6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
sentado em sessão, de 13 de julho de 1908, na parte que diz respeito a elevação a central do Lyceu Nacional de Bragança. = Os Deputados, Abilio Augusto de Madureira Beça = Francisco Xavier Correia Mendes.
Foi admittido e mandado enviar á commissão de instrucção primaria e secundaria.
Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte
Projecto de lei
Artigo 1.° São elevados a Lyceus Centraes, nos termos com que o foram os Lyceus Nacionaes de Evora, Viseu, Ponta Delgada e Funchal, pela carta de lei de 22 de junho de 1898 e decreto de 13 de julho de 1898 e 29 de agosto de 1901, os Lyceus Nacionaes de Bragança e de Faro.
§ 1.° O quadro do pessoal docente d'estes lyceus será opportunamente completado, segundo as exigencias do ensino.
§ 2.° No Lyceu Nacional Central de Bragança serão admittidos a exame de saida do curso complementar os alumnos que houverem frequentado o mesmo curso n'esse lyceu, ou provado a sua frequencia em qualquer collegio ou instituto particular de ensino secundario existente no respectivo districto e no de Villa Real.
§ 3.° Serão igualmente admittidos a exame de saida do curso complementar no Lyceu Central de Bragança os alumnos que provarem, nos termos legaes, que receberam o ensino domestico das disciplinas d'esse mesmo curso, na area dos districtos de Bragança e Villa Real.
§ 4.° No Lyceu Central de Faro serão admittidos a exame de saida do curso complementar os alumnos que houverem frequentado o mesmo curso nesse lyceu e provado a sua frequencia em qualquer collegio ou instituto particular de ensino secundario existente no respectivo districto.
§ 5.° Serão igualmente admittidos a exame de saida do curso complementar no Lyceu Central de Faro os alumnos que provarem, nos termos legaes, que receberam o ensino domestico das disciplinas d'esse mesmo curso na area do respectivo districto.
Art. 2.° Os vencimentos dos reitores, professores, e empregados menores dos Lyceus Centraes de Bragança e Faro continuarão sendo iguaes aos dos identicos funccionarios dos Lyceus Nacionaes, emquanto se não der cumprimento ao disposto no § unico do artigo 1.° da carta de lei de 22 de junho de 1888, por forma que da execução da presente lei não resulte aumento de despesa para o Estado.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 13 de julho de 1908. = Abilio Augusto de Madureira Beça = Antonio de Macedo Ramalho Ortigão = Antonio Alberto Charula Pessanha = Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz = Francisco Xavier Correia Mendes = José Antonio da Rocha Lousa = J. Ferreira Netto.
O Sr. Presidente: - Peço a attenção da Camara. Vou dar a palavra ao Sr. Avides para realizar o seu aviso prévio ao Sr. Ministro do Reino.
O Sr. Sousa Avides: - Sr. Presidente: eu mandei para a mesa o meu aviso previo precisamente no intuito de cumprir o disposto no § unico do artigo 58.° do regimento, que era dirigir ao Sr. Ministro do Reino uma pergunta precisa, concreta, sobre um facto relativo ás escolas de instrucção primaria do Porto; mas a primeira cousa contra que me insurjo é a disposição do regimento, porque o que me parecia logico é que, tendo de interrogar o Sr. Ministro do Reino sobre um ponto, depois de ouvir as razões expostas por S. Exa. em resposta á minha pergunta, eu usasse novamente da palavra para as confirmar ou refutar; sendo eu porem que tenho de falar em primeiro logar, e não tendo a palavra depois do Sr. Ministro, tenho de prever as razões que S. Exa. me possa dar para justificar o acto, e depois não posso refutar as razões que S. Exa. der em sentido contrario.
Eu mandei o meu aviso previo para a mesa para interrogar o Sr. Ministro do Reino sobre as razões que teve o Governo para transferir uma das escolas parochiaes do sexo masculino da freguesia da Sé, da cidade do Porto, para um local muito distante e em freguesia differente, a freguesia do Bomfim.
Havia na freguesia da Sé, da cidade do Porto, duas escolas parochiaes, uma do sexo masculino e outra do sexo feminino; a escola parochial do sexo masculino estava no extremo leste da Rua do Sol, quasi nos confine da freguesia. Ponderando a junta de parochia d'aquella freguesia que a sua escola estava muito distanciada do centro da freguesia e isto era um óbice para que as crianças frequentassem aquella escola...
(Sussurro na galeria).
O Sr. Presidente: - Peço ás galerias p favor de se conservarem silenciosas, senão tenho de as mandar evacuar. Todos teem obrigação de respeitar o Parlamento.
O Orador: - Eu tambem me interessei, como Deputado, pela cidade do Porto, por esse assunto, e foi pelo Ministerio do Reino criada uma nova escola do sexo masculino, precisamente para servir a parte baixa d'aquella freguesia que ficava distanciada da sede da escola parochial da Rua do Sol.
Attendendo ás necessidades instantes da instrucção d'aquella freguesia, é que ella foi criada pelo Ministerio do Reino, para attender ás necessidades de uma outra parte da população da freguesia da Sé, e por isso essa escola foi collocada no sitio mais conveniente aos interesses da população da freguesia, no Corpo da Guarda, na impossibilidade de a collocarem no Largo Almeida Garrett ou Rua Mousinho da Silveira. Ali estava bem installada, attendendo ás necessidades proprias da freguesia, sem que reclamação alguma durante muitos annos houvesse contra esse facto.
Com grande surpresa da junta de parochia e da população da freguesia, a escola que estava collocada n'esse local, Largo do Corpo da Guarda, foi transferida, não para um dos pontos mais centraes da freguesia, mas para um dos pontos mais distantes, com grave prejuizo das crianças que não podem frequentar essa escola. Se se criou essa escola para servir a parte baixa da freguesia da Sé, por isso que para a parte alta já existia uma, porque foi transferir-se a escola não só para a parte alta, mas para muito mais longe que a da Rua do Sol?
Como o Sr. Ministro do Reino talvez não conheça a topographia da freguesia da Sé, apesar de já ter estado no Porto, eu vou fazer una parallelo que dará ideia do prejuizo que resulta d'esta transferencia.
Supponha-se que havia uma escola no Conde Barão e outra em S. Bento, criadas para attender ás necessidades do ensino, respectivamente na parte baixa e parte alta da cidade; a escola que estava no Conde Barão foi transferida para a Estrella.
Não posso comprehender as razões que levaram o Governo a fazer esta transferencia, mas, como tenho de usar da palavra, tenho tambem de prever quaes as razões determinantes dessa transferencia.
Será pelas más condições da casa em que a escola está installada?
Será esta razão a determinante dessa transferencia?
Mas, não pode ser esta a razão, porque eu conheço o predio e sei que a escola estava bem installada.
Será por ter aumentado a frequencia nas escolas e a