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120 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

do syndicancia feita á camara municipal do concelho de Chaves.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Teixeira do Sousa, copia do parecer emittido pela commissão, nomeada por decreto de 24 de maio ultimo, ácerca da circumscripção administrativa do districto de Villa Real, bem como as representações sobre o mesmo assumpto, existentes actualmente n'este ministerio.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo os esclarecimentos pedidos pelo sr. deputado Marianno de Carvalho, em sessão de 11 do corrente mez.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, acompanhando copia do officio dirigido com data de 8 do actual mez, a este ministerio pelo presidente da commissão da revisão das pautas ácerca de uma representação da associação dos fabricantes de pão em Lisboa, não só enviando copia da mesma representação por ter sido remettida ao ministerio das obras publicas.

Para a secretaria.

Do ministerio da guerra, remettendo os documentos pedidos pelo sr. deputado Francisco José Machado, em sessão de 11 do corrente mez.

Para a secretaria.

Projecto de lei

Senhores. - Desnecessario é explanar longamente os motivos justificativos do projecto de lei que tenho a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação, porque são precisamente as mesmas que determinaram a promulgação da carta de lei de 20 de agosto de 1897. Reconhecida por aquella lei a insufficiencia do praso assignado para que dentro d'elle as commissões de recenseamento militar organisassem as listas que deviam ser presentes aos commandantes dos districtos de recrutamento e reserva, para completa liquidação dos contingentes em divida, alongou-se o praso perfixado na carta de lei de 13 de maio de 1896, até 31 de dezembro do anno findo. Esta prorogação foi ainda assim insufficiente.

No resto do paiz sobretudo, onde mais sensivel era o atrazo d'este serviço e mais importante a cifra dos contingentes em divida, não foi possivel concluir a tempo o chamamento de recrutas para preenchimento d'aquelles contingentes. Ainda agora em alguns districtos e em muitos concelhos estão sendo affixadas pelos commandantes dos districtos de recrutamento e reserva as listas do chamamento dos obrigados ao serviço militar, e assim muitos dos interessados serão privados dos beneficios e vantagens que aquella lei concede por facto que lhes não é imputavel.

Muito longe de ser prejudicial para o estado, é antes singularmente vantajosa a prorogação do praso para aquelle beneficio, pois que não podendo ser já grandemente aproveitavel o serviço pessoal dos que eram chamados a prestal-o, melhor será o substituil-o com vantagem do thesouro por uma remissão modica e a que muitos poderão sujeitar-se sem gravame de maior. Equiparam se alem d'isso em vantagens todos aquelles que se encontram em igualdade de condições e que não foi por acto proprio que se collocaram em circumstancias de não lhes ser aproveitavel aquelle beneficio. Em face, pois, do que perfunctoriamente fica exposto, tenho a honra de submetter á vossa deliberação o seguinte projecto do lei:

Artigo 1.° O praso fixado por carta de lei de 28 de agosto de 1897 para a remissão do serviço activo do exercito dos recrutas dos annos anteriores a 1896, é prorogado até 31 de dezembro do corrente anno, tendo o producto das remissões o destino que n'aquella carta de lei lhe é designado.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 15 de janeiro de 1898. = O deputado, José Malheira Reymão.

Lido na mesa, foi admittido e enviado ás commissões reunidas de recrutamento e guerra.

O sr. Mattoso Côrte Real: - Sr. presidente, mandando para a mesa o meu aviso previo, tive em mira o desejo de interpellar o sr. ministro das obras publicas sobre os motivos da suspensão do algumas obras hydraulicas nos districtos de Coimbra e Aveiro, no principio da semana passada.

Como não me coubesse a palavra n'uma das sessões d'essa semana, dirigi-me ao sr. ministro; das obras publicas, particularmente, pedindo-lhe providencias.

S. exa., com toda a promptidão, deu as necessarias providencias, e uma d'ellas foi já annunciada nos jornaes de Coimbra - a continuação do caes d'aquella cidade.

Com respeito a Aveiro, o sr. ministro, das obras publicas providenciou igualmente; e, por isso, apresso-me a agradecer a s. exa. em nome dos meus constituintes e meus patricios.

Continuo, no emtanto, a chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas sobre as obras que não têem ainda seguimento: por exemplo, as da campos do Mondego, que se conservam paralysadas com grave detrimento publico e dos proprietarios de Coimbra: Pedia, portanto, a s. exa., o sr. ministro das obras publicas, que desse as competentes ordens para o proseguimento d'aquellas obras no mais breve espaço do tempo que for possivel e dentro das forças do thesouro.

Como estou com a palavra, não posso deixar do pedir ainda a s. exa. que preste a mais seria attenção a uma representação que deve existir no seu ministerio, de um grande numero de proprietarios dos campos do Mondego, pedindo a restauração da circumscripção hydraulica com séde em Coimbra.

Sabe v. exa. muito bem, que em tempo os governos d'este paiz, considerando de muita importancia as obras d'aquella circumscripção, crearam ali uma repartição denominada «Direcção geral das obras publicas do districto do Coimbra», prestando esta direcção importantes serviços áquella localidade, sendo dirigida por um dos mais distinctos engenheiros que nós temos.

Mas, apesar da reconhecida importancia d'aquella direcção, foi ella supprimida por motivos que não quero, não devo, nem preciso explanar agora á camara; mas sendo essa direcção supprimida em 1887, foi substituida por uma direcção das obras hydraulicas.

Começaram desde logo os effeitos d'esta providencia, mas ainda assim muito mais se sentiram, quando em 1891 foi supprimida esta mesma direcção, transferindo-se a sua séde.

Está reconhecido que é de primeira, necessidade acabar-se com este estado de cousas.

É preciso restabelecer a circumscripção de obras hydraulicas com séde em Coimbra.

Esta providencia parece-me que satisfaria as justas reclamações dos povos d'aquella localidade, e de todas as auctoridades d'aquella terra, que tanto uns como outras só têem dirigido ao ministerio das obras publicas, pedindo providencias promptas e energicas.

Chamo, pois, a attenção do sr. ministro das obras publicas para este assumpto, e estou certo que s. exa., auctorisado como está a reformar alguns; serviços, não deixará de attender a estas justas reclamados.

Tambem agradeço a s. exa. as providencias promptas que deu com relação, ás obras da barra de Aveiro, cujos