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SESSÃO N.° 8 DE 24 DE JANEIRO DE 1898 127

banco ganha 3$000 réis por titulo, visto vendel-os a réis 87$000, sendo elles de 90$000 réis.

S. exa. confunde duas operações inteiramente distinctas: a do emprestimo feito pelo banco ao thesouro, e a da emissão de titulos, de que se trata, por parte do mesmo banco.

O banco emprestou 1:800 contos ao governo ao juro de 6 por cento ao anno, para serem amortisados em 31 semestres, começando no 1.° de outubro de 1901 e acabando em igual dia de 1916. Em cada um d'esses 31 semestres o estado tem de entregar ao banco a quantia de 89:998$074 réis para juro e amortisação da quantia mutuada, como é facil reconhecer por meio de qualquer tábua de annuidades.

O banco, sob sua responsabilidade, emittiu 20:680 titulos de 90$000 réis e do juro annual de 5 1/2 por conto, amortisaveis tambem n'aquelles 31 semetres. E, portanto, o banco e não o governo que tem de resgatar esses titulos pelo seu valor nominal.

Em taes circunstancias occorre logo esta observação: se o banco emittiu esses titulos a 87$000 réis, como affirma o illustre deputado, e se tem mais tarde de os reembolsar a 90$000 réis quer isto dizer que ganhou 3$000 réis em cada um d'elles? Parece ao contrario, posta a questão em tão restrictos termos, que os perderia em vez de ganhal-os.

Então se era logar de vender os titulos a 87$000 réis, os collocasse sómente a 80$000 réis, ganharia só por isso 10$000 réis em cada titulo? E se os emittisse a 70$000 réis lucraria 2$000 réis? E se os désse de graça, ganharia 90$000 réis?

Eu fiquei na sessão de quinta feira tão estupefacto com essa singular theoria de s. exa. que a todos quantos encontrava dirigia esta pergunta: qual é a coisa que quanto mais se lhe tira maior fica? Muitos me respondiam: é uma cova; e ou observava, não senhor, é um emprestimo, segundo o sr. Mello e Sousa. (Riso.)

A final estou hoje convencido de que é realmente uma cova, onde tem de ficar enterrada para sempre a arithmetica do illustre deputado. (Riso}.

Pois isto é maneira de apreciar uma questão financeira? Pois s. exa. homem versado n'estes assumptos, vem aqui não direi de proposito, mas por inadvertencia, apregoar um erro de tal natureza? (Apoiados). É assim que se estudam as condições de um emprestimo?

Pois ignora o illustre deputado que o mesmo emprestimo se póde emittir em titulos de o ou de 5 1/2 ou de 5 ou de 4 1/2 por cento, sempre com o mesmo encargo real para quem o emitte, e, portanto, com o mesmissimo beneficio para quem o toma?

Exemplifiquemos.

Se o banco de Portugal tivesse preferido o typo de 6 por cento, quantos titulos havia de emittir, e por que preço, para não ganhar, nem perder, durante o periodo da amortisação?

Uma obrigação de 90$000 réis, e do juro nominal de 6 por cento ao anno, exige; para ser amortisada em trinta e um semestres, a quantia de 4$499,9037 réis por semestre. Ora, a prestação semestral paga pelo governo ao banco é de 89:998$074 réis; logo, o numero de titulos a emittir seria

89:998$074 = 20:000
4$499,9087

e o preço de cada titulo

1.800:000$000 = 90$000
20:000

Assim, a emissão teria de ser feita ao par.

Mas o banco escolheu o typo de 5 1/2 por cento. Quantos titulos, e por qno preço, devia omittil-os para não ganhar, nem perder, durante o periodo da amortisàcãp?

Uma obrigação de 90$000 réis, e do juro nominal de 5 1/2 por cento, exige 4$351,9077 réis por semestre para juro e amortisação em trinta e um semestres. Logo, o numero dos titulos a emittir é

89:998$074 = 20:680
4$851,9077

e o preço da emissão

1:800:000$000 = 87$040,6
20:680

Se o banco tivesse optado pelo typo de 5 por cento, o calculo far-se-ia do seguinte modo. Uma obrigação de réis 90$000, e do juro nominal de 5 por cento, exige 4$206,51 réis por semestre para ficar amortisada ao cabo de trinta e um semestres. O numero de titulos a emittir seria, pois,

89:098$074 = 21:395
4$206,51

e o preço da emissão

1.800:000$000 = 84$132
21:395

Assim, sem levar mais longe este estudo, reconhece-se que o banco não ganharia, nem perderia um real, durante o periodo da amortisação, quer emittisse 20:000 obrigações de 6 por cento, ou 20:680 de 5 1/2 por cento ou 21:395 de 5 por cento, porque em todos os casos teria de entregar integralmente aos obrigacionistas, para juro e amortisação durante trinta e um semestres, precisamente a quantia de 89:998$074 réis, que ha de receber do governo em cada um d'esses semestres. E tão pouco ganharia ou perderia um real na emissão propriamente dita, só vendesse os titulos do 6 por cento a 90$000 réis, os de 5 por cento a 87$040,6 réis e os de 5 por cento a réis 84$132, porque, em qualquer dos casos, o producto da venda seria precisamente igual á importancia de 1:800 contos de réis que o banco teve de entregar ao thesouro.

As tres referidas operações são, pois, equivalentes entre si sob o ponto de vista da emissão e dos encargos durante o periodo da amortisação, embora isto pareça extraordinario ao illustre deputado, o sr. Mello e Sousa, que entende que o banco ganharia tanto mais quanto menor fosse o typo do juro nominal escolhido.

Mas, sr. presidente, o banco, adoptando o padrão de 5 1/2 emittiu effectivamente 20:680 titulos, mas nem sequer ao preço de 87$040,6 réis. Os prospectos fixam o preço liquido em 86$760 réis. Assim, o banco, que durante os trinta o um semestres do periodo da amortisação, não ganha, nem perde um real, na emissão propriamente dita perdeu em vez de ganhar, porque o producto da emissão não attinge a importancia de 1:800 contos de réis que teve de adiantar ao thesouro.

Isto prova que s. exa. não soube pôr bem a questão. Ouviu cantar o gallo, mas não sabe de onde. A este respeito ainda tem muito que ler. Eu vou pol-o no verdadeiro caminho, dando-lhe até armas contra mim.

O lucro do banco, e algum teve, como era justo, porque, alem de dar a sua propria garantia, tomou a seu cargo o serviço de todo o emprestimo, o lucro do banco, dizia eu, não está, como s. exa. suppunha, na differença entre o valor nominal e o preço de emissão dos titulos. O illustre deputado caiu a tal respeito, permitta-me que lhe diga, em erro grosseiro.

O lucro do banco deriva de ser a taxa do juro que paga, durante o periodo anterior ao da amortisação, um