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SESSÃO N.º 8 DE 12 DE MARÇO DE 1909 5

res para seu esclarecimento, porque a questão contém em si assunto, factos, dados, que só pode obter por meio de requerimento, que logo no primeiro dia da sessão dirigia á mesa, mas que ainda até hoje nenhum documento appareceu.

Em primeiro logar, perguntará se com a extincção da Direcção de Obras Publicas do districto administrativo de Angra do Heroismo e criação dessa nova, novissima Direcção de estudos de caminhos de ferro, deu rés-vés uma despesa supprimida para uma despesa criada, respondendo S. Exa. de uma maneira completa e categorica, affirmando claramente que não ha aumento algum de despesas publicas.

O Sr. Ministro das Obras Publicas (D. Luis de Castro): - Responde immediatamente. Nem de outra forma podia publicar o decreto que publicou, se não fosse assim.

O Orador: - Não ha, portanto, aumento de despesa, nem de um vintém?

O Sr. Ministro das Obras Publicas (D. Luis de Castro): - Tal e qual.

O Orador: - Agora a segunda pergunta essencial. E a que se refere á autorização. E agora já que elle, orador, falou em autorização, declara que vae mandar para a mesa um projecto de lei suinmarissimo a tal respeito. As autorizações são uma das mais graves - se não a mais grave - questões politicas e administrativas que existem. O Parlamento tem de pôr cobro a esse costume de autorizações. E preciso providenciar neste sentido, para que ellas caduquem de todo.

Ora, que autorização teve o Sr. Ministro das Obras Publicas para praticar o seu acto?

O Sr. Ministro das Obras Publicas (D. Luis de Castro): -Pelos artigos 57.° e 62.°

O Orador: - Outra pergunta. S. Exa. entende que com o seu decreto ampliou ou modificou de alguma maneira os quadros dos serviços da sua repartição?

O Sr. Ministro das Obras Publicas: - O quadro ficou intacto, precisamente diz o artigo 62.°

O Orador: - Mas foi consultado a esse respeito a ultima lei da contabilidade publica no seu artigo 42.°?

Termina, declarando que nada mais tem a dizer sobre o assunto, e espera a resposta a esta ultima pergunta.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Zeferino Candido: - Mando para a mesa a seguinte

Nota de interpellação

Tenho a honra de communicar a V. Exa. que pretendo interpellar o Sr. Ministro das Obras Publicas sobre a sua medida constante do decreto de 17 de fevereiro de 1909, publicado no Diario do Governo de 20 do mesmo mês, referente a modificações no pessoal e repartições de obras publicas. = Zeferino Candido.

Mandou-se expedir.

O Sr. Ministro das Obras Publicas (D. Luis de Castro): - Simplesmente para declarar a V. Exa. Sr. Presidente, que me considero desde já habilitado para responder a essa interpellação.

O Sr. Diogo Peres: - Mando para a mesa um projecto de lei autorizando o Governo a transferir e gastar no prolongamento da linha telegraphica até o Torrão do Alemtejo a quantia de 1:400$000 réis, erradamente inscrita no capitulo de edificios publicos para construcção de uma estação telegraphica na mesma villa. Ficou para segunda leitura.

O Sr. Presidente: - Segue-se na ordem de inscrição o Sr. Deputado Afifonso Costa para realizar o seu aviso previo ao Sr. Presidente do Conselho, mas como S. Exa. não está presente, bem como tambem o Sr. Presidente do Conselho, fica a realização deste aviso prévio para a proxima sessão.

(Pausa).

O Sr. Presidente: - O Sr. João Pinto dos Santos pediu a palavra para um negocio urgente e o assunto d'este negocio urgente, é o facto de o Governo ter vendido as obrigações do ultimo emprestimo aos contratadores por 67$000 réis e tê-las depois ^comprado a 73$000 réis.

Eu vou consultar a Camara sobre se reconhece a urgencia para tratar deste assunto.

Consultada a Camara, não e reconhecida a urgencia.

(Ápartes}.

(Sussurro).

O Sr. Presidente: - Approvaram a urgencia 51 Srs. Deputados e rejeitaram 67. Está, portanto, rejeitada a urgencia.

Muitos Srs. Deputados protestam por não ser dada a palavra ao Sr. Pinto dos Santos.

O Sr. Queiroz Ribeiro: - O Sr. Brito Camacho pediu a palavra sobre o modo de votar.

(Continuam os protestos).

O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Deputados que deixem proseguir os trabalhos.

O Sr. Brito Camacho: - Tinha pedido a palavra para Tim requerimento e não posso ser prejudicado no meu direito pelo facto de a Camara fazer barulho. Não sou obrigado a ir á mesa para pedir a palavra.

O Sr. Presidente:-Na mesa não se ouviu S. Exa. pedir a palavra.

O Sr. Brito Camacho: - Peço, portanto, a V. Exa. que faça valer os meus direitos.

O Sr. Presidente: - Não é por minha culpa, que peço insistentemente ordem para poder ouvir; em todo o caso, não posso dar a palavra a S. Exa. porque o requerimento já foi votado.

O Sr. Brito Camacho: - Essa votação não se podia fazer desde que eu tinha pedido a palavra sobre o modo de votar. Está, portanto, ipso facto nulla.

O Sr. Presidente: - Desde que foi votada a urgencia não posso, novamente sujeitar á votação o requerimento de S. Exa.

Vae passar-se á ordem do dia: eleição simultanea das commissões de exame aos decretos ditatoriaes e de instrucção primaria e secundaria.

Convido os Srs. Deputados a formularem as suas listas. Antes porem, os Srs. Deputados que tiverem papeis para mandar para a mesa, podem faze-lo.