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SESSÃO N.° 8 DE 23 DE JANEIRO DE 1902 33

[ver tabela na imagem]

Outras isenções

Mais ficam isentos:

I.- As cartas dos exames dos alumnos de Collegio Militar, segundo o artigo 45.° do decreto de 11 de dezembro de 1857.

II.- As sentenças dos tribunaes arbitraes das associações de soccorros mutuos, os livros necessarios para o serviço dos mesmos tribunaes e todos os documentos d'estes emanados ou que a elle devam ser presentes, se por outro motivo não deverem sêllo.

III. - Os actos da Caixa Geral de Depositos e Instituições de Previdencia perante todos os tribunaes e repartições publicas.

IV. - Os actos de constituição das sociedades cooperativas formadas por socios de associação de classe só de operarios.

V.- Os actos de que trata a lei de 27 de junho de 1866, relativos ao estabelecimento de escolas.

VI. - Os actos de constituição das companhas de pesca.

VII - Os attestados, certidões e informações dos parochos, regedores, funccionarios ou repartições publicas sobre a identidade das armas dos expostos ou para satisfazer requisições de auctoridades e estações officiaes.

VIII.- Os contratos referentes ás colonias agricolas de terrenos pertencentes ao Estado.

IX. - Os diplomas de approvação ou confirmação dos estatutos das sociedades ou estabelecimentos de beneficencia, e os recibos passados pelas mesmas sociedades ou estabelecimentos, sem exclusão dos respectivos ás joias e quotizações periodicas dos seus socios.

X. - Os diplomas das pensões de que tratam o decreto de 18 de outubro de 1836 e a lei de 4 de junho de 1859

XI.- Os documentos ou diplomas dos syndicatos agricolas e das instituições mencionadas no § 3.° do artigo 1.° da carta de lei de 3 de abril de 1896, incluindo as escrituras de constituição ou de modificação dos seus estatutos.

XII. - Os documentos a que se refere o artigo 139.° do regulamento de 6 de agosto de 1896, quanto aos mancebos pobres, e bem assim os reconhecimentos que nesses documentos forem feitos pelos notarios.

XIII. - Os documentos que forem exigidos pelo Monte de Piedade; Nacional para instruir as suas transacções.

XIV. - Os documentos de serviços de soccorros a naufragos

XV. - Os documentos e processos eleitoraes, incluindo os requerimentos e os reconhecimentos feitos pelos notarios.

XVI.- Os mutuos de generos ou dinheiro feitos por celleiros communs administrados por camaras municipaes e bem assim os respectivos termos e livros, os recibos e todos os actos de liquidações de contas e distrates dos mesmos mutuos.

XVII. - Os orçamentos, contas e mais papeis de gerencia e administração de corpos ou corporações administrativas e de estabelecimentos de beneficencia, e bem assim os recibos passados pelos mesmos estabelecimentos, e corporações.

XVIII.- Os processos e actos de aforamento de bens municipaes ou parochiaes.

XIX. - Os processos e actos de alienação de baldios.