SESSÃO N.º 8 DE 24 DE JANEIRO DE 1898 125
assim poder dar as garantias do deputado a ampla defeza, que está no meu caracter conceder-lhe, e a que tem direito. (Apoiados.}
O sr. Mello e Sousa: - Agradeço penhorado a v. exa. a satisfação que se dignou dar-me, e á maioria d'esta camara a maneira correctissima e digna com que acompanhou as considerações do v. exa. Prometto não abusar, e em breves palavras responderei ao sr. ministro da fazenda.
E faço-o pela muita consideração e respeito por s. exa., o porque s. exa. me havia categoricamente emprazado a que lhe respondesse. N'estas circunstancias eu referir-me-hei aos tres assumptos para que chamei a attenção da camara.
O primeiro é a questão dos sellos nos alvarás, que já estavam na posse dos contribuintes com a declaração expressa de que não deviam pagar sêllo.
Declarou s. exa. que estavam ao abrigo da lei; podiam mandal-os sellar e estavam no seu direito. Entretanto o que é verdade é que esse documento passado por uma auctoridade, auctoridade competente para o passar, tem a declaração expressa e impressa de não pagar o sêllo, porque não o deve. Permittir, pois, auctorisar ou mesmo ordenar que a propria auctoridade que deixou de cumprir a lei, intime o contribuinte que está na posse d'esse titulo sob pena de multa, do dez vezes o sêllo, parece-me um cumulo. Desde já prophetiso a s. exa. que ha de haver um rendimento muito grande, de uma certa ordem de licenças: as licenças para porte de armas, porque realmente, para tal argumento de fiscalisação, não póde haver outra resposta senão um tiro. (Riso.) O contribuinte terá de andar armado de revolver. (Apoiados.)
Sobre o decreto de 31 de dezembro que alterou as fórmas de cobrar a contribuição industrial e reorganisou as repartições de fazenda, teve s. exa. um argumento principal, «que era já lei», e não lhe podia mexer. Era todo o caso declarou s. exa., e eu agradeço-lhe, que só por muita consideração para commigo se dignava responder. E dizia, entre outras cousas, que não lhe podia tocar, o que apresentasse ou, deputado, um projecto de lei, e este seria apreciado. Apesar de novato n'esta caso, eu não cairei na ingenuidade de acreditar que as minhas observações escriptas poderiam merecer ao sr. ministro da fazenda mais consideração do que os observações feitas verbalmente. O projecto dava-me só o trabalho de o escrever, para ficar toda a vida na commissão. (Apoiados.)
Um outro argumento tambem importante de s. exa., «isto foi feito por uma commissão de funccionarios competentissimos e respeitaveis, no numero dos quaes s. exa. conta sem duvida amigos seus». É verdade: se ha desculpa para acceitar este decreto é elle ter sido feito por entidades competentissimas. Mas nós estamos longe do tempo em que só porque um individuo dizia uma cousa, todos se curvavam o não se podia discutir. Se s. exa. não podia defender o trabalho d'esses funccionarios, podia mandar para cá um d'elles para discutir commigo e s. exa. ficava na sua secretaria.
Não póde o sr. ministro da fazenda tocar na lei, não obstante não comprehender, como s. exa. declarou com referencia aos agentes de leilões, o que lá está escripto, e não comprehendeu porque me disse que providenciaria n'um regulamento. Qual regulamento?! A lei não se refere a regulamento; pelo contrario, diz que entre em vigor desde a publicação no Diario ao governo. Portanto, a s. exa. foi possivel mexer na lei para alterar a taxa aos agentes de leilões, de 80$000 réis para 365$000 réis, que é o que se conclue do que está escripto.
O sr. ministro, fundado na lei, póde alterar os seus principios essenciaes, póde tirar o pessoal das repartições de fazenda, passando-o para as repartições fiscaes; póde deitar á margem os modestissimos cobradores domiciliarios; mas quando se lhe pede, fundado na lei, para alterar uma parte d'ella, convida-me a fazer um projecto para elle ter a triste sorte de morrer na commissão! (Apoiados.)
Para concluir, trato agora do emprestimo ás classes inactivas.
Em primeiro logar, devo rectificar o que me consta me foi attribuido por varios jornaes. Eu não disse, nem podia dizer, «que os titulos do emprestimo eram nullos». É claro que não não passava pela idéa que era nulla uma obrigação passada pelo primeiro estabelecimento bancario, que eu muito respeito, assim como os seus administradores.
O que eu disse, era: «que as inscripções areadas para caução d'este emprestimo, eram nullas». E entendo e entenderei que são nullas, porque á camara não se pediu auctorisação para ellas.
E certo - e foi esse o argumento do sr. ministro da fazenda - é certo, que o artigo 8.° do projecto diz «que o governo creará os titulos necessarios para a execução d'esta lei». E tambem é certo que, não percebendo o que isto queria dizer, interroguei a este respeito, e tanto que tenho uma interrogação n'este ponto do impresso do projecto. Mas nem o illustre relator, nem o nobre ministro me responderam. S. exa. leu o artigo, que apenas diz «que o governo creará os titulos necessarios para a execução d'esta lei»!
Poderiam ser obrigações do emprestimo dadas ao banco, mas não; era uma caução de inscripções, com margem de 5 por cento, quando muitos dos tomadores não a esperavam, nem tinham ouvido faltar n'ella. Esta garantia é que entendo que o governo não estava auctorisado a crear, e classifico-a de nulla, como qualquer outra.
Respondeu s. exa.: «que todos os contratos têem caução»! É verdade que todos os contratos a tinham, mas era no tempo em que as notas eram convertiveis e não hoje, em que as condições são diversas. Na proposta feita pelo sr. Marianno de Carvalho, lá se diz terminantemente «que o governo dará a caução de inscripções de 3 por cento á cotação do mercado». Não eram 5 por cento.
Por consequencia, isto assim não se podia fazer sem uma auctorisação para se crear uma caução especial em inscripções, com margem determinada, e se o podiam fazer, então devia dizer-se claramente.
Declaro a v. exa. que me faz zanga o antipathia ver qualqur cousa que póde ser classificada de esperteza. Assim não se define claramente aquillo que se pretendo. (Apoiados.)
Se não fosse a questão das ligações partidarias, appellaria para a consciencia da camara para me dizer se, quando votou este projecto, entendeu que este artigo queria dizer - que se podia dar a caução de inscripções de 3 por cento, com margem de 5 por cento! (Apoiados.)
Passemos agora á censura que s. exa. me dirigiu, a respeito de eu ter apreciado a fórma por que os titulos tinham sido emittidos, de me ter referido ao melhor ou peior exito da emissão, que aliás eu não disse qual fôra, e ao facto de se haverem creado esses titulos com isenção especialissima do imposto de rendimento. Direi a este respeito breves palavras á camara.
Eu entendo que se deve dizer sempre a verdade. Pertenço a uma escola inteiramente opposta áquella que vejo quasi sempre seguir, e me parece ser a que trilha o nobre ministro da fazenda. É aquella que sustenta a conveniencia de manter e ampliar o escandalo para evitar o escandalo. Quer dizer que a escola que entendo que não se devem fazer umas certas cousas que sejam desagradaveis; ainda que uns ou outros saibam, no emtanto que não o saibam todos!
Embora merecesse as censuras de s. exa., devo dizer-lhe que n'este ponto me compraz estar de accordo com a orientação seguida no norte da Europa. Este facto fez-me lembrar o artigo 249.° da lei allemã, de 11 de junho de 1844, que diz claramente:
(Leu.)