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SESSÃO N.º 8 DE 23 DE JANEIRO De 1902 5

De mais, a pequena distancia uma da nutra, cêrca de 2 kilometros, que levarão meia hora do caminho, o seu povo não tem soffrido falta alguma no serviço parochial até ao presente.

Nestas circumstancias e por estas considerações tenho a honra de submetter ao vosso sabio criterio o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A Igreja do S. João Baptista do Grillo, concelho de Baião, diocese o districto do Porto, fica para todos os effeitos ecclesiasticos e administrativos detínitivamente annexada á Igreja de Santa Maria de Gove, do mesmo concelho, diocese e districto.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões dos Senhores Deputados, em 20 de janeiro de 1902. = Arthur Eduardo de Almeida Brandão.

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 99, relativo á applicação a repartições municipaes o edificio em construcção para escola do ensino elementar em Villa Nova de Ourem.

Camará dos Senhores Deputados, 17 de janeiro de 1902. = O Deputado pelo districto da Santarem, Guilherme Augusto Santa Rita.

Foi enviada, á commissão de administração publica.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° É auctorizada a Camara Municipal de Villa Nova de Ourem a applicar a repartições municipaes o edificio em construcção para escola de ensino elementar, situado naquella villa.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Proposta para renovação do iniciativa

Renovamos a iniciativa do projecto n.° 79, apresentado na sessão passada. - Abel Andrade = Jayme Arthur da Costa Pinto.

Foi ás commissões de fazenda e de instrucção primaria e secundaria.

Refere-se esta renovação do iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° O Real Gymnasio Club Português fica isento do pagamento de todas as contribuições.

Art. 2.° O Real Gymnasio Club Português é obrigado a ministrar gratuitamente o ensino gymnastico aos alumnos pobres do Lycou Central de Lisboa, que lhe forem indicados pela Direcção Geral do Instrucção Publica, sob consulta previa do respectivo Reitor, em turnos não superiores a vinte, e ás horas indicadas no regulamento do Real Gymnasio.

Art. 3.º Constitue-se o funcciona annualmente no Real Gymnasio Club Português um jury composto de professores do Real Gymnasio, nomeados pela Direcção Geral do Instrucção Publica, o qual será presidido pelo Director Geral do Instrucção Publica ou por um seu delegado, a fim de examinar todos os indivíduos que requererem diploma do capacidade para o ensino do gymnastica, quer sejam socios, quer alheios á associação.

Art. 4.° A isencão cessará quando o Real Gymnasio Club Português feche as suas aulas ou deixe de cumprir a clausula do artigo 2.°

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Proposta para renovação do iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 110-A, apresentado na sessão passada um que se rafem a auctorisação concedida a Camara Municipal de Villa Viçosa para
vender a cêrca do extincto convento de Santa Cruz, a fim de applicar o seu producto á construcção de um matadouro.

Sala das sessões, em 20 de janeiro de l902. ~ Marianno Prezado.

Foi enviada á commissão de administração publica.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° É auctorizada a Camara Municipal do concelho de Villa Viçosa a vender em praça publica a cêrca do extincto Convento do Santa Cruz na mesma villa, que lhe foi concedido por carta de lei de 16 de julho de 1889 para com o seu producto occorrer ás despesas a fazer com a construcção de um matadouro.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto n.° 73 apresentado na sessão passada e que tem por fim contar para os effeitos de reforma aos capelistas do exercito João Manuel do Almeida Pessanha, Antonio Augusto Teixeira, José Antonio Rebello e Julio Cesar Pereira da Silva, o tempo que serviram as funcções parochiaes.

Camara dos Senhores Deputados, 20 de janeiro de 1902. = Os Deputados, Alfredo de Albuquerque - Sousa Tavares.

Foi enviada á commíssão de guerra.

Refere-se esta renovação do iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° Aos, capellães do exercito João Manuel de Almeida. Pessanha, Antonio Augusto Teixeira, José Antonio Rebello e Julio Cesar Pereira da Silva, é levado em conto, para effeitos do reforma, o tempo que serviram as funcções parochiaes.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 80-B, apresentado na sessão passada, o que se refere a relevar as gerencias da Misericordia do Villa Viçosa das responsabilidades em que incorreram, nos annos economicos de 1884-1891 e 1891-1891:.

Sala das sessões, 20 de janeiro de 1902. = Marianno Prezado.

Foi enviada á commissão de administração publica.

Refere-se esta renovação do iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° São relevadas as administrações da Misericordia de Villa Viçosa, nos annos economicos de 1884-1891 e bem assim as dos annos economicos de 1891-1894, das responsabilidades que lhes caiba pelas suas gerencias e lhes foram impostas por accordão do Tribunal Administrativo do districto do Evora de 29 de março de 1892 e da commissão districtal do mesmo districto de 12 de julho de 1897.

Art. 2.° Fica revogada a logislaçSo em contrario.

O Sr. Presidente: - Constando-me que estão nos corredores da Camara, para prestarem juramento, os Srs. Deputados Guilherme de Abreu e Arthur Pinto Bastos, convido os Srs. Deputados Motta Prego, e Lopes Navarro a introduzirem S. Exas. na sala.

Prestaram juramento e tomaram assento.

O Sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Mando para a mesa duas propostas de lei e duas renovações de iniciativa.