta na camara, chamando a presidencia á ordem por vezes, é interrompida a sessão. Meia hora depois reabre a sessão, dando o sr. presidente explicações. Dando-se de novo a palavra ao sr. Arroyo, e continuando este a discutir, não se limitando ao modo de propor, e levantando-se grande susurro na camara, retira o sr. presidente a palavra ao sr. deputado e passa-se á ordem do dia.- Começa a fazer-se a chamada para a eleição da commissão de administração publica, mas é tal o susurro e as reclamações que na esquerda da camara se levantam, que a sessão é de novo interrompida, encerrando-a o sr. presidente ás quatro horas e tres quartos da tarde.

Abertura da sessão - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada - 66 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alfredo Pereira, Antonio Augusto de Sousa e Silva, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Eduardo Villaça, Antonio José Ennes, Antonio Lucio Tavares Crespo, Antonio Maria de Carvalho, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Simões dos Reis, Augusto da Cunha Pimentel, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Augusto Maria Fuschini, Bernardo Homem Machado, Carlos Lobo d'Avila, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Eduardo de Abreu, Emygdio Júlio Navarro, Ernesto Madeira Pinto, Fernando de Sousa Coutinho (D.), Francisco de Barros Coelho e Campos, Francisco José Fernandes Vaz, Francisco José Machado, Francisco José de Medeiros, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Gabriel José Ramires, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, João Antonio Pires Villar, João Augusto Pina, João Ferreira Franco Pinto de Castello Branco, João Joaquim Izidro dos Reis, João Marcellino Arroyo, João Menezes Parreira, João Monteiro Vieira de Castro, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João de Sousa Machado, Joaquim de Almeida Correia Leal, Joaquim Alves Matheus, Joaquim Heliodoro da Veiga, Joaquim José Maria de Oliveira Valle, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, Joaquim Simões Ferreira, José Alves de Moura, José de Azevedo Castello Branco, José Maria Barbosa de Magalhães, José Bento Ferreira de Almeida, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Joaquim de Vasconcellos Gusmão, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria de Andrade, José Maria Rodrigues de Carvalho, José de Saldanha Oliveira e Sousa (D.), José Soares Pinto de Mascarenhas, José de Sousa Santos Moreira, Julio Cesar de Faria Graça, Luiz Augusto da Cunha Mancellos Ferraz, Luiz José Dias, Luiz do Mello Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Marcai de Azevedo Pacheco, Marianno Cyrillo de Carvalho, Pedro Victor da Costa Sequeira, Vicente Rodrigues Monteiro, Victoriano Estrella Braga, Visconde de Monsaraz e Zophimo Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Alfredo Cesar Brandão, Anselmo de Assis Andrade, Antonio de Campos Valdez, Antonio Candido Ribeiro da Costa, Antonio Francisco Ribeiro Ferreira, Antonio José Gomes Neto, Antonio José Pereira Borges, Antonio Lopes de Guimarães Pedrosa, Antonio Luiz Gomes Branco de Moraes Sarmento, Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello Ganhado, Antonio Maria Jalles, Arthur Hintze Ribeiro, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Victor dos Santos, Eduardo José Coelho, Elizeu Xavier de Sousa e Serpa, Fernando Matoso dos Santos, Firmino João Lopes, Francisco António da Veiga Beirão, Francisco de Castro Gomes Monteiro, Francisco de Lucena e Faro (D.), Frederico de Gusmão Correia Arouca, Frederico Ressano Garcia, Guilhermino Augusto de Barros, Henrique de Sá Nogueira de Vasconcellos, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João Eduardo Scarnichia, João José dAntas Souto Rodrigues, João Lobo Santiago Gouveia, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Augusto Barbosa Collen, José Dias Ferreira, José Elias Garcia, José Frederico Laranjo, José Luiz Ferreira Freire, José Simões Dias, Julio Carlos de Abreu e Sousa, Julio José Pires, Lopo Vaz de Sampaio o Mello, Luiz Emilio Vieira Lisboa, Manuel Affonso Espregueira, Manuel dAssumpção, Manuel Pinheiro Chagas, Marianno José da Silva Prezado, Pedro Antonio Monteiro, Pedro Guilherme dos Santos Diniz e Tito Augusto de Carvalho.

Não compareceram á sessão os srs.: - Antonio Alves Pereira da Fonseca, Antonio Joaquim da Fonseca, Elvino José de Sousa e Brito, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Henrique da Cunha Matos de Mendia, João Cardoso Valente, João José Dias Gallas, Joaquim Antonio da Silva Cordeiro, Jorge O'Neill, José Maria de Oliveira Matos, José Maria dos Santos e Pedro Augusto Correia da Silva.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio da fazenda, acompanhando 170 exemplares da Estatistica dos impostos do real de agua e sal do anno economico de 1884-1885.

2.° Da junta do credito publico, acompanhando 150 exemplares do relatorio e contas, relativos á gerencia de 1885-1886 e exercicio de 1884-1885.

Para a secretaria.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, me sejam enviados com urgencia os seguintes esclarecimentos:

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140 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

1.° Nota do pessoal em serviço interno nas direcções geraes de obras publicas e minas e do commercio e industria e na repartição central do mesmo ministerio, em 20 de fevereiro do anno findo, com designação das funcções que exercia na mesma epocha;

2.º Nota identica de todo o pessoal em serviço interno nas direcções geraes de obras publicas e minas, agricultura e commercio e industria á data d'este requerimento;

3.º Nota dos engenheiros, conductores e desenhadores que estavam servindo na engenheria districtal e que entraram na classificação do corpo de engenheria de obras publicas, com indicação dos districtos em que os mesmos engenheiros e conductores serviam, da epocha da sua nomeação para os Jogares districtaes, e indicação dos serviços dependentes do ministerio das obras publicas, que porventura tenham prestado antes da referida classificação. = Pereira dos Santos.

Mandou-se expedir.

RENOVAÇÃO DE INICIATIVA

Renovo a iniciativa dos projectos de lei sobre construcçao de casas economicas e salubres para habitação das classes pobres, apresentado na sessão de 16 de maio de 1884, sobre a regulação dos trabalhos dos menores na industria, apresentado na sessão de 11 de julho de 1885.

Lisboa, 16 de abril de 1887. = Augusto Fuschini.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de commercio e artes, ouvida a de fazenda.

COMMUNICAÇÃO

Tenho a honra de communicar a v. exa. e á camara que se acha constituida a commissão de obras publicas, sendo escolhido o sr. Manuel Affonso Espregueira para presidente e a mim para secretario, havendo relatores especiaes.= Antonio
Eduardo Villaça.

Para a secretaria.

Foram introduzidos na sala e prestaram juramento os srs.:

Conde de Castello de Paiva.
José Soares Pinto Mascarenhas.
D. Francisco de Lucena e Faro.

O sr. Pereira dos Santos: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento, pedindo varios documentos, pelo ministerio das obras publicas.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - Pedi a palavra para declarar ao illustre deputado que não tinha duvida alguma em mandar publicar esses documentos logo que a camara assim o resolva.

O sr. Eduardo Villaça: - Tenho a honra de communicar a v. exa. e á camara que se acha constituida a commissão de obras publicas, sendo seu presidente o sr. deputado Manuel Affonso Espregueira e eu; participante, secretario.

O sr. Fuschini: - Na sessão de hontem ventilou se n'esta camara um assumpto, que julgo do grande importancia, porque envolve uma questão de principios e de garantias para as minorias.

V. exa., pelo adiantado da hora, viu-se obrigado a interromper a discussão: a qual todavia, deixou algumas duvidas no meu espirito, comquanto as disposições da lei eleitoral, a meu ver, sejam claras e explicitas.

O sr. Consiglieri Pedroso: - Apoiado.

O Orador: - Fui relator da lei eleitoral, conheço-a, pois. não só pela discussão que teve na camara, mas ainda na sua genese particular. Nasceram de um accordo as bases sobre que ella assentou, sei portanto qual é o espirito da lei.

Suppondo, porém, que a sua letra não é essencialmente clara, como pareceu já no primeiro anno, em que tivemos occasião de julgar por ella as eleições, occasião é esta para a esclarecer convenientemente.

A commissão de verificação de poderes apresentou o seu parecer ácerca do requerimento, em que quinze deputados, eleitos pediram a garantia concedida pelo artigo 11.° da lei de 21 de maio de 1884, isto é, que a eleição da Madeira fosse julgada, não pela camara, mas pelo tribunal especial creado por aquella lei.

Este parecer foi approvado pela camara, como das actas consta.

Sobre esta resolução tenho grandes duvidas e pergunto a v. exa. como dignissimo presidente desta camara, se porventura em vez de se ter - approvado - se tivesse - rejeitado - o processo não ía ao tribunal?

O sr. Eduardo José Coelho: - Está claro que não ía.

O Orador: - Não ía?! Contra a lei! Eis a questão que vamos discutir.

(Aparte.)

Peço perdão, é opinião de v. exa., não é felizmente a do sr. Antonio Ennes, que muito clara e desenvolvidamente apresentou na sessão de hontem outra doutrina correctissima e liberalissima. (Apoiados.} Não vae! V. exas. querem naturalmente constituir-se em convenção nacional, collocando se acima de todas as leis! Ora realmente, não é com certeza essa a interpretação da camara, não póde ser.

Pergunto novamente a v. exa., sr. presidente, se porventura a camara tivesse rejeitado o parecer, ía ou não o processo eleitoral ao tribunal da verificação de poderes?

O sr. Consiglieri Pedroso: - Apoiado.

O sr. Antonio Maria de Carvalho: - Peço a palavra.

(Interrupção.)

Mas eu pedia aos meus collegas, que me interrompem, que me dessem uma resposta.

Toda a pergunta conveniente tem uma justa resposta.

(Interrupção do sr. Antonio Ennes.)

Então responde se a uma pergunta com outra pergunta?! Torno a perguntar: se fosse rejeitado o parecer da commissão de verificação de poderes, ía ou não ía o processo ao tribunal?

Vozes: - Não ía.

O sr. Presidente: - Peço aos srs. deputados que não interrompam.

O Orador: - Não me incommodam as interrupções. Pois voltemos a 1885, abrâmos a discussão e vamos pedir, em nome dos principios, a esta maioria de agora o que ella, quando era minoria, pedia em 1885. (Apoiados.)

Affirmo a v. exa. e á camara que não hei de fazer jámais opposição facciosa, da minha bôca não saírá nenhum doesto, nem injuria que vá melindrar qualquer dos homens que se sentam n'estas cadeiras, mas quando forem feridos os principios liberaes, quando houver incoherencias, hei de atacar valentemente, como souber e poder, os homens que esquecerem e renegarem o seu passado; póde-se ser violento, sem ser inconveniente.

Já que é preciso fazer a historia, faça-se a historia.

A lei eleitoral de 1885 nasceu de um accordo, a meu ver honestissimo e conveniente, porque se baseou em principios liberaes. D'esse accordo saíu a lei eleitoral. Não vou discutir agora as opiniões, que se podem manifestar ácerca desta lei, mas direi individual e particularmente, que julgo esta lei, quando lealmente cumprida, uma das mais liberaes. (Apoiados.) Se me perguntam se é perfeita, digo que não; a perfeição de uma lei depende de varias circumstancias, e ainda das resistencias que encontra e muitas vezes não podem ser vencidas sem transacções.

E é boa porque? Porque envolve a applicação de doutrinas liberaes e democraticas.

Pois sr. presidente um dos principios, por que mais luctou a opposição desse tempo, o partido progressista, foi exa-

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ctamente a verificação das eleições por um tribunal especial, isto é, tirando-a da alçada das maiorias parlamentares. E porque fez isto? Porque os homens de principios punham acima de todas as conveniencias as idéas liberaes e porque effectivamente, força é confessal-o, durante muitos annos a experiencia dolorosamente havia demonstrado que estas discussões eram facciosas e não offereciam garantia alguma para as minorias.

Note a maioria que do partido progressista partiu a idéa de que eleição alguma fosse julgada pela camara. (Apoiados.)

Eu repito a v. exa. e á maioria, que me ouve, e n'esse tempo porventura não estaria ainda tão affecta, como actualmente, aos individuos que formam o governo, foi exactamente esse partido representado pelos srs. Navarro. Marianno de Carvalho e Luciano de Castro que mais insistiram pelo principio da verificação de poderes por um tribunal especial, que não fosse a camara dos deputados.

O partido regenerador, que então estava no poder, pelo contrario defendia os direitos e as regalias da camara e dizia não querer consentir em que se desauctorisasse a camara dos deputados. Chegou-se a final a um accordo, e d'elle resultou o artigo e os paragraphos que estão na lei de 1885.

Querem s. exas. saber mas?

A redacção desse artigo, escripto por mira, foi apreciada pelo sr. Luciano de Castro, na sua casa da rua dos Navegantes, diante de mim, que era relator do projecto. Quererá a maioria rasgar agora o que o seu chefe escreveu em 1885?

O sr. Vicente Monteiro: - Não queremos.

O Orador: - Então não nos entendemos. S. exa. não ouviu a manifestação d'esse lado da camara, aonde s. exa. milita?

Peço a v. exa., sr. presidente, que consinta em que o sr. Vicente Monteiro responda á minha simples pergunta.

Havendo um parecer desta natureza rejeitado por esta camara pergunto: vão ou não o respectivo processo ao tribunal de verificação de poderes?

O sr. Antonio Maria de Carvalho: - Não vae.

O Orador: - Não faço a pergunta a v. exa., mas ao sr. Vicente Monteiro, que me disse que não quer rasgar o que escreveu o seu chefe.

Uma voz: - Não vae porque não ha quem o mande.

O Orador: - Ando habituado a ver atacar os principios com sophismas, mas este é novo. (Apoiados.) Não vae porque não ha quem o mande!

O sr. Vicente Monteiro: - Não vae porque s. exa. disse no seu artigo que era preciso ...

O Orador: - No meu artigo ...

O sr. Antonio Maria de Carvalho: - Qual é o seu artigo?

O Orador : - Eu faço notar ao illustre deputado que estou respondendo ao sr. Vicente Monteiro. Vamos a ver o artigo.

Peço a v. exa., como presidente e como magistrado imparcialissimo, que eu sei que é, que me attenda.

Diz a lei. (Leu.)

Ora eu chamo a attenção de v. exa. e da camara para este ponto. Existir ou não existir um protesto é um facto, e eu supponho que sobre a existencia de factos não é licito admittir approvação ou rejeição. Quinze assignaturas n'um requerimento são tambem um facto; todos as podem apreciar e verificar. Se portanto o parecer disser: existe um protesto e ha um requerimento com quinze assignaturas, pergunto eu a v. exa.: vae ou não vae a eleição ao tribunal?

O sr. Vicente Monteiro: - Deve ir.

O Orador: - Ora, então estamos no que eu queria. Deve ir. E por tal fórma importante esta resposta do illustre deputado, o sr. Vicente Monteiro, que eu deixo-a consignada nos annaes desta camara, como deixo tambem consignada a opinião manifestada ante-hontem pelo illustre deputado e meu amigo o sr. Antonio Ennes. Deve. ir, não póde deixar de ir. Não póde haver sobre isto a menor discussão.

O sr. Vicente Monteiro: - Isso é outra cousa.

O sr. Antonio Maria de Carvalho: - Em 1885 não foi, e havia protesto.

O Orador: - Eu já disse n'esta camara que os precedentes nada auctorisam, quando são injustos. Na minha vida jamais me baseei em precedentes para defender as minhas acções. Assim como nunca fui maioria incondicional, não serei tambem opposição facciosa. Não me importa com os precedentes, ainda que elles provenham do meu partido.

Quando elles são injustos, rasgo-os, destruo-os.

(Interrupção do sr. Antonio Maria de Carvalho.)

Tanto melhor para v. exa.

O sr. Antonio Maria de Carvalho: - Não fallo só em meu nome; fallo em nome da maioria da camara.

O Orador: - Não me consta que v. exa. esteja auctorisado a fallar em nome da maioria d'esta camara.

O sr. Presidente: - Peço aos srs. deputados que não interrompam o orador.

O Orador: - Sr. presidente, eu devo prevenir a v. exa. de que durante as discussões tenho ás vezes uma fórma mais forte, mas que não corresponde de modo algum ao estado do meu espirito.

Está por consequencia assente que, desde o momento em que num processo eleitoral haja qualquer protesto e exista um requerimento com quinze assignaturas, sobre esses factos não póde de fórma nenhuma recaír discussão, nem decisão, approvando-os ou rejeitando-os. A unica cousa que ha a fazer é mandar o processo ao tribunal competente.

Tenho ouvido apresentar um argumento contra isto, fundado no artigo 13.°, e no qual se diz que é preciso marcar um certo praso. Mas e necessario não confundir as cousas.

A lei marca um praso para o julgamento, dizendo terminantemente: que não será menor de quinze dias nem superior a um mez. A lei forca a camara a fixal-o dentro destes limites, eis o unico arbitrio que lhe concede. Sobre este ponto apenas poderá recair a discussão, sem que jamais seja licito rejeitar um parecer que annullaria um direito garantido por lei.

Para estar plenamente descansado em relação á salvaguarda deste principio, não preciso mais do que as declarações terminantes e claras de dois membros importantes d'esta camara, a do sr. Antonio Ennes, feita ante-hontem, e do sr. Vicente Monteiro hoje.

(Interrupção.)

O que vou dizer não envolve censura a alguem. Napoleão, que alias era um grande e valente general, dizia que se alguma cousa temia, era os advogados, e não e muito que eu, não sendo Napoleão, os tema também. Têem elles a sciencia de encarar as questões por fórma...

(Interrupção.)

Os engenheiros são perigosos quando construem pontes, mas os advogados são perigosissimos quando fazem raciocinios.(Riso.)

Fique bem clara a opinião da camara.

Não me atrevo a pedir a v. exa. que na acta respectiva se faça uma correcção no sentido de se ler em vez de approvada, inteirada, para se lhe dar o devido destino.

(Interrupção.)

Sendo approvado?! Mas se for rejeitado?

Uma voz: - Vae.

Uma voz: - Não vae.

O Orador: - Então em que ficamos, vae ou não vae? (Riso.)

Felizmente chega o chefe do gabinete, o collaborador d'esta lei e portanto fixaremos a nossa opinião a este respeito.

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142 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

(Occupou o sen Jogar o sr. presidente do conselho.)

Sr. presidente do conselho, acabava de me referir a v. exa., e apesar de o fazer na sua ausencia não foi por modo desagradavel.

Sustentava a meu ver um principio liberal e citei a v. exa. não para corroborar a minha opinião, mas para dar-lhe a auctoridade que não tem a minha humilde voz.

Contei como esta lei eleitoral de 1885 tinha sido resultado de um accordo. Fui mais adiante: disse que havia artigos n'este projecto que tinham sido quasi dictados por v. exa. e não tive duvida em o dizer porque v. exa. não tinha manifestado desejo de que se guardasse confidencia, e alem d'isso porque a doutrina a que me referi é liberal.

Invoco a opinião de v. exa. sobre o assumpto, que discuto.

N'uma das sessões passadas foi apresentado por uma commissão de verificação de poderes um documento, em que se affirma que nas actas de certa eleição ha protestos e ácerca d'esta eleição se apresentou um requerimento, contendo quinze assignaturas, no qual se pede que o processo respectivo seja julgado pelo tribunal especial creado pela lei eleitoral de 1884, pergunto eu: sobre este documento póde recaír votação?

A apreciação de facto é evidente e clara; n'isso não póde recair discussão. A discussão póde apenas recaír no tempo que o tribunal podo ter para resolver a questão; mas ainda assim a lei determina taxativamente que não seja nunca menor que quinze dias. Suppondo que a camara não queria conceder praso, lá estava a lei que dava pelo menos o de quinze dias.

Com espanto meu e de mais alguem o documento foi mandado para a mesa e appareceram na acta estas palavras - approvado o parecer.

Perguntava eu se sendo o parecer rejeitado não ia o processo para o tribunal, e se o principio de v. exa., modestamente redigido por mim, era rasgado; isto é, se a garantia da minoria era eliminada exactamente por aquelles que mais tinham reclamado e instado para que na lei se inscrevesse este salutar preceito.

Do que tenho ouvido ainda não pude apurar se no caso de rejeição o processo deixará de ir ao tribunal.

Peço portanto a v. exa. como chefe do partido, que mais instou por esta disposição da lei, promotor do accordo, e homem liberal, me explique se effectivamente póde haver meio de sophismar este direito consignado na lei.

Interrompo n'este ponto qualquer cousa que tivesse mais a dizer porque estou convencido que a opinião de s. exa. vae encerrar este debate, restabelecendo a doutrina liberal consignada neste artigo, sustentado por s. exa. e por mim no parlamento.

Afastados como estamos nas questões políticas, militando em dois partidos oppostos, inimigos políticos, liga-nos o interesse commum e a mesma convicção nos principios liberaes e democráticos.

Se um principio liberal for offendido a differença partidaria desapparecerá certamente para nos ligar intimamente a defeza da liberdade.

Não esqueça v. exa. o valor dos precedentes, não permitta que só estabeleçam arestos, que no futuro originarão a peior das tyrannias. (Apoiados.)

Talvez alguem, que me escuta, imagine que é insignificante este assumpto. Pois francamente, para mim é muito mais importante a questão de um principio liberal offendido do que uma costella quebrada pelos janisaros da guarda municipal.
(Apoiados.)

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Pedi a palavra para perguntar a v. exa.; se estava terminado e findo o apuramento dos candidatos por accumulação.

Segundo me consta, falta apenas o resultado da eleição da Horta, cujo processo eleitoral ainda não chegou a esta camara. Ora, como v. exa. sabe, depois de feita a synopse, tem ella de ser posta em reclamação por oito dias, e como
é justo que isto não seja protelado até á vinda da acta da assembléa de apuramento da Horta, que Deus sabe quando chegará, pedia a v. exa. para que mandasse pôr desde já em reclamação a synopse dos deputados mais votados, adiando-se o seu apuramento definitivo para quando viesse a acta.

É certo que pouco poderá influir no resultado geral a votação da Horta, onde a lucta quasi se deu entre as fracções dos adversarios do governo, e desde este momento pedia que se instasse com o governo para que fizesse quanto estivesse ao seu alcance para que a acta fosse remettida com brevidade a esta camara, para que depois da reclamação se podesse fazer rapidamente o definitivo apuramento.

Afigura se-me ser este um pedido justo e equitativo, porque não me parece que seja rasoavel, que aquelles cavalheiros estejam fora do parlamento, e sem representação dezenas de milhares de eleitores.

Por outro lado, visto estar presente o sr. presidente do conselho, pedia a v. exa. que consultasse a camara sobre o seguinte:

Na sessão anterior trataram-se aqui uns assumptos de ordem publica, que reputo importantissimos, (Apoiados) assumptos sobre os quaes tomaram a palavra, por parte da opposição, o sr. Arroyo, e por parte do governo, o sr. conselheiro José Luciano de Castro.

S. exa. o sr. Luciano de Castro, nessa occasião, mostrou-se um pouco aggravado pela circumstancia de se ter levantado uma questão d'esta importancia, sem uma prevenção anterior, que o habilitasse a trazer para aqui todos os documentos comprovativos da rectidão com que sempre tinham procedido as suas auctoridades.

Naturalmente traz hoje esses documentos e nós pedimos que v. exa. consulte a camara, se entende que se continue na discussão do mesmo assumpto e possa fazer o sr. Luciano de Castro a exhibição dos documentos que o absolvem dos seus actos.

Parece-me este meio mais conveniente, do que estarmos a enviar uma nota de interpellação especial, que se não realisará, ou, a realisar-se, será sabe Deus quando.

O sr. Presidente: - O sr. José de Azevedo Castello Branco pede-me que consulte a camara, se entende que devo continuar o incidente levantado na sessão de sabbado, ou se quer adoptar a formula de interpellação ao governo, a fim de que elle fique habilitado a responder.

Vou consultar a camará. Os srs. deputados que approvam...

O sr. José de Azevedo Castello Branco:-Peço perdão a v. exa.

Como v. exa. está expondo á camara aquillo que eu disse, e eu não vejo bem interpretados os meus desejos, vejo-me na necessidade de rectificar o que v. exa. affirma.

Eu não desejo que v. exa. consulte a camara sobre a alternativa de se tratar do assumpto, ou agora ou por interpellação annunciada; o que disse foi que esse assumpto foi aqui tratado na sessão anterior; que sobre elle, n'esse momento, se abriu uma inscripção particular, na qual se inscreveram alguns cavalheiros da maioria e da minoria.

Não me parece que a resposta do sr. presidente do conselho fosse por tal fórma categorica que explicasse cabalmente o procedimento dos seus delegados.

Uma voz: - Não apoiado.

O Orador: - Registo o não apoiado do illustre deputado. É uma fórma um pouco nova e estrangeirada, mas que me é indifferente, porque eu estou aqui a expor a minha e não a opinião de s. exa.

(Interrupções. - Susurro.)

Eu desejava que v. exa. consultasse a camara, para saber se ella auctorisa que o incidente continue hoje, por isso mesmo que me parece altamente inconveniente protelar para mais tarde estas explicações.

Se o assumpto não tivesse sido tratado, eu acharia talvez curial que se annunciasse uma interpellação; mas estou certo que o sr. presidente, do conselho vem munido com

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todos os documentos que hão de absolver o comportamento das suas auctoridades; por consequencia, o que desejo é que v. exa. consulte a camara sobre se auctorisa a continuação do incidente, abrindo-se sobre ella uma inscripção especial.

O sr. Presidente: - O sr. Azevedo Castello Branco requero que se consulto a camara, sobre se deve continuar agora a discussão do incidente que hontem se levantou sobre os assumptos do Porto.

O sr. Lopo Vaz (sobre o modo de propor): - É clara e categorica a proposta do illustre deputado, e meu amigo o sr. Azevedo Castello Branco.

É necessario, é conveniente, que ella seja submettida á votação da assembléa nos precisos termos em que ella foi feita, e satisfeitas as condições em virtude das quaes ella foi formulada.

Só eu bem ouvi o illustre deputado, e meu amigo, o sr. Azevedo Castello Branco, elle desejou saber se o sr. presidente do conselho, vinha hoje munido com os documentos que, na ultima sessão, s. exa. dizia que tinha na sua secretaria, e que deviam justificar o procedimento do governo.

Se por acaso s. exa. vem hoje munido com esses documentos, justo é que continue o incidente, e deve ser o sr. presidente do conselho, o primeiro a desejar, que elle continue para se resolver de uma vez este assumpto. (Apoiados.)

Se por acaso s. exa. não traz os documentos, ou não está habilitado ainda hoje para dar os esclarecimentos que na ultima sessão disse que não podia ainda dar, n'esse caso é claro que a opposição não quer que se discuta um incidente para que o governo não está ainda habilitado; e, limitando-se a registar, e a estranhar, que o governo não se tivesse habilitado em quarenta e oito horas, para discutir o assumpto, aguardo em todo o caso a occasião opportuna em que o governo esteja habilitado para isso. (Apoiados.)

Parecia-me por consequencia conveniente, que antes de v. exa. submetter a proposta do sr. Azevedo Castello Branco á votação da camara, ouvisse a resposta do sr. presidente do conselho á pergunta que lhe fez o sr. Azevedo Castello Branco.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): - Não trago documentos nenhuns, nem julgo preciso trazel-os.

Ás accusações, que hontem formulou o sr. Arroyo, respondi como pude e soube.

O que eu disse fui que, se s. exa. quizesse formular uma interpellação, ou pelo menos designar os pontos sobre os quaes especialmente queria interrogar me, em me habilitaria a responder a s. exa., não só com palavras, mas com os documentos officiaes, que eu para esse fim pediria pelos meios que estivessem ao meu alcance.

Isto é o que eu disse, isto e o que eu sustento ainda hoje. As accusações vagas feitas pelo sr. Arrojo respondi eu da maneira que a camara ouviu.

Se o illustre deputado quizer formular uma nova interpellação, eu colherei todas as informações que ácerca dos acontecimentos do Porto houver, e aproveitarei a primeira occasião para as apresentar á camara.

Agora quererem os illustres deputados continuar o incidente, quererem que progrida um debate sobre uma these vaga, sem estar limitada a pontos determinados, confesso que não sei que vantagem haja n'isso.

O que me parece regular é o illustre deputado formular uma nota de interpellação, (Apoiados.) e eu comprometto-me a colher todas as informações sobre os acontecimentos do Porto, e em occasião opportuna eu darei todos os esclarecimentos.

É o que tenho a dizer.

Aproveito a occasião para responder a uma pergunta, que me fez o sr. deputado Fuschini, ao qual agradeço as palavras benévolas e amaveis com que se dirigiu a mim.

Perguntou s. exa. qual era a minha opinião a respeito da intervenção da camara sobre os processos eleitoraes que têem de ser remettidos ao tribunal especial. O illustre deputado invocou a minha opinião e até, para assim dizer, quiz attribuir-me a paternidade do tribunal especial para a verificação de poderes, paternidade que não é minha e sim da camara que o votou.

Mas não posso esconder que fui eu o primeiro a insistir pela existencia de um tribunal que podesse dar garantia para a justa apreciação de um processo eleitoral sobre que se levantassem duvidas, e fui eu que propuz a instituição deste tribunal; não posso, portanto, renegar a parte que tomei na creação d'esse tribunal, e á maioria da camara passada cabe a gloria de a ter votado.

Mas, repito, fiz tudo quanto pude para que este tribunal funccionasse, e antes da camara se abrir eu dirigi-me á secretaria da justiça a fim do fazer com que se officiasse ao presidente do supremo tribunal de justiça, para elle tomar as providencias a fim de ter o tribunal especial organisado e prompto a funccionar. Se não fosse a minha intervenção, ainda hoje a camara não podia inundar lhe os processos que resolveu commetter ao seu exaure.

Mas o illustre deputado perguntou e desejou que eu respondesse, se era minha opinião que a camara devia intervir na remessa do processo; digo que me parece que não póde deixar de intervir sobre este assumpto.

A lei manda que, logo que haja quinze deputados que requeiram que qualquer eleição contestada em que haja protestos, seja remettido ao tribunal especial, o processo seja remettido a esse tribunal. Ha portanto, que verificar estas duas condições:

1.ª Se ha quinze deputados a requererem que o processo seja remettido;
2.ª Se houve protestos.

E tem a camara ainda a fixar o praso dentro do qual o tribunal tem de dar o seu veredictum.

Não tendo a lei attribuido esta verificação á mesa, é claro que não podo ser sem o parecer da commissão. (Apoiados.)

Portanto parece me que a camara, para julgar sobre este assumpto, deve ouvir a commissão de verificação de poderes, e sobre o parecer d'ella resolver todos estes pontos que acabo de expor perante a camara.

Perguntar-me-ha o illustre deputado, mas se a camara póde approvar, tambem póde recusar a remessa de qualquer processo para o tribunal?

Entendo que não póde nem deve. (Apoiados.) Póde fazer uma injustiça; mas não deve pratical-a. (Apoiados.)

Isto é claro. Desde que se dêem as condições a que me referi, que haja a assignatura de quinze deputados e que se verifique que houve protestos nas assembléas primarias, é claro que a camara não tem senão remetter o processo ao tribunal. (Apoiados.) Esta e que é a doutrina liberal. (Apoiados.) A camara pude tomar uma resolução contraria a esta. Essa resolução hei de acatal-a, mas não posso deixar de dizer que não procedeu com justiça. (Apoiados.)

Creio que o illustre deputado deve estar satisfeito com as minhas explicações.

O sr. Presidente: - Pergunto ao sr. Azevedo Castello Branco, a fim do eu poder regular os trabalhos, se, depois das explicações do sr. presidente do conselho, retira o requerimento que fez para se consultar a camara.

O sr. Azevedo Castello Branco: - Eu não retiro o meu pedido.

O sr. Arroyo (sobre o modo de propor): - Cheio de espanto pela extraordinaria resposta do sr. presidente do conselho...

O sr. Presidente: - V. exa. pediu a palavra sobre o modo de propor.

(Susurro. - Interrupções.)

O Orador: - Qual é a formula do discurso sobre o de propor? O sr. presidente do conselho, usando

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144 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

igualmente da palavra sobre o modo de propor, respondeu ao sr. Fuschini.

(Susurro.)

A lei de 1884 não é a proposta do sr. Azevedo Castello Branco.

O sr. Presidente: - O sr. deputado Arrojo pediu a palavra sobre o modo de propor, não póde fallar senão restrictamente sobre o modo de propor.

O Orador: - V. exa. deu licença ao sr. presidente do conselho para fazer varias considerações, havendo pedido s. exa. a palavra sobre o modo de propor.

Vozes : - Não pediu.

(Susurro.)

O sr. Presidente: - Eu chamo o sr. deputado Arroyo á ordem. V. exa. não póde continuar com o uso da palavra.

Vozes: - Porque?

(Susurro.)

Vozes: - Ordem, ordem.

O sr. Presidente: - Eu vou appellar para a camara.

(Susurro.)

O Orador: - Não é preciso. Nós queremos as mesmas garantias que v. exa. dá aos srs. ministros; e nada mais. (Apoiados.)

O sr. Presidente: - Se o sr. deputado quer usar unicamente da palavra sobre o modo de propor, póde usar d'ella; agora se s. exa. não obedece ás minhas indicações, preciso de appellar para a decisão da camara. E n'estas condições vou consultar a camara sobre se entende que, tendo sido concedida a palavra a s. exa. para usar d'ella sobre o modo de propor, póde usar d'ella para fazer considerações de outra ordem...

O Orador: - Mas o sr. José Luciano de Castro acaba de fazer varias considerações, tendo pedido a palavra sobre o modo de propor.

O sr. Presidente: - O sr. presidente do conselho não pediu a palavra sobre o modo de propor.

(Susurro.)

O Orador: - Continuo no livre uso do meu direito, e respondendo ás considerações feitas pelo sr. José Luciano de Castro; e digo isto bem alto para não ser interrompido outra vez.

O sr. José de Azevedo Castello Branco apresentou uma proposta para te abrir inscripção especial sobre o incidente por mim levantado no sabbado ultimo, e o sr. Lopo Vaz repetiu o requerimento feito pelo sr. Azevedo Castello Branco.

Ante-hontem o sr. José Luciano de Castro...

O sr. Presidente: - Eu não posso consentir que o sr. deputado continue no uso da palavra.

(Susurro.)

O sr. Manuel d'Assumpção: - É prohibido fallar no parlamento no nome do sr. José Luciano de Castro? É? Se é, eu juro e prometto não pronunciar esse nome.

(Susurro.)

O sr. Presidente: - O que é prohibido é o sr. deputado Arrojo fallar sobre assumpto para que não pediu a palavra; s. exa. pediu a palavra sobre o modo de propor.

Havendo n'este momento grande susurro na sala o sr. presidente interrompeu a sessão por meia hora. Eram tres horas e meia.

Ás quatro horas e vinte minutos foi reaberta a sessão.

O sr. Presidente: - Devo dar algumas explicações á camara a respeito do acto que pratiquei, interrompendo a sessão por algum tempo.

O sr. deputado Arrojo pedindo a palavra sobre o modo de propor, começou a fallar sobre o incidente que se levantára, e eu entendi que no cumprimento dos deveres do meu cargo e em observancia do regimento, devia ponderar a s. exa. que, não podia fallar senão sobre o modo de propor, que era exactamente o fim para que tinha pedido a palavra.

Creio que nenhum dos dignos membros d'esta camara me póde arguir por ter cumprido o meu dever. (Apoiados.)

O que fiz com respeito ao sr. Arrojo declaro que o farei igualmente a qualquer sr. deputado da maioria que peça a palavra sobre o modo de propor. (Vozes: - Muito bem.)

Eu creio que ainda nesta sessão dei á opposição provas da benevolencia com que a trato. (Apoiados.)

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Justiça.

O sr. Presidente: - Justiça não, porque não fui justo deixando de cumprir o regimento.

O sr. José de Azevedo Castello Branco, pediu que se consultasse a camara sobre se permittia que o incidente relativo aos acontecimentos do Porto, continuasse na sessão de hoje.

O meu dever em cumprimento do regimento, era pedir a s. exa. que mandasse o seu pedido por escripto para a mesa.

Se era proposta ficava sujeita aos tramites regimentaes.

Havia de ter segunda leitura e ser submettida a admissão á discussão.
Se era requerimento, eu não lho devia admittir, porque antes da ordem do dia não póde haver inscripção para requerimentos. (Apoiados.)

É por isso que não fui justo, mas sim benevolo, (Apoiados.) prestando-me a submetter á votação da camara o pedido do sr. deputado. (Apoiados.)

Tenho portanto direito a esperar que os cavalheiros que se sentam n'esta casa façam justiça ás minhas intenções. (Apoiados.)

Argumentou-se com o procedimento do sr. presidente do conselho de ministros.

Parece-me que o sr. presidente do conselho de ministros, como membro do governo, não podia deixar de dar as explicações, que lhe foram pedidas pelo sr. Lopo Vaz; e, se aproveitou a occasião para dar tambem algumas explicações que tinham sido provocadas pelo sr. Fuschini, creio que não ha disposição alguma no regimento d'esta casa que, antes da ordem do dia, prohiba aos ministros uzarem da palavra n'este sentido. (Apoiados.)

Não é minha intenção prejudicar os srs. deputados nos seus direitos, por isso que se o incidente não continuar hoje necessariamente ha de reviver n'outra sessão, ou sob a fórma de interpellação, e tanto que já o sr. deputado Oliveira Martins e outros me declararam que desejam fallar sobre este assumpto.

Agora vou conceder a palavra ao sr. Arrojo, mas declaro outra vez ao sr. deputado que lha concedo unicamente sobre o modo de propor.

Era-me agradavel poder condescender sempre com a vontade dos srs. deputados, mas acima de tudo está o cumprimento do meu dever. (Apoiados.)

Se o sr. Arroyo quer usar da palavra unicamente sobre o modo de propor, póde fallar; mas, se persistir em fallar sobre o incidente, ver-me-hei na necessidade de lh'o não consentir, e, se tanto for preciso, de lhe retirar a palavra.
(Apoiados.)

Vozes: - Muito bem.

O sr. Arroyo: - A toda a accusação corresponde naturalmente uma defeza.
(Apoiados).

Nem v. exa., sr. presidente, nem o regimento, nem motivo algum me podem impedir de responder passo a passo ás considerações que v. exa. acaba de fazer.
(Apoiados).

Antes de mandar para a mesa a proposta que me obrigou a pedir a palavra sobre o modo de propor, tenho a dizer que desde o instante em que estava encerrada a discussão (pelo menos ninguem mais tinha pedido a palavra), e a palavra era dada só sobre o modo de propor, nem o sr. José Luciano de Castro, nem outro qualquer ministro, podia fallar sobre assumpto que não fosse o modo de propor, caso isso lhe fosse consentido pelo regimento.

Tendo pois o sr. José Luciano de Castro usado da pala-

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vra, estava capacitado de que fallaria sobre o modo de propor, e tentando eu responder ás observações de s. exa. não fazia senão usar da mesma liberdade de que s. exa. tinha usado.

(Interrupção.)

V. exa. fez uma accusação implicita á opposição, que não lha merece; v. exa. tem recebido de toda a opposição desta casa os maiores protestos de sympathia e consideração pela pessoa de v. exa. e pelos brilhantes predicados que o exornam: a nossa imprensa e a nossa voz; quer no convivio particular, quer durante os trabalhos parlamentares, tem prestado o devido preito e homenagem ás suas distintas qualidades; mas o que a opposição não póde é deixar passar sem protesto, que sob uma fórma apparentemente amigavel e obsequiosa, v. exa. repita na presidencia a doutrina dos srs. ministros.

A opposição não póde receber censuras, nem pela maneira, nem pela occasião em que realisa o debate, e encetado elle, não se pude consentir a intervenção de v. exa. para nos guiar no uso das nossas prerogativas parlamentares.

Supponho que v. exa. o fizesse impensadamente, sem ter pesado como costuma todas as suas palavras e os seus pensamentos.

Fallou sem ver que dentro de uma firma benevolente, fazia uma censura á opposição, censura que a opposição não póde ouvir sem protesto.

A opposição julga livremente sobre a opportunidade e sobre o modo como se levanta o debate entre nós e o ministerio, e a v. exa. cumpre só guardar a liberdade parlamentar e fazer respeitar o regimento ácerca do uso que os deputados da opposição fazem do seu direito de vigilancia sobre os actos do governo. (Apoiados.)

Repito, n'esta minha resposta á accusação de v. exa. vae envolvida de novo a prova do nosso mais completo respeito e da nossa mais subida consideração pela pessoa do presidente d'esta camara. (Apoiados.)

Mando para a mesa esta proposta:

«Proponho que, no caso de a camara não approvar a proposta do sr. José de Azevedo Castello Branco, fixe a camara um praso restricto para a apresentação ao parlamento pelo governo dos documentos com que julga poder defender o procedimento das auctoridades do Porto, durante os acontecimentos extraordinarios que se deram n'esta cidade nos mezes de março e abril do corrente anno.

«Sala das sessões da camara dos deputados, 18 de abril de 1887.= João Arroyo.»

Esta minha proposta é justificada pelo facto extraordinario do governo não ter ainda proferido uma palavra em defeza do facto de ter deixado estar sol prisão durante nove, dez e onze dias centenas de cidadãos sem culpa formada, nem entrega ao poder judicial, com ultrage da carta e escarneo do poder judicial, o que constitue o maior abuso que se póde fazer do poder executivo. (Muitos apoiados.)

O governo fica calado; a accusação foi precisa, nada teve de vaga; a responsabilidade do governo está completamente a descoberto e a accusação da opposição, feita pela minha humilde voz, completamente de pé.

Como esta minha proposta é de sua natureza urgente, peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre ella, logo depois de o ser sobre a proposta do sr. Azevedo Castello Branco.

Se porventura for rejeitada a proposta de s. exa., o que é de esperar, e digo, o que é de esperar - porque o governo tenta furtar-se á discussão n'este momento; rogo nesse caso a v. exa. que se digne submetter á votação da camara esta minha proposta, pedida, requerida e exigida pelos variadissimos motivos que vou expor.

A opposição parlamentar acha-se n'este momento debaixo de um peso enorme, de uma accusação que classificarei unica e simplesmente de impensada, tal é o respeito
e consideração pessoal que me merece a pessoa do sr. presidente do conselho.

A camara ouviu pela minha voz, na sessão passada, uma exposição que, se peccou por alguma cousa, foi por ser demasiadamente longa e demasiadamente precisa.

V. exa., que tem muitos annos de parlamento, que conhece perfeitamente os hábitos d'esta casa, sabe que o partido progressista conta nos seus annaes, nas suas chronicas, factos, acontecimentos, accusações parlamentares, que são a comprovação da verdade do que affirmo e a condemnação dos principios que agora advoga.

Em dezembro de 1884 ou janeiro de 1885, se não me engano, levantou-se grande tumulto no Porto em consequencia de um imposto que a camara municipal d'aquella cidade pretendia cobrar, o imposto sobre os carros.

Como accusou o partido progressista, opposição nessa epocha? Como contestou então o governo?

O sr. Presidente: - Pergunto a v. exa. se está fallando sobre o modo de propor.

O Orador: - Sim senhor, estou justificando a minha proposta.

Vozes: - Não póde ser.

O sr. Presidente: - Não póde ser. Chamo o sr. deputado á ordem. Sobre o modo de propor é que o sr. deputado tem a palavra.

O Orador: - Vou estabelecer a ordem logica que prende esta proposta ás considerações que estava fazendo á camara.

O governo accusa-nos de ser vaga, precipitada, nada precisa a nossa accusação. O que o governo quer é protelar a discussão unica e simplesmente para ver se n'um determinado periodo de dias, decorrido entre o facto de se levantar este incidente e o de apresentar os esclarecimentos á camara, apazigua os animos exaltados pelos acontecimentos do Porto.

A minha proposta tem dois fins: mostrar que a opposição estava no seu logar, quando, sem interpellação especial, accusou o sr. ministro do reino e as auctoridades do Porto, quer civis, quer policiaes, quer militares, por todos os excessos e prepotencias que praticaram, por occasião das manifestações dos manipuladores de tabaco, e tem por fim mostrar, que a opposição regeneradora, ao levantar os seus protestos contra o ultrage ás immunidades populares feito por este ministerio, é mais cordata e regular que a maioria.

O sr. Presidente: - Se v. exa. continua a estar fora da ordem, retiro-lhe a palavra.

O Orador: - V. exa. póde retirar-me a palavra, a maioria póde apoiar v. exa. mas nem eu deixo de protestar contra esse acto, nem de verberar vehementemente a conservação, durante nove, dez e onze dias em carcere, de centos de populares.

(Susurro.)

Vozes : - Pois proteste.

O Orador: - Peço a v. exa. que convide o sr. ministro do reino a retirar a accusação que fez, de que a opposição parlamentar havia feito arguições vagas; faça com que retire a phrase impensada que pronunciou. Depois de um discurso, em que se citaram tantos factos, como s. exas. não citaram, por occasião dos acontecimentos da Areiosa.

(Interrupção.)

Lastimo que a lei seja uma para nós e outra para o governo. O ministerio accusa quando se deve defender, irrita quando deve acalmar!

O sr. Presidente: - Retiro-lho a palavra.

O Orador: - E eu protesto contra v. exa. e contra as prepotencias da maioria.

O sr. Presidente: - Está muito adiantada a hora, por isso vae passar-se á ordem do dia.

(Susurro.)

Vozes: - Não póde ser.

O sr. Manuel d'Assumpção: - Está-se discutindo.

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146 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Pinheiro Chagas: - Eu pedi a palavra.

O sr. Azevedo Castello Branco: - Protesto contra similhante procedimento.

Vozes: - Ordem, ordem.

ORDEM DO DIA

Eleição da commissão de administração publica

O sr. presidente levanta-se para votar.

Principia a fazer-se a chamada.

Redobra o susurro na esquerda da camara.

Vozes: - Ordem do dia! Ordem do dia!

Outras: - Não estava esgotada a materia. Não se póde tirar a palavra a quem a tem.

(Grande susurro.)

Vozes:- Fóra! Fóra!

O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e tres quartos da tarde.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.

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