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56 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

José Julio Rodrigues.
José Luiz Ferreira Freire.
José Maria Greenfield de Mello.
José Maria Latino Coelho.
José Maria de Oliveira Peixoto.
José Maria Pestana de Vasconcellos.
José Maria dos Santos.
José Monteiro Soares de Albergaria.
José Paulo Monteiro Cancella.
José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso.
José Victorino de Sousa e Albuquerque.
Julio Antonio Lima de Moura.
Julio Cesar Cau da Costa.
Luciano Cordeiro.
Luiz Antonio Moraes e Sousa.
Luiz de Mello Bandeira Coelho.
Manuel Affonso Espregueira.
Manuel de Arriaga.
Manuel d'Assumpção.
Manuel Francisco Vargas.
Manuel Pinheiro Chagas.
Manuel Thomás Pereira Pimenta de Castro.
Manuel Vieira de Andrade.
Marcellino Antonio da Silva Mesquita.
Marianno Cyrillo de Carvalho.
Matheus Teixeira de Azevedo.
Miguel Dantas Gonçalves Pereira.
Pedro Augusto de Carvalho.
Pedro Victor da Costa Sequeira.
Sebastião de Sousa Dantas Baracho.
Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

O sr. Presidente: - A camara dos deputados da nação portuguesa está definitivamente constituida.
Convido-o sr. vice-presidente a prestar juramento.
O sr. Antonio de Azevedo Castello Branco prestou juramento na qualidade de vice-presidente.
O sr. Presidente: - Antes de proseguirmos nos nossos trabalhos, permitia a camara que por alguns momentos occupe a sua attenção.
Agradeço á camara a distincta prova de consideração que me dispensou, indicando o meu nome para o exercicio d'estas elevadas funcções, e habilitando-me a poder receber de Sua Magestade El Rei a nomeação para tão honroso cargo: honroso, mas difficil, porque se é o primeiro no seio da representação nacional, é tambem aquelle que maiores responsabilidades impõe, e maior somma de aptidões reclama da parte de quem o exerce.
Se eu attendesse, simplesmente aos impulsos da minha consciencia e ao natural retrahimento da minha indole parlamentar, certamente que teria pedido licença á camara para me escusar do exercicio de funcções tão espinhosas; mas este cargo é d'aquelles que nem podem ser solicitados, por maior que seja a consciencia que cada um tenha do seu valor pessoal, nem devem ser recusados por maior que seja o receio do seu desempenho.
Já em outra sessão parlamentar tive ensejo de mostrar praticamente que em era esta a minha maneira de ver, quando, por circumstancias extraordinarias e imprevistas, tive de occupar a presidencia da camara durante quasi toda essa sessão.
Foi com sincero constrangimento que exerci este cargo; mas a extrema benevolencia com que fui tratado e a cooperação que encontrei em todos os lados da camara permittiram-me desempenhar até ao fim aquella ardua tarefa.
Espero que esta camara usará da mesma benevolencia e me dispensará igual coadjuvação, porque na cooperação e no concurso de todos está a principal condição para se conseguir a boa ordem dos trabalhos parlamentares.
Por esta occasião, supponho ser interprete dos sentimentos da camara, propondo que na acta d'esta sessão se consigne um voto de louvor e agradecimento á mesa provisoria pelo acerto e imparcialidade com que dirigiu os trabalhos da junta preparatoria. (Muitos apoiados.)
Em vista da manifestação da camara, considero approvada a minha indicação.
Nos termos do artigo 30.° do regimento, depois da constituição definitiva da camara, deve proceder-se a eleição da lista quintupla que tem de ser apresentada a Sua Magestade El-Rei, para a escolha dos supplentes á presidencia. Antes, porém, vou dar a palavra aos srs. deputados que se acham inscriptos.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Frederico Arouca).: - Mando para a mesa uma proposta para que alguns srs. deputados, que exercem funcções no ministerio das obras publicas, possam accumular, querendo, essas funcções com as legislativas.
Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Na conformidade do artigo 3.º do acto addicional, tenho a honra de pedir á camara dos senhores deputados da nação que permitia possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as do serviço publico que exercem no ministerio das obras publicas, commercio e industria os srs. deputados: Elvino José de Sousa e Brito, Antonio Eduardo Villaça, Alfredo Mendes da Silva, Augusto Maria Fuschini, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Felisberto Dias Costa, Frederico Ressano Garcia, Joaquim Simões Ferreira, José Julio Rodrigues, Manuel Affonso Espregueira, Pedro Victor da Costa Sequeira, Adriano Augusto da Silva Monteiro, Antonio José Arroyo, Augusto Carlos de Sousa Lobo Poppe, Eduardo Augusto Xavier da Cunha, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Maria Greenfield de Mello, Manuel Francisco Vargas, Wenceslau de Sousa Pereira Lima.
Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 3 de maio de 1890. = Frederico de Gusmão Corrêa Arouca.
Foi approvada.

O sr. Elvino de Brito: - Mando para a mesa os seguintes requerimentos, pedindo esclarecimentos pelos ministerios da marinha e ultramar, dos negocios estrangeiros e das obras publicas:
"Requeiro, pelo ministerio da marinha e ultramar, copias authenticas dos actos de vassallagem á corôa portugueza dos chefes indigenas nas regiões do Zambeze, conseguidos pelo capitão tenente da armada portugueza o sr. Antonio Maria Cardoso, no anno de 1880. = O deputado pela Covilhã, Elvino de Brito."
"Requeiro, pelo mesmo ministerio, copia, dos relatorios referentes á pacificação da Zambezia, pela completa derrota dos povos sublevados n'aquella região no anno de 1888.= O deputado pela Covilhã, Elvino de Brito."
"Requeiro que, pelo ministerio dos negocios estrangeiros, sejam remettidos a esta camara quaesquer instrumentos diplomaticos, se alguns existem, expedidos pelo governo de Inglaterra, explicando a natureza da missão confiada em 1883 ao capitão Foot, da armada real ingleza, isto é, qual a arca da sua jurisdicção e quaes os chefes indigenas com quem teria de entender-se na sua qualidade, diz-se, de consul de Sua Majestade Britannica nos territorios dos chefes africanos na vizinhança do lago Nyassa. E bem assim os seguintes esclarecimentos:
"1.° Se o referido capitão teria recebido, na sua qualidade de consul, o exequatur regio por parte do governo portuguez;
"2.° Nota exacta da quantidade e qualidade de armas de fogo, e de materias explosivas introduzidas por aquelle capitão inglez nas regiões da Zambezia pela alfandega de Quelimane, por virtude da auctorisação concedida pelo go-