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SESSÃO N.º 8 DE 3 DE JULHO DE 1897 83

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O sr. Presidente: - A hora está muito adiantada. O sr. Marianno de Carvalho pediu a palavra para um negocio urgente, antes de se encenar a sessão, declarando que esse negocio urgente era a interpretação, ou, pelo menos, discorrer ácerca da interpretação do artigo 104° do regimento. Dou a palavra a s. exa. por me parecer que o assumpto é realmente de natureza urgente.

O sr. Marianno de Carvalho: - O artigo 104.º do regimento regula a inscripção antes da ordem do dia para para os deputados que fizerem avisos previos e dirigirem perguntas aos ministros e para aquelles que pedirem, sem condições, a palavra.

O caso sujeito deu-se porque o sr. Ferreira de Almeida dirigiu um aviso previo ao sr. ministro da marinha para uma questão de pescarias no Algarve. No mesmo dia, mas depois de s. exa., mandei eu tambem para a mesa um aviso previo para umas perguntas ao sr. ministro dos negocios estrangeiros sobre o caminho de ferro do Pungue.

V. exa., sr. presidente, procedeu correctissimamente, como sempre, dando a palavra ao sr. Ferreira de Almeida, que usou do seu direito de preferencia, ficando eu prejudicado por falta de tempo.

O artigo diz: - «A inscripção antes da ordem do dia far-se-ha alternando os deputados que fizeram avião previo aos ministros com os que a pedirem fóra d'estas condições, sujeita ás regras seguintes:

« 1.ª A palavra será concedida em primeiro logar ao deputado que fez o aviso previo, a que se refere o § unico do artigo 58.°;

«2.ª Se não estiver presente o deputado que fez o aviso previo, passará para o fim da inscripção dos deputados que se tiverem inscripto nas mesmas condições;

«3.ª Se o ministro faltar, o deputado que se inscreveu para interrogar
seguir-se-ha ao ultimo que fallar, dentro da respectiva inscripção.»

Pergunto agora a v. exa. se tendo eu sido prejudicado hoje no meu direito de preferencia, se me mantem esse direito para a primeira sessão, ou é preciso que faça outro aviso previo. Parece-me mais regular a manutenção do direito. De outro modo, um governo de má fé, não este seguramente, impossibilitar-me-ia eternamente, de lhe fazer uma pergunta que podesse incommodal-o, pois destacava um deputado da maioria, em cada dia, para mandar para a mesa avisos previos, e como assim tinham a preferencia, tarde ou nunca poderiam effectuar-se as perguntas que incommodassem o governo. Ficando-me, porém, reservado o direito de preferencia para as sessões seguintes, não posso ser prejudicado nos meus direitos.

Eu sei de 462:552 maneiras de sophismar este preceito, mas não quero proceder senão com a maior correcção e dentro dos limites parlamentares; por isso eu devo declarar que estava na camara á hora regimental da abertura da sessão, que o sr. ministro dos estrangeiros não estava presente, mas que, encontrando-se commigo, me dou honra de me prevenir que, por motivo de serviço publico, não podia hoje comparecer na sessão. Eu não tenho, pois, o direito de queixar-me de s. exa., mas o que desejo é saber se v. exa. me mantem o direito de fazer a pergunta quando s. exa. esteja presente, ou se não mantem esse direito; se mantem, está terminada a questão, mantem, já aqui está feito novo aviso previo, e tempo trataremos mais largamente este assumpto.

(O orador não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Em primeiro logar, eu tenho da dar uma explicação ao sr. deputado, explicação que certamente acreditará, porque é uma questão de facto. É para mim surpreza ter v. exa. feito aviso previo de que desejava interrogar o sr. ministro dos estrangeiros.

O sr. Marianno de Carvalho: - Mandei hontem para a mesa o aviso previo.

O sr. Presidente: - Então já a questão varia um pouco. V. exa. mandou hontem o aviso previo, mas devo dizer que só hoje foi expedido e por conseguinte ainda não passaram as vinte e quatro horas. A communicação foi para a secretaria a horas a que já não podia ser expedida, hontem; é esta a nota que me foi enviada hoje da secretaria.

Não me competindo a mim interpretar doutrinalmente o regimento, direi a v. exa. como o interpretaria n'um caso analogo. O aviso previo enviado ao sr. ministro, para poder realisar-se, depende d'esse ministro a quem se dirige me communicar que está habilitado a responder.

Na hypothese de ser ao mesmo ministro que dois deputados tenham de se dirigir,- claro é, na omissão do regimento, que devo manter a prioridade do pedido; portanto, estou de accordo em que, em caso identico áquelle que s. exa. indicou, se deve manter cor completo a prioridade, porque é o meio de manter a prioridade na discussão.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Marianno de Carvalho: - O que fica consignado é que o direito de preferencia se mantem, mas no que não posso concordar é com duas interpretações que v. exa. deu ao regimento; a primeira é que seja necessario que os srs. ministros se declarem habilitados para responder, porque isso é para as interpellações e não para as perguntas; a segunda, é a contagem do praso de vinte e quatro horas, que s. exa. conta desde que a communicação é feita ao sr. ministro: quando o que está no regimento é exactamente o contrario; o praso conta-se do momento em que o deputado tiver declarado por escripto o assumpto sobre que deseja interrogar o ministro, e não do momento em que o ministro receber esse aviso. Eu fiz a minha declaração por escripto hontem; logo as vinte e quatro horas acabavam hoje.

O meu direito está garantido desde que s. exa. me reserva a preferencia para a sessão seguinte; mas a seu tempo havemos de discutir como se conta o praso das vinte e quatro horas, porque é necessario que fique estabelecido um aresto que a todos sirva de regra.

(O orador não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Devo responder, que não posso acceitar a interpretação do illustre deputado. O direito do deputado está regulado, e desde o momento que a mesa tem o dever de fazer a participação do aviso previo, eu entendo que as vinte e quatro horas devem contar-se desde a participação, mas s. exa. é um deputado antigo, um illustre estadista, sabe bem os meios de que deve usar e se tem quaesquer duvidas appela para a camara e ella se pronunciará.

A meu ver, a interpretação a dar ao artigo do regimento é esta e d'ella não me afasto.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Marianno de Carvalho: - Não discuto agora a questão da interpretação do regimento, que reservo para outra occasião, mas como vejo presente o sr. ministro da marinha vou fazer um pedido a s. exa.

O digno par sr. conde de Lagoaça pediu ao sr. ministro da marinha copia dos pareceres da junta consultiva do ultramar ácerca da nova carta da companhia de Lourenço Marques, e, simultaneamente ou pouco depois, eu fiz n'esta camara igual pedido. Como o sr. ministro da marinha declarou, na outra camara, que tinha mandado os originaes ao sr. conde de Lagoaça por não haver tempo de tirar copia, não poderá satisfazer de prompto ao meu pedido. Ora eu sei que o digno par por um acto de amabilidade da sua parte, não duvida em dar-me conheci-