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126 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Quem, á face d'este artigo da legislação allemã, dissesse que o emprestimo estava passado ou que suppunha que elle estava realmente collocado e que tinha um certo valor, o que podia affectar terceiros, iria um anno para a cadeia, alem de ter de pagar uma multa de 10:000 marcos.

(O orador não reviu.}

O sr. Ministro da Fazenda (Ressano Garcia): - Prometto ser breve porque não quero abusar da attenção da camara.

Tendo dito o sr. Mello e Sousa que tomára a palavra para responder a um emprasamento que eu lhe havia feito, lembrarei a s. exa. que esse emprasamento ficou inteiramente de pé...

O sr. Mello e Sousa: - Foi esquecimento da minha parte tocar n'esse ponto.

O Orador: - S. exa. não tentou ao menos provar a sua asserção gratuita e imprudente, de que o banco tinha ganho 3$000 réis em cada titulo emittido. Embora usasse da concessão da camara para fallar n'esta sessão antes da ordem do dia, s. exa. não disse uma unica palavra a esse respeito! O empresamento, se s. exa. a elle obedeceu quando queria tornar a fallar na sessão de quinta feira, ficou, repito, inteiramente de pé, e eu ainda estou á espera, não da demonstração, mas de uma tentativa de demonstração por parte de s. exa., de que o banco de Portugal, como o illustre deputado affirmou gratuitamente, lucrou 3$000 réis em cada titulo que emittiu de emprestimo para as classes inactivas.

S. exa. voltou outra vez a declarar que é realmente oneroso para os estabelecimentos de 3.ª classe, incommodos, perigosos, insalubres, pagar um sêllo de licença de 20$000 réis.

E que me pediu s. exa.? Pediu-me que por uma simples portaria se fizesse a interpretação do que se entendia por estabelecimentos insalubres; e eu repeti-lhe que não cabe dentro das faculdades do poder executivo interpretar leis. Ha a lei de 1863, que diz que os latoeiros o carvoeiros pertencem á 3.ª classe dos estabelecimentos perigosos, incommodos e insalubres, e portanto não me compete a mim desclassificar estes estabelecimentos; só o legislativo é que tem poder de reformar uma lei que está em vigor.

O sêllo é pesado? Pois sou eu, é o partido a que tenho a honra de pertencer, quem tem a responsabilidade d'esta disposição? Não. (Apoiados.}

A lei é de 1893, e quem tem a responsabilidade d'ella é o partido de que o illustre deputado é ornamento. (Apoiados.)

E o que diz essa lei? Diz: «licença para estabelecimentos... por uma só vez, 20$000 réis».

É esta a disposição perceptiva da lei; e esta disposição não está sujeita a interpretação por parte de quem não tem competencia para o fazer. (Apoiados.}

Portanto, é dentro da lei que a auctoridade competente exige este sêllo. (Apoiados.} Mas o que eu disse e mantenho é que acho injusta esta taxa, e entendo que ha effectivamente industrias que, sendo por sua natureza tão insignificantes que pertencem á 3.ª classe da lei de 1863, que não podem com este imposto; e por isso eu tenciono apresentar ao parlamento uma proposta tendente a modifical-o.

Mas, argumento novo do illustre deputado: o ministro da fazenda tem agora escrupulo de modificar a taxa que pesa sobre os agentes de leilões, quando se julgou auctorisado a supprimir os cobradores domiciliarios e a tributar os armazens de retem e até os proprios leiloeiros?

É certo que eu estava auctorisado pelo parlamento a fazer esta reforma. Fil-a. Agora para que não estou auctorisado é para desfazer o que fiz. (Apoiados.}

Isto é simples; e parece impossivel que um espirito tão lucido como o de s. exa. não o tenha comprehendido.

Com relação ao emprestimo para as classes inactivas, referiu-se s. exa. a disposições de diplomas allemães e outros.

Ora, eu declaro que não tenho habilidade para decifrar enygmas, por isso não percebi o que s. exa. quiz dizer, isto é certamente deficiencia da minha intelligencia, e o que peço ao illustre deputado é que, para que, ou e a maioria d'esta camara o possamos comprehender, seja mais claro.

Quanto aos 3$000 réis, que s. exa. hontem affirmou que o banco de Portugal ganhava, s. exa. nada disse, e foi unicamente isto que eu o emprasei a provar.

Tenho a dizer ao illustre deputado, que insistiu muito para fallar e novamente usar agora da palavra, que ficou a este respeito mudo e quedo, como mudo e quedo vou eu tambem ficar, dando por terminado o que tinha a dizer a s. exa.

Vozes. - Muito bem.

(O sr. ministro não reviu.}

O sr. Presidente: - O sr. deputado Mello e Sousa pediu a palavra?

O sr. Mello e Sousa: - É só para esclarecer o ponto relativo aos 3$000 réis.

Vozes: - Falle, falle.

O sr. Presidente: - Em vista da manifestação da camara, tem v. exa. a palavra.

O sr. Mello e Sousa. - N'esta parte o sr. ministro da fazenda tem completamente rasão. Esqueceu-me de explicar a minha asserção sobre o lucro do banco de Portugal, de 3$000 réis em titulo.

Eu não disse, como os jornaes me attribuiram e tambem o sr. ministro da fazenda, que o banco de Portugal ganhava; em absoluto, em cada titulo 3$000 réis. É claro que eu não podia dizer similhante cousa.

Se a emissão dos titulos que foram tomados fosse feita a 87, o banco de Portugal não podia ganhar 3:000 réis; o que disse, é que tendo sido o exito do emprestimo o que s. exa. sabia, por circumstancias especiaes o banco encontrava-se possuidor e obrigado a guardar nas suas carteiras uma grande parte do emprestimo, como terá de guardar naturalmente o restante, que são 2:700 contos de réis, que ha a emittir.

N'estas circumstancias o banco de Portugal, que dava ao governo 87$000 réis por cada obrigação, d'essas que ficam em carteira, e obtinha 5 1/2 por cento de juro, sem imposto de rendimento, tendo uma caução de inscripções a 5 por cento, abaixo da cotação do mercado, encontrando-se depois, pela conversão, nas circunstancias de receber 90$000 réis, evidentemente, como qualquer possuidor de titulos, se os tinha dado a 87$000 réis, recebendo réis 90$000, lucrava 3$000 réis.

Eis a explicação simples.

(O orador não reviu.}

O sr. Ministro da Fazenda. - É singular tudo quanto está acontecendo!

O illustre deputado ao terminar o seu discurso na sessão de quinta feira affirmou que o banco de Portugal, emittindo a 87$000 réis os titulos do ultimo emprestimo, do valor nominal de 90$000 réis, ganhára por isso mesmo 3$000 réis em cada um d'elles. Emprasei-o immediatamente a que tentasse ao menos demonstrar essa asserção, porque eu lhe havia de provar que estava; em erro.

O sr. Mello e Sousa quiz immediatamente corresponder ao meu emprasamento, mas v. exa. não lh'o consentiu na sessão de quinta feira por entender que devia passar-se á ordem do dia, o que muito contrariou o illustre deputado.

Hoje v. exa. concedeu-lhe a palavra para esse fim e parece, portanto, que s. exa. se devia considerar obrigado a produzir desde logo a demonstração do seu asserto. Mas esqueceu se! E foi necessario que eu despertasse a sua memoria, para que, usando segunda vez da palavra, se occupasse emfim do assumpto.

Mas sobre elle o que disse de novo o illustre deputado? Nada, absolutamente nada. Limitou-se a repetir o que já tinha affirmado na sessão de quinta feira, isto é, que o