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N.° 8

SESSÃO DE 3 DE JULHO DE 1897

Presidencia do exmo. sr. Eduardo José Coelho

Secretarios - os exmos. srs.

Joaquim Paes de Abranches
Frederico Alexandrino Garcia Ramires

SUMMARIO

Approvada a acta o lido-o expediente, o sr. Alpoim apresenta o projecto de resposta ao discurso da corôa, que pede para ser impresso com urgencia. - O sr. ministro da marinha responde á pergunta que, em aviso previo, lhe dirigira o sr. Ferreira de Almeida ácerca da concessão para o lançamento de uma armação de pesca de atum - O sr. Ferreira de Almeida não se da por satisfeito com a resposta do sr. ministro, e refere-se a varios outros assumptos que lhe dizem respeito. Apresenta varios requerimentos para serem lançados na caixa das petições, e um novo aviso previo ao sr. ministro da marinha.- O sr. ministro da justiça apresenta uma proposta de accumulação. - O sr. Vieira de Castro participa a constituição da commissão de legislação civil, o sr. Henrique Kendall a de legislação criminal e o sr. Jeronymo Barbosa Cabral a do regimento. - O sr. Barbosa de Magalhães faz uma de duração de voto e apresentam representações os srs. Ferreira da Cunha e Carlos José de Oliveira. - O sr. presidente do conselho apresenta uma proposta de accumulação, que é approvada, e o sr. Menezes e Vasconcellos manda para a mesa varios requerimentos.

Na ordem do dia elegem-se as commissões de obras publicas, artes o industria, negocios ecclesiasticos e administração publica; e antes de se encerrar a sessão o sr. Marianno de Carvalho troca explicações com o sr. presidente ácerca da interpretação do artigo 104.° e § unico do artigo 68.º do regimento.- Pelo sr. ministro da marinha é concedida ao sr. Marianno de Carvalho auctorisação, que este lhe pede, para consultar uns documentos que foram enviados a um digno par.

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada, 50 srs. deputados. São os seguintes:- Adriano Anthero de Sousa Pinto, Alfredo Carlos Le-Cocq, Antonio de Menezes e Vasconcellos, Antonio Simões dos Reis, Antonio Teixeira de Sousa, Carlos Augusto Ferreira, Carlos José de Oliveira, Conde do Alto Mearim, Eduardo José Coelho, Eusebio David Nunes da Silva, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Barbosa do Couto Cunha Sotto Maior, Francisco Furtado de Mello, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Jacinto Simões Ferreira da Cunha, Jeronymo Barbosa de Abreu Lima Vieira, Jeronymo Barbosa Pereira Cabral Abreu e Lima, João Abel da Silva Fonseca, João Catanho de Menezes, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João de Mello Pereira Sampaio, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca, Joaquim Heliodoro Veiga, Joaquim Paes de Abranches, Joaquim Saraiva do Oliveira Baptista, Joaquim Simões Ferreira, José Adolpho de Mello e Sousa, José Augusto Correia de Sarros, José Benedicto de Almeida Pessanha, José Bento Ferreira de Almeida, José da Cruz Caldeira, José Estevão de Moraes Saimento, José Gil de Borja Macedo e Menezes (D.), José Joaquim da Silva Amado, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Barbosa de Magalhães, Libanio Antonio Fialho Gomes, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayola, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Fischer Berquó Poças Falcão, Luiz Osorio da Cunha Pereira de Castro, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel Telles de Vasconcellos, Marianno Cyrillo de Carvalho, Martinho Augusto da Cruz Tenreiro, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Visconde da Ribeira Brava e Visconde de Silves.

Entraram durante a sessão os srs.: - Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Augusto Cesar Claro da Ricca, Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Pessanha Vilhegas do Casal, Francisco Silveira Vianna, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Mancada, Frederico Ressano Garcia, Henrique Carlos de Carvalho Kendall, João Monteiro Vieira de Castro, Joaquim José Pimenta Tello, José Alberto da Costa Fortuna Rosado, José Dias Ferreira, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Maria Pereira de Lima, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Luiz José Dias e Manuel Pinto de Almeida.

Não compareceram á sessão os srs.: - Augusto José da Cunha, Bernardo Homem Machado, Conde de Burnay, Francisco de Almeida e Brito, Henrique da Cunha Matos de Mendia, João Joaquim Izidro dos Reis, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Frederico Laranjo, Sertorio do Monte Pereira e Visconde de Melicio.

Acta - Approvada sem reclamação.

O sr. Presidente: - Participo á camara que estão na mesa as contas da gerencia do ministerio dos negocios estrangeiros no anno economico de 1894-1895.

Vão ser distribuidas pelos srs. deputados.

Está tambem sobre a mesa o Annuario da camara dos senhores deputados referente ao anno de 1896.

Vae ser tambem distribuido pelos srs. deputados.

Tenho igualmente a participar á camara que se acham sobre a mesa os bilhetes de identidade dos srs. deputados.

Podem ser requisitados na secretaria.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo 150 exemplares de contas de gerencia.

Para a secretaria.

O sr. Alpoim: - Sr. presidente, mando para a mesa o projecto de resposta ao discurso da corôa, e peço a v. exa. que o mande imprimir com urgencia.

Assim se ordenou.

O sr. Presidente: - O sr. Ferreira de Almeida mandou hontem para a mesa um aviso previo para interrogar o sr. ministro da marinha e ultramar; s. exa. esta presente e esta habilitado a responder ao illustre deputado interpellante; por consequencia tem de seguir-se a inscripção conforme o disposto no artigo 104.° do regimento da camara, que diz: « A inscripção antes da ordem do dia far-se-ha alternando os deputados que fizeram aviso previo aos

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ministros com os que a pedirem fóra d'estas condições, sujeita ás regras seguintes:

«1.ª A palavra será concedida em primeiro logar ao deputado que fez o aviso previo, a que se refere o § unico do artigo 58.°;

«2.ª Se não estiver presente o deputado que fez o aviso previo, passará para o fim da inscripção dos deputados que se tiverem inscripto nas mesmas condições;

«3.ª Se o ministro faltar, o deputado que se inscreveu para interrogar
seguir-se-ha ao ultimo que faltar, dentro da respectiva inscripção.»

A sessão termina ás sete boroa da tarde, sendo tres para a ordem do dia e uma para discussão antes da ordem do dia, em conformidade com o artigo 50.° do regimento da camara.

O sr. Ferreira de Almeida: - Diz, que podendo o seu aviso previo não estar sufficientemente claro, redigiu hoje mais precisamente, e pediu licença ao sr. ministro da marinha para lhe apresentar, a pergunta que des ja dirigir a s. exa.

Não tem, portanto, considerações algumas a fazer antes do sr. ministro ter respondido, dando á camara quaesquer explicações ácerca de um acto de administração que a elle, orador, não pareceu regular.

O sr. Ministro da marinha (Barros Gomes): - Sr. presidente, a pergunta formulada pelo illustre deputado é a seguinte:

«Porque lei, regulamento ou rasões de interesse publico o governo ordenou á Galé que lançasse o seu apparelho para revés, sustando a concessão dada á empreza da Quarteira para lançar no sitio das Furnas tambem de revés para a pesca do atum?»

A pergunta é esta, que para uma grande parte da camara será talvez um enygma, porque n'estas particularidades technicas de pescarias n'um todos somos versados, e eu proprio tive hoje de procurar nas estações officiaes as informações necessarias e fiz toda a diligencia para poder dar ao illustre deputado os esclarecimentos que pediu em termos que não parecem accusar a falta de conhecimentos technicos.

A camara, e até aqui todos chegam, sabe que ha duas maneiras de se fazer á pesca do atum, que pelo artigo 20.° do regulamento de pescarias se denominam, lançamento de direito, e de revés, conforme as emigrações das multidões do mencionado peixe, emigrações que n'uma certa e determinada epocha do anno se dirigem para o Mediterraneo e n'outra epocha voltam do Mediterraneo para o oceano.

Ora o artigo 20.º do regulamento de pescarias estabelece, que o concessionario que tenha apparelhos para a pesca de direito, tem a faculdade do requerer opportunamente, tome a camara nota do adverbio, a necessaria licença para o lançamento para a pesca de revés, mas póde dar-se o facto de, não tendo requerido, esse local ser dado a outro.

Vê-se, pois, que, tendo requerido para a pesca de direito, se quizer requerer para a de revés, póde fazel-o, porque lhe dá essa faculdade o artigo 20.°

Na Galé havia um concessionario que tinha obtido a concessão em 1894, ou mais antiga ainda, para lançar de direito e n'esse mesmo anno pediu auctorisação, segundo o artigo 20.°, para lançar de revés. Foi-lhe concedida, mas nem no anno de 1895 nem no de 1896 consta que fizesse uso d'ella.

Este anno apresentou-se um requerimento de uma outra empreza para fazer o lançamento de revés n'umas proximidades da Galé, chamadas Furnas, e a principio a commissão de pescarias deferiu esse requerimento, por não ter conhecimento da existencia de um outro requerimento previo do concessionario da Galé, para tambem lançar de revés, aproveitando as faculdades do artigo 20.°

O artigo 20.° dizia que se tornava indispensavel o requerimento feito em tempo opportuno, mas, este tempo opportuno, é muito vago. Incontestavelmente ha aqui uma lacuna, na qual se funda a pergunta do illustre deputado.

Em 1 de junho d'este anno, a proposito de outra questão, a commissão de pescarias, em um parecer que tenho aqui, assignado por todos os seus vogaes excepto por um, que se acha presente, interpretando o artigo 20.° do regulamento, interpretação com que o conselho do almirantado se conformou mais tarde, declarou que essa opportunidade ía até ao dia 10 de junho, precisando os periodos em que podia legitimamente suppor-se que terminava um dos periodos da emigração d'estes peixes, e marcando o inicio do segundo periodo em que a pesca se faz por methodo diverso. Fixou, portanto, o dia 10 como limite d'essa opportunidade.

Mais tarde, foi concedido o local das Furnas, proximas da Galé, a uma das emprezas requerentes, por se ignorar que se tinha interposto antes um requerimento da empreza da Galé, que creio entrou na capitania do porto no dia 9, e mais tarde subiu á commissão, que d'elle tomou conhecimento.

Como esse requerimento era do dia 9, precedia n'um dia a epocha marcada para limite da entrega dos requerimentos. N'estas condições, trocados varios telegrammas, que tenho aqui presentes, e que posso offerecer ao illustre deputado, levantaram-se duvidas, pediram-se explicações, e a principio hesitou-se, mas quando houve conhecimento de que o requerimento tinha realmente entrado no dia 9, a commissão resolveu propor ao almirantado, que se conformou com essa resolução, que a Galé tinha direito a usar-se para com ella das faculdades reservadas no artigo 20.°, e que, portanto, permanecesse ella no local onde estava.

Por outro lado, como já se tinha feito a concessão de um local muito proximo d'este sitio a outra empresa, declarou-se por este tempo a essa outra empreza que não podia prejudicar os interesses da Galé, mas que poderia lançar os seus apparelhos n'um local diverso, chamado Olhos de agua.

A resoluç8o final foi manter á empreza da Galé o direito fixado pelo artigo 20.°, visto que tinha requerido antes do dia 10 e não prejudicar a segunda empreza, porque já tinha sido deferido o seu requerimento para armar os seus apparelhos na localidade indicada.

Aqui está o que posso dizer.

Agora, dirá o illustre deputado, foi-se talvez longe interpretando por esta fórma a disposição regulamentar que estava elastica, pois apenas se baseava no adverbio opportunamente, mas foi essa a data que a commissão de pescarias, por unanimidade dos seus membros, fixou, e com cuja resolução o conselho do almirantado se confirmou.

Estes são os factos, que me parece explicam bem o procedimento d'aquellas entidades officiaes por cujos actos aliás respondo, como o ministro responde por todos os actos de administração sob a sua direcção suprema.

Mas, se ha motivos para o regulamento se aclarar por outra fórma, ouvirei com todo o interesse as explicações que me possa dar o illustre deputado, o sr. Ferreira de Almeida, pela competencia que tem na especialidade.

Poço, portanto, ao illustre deputado que indique esses motivos, porque talvez me conforme com elles, no que terei grande satisfação.

Por minha parte nada mais posso acrescentar ao que acabo de dizer.

(O orador não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Ferreira de Almeida: - Respondendo ao sr. ministro da marinha, diz que realmente não haveria rasão para reparos, se tudo quanto s. exa. expoz fosse exacto; mas a verdade é que não ha nas suas considerações inteira exactidão de datas, nem legitima interpretação de lei.

Referindo-se largamente á situação de differentes armações de pesca na costa do Algarve, ás luctas que tem ha-

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vido entre os concessionarios e ao modo como se devem fazer as concessões, sustenta que a concessão dada á empreza das «Furnas» não podia ser annullada, por isso que a da «Galé», se tivesse direito a reclamar só podia apresentar a sua reclamação em janeiro, ou então quando decorriam os termos legaes para se deferir o pedido da outra empreza.

Alludindo depois ao que a seu respeito diz um jornal, declara que é effectivamente accionista, mas por herança, da chamada companhia de pescarias do Algarve, e da mesma maneira é accionista de uma companhia de pesca de atum na costa de Tavira, as quaes nada têem com a questão de que se trata.

É tambem vogal da commissão central de pescarias, mas lembra que está commissão foi reorganisada por elle, orador, em 1895, sobre as bases do que existe em França e na Hespanha, isto é, estabelecendo-se que haja commissões locaes e departamentaes, tendo logar n'estas commissões indivíduos que vivam da industria da pesca, como os mais proprios para esclarecerem os assumptos, mas sem terem voto nas questões em que sejam pessoalmente interessados. Pela sua parte, abstem-se sempre de entrar na discussão de assumptos que interessam ás emprezas a que pertence e que se debatem na commissão.

Indica depois a situação em que, com relação a elle, orador, se encontram os vogaes d'aquella commissão, para mostrar que ninguem póde dizer que os traz na algibeira.

Aproveitando o ensejo de estar com a palavra, declara que vae mandar para a respectiva caixa novo requerimentos de medicos navaes, pedindo melhoria nas condições de reforma; e alem d'estes um requerimento do capitão de infanteria Alexandre José Sarsfield, que foi um dos heroes de Coollela, e que, tendo combatido no lado mais exposto do quadrado, teye apenas uma singela condecoração da Torre e Espada.

O sr. Presidente: - Cumprindo o artigo 50.° do regimento, previne o sr. deputado de que faltam apenas cinco minutos para se entrar na ordem do dia.

O Orador: - Aproveitava os pouco minutos que faltam para se referir ainda a outras considerações feitas pelo sr. ministro da marinha na sessão de hontem. Assim não póde deixar de estranhar que s. exa. tivesse dito que a expedição á India não teve occasião de praticar feitos brilhantes, quando é certo que no discurso da corôa da sessão de 1896 se fazem rasgados elogios á expedição commandada pelo Senhor Infante D. Affonso.

Estranha igualmente que s. exa. tivesse dito que, por economia, não se podia mandar retirar a força que está na India, porque não comprehende que o paiz não possa com os sacrificios que lhe impõe a honra nacional, e se force com o tributo de sangue, que aliás já pagaram, a alguns desgraçados soldados.

Allude ainda o orador á proposta de lei que o sr. ministro da marinha apresentou na sessão de hontem, com relação á construcção do cruzador de aço D. Amelia, e sustenta que desde 1854 já havia no arsenal um forno para virar chapas e cantoneiras, não sendo preciso para isto que viesse para cá o sr. Croneau.

O sr. Presidente: - Observa que, em virtude do artigo 50.° do regimento, o sr. deputado não pôde continuar, porque já deu a hora de se passar á ordem do dia.

O Orador: - Dá por findas as suas considerações, e manda para a mesa o seguinte

Aviso previo

Nos termos do regimento d'esta camara, previno o exmo. ministro da marinha que desejo elle explique á camara:

1.° Por que lei se fez a promoção do commissario de 1.ª classe Thompson;

2.° Que rasões determinaram a substituição do pessoal que se achava em Livorno, no Adamastor, por parte do governo;

3.° Que necessidade houve de mandar o Africa a Livorno, e se foi superiormente auctorisada pelo governo a ida e volta de passageiros, e em que condições;

4.° Se o governo concorda o foi ouvido sobre o programma da entrada em Lisboa do Adamastor e sua entrega ao governo. = J. B. Ferreira de Almeida, deputado pelo circulo n.º 92.

Mandou-se expedir.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Marianno de Carvalho: - Peço a palavra para um negocio urgente, antes de se encerrar a sessão. Digo já a v. exa. que o negocio urgente é a interpretação do artigo 104.° do regimento.

O sr. Ministro da Justiça (Veiga Beirão): - Mando para a mesa uma proposta de accumulação.

Leu-se na mesa. É a seguinte

Proposta

Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos senhores deputados da nação portugueza a necessaria permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus logares na capital, dependentes do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, os srs. deputados Carlos Augusto Ferreira, Carlos José de Oliveira, Eduardo José Coelho, Francisco de Castro Matoso da Silva Côrte Real, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Fischer Berquô Poças Falcão.

Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 3 de julho de 1897. = Francisco Antonio da Veiga Beirão.

Foi approvada.

O sr. Vieira de Castro: - Mando para a mesa a seguinte

Participação

Participo a v. exa. que está constituida a commissão de legislação civil, tendo escolhido para presidente o deputado Francisco de Castro da Silva Matoso Côrte Real e para secretario a mim participante. = Vieira de Castro.

O sr. Barbosa de Magalhães: - Mando para a mesa a seguinte

Declaração de voto de sentimento

Declaro que, se hontem estivesse presente quando por proposta do sr. deputado Baracho a camara unanimemente resolveu consignar na acta um voto de sentimento pela morte do sr. visconde de Alemquer, me teria associado do coração a essa merecida manifestação de saudade prestada pela representação nacional a quem foi tão primoroso cultor das bellas letras, como benemerito cidadão e distinctissimo funccionario, conciliando como poucos o cumprimento fiel dos seus deveres civicos com a sua lealdade partidaria e com o seu affavel cavalheirismo pessoal. = Barbosa de Magalhães.

Para a acta.

O sr. Menezes de Vasconcellos: - Mando para a mesa os seguintes

Requermentos

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviada a esta camara copia do contrato feito em outubro ou novembro ultimo, para o emprestimo de 9.000:000$000 réis, garantido pelo excedente do rendimento dos tabacos, e nota das importancias até hoje recebidas pelo thesouro por conta do mesmo emprestimo. = Antonio de Menezes e Vasconcellos.

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Requeiro que, pelos ministerios da marinha e da fazenda, seja enviada a esta camara copia da portaria ou contrato, pelo qual o thesouro garantiu em fevereiro ou março ultimo um emprestimo de 180:000$000 réis á companhia real dos caminhos de ferro atravez da Africa. = Antonio de Meneses e Vasconcellos.

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviada a esta camara nota das quantias que porventura o thesouro tenha pago ao banco emissor em cumprimento do disposto no artigo 2.° do contrato de 9 de fevereiro de 1893, celebrado com aquelle banco. = António de Meneses e Vasconcellos.

Mandaram-se expedir.

O sr. Henrique Kendall: - Mando para a mesa a seguinte

Participação

Participo que se acha constituida a commissão de legislação criminal, tendo escolhido para presidente o ar. José Dias Ferreira e a mim para secretario. = O deputado pelo circulo n.° 24, Henrique de Carvalho Kendall.

Para a acta.

O sr. Ferreira da Cunha: - Mando para a mesa duas representações: uma da junta de parochia e parochianos da freguezia de Santa Catharina no concelho de Alcobaça, o outra da junta de parochia o alguns cidadãos da freguezia do Juncal, do mesmo concelho.

Vão por extracto do fim da sessão.

O sr. Carlos de Oliveira: - Mando para a mesa uma representação dos guardas da cadeia civil central, pedindo para nerem equiparados os seus vencimentos aos dos guardas de 2.ª classe da cadeia central penitenciaria.

Vae por extracto no fim da sessão.

ORDEM DO DIA

Continuação da eleição de commissões

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição da commissão de obras publicas.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os srs. Carlos Ferreira e Telles de Vasconcellos.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 47 listas, saindo eleitos os srs.:

Augusto Claro da Ricca, com 49 votos

Frederico Garcia Ramires 49 »

Francisco Dias Costa 49 »

Francisco Ravasco 49 »

Jeronymo Lima Vieira 49 »

José Correia de Barros 49 »

José Frederico Laranjo 49 »

J. G. Pereira dos Santos 49 »

José de Alpoim 49 »

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição das commissões de artes e industrias.

(Pausa.)

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os srs. Simões dos Reis e Luiz José Dias.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 47 listas, saindo eleitos os srs.:

Euzebio Nunes, com 47 votos

T. Silveira Vianna 47 »

Frederico Ramires 47 »

Joaquim Tello 47 votos

J. Simões Ferreira 47 »

J. Pereira dos Santos 47 »

J. Barbosa de Magalhães 47 »

J. M. Pereira de Lima 47 »

Visconde de Melicio 47 »

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição simultanea das commissões de administração publica e ecclesiastica.

(Pausa.)

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os srs. Fortuna Rosado e Carlos Ferreira.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna para a commissão de negocios ecclesiasticos 46 listas, e saíram eleitos os srs.:

J. Monteiro Vieira de Castro, com 46 votos

J. da Cruz Caldeira 46 »

J. Frederico Laranjo 46 »

Luiz José Dias 46 »

Bernardo Homem Machado 46 »

Francisco Furtado de Mello 46 »

Francisco de Oliveira Moncada 46 »

Jeronymo Abreu Lima 46 »

J. Oliveira Baptista 46 »

O sr. Jeronymo Barbosa Cabral: - Mando para a mesa a seguinte

Participação

Participo a v. exa. e á camara que se constituiu a commissão do regimento, tendo escolhido para presidente o sr. conde do Alto Mearim o a mim para secretario.- Jeronymo Barbosa Pereira Cabral de Abreu e Lemos.

Para a acta.

O sr. Ministro do Reino (José Luciano de Castro):- Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional da carta constitucional da monarchia, o governo de Sua Magestade pede á camara dos senhores deputados da nação portuguesa a necessaria permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos empregos dependentes do ministerio do reino que exercem em Lisboa, os srs. deputados:

Martinho Augusto da Cruz Tenreiro, vogal extraordinario do supremo tribunal administrativo; José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, ajudante do procurador geral da corôa, junto do supremo tribunal administrativo; José Joaquim da Silva Amado, professor da escola medico-cirurgica de Lisboa, director da enfermaria do hospital real de S. José e director do laboratorio de hygiene de Lisboa; Manuel Antonio Moreira Junior, professor substituto da escola
medico-cirurgica de Lisboa; Francisco de Almeida e Brito, adjunto do provedor da real casa pia de Lisboa; João Eduardo Simões Baião, secretario da administração do hospital real de S. José.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 8 de julho de 1897. = José Luciano de Castro.

Foi approvada.

O sr. Presidente: - Vae proceder-se no escrutinio das listas entradas para a commissão de administração publica.

Feito o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 46 listas, saindo eleitos os srs.:

Simões dos Reis, com 46 votos

Carlos de Oliveira 46 »

João Franco 46 »

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Paes Abranches 46 votos

Oliveira Baptista 46 »

Simões Ferreira 46 »

Correia de Barros 46 »

Almeida Pessanha 46 »

Barbosa de Magalhães 46 »

Martinho Tenreiro 46 »

Visconde da Ribeira Brava 46 »

O sr. Presidente: - A hora está muito adiantada. O sr. Marianno de Carvalho pediu a palavra para um negocio urgente, antes de se encenar a sessão, declarando que esse negocio urgente era a interpretação, ou, pelo menos, discorrer ácerca da interpretação do artigo 104° do regimento. Dou a palavra a s. exa. por me parecer que o assumpto é realmente de natureza urgente.

O sr. Marianno de Carvalho: - O artigo 104.º do regimento regula a inscripção antes da ordem do dia para para os deputados que fizerem avisos previos e dirigirem perguntas aos ministros e para aquelles que pedirem, sem condições, a palavra.

O caso sujeito deu-se porque o sr. Ferreira de Almeida dirigiu um aviso previo ao sr. ministro da marinha para uma questão de pescarias no Algarve. No mesmo dia, mas depois de s. exa., mandei eu tambem para a mesa um aviso previo para umas perguntas ao sr. ministro dos negocios estrangeiros sobre o caminho de ferro do Pungue.

V. exa., sr. presidente, procedeu correctissimamente, como sempre, dando a palavra ao sr. Ferreira de Almeida, que usou do seu direito de preferencia, ficando eu prejudicado por falta de tempo.

O artigo diz: - «A inscripção antes da ordem do dia far-se-ha alternando os deputados que fizeram avião previo aos ministros com os que a pedirem fóra d'estas condições, sujeita ás regras seguintes:

« 1.ª A palavra será concedida em primeiro logar ao deputado que fez o aviso previo, a que se refere o § unico do artigo 58.°;

«2.ª Se não estiver presente o deputado que fez o aviso previo, passará para o fim da inscripção dos deputados que se tiverem inscripto nas mesmas condições;

«3.ª Se o ministro faltar, o deputado que se inscreveu para interrogar
seguir-se-ha ao ultimo que fallar, dentro da respectiva inscripção.»

Pergunto agora a v. exa. se tendo eu sido prejudicado hoje no meu direito de preferencia, se me mantem esse direito para a primeira sessão, ou é preciso que faça outro aviso previo. Parece-me mais regular a manutenção do direito. De outro modo, um governo de má fé, não este seguramente, impossibilitar-me-ia eternamente, de lhe fazer uma pergunta que podesse incommodal-o, pois destacava um deputado da maioria, em cada dia, para mandar para a mesa avisos previos, e como assim tinham a preferencia, tarde ou nunca poderiam effectuar-se as perguntas que incommodassem o governo. Ficando-me, porém, reservado o direito de preferencia para as sessões seguintes, não posso ser prejudicado nos meus direitos.

Eu sei de 462:552 maneiras de sophismar este preceito, mas não quero proceder senão com a maior correcção e dentro dos limites parlamentares; por isso eu devo declarar que estava na camara á hora regimental da abertura da sessão, que o sr. ministro dos estrangeiros não estava presente, mas que, encontrando-se commigo, me dou honra de me prevenir que, por motivo de serviço publico, não podia hoje comparecer na sessão. Eu não tenho, pois, o direito de queixar-me de s. exa., mas o que desejo é saber se v. exa. me mantem o direito de fazer a pergunta quando s. exa. esteja presente, ou se não mantem esse direito; se mantem, está terminada a questão, mantem, já aqui está feito novo aviso previo, e tempo trataremos mais largamente este assumpto.

(O orador não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Em primeiro logar, eu tenho da dar uma explicação ao sr. deputado, explicação que certamente acreditará, porque é uma questão de facto. É para mim surpreza ter v. exa. feito aviso previo de que desejava interrogar o sr. ministro dos estrangeiros.

O sr. Marianno de Carvalho: - Mandei hontem para a mesa o aviso previo.

O sr. Presidente: - Então já a questão varia um pouco. V. exa. mandou hontem o aviso previo, mas devo dizer que só hoje foi expedido e por conseguinte ainda não passaram as vinte e quatro horas. A communicação foi para a secretaria a horas a que já não podia ser expedida, hontem; é esta a nota que me foi enviada hoje da secretaria.

Não me competindo a mim interpretar doutrinalmente o regimento, direi a v. exa. como o interpretaria n'um caso analogo. O aviso previo enviado ao sr. ministro, para poder realisar-se, depende d'esse ministro a quem se dirige me communicar que está habilitado a responder.

Na hypothese de ser ao mesmo ministro que dois deputados tenham de se dirigir,- claro é, na omissão do regimento, que devo manter a prioridade do pedido; portanto, estou de accordo em que, em caso identico áquelle que s. exa. indicou, se deve manter cor completo a prioridade, porque é o meio de manter a prioridade na discussão.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Marianno de Carvalho: - O que fica consignado é que o direito de preferencia se mantem, mas no que não posso concordar é com duas interpretações que v. exa. deu ao regimento; a primeira é que seja necessario que os srs. ministros se declarem habilitados para responder, porque isso é para as interpellações e não para as perguntas; a segunda, é a contagem do praso de vinte e quatro horas, que s. exa. conta desde que a communicação é feita ao sr. ministro: quando o que está no regimento é exactamente o contrario; o praso conta-se do momento em que o deputado tiver declarado por escripto o assumpto sobre que deseja interrogar o ministro, e não do momento em que o ministro receber esse aviso. Eu fiz a minha declaração por escripto hontem; logo as vinte e quatro horas acabavam hoje.

O meu direito está garantido desde que s. exa. me reserva a preferencia para a sessão seguinte; mas a seu tempo havemos de discutir como se conta o praso das vinte e quatro horas, porque é necessario que fique estabelecido um aresto que a todos sirva de regra.

(O orador não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Devo responder, que não posso acceitar a interpretação do illustre deputado. O direito do deputado está regulado, e desde o momento que a mesa tem o dever de fazer a participação do aviso previo, eu entendo que as vinte e quatro horas devem contar-se desde a participação, mas s. exa. é um deputado antigo, um illustre estadista, sabe bem os meios de que deve usar e se tem quaesquer duvidas appela para a camara e ella se pronunciará.

A meu ver, a interpretação a dar ao artigo do regimento é esta e d'ella não me afasto.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Marianno de Carvalho: - Não discuto agora a questão da interpretação do regimento, que reservo para outra occasião, mas como vejo presente o sr. ministro da marinha vou fazer um pedido a s. exa.

O digno par sr. conde de Lagoaça pediu ao sr. ministro da marinha copia dos pareceres da junta consultiva do ultramar ácerca da nova carta da companhia de Lourenço Marques, e, simultaneamente ou pouco depois, eu fiz n'esta camara igual pedido. Como o sr. ministro da marinha declarou, na outra camara, que tinha mandado os originaes ao sr. conde de Lagoaça por não haver tempo de tirar copia, não poderá satisfazer de prompto ao meu pedido. Ora eu sei que o digno par por um acto de amabilidade da sua parte, não duvida em dar-me conheci-

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84 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mento dos documentos que recebeu; mas s. exa. e eu entendemos que não podemos proceder assim sem que o sr. ministro da marinha consinta em que esses documentos sejam tambem por mim manuseados.

(O orador não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Marinha (Barros Gomes): - Pedi a palavra para declarar ao illustre deputado que gostosamente annuo, e de prompto, á communicação que me fez da combinação particular entre s. exa. e o sr. conde de Lagoaça. Os documentos estão a disposição de s. exa. do momento em que a pessoa a quem os entreguei lh'os communique; mas s. exa. não solicitou unicamente entes documentos, pediu tambem alguma correspondencia trocada entre a companhia de Moçambique e o governo. Esses documentos então ás ordens do illustre deputado o eu os trarei á camara na primeira occasião.

Devo, porém, declarar hoje n'esta camara, como já declarei na camara dos dignos pares, que as condições do pessoal do meu ministerio me tolhem de satisfazer por completo as requisições das camaras, quando esses documentos são muito extensos e numerosos, porque o meu pessoal é muito limitado, o serviço está muito atrazado e ou não posso obrigar aquelles empregados a satisfazerem a tudo quanto se lhes exijo. Maa, creiam v. exas., e n'este caso, o sr. deputado, que todas as vezes que possa, enviarei os originaes para que os examinem.

(O orador não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Marianno de Carvalho: - Agradeço ao sr. ministro a sua amabilidade.

O sr. Presidente: - A primeira sessão é na terça feira.

Na primeira parte da ordem do dia discutir-se-ha a resposta ao discurso da corôa, se ella poder imprimir-se e ser distribuida pelos srs. deputados, com a antecipação de quarenta e oito horas, como manda o regimento; na segunda parte continúa a eleição de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e meia da tarde.

Representações mandadas para a mesa n'esta sessão

Da junta de parochia da freguezia de Santa Catharina e parochianos da mesma freguezia, do concelho do Alcobaça, pedindo que sejam mantidas as disposições da carta de lei de 21 de maio de 1896, relativas á freguezia de Santa Catharina.

Apresentada pelo sr. deputado Ferreira da Cunha e enviada, á commissão de circumscripções administrativas e judiciaes.

Da junta de parochia da freguezia do Juncal, e mais cidadãos da mesma freguezia, pedindo que esta freguezia continue fazendo parte do concelho de Alcobaça, a que actualmente pertence.

Apresentada pelo sr. deputado Ferreira da Cunha e enviada, á commissao das circumscripções administrativas e judiciaes.

Dos guardas da cadeia civil central, pedindo ser equiparados no vencimento aos quadros de 2.ª classe da cadeia geral penitenciaria.

Apresentada pelo sr. deputado Carlos José de Oliveira e enviada á commissão do orçamento.

O redactor = Sá Nogueira.

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