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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

8.ª SESSÃO

EM 44 DE MARÇO DE 1910

SUMMARIO. - Approvada a acta é lido o expediente, que consta de um officio do Ministerio da Marinha. Teem segunda leitura três projectos de lei referentes á prohibição do casamento; industria livre do pão; e elevação a central do Lyceu de Faro, respectivamente subscritos pelos Srs. Roboredo Sampaio, João de Menezes e Ferreira Netto. Foram addmittidos. - Renovam-se as iniciativas de dois projectos de lei relativos ao abastecimento de agua da cidade de Beja, e da elevação a centraes de diversos lyceus. - O Sr. Sousa Avides realiza o seu aviso previo ácerca de uma escola no Porto, a que responde o Sr. Ministro do Reino (Dias Costa). - O Sr. Archer da Silva refere-se a transferencia de um official do exercito. Responde-lhe o Sr. Ministro da Guerra (Mathias Nunes). - O Sr. Pereira dos Santos interroga o Governo sobre o resultado dos trabalhos da commissão de inquérito do ultimo reinado. Responde-lhe o Sr. Presidente do Conselho (Veiga Beirão). - O Sr. Rodrigues Ribeiro communica que lançou na caixa de petições um requerimento do contra-almirante Xavier de Brito e o Sr. Costa Lobo allude ao aumento de 10 por cento sobre o transporte de mercadorias para a Africa do Sul. Responde-lhe o Sr. Ministro das Obras Publicas (Moreira Junior). - O Sr. Pereira de Lima annuncia um aviso prévio ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros. - Requerem esclarecimentos e documentos os Srs. Feio Terenas, Anselmo Vieira, Pereira de Lima, Sergio de Castro e Madureira Beça. - Os Srs. Antonio Hintze Ribeiro e Valerio Villaça communicam respectivamente que foi aggregado á commissão de marinha o Sr. Ernesto de Vilhena e que ficou constituída a commissão do orçamento. - O Sr. Alexandre de Albuquerque manda para a mesa uma representação de magistrados do Ministerio Publico.

Ordem do dia. - Discussão das portarias de 12 de fevereiro de 1910. É rejeitada a urgencia de um negocio apresentado pelo Sr. Affonso Costa e usam da palavra os Srs. Alexandre Braga, Roboredo Sampaio, que manda para a mesa uma moção, o Sr. Pereira dos Santos e o Sr. Ministro da Justiça (Arthur Montenegro). - O Sr. Alexandre de Albuquerque desiste do uso da palavra para explicações.

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Presidencia do Exmo. Sr. Conde de Penha Garcia

Secretarios - os Exmos. Srs.:

João José Sinel de Cordes
João Pereira de Magalhães

Primeira chamada - Ás 2 horas da tarde.

Presentes - 6 Srs. Deputados.

Segunda chamada - Ás 3 horas da tarde.

Presentes - 63 Srs. Deputados.

São os seguintes: Abel de Mattos Abreu, Alexandre Braga, Alfredo Mendes de Magalhães Ramalho, Alfredo Pereira, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Anselmo Augusto Vieira, Antonio de Almeida Pinto da Motta, Antonio Alves de Oliveira Guimarães, Antonio Augusto Pereira Cardoso, Antonio Bellard da Fonseca, Antonio Centeno, Antonio Hintze Ribeiro, Antonio Rodrigues Ribeiro, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Tavares Festas, Antonio Zeferino Candido da Piedade, Aurélio Pinto Tavares Osorio Castello Brano, Christiano José de Senna Barcellos, Conde da Arrechella, Conde de Azevedo, Conde de Mangualde, Conde de Penha Garcia, Duarte Gustavo de Roboredo Sampaio e Mello, Emygdio Lino da Silva Junior, Ernesto Julio de Carvalho e Vasconcellos, Fernando de Almeida Loureiro e Vasconcellos, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Xavier Correia Mendes, Henrique de Carvalho Nunes da Silva Anachoreta, Henrique de Mello Archer da Silva, João Augusto Pereira, João do Canto e Castro Silva Antunes, João Duarte de Menezes, João Ignacio de Araujo Lima, João José da Silva Ferreira Neto, João José Sinel de Cordes, João Pereira de Magalhães, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Heliodoro da Veiga, Joaquim José Pimenta Tello, José Augusto Moreira de Almeida, José Bento da Rocha e Mello, José Estevam de Vasconcellos, José Joaquim Mendes Leal, José Julio Vieira Ramos, José Maria Cordeiro de Sousa, José Maria Joaquim Tavares, José Maria de Moura Barata Feio Terenas, José Maria Pereira de Lima, José Mathias Nunes, José Ribeiro da Cunha, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Luis da Gama, Manuel Affonso da Silva Espregueira, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel de Brito Camacho, Manuel Nunes da Silva, Manuel de Sousa Avides, Sabino Maria Teixeira Coelho, Visconde de Ollivã e Visconde de Villa Moura.

Entraram durante a sessão os Srs.: Abilio Augusto de Madureira Beça, Adriano Anthero de Sousa Pinto, Affonso Augusto da Costa, Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro, Alexandre Correia Telles de Araujo e Albuquerque, Alfredo Carlos Le Cocq, Amadeu de Magalhães Infante de La Cerda, Antonio Augusto de Mendonça David, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio José de Almeida, Antonio José Garcia Guerreiro, Antonio Macedo Ramalho Ortigão, Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo, Antonio Rodrigues Nogueira, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto de Castro Sampaio Côrte Real, Augusto Pereira do Valle, Augusto Vidal de Castilho Barreto e Noronha, Conde de Castro e Solla, Conde de Paçô-Vieira, Diogo Dorningues Peres, Eduardo Frederico Schwalbach Lucci, Eduardo Valerio Augusto Villaça, Francisco Miranda da Costa Lobo, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, João Carlos de Mello Barreto, João Soares Branco, João de Sousa Calvet de Magalhães, João de Sousa Tavares, Joaquim Mattoso da Camara, Joaquim Pedro Martins, Jorge Vieira, José de Ascensão Guimarães, José Cabral Correia do Amaral, José Francisco Teixeira de Azevedo, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Jeronimo Rodrigues Monteiro, José Joaquim da Silva Amado, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Maria de Oliveira Mattos, José Maria de Oliveira Simões, José Maria de Queiroz Velloso, José Osorio da Gama e Castro, José Paulo Monteiro Cancella, Luis Vaz de Carvalho Crespo, Miguel Augusto Bombarda, Rodrigo Affonso Pequito, Thomas de Almeida Manuel de Vilhena (D!), Thomás de Aquino de Almeida Garrett, Vicente de Moura Coutinho de Almeida de Eça, Visconde de Coruche e Visconde da Torre.

Não compareceram a sessão os Srs.: Abel Pereira de Andrade, Alberto Pinheiro Torres, Antonio Alberto Charula Pessanha, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Rodrigues Costa da Silveira, Arthur da Costa Sousa Pinto Basto, Augusto Cesar Claro da Ricca, Carlos Augusto Ferreira, Eduardo Burnay, Ernesto Jardim de Vilhena, Fernando Augusto Miranda Martins de Carvalho, Fernando de Sousa Botelho e Mello (D.), Francisco Joaquim Fernandes, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, João Correia Botelho Castello Branco, João Henrique Ulrich, João Joaquim Isidro dos Reis, Joaquim Anselmo da Matta Oliveira, José Antonio Alves Ferreira de Lemos Junior, José Antonio da Rocha Lousa, José Caeiro da Matta, José Caetano Rebello, José Malheiro Reymão, José dos Santos Pereira Jardim, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luis Filippe de Castro (D.), Manuel Francisco de. Vargas, Manuel Joaquim Fratel, Manuel Telles de Vasconcellos, Mariano José da Silva Prezado, Mario Augusto de Miranda Monteiro, Matheus Augusto Ribeiro de Sampaio, Paulo de Barros Pinto Osorio, Roberto da Cunha Baptista e Visconde de Reguengo (Jorge).

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SESSÃO N.° 8 DE 14 DE MARÇO DE 1910 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do Ministerio da Marinha e Ultramar, acompanhando 150 exemplares do relatorio o propostas de lei apresentados pelo Sr. Conselheiro Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, quando Ministro da Marinha, na sessão legislativa de 1909, sendo aquelles exemplares destinados a serem distribuidos pelos Srs. Deputados.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - A familia que na maioria dos povos tem sido até aqui uma instituição regulamentada, ou só pela religião ou só pelo poder civil ou por ambos os poderes conjuntamente, deverá vir a sê-lo, quando muito e apenas no seu modo de ser juridico-social, só pelo Estado, porque é do Estado que, nesta talvez transitoria fase que atravessamos, compete integrar e exercer, sem já querer saber da consciencia religiosa de cada um, a funcção juridica da sociedade, de que a familia é e deveria ser cada vez mais a base primordial.

Tudo, portanto, que diz respeito a familia não pode ser indifferente ao Estado, tal como hoje ainda elle se concebe e realiza.

A elle, segundo esta orientação, cumpre olhar pela sua boa constituição e modo de ser.

Na sociedade portuguesa, mais que em nenhuma outra, isso se impõe.

Todos lamentamos o estado de degenerescencia em que através de muitas gerações e após o nosso periodo aureo do seculo XV e meados do seculo XVI viemos cair por um manifesto esgotamento physico, provocado pelas heróicas aventuras e guerras que sustentámos e pela inercia moral e intellectual, determinada por uma pessima educação jesuitica que por tanto tempo nos atrophiou, e todos nós ansiamos por que a nossa raça, que não é inferior a outra qualquer, e a nossa patria se levantem deste estado de abatimento e de decadencia que faz que o mundo civilizado nos olhe umas vezes com zombaria e outras com desprezadora compaixão, lembrando-se ligeiramente do que fomos e do que nos deve.

A verdade é que, triste mas forçoso é dizê-lo, presentemente não ha no país um só homem de prestigio superior que a todos se imponha e que tenha autoridade sufficiente para fazer vingar um ideal de politica desinteressada e patriótica e que ao mesmo tempo reprima e faça conter as desmedidas ambições pessoaes e egoistas de tantos que actualmente agitam a nossa vida publica e que a trazem em desassocego, pondo em perigo a nossa autonomia, que aliás só se mantém por uma questão de equilibrio de politica internacional.

Só as gerações futuras podem salvar e manter a independencia da raça portuguesa, se ella for digna d'isso. E nós cremos que o é; nós cremos que pelo que ella, foi no passado, será capaz de vir a hombrear com os outros povos que tanto se orgulham da civilização presente.

Mas para que as gerações futuras possam realizar essa missão e possam justificar e garantir a existencia da pátria portuguesa, é preciso que as preparemos physica e moralmente.

E hoje axiomatico que sem uma boa instrucção e educação moral não é possivel a solução razoavel de qualquer dos problemas politicos ou sociaes que agitam o mundo.

Mas não é menos verdade que uma instrucção completa e uma boa educação moral não são proveitosamente possiveis e eficazes sem que as gerações a instruir e a educar sejam pbysicamente bem constituidas e adaptaveis.

O classico aphorismo - Mens sana in corpore sano - é sempre uma verdade.

Portanto, a selecção e educação das gerações futuras é de primeira necessidade.

Na verdade, se na zootechnia domestica se trata de apurar as raças pela escolha de progenitores sãos e robustos e eliminação dos defeituosos, porque é que na raça humana não devemos ter a preoccupação de ter gerações bem constituidas e aptas para a luta da vida?

E é incontestavel - que as leis de hereditariedade abrangem e dominam todo o mundo zoológico. As qualidades physicas e moraes, boas ou más, transmittem-se tanto no homem como nos outros animaes.

N'estas condições deveriamos proceder nas uniões humanas com as mesmas brutalidades artificiaes que os criadores empregam na selecção das raças animaes?

Devia todo o casamento, como alguns querem e como se pratica no recrutamento militar e nos serviços de seguros de vidas, ser precedida de uma rigorosa inspecção medica dos noivos, prohibindo-se absolutamente a todos os que fossem achados mal constituidos ou affectados de doenças graves e transmissiveis pela hereditariedade? Não.

Não é preciso ir tão longe. Não é preciso atacar tão flagrantemente a liberdade individual e ferir tão absolutamente a sentimentalidade humana.

Para nós mesmo, em principio, a intervenção do Estado nas relações intimas da vida. amorosa sexual dos noivos é inadmissivel como offensiva da sua liberdade individual e da sua dignidade moral nos seus sentimentos mais elevados.

Elles só, impulsionados por um amor reciproco e pela comprehensão das responsabilidades que vão contrahir, devem poder regular livremente a sua conducta e o seu modo de ser na sua vida conjugal.

Mas, infelizmente, estamos ainda muito longe dessa sonhada era de uma educação integral e completa, physica e moral, de todos os seres humanos, de forma a pode-los deixar entregues só ao seu alvedrio individual. Infelizmente por emquanto a tutella social impõe-se. E importa travar, tanto quanto possa, ser essa corrente de degenerescencia que affecta as gerações actuaes e ameaça as gerações futuras em todos os paises e especialmente no nosso. Para isso é preciso que o Estado a quem, como já fizemos sentir, por ernquanto tal missão compete, ficalize e regularize as condições physicas e moraes em que se constitue a familia que deve produzir e educar as gerações futuras.

É preciso que elle evite, tanto quanto possa ser, as causas que conduzem, áquella degenerescencia que se traduz por descendentes mal constituidos, tarados e estereis e que ao mesmo tempo fazem da vida conjugal uma tortura e um inferno de dor, ou uma torpeza para que só ha remedio no divorcio, quando o ha.

Ora essas causas são principalmente, como é sabido hoje de todos, a syphilis, a tuberculose, o alcoolismo chronico e a neuropathia.

O Estado não pode, nem deve permittir o casamento de syphiliticos, de tuberculosos, de leprosos, de alcoolicos chronicos, de epileticos, de cardiacos.

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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Na verdade, como é que para muitas funcções publicas, relativamente secundarias, se exige hoje uma perfeita aptidão physica intellectual e moral, attestada por medicos e por varias entidades, e nada disto se exige para a constittuição da familia, esta altissima funcção social como ainda hoje se considera, da qual dependem o bem estar e a felicidade não só delia mas tambem dos que vão nascer e que precisam protecção, e que importa que sejam validos e robustos?

Se já se prohibe a união entre proximos consanguineos pelos maus productos que ella pode dar, e ainda entre affins na linha recta por considerações puramente moraes que podem affectar a seriedade e a dignidade da instituição da familia, como se hão de permittir casamentos entre todos esses seres doentios e tarados, physica e moralmente que a hygiene social exige que se elimine e que se propaguem, em bem de todos?

O que é que resulta geralmente de taes casamentos, esfriada a paixão amorosa que impelliu um para o outro os dois conjuges ou assegurada a ambição mercantil que determinou o arranjo matrimonial?

Um soffrer doloroso para um ou para ambos os conjuges e, como já dissemos, uma prole tarada que vae sobrecarregar improductivamente a sociedade e comprometter a sua evolução natural para o progresso e para a civilização.

Portanto a prohibição d'estes casamentos impõe-se.

E assim o tem sido preconizado, com justas razões, em congressos recentes, e aconselhado por hygienistas autorizados. E esta tambem a orientação de muitas legislações, como o Codigo de Munu e a Biblia, e modernas, decretando a dissolução matrimonial no caso de moléstias contagiosas, como a lepra e outras, de qualquer dos conjuges.

E pela mesma ordem de ideias que um recente decreto do Principado do Monaco dispõe que "o casamento tem por fim a união moral e a criação de uma familia nova, e assim, quando se torna impossivel realizar o fim desse enlace, porque uma doença grave - loucura, alcoolismo ou syphilis - compromette a tranquillidade do lar ou ameaça a descendencia, o casamento pode ser dissolvido".

É igualmente sob as mesmas considerações que o ultimo Codigo Suisso, que ha de entrar em vigor em 1 de janeiro de 1912, dispõe: no seu artigo 97.° que as pessoas affectadas de doenças mentaes são incapazes de contrahir matrimonio, no artigo 125.° que qualquer dos cônjuges pode pedir que seja declarado nullo o casamento que contrahiu havendo no outro doença que offereça perigo para a sua saude ou para a sua descendencia e que se lhe occultou e no artigo 141.° que se pode pedir o divorcio por doença mental do outro conjuge.

Mas não é preferivel evitar taes casamentos a tê-los de annullar mais tarde ou dissolve-los pelo divorcio? Evidentemente.

Em sociologia applicada vale mais prevenir do que remediar.

Para a sociedade portuguesa, mais do que para nenhuma outra, importa, como já ponderámos, dar á legislação a orientação exposta.

O nosso Codigo Civil precisa ser neste ponto modificado e addicionado, embora transigindo um pouco com os nossos habitos e tradições e ferindo o menos possivel a nossa excessiva sentimentalidade.

De harmonia com o que fica expendido ousamos apresentar á vossa consideração um projecto de lei. Por elle se prohibe o casamento áquelles que se achem affectados de algumas d'essas doenças que pela sua manifesta gravidade e pelo consenso unanime dos physiologistas e hygienistas vão comprometter fatalmente a tranquillidade do lar e provocar uma descendencia desgraçada. Para verificar que áquelles que querem casar não se acham nas condições prohibidas pela lei não se recorre á previa inspecção medica official que feriria a susceptibilidade de muitos; exige-se-lhes apenas um attestado medico.

O problema é importante e sem duvida que elle vae interessar o vosso espirito illustrado e pratico.

O projecto de lei que tenho a honra de vos apresentar é o seguinte:

Artigo 1.° É de futuro prohibido o casamento aos syphiliticos, aos alcoólicos chronicos, aos tuberculosos e aos affectados de quaesquer doenças mentaes e nervosas graves.

Art. 2.° Nenhum casamento catholico ou civil se realizará de futuro, sem que os nubentes apresentem attestado de dois medicos de que não soffrem de nenhuma das doenças indicadas no artigo anterior.

Art. 3.° Todo o casamento realizado com infracção, do disposto nos artigos anteriores é nullo.

Art. 4.° O Governo fará uma nova publicação official do Codigo Civil, que introduza as alterações constantes d'esta lei e das demais que posteriormente a elle se tenham publicado e o tenham alterado.

Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Camara dos Deputados, 12 de março de 1910. = O Deputado, Duarte Gustavo de Roboredo Sampaio e Mello.

Lido na mesa, foi admittido e enviado ás commissões de legislação civil e de negócios ecclesiasticos.

Projecto de lei

Senhores Deputados. - Considerando que o decreto de 26 de setembro de 1893 e as leis de 14 de fevereiro de 1896 e 14 de julho de 1899 fixaram o limite das padarias na cidade de Lisboa, allegando os prejuizos que para o publico resultavam do excessivo parcelamento da respectiva industria;

Considerando que o allegado inconveniente já hoje não pode repetir-se, porquanto nenhum estabelecimento de fabrico e venda de pão deixará de ser montado em condições especiaes, segundo preceitos rigorosamente expressos em lei adequada, que uma severa fiscalização tem de fazer observar, como o exigem a economia e a saude publicas;

Considerando que as industrias e commercio de generos de primeira necessidade não devem ser limitados, nem constituir monopolios de direito, tornando-se indispensavel que as leis tambem evitem que possam constituir monopolios de facto;

Tendo em vista que o regime de livre concorrencia, no que respeita aos generos destinados á alimentação, é da maxima vantagem para os consumidores, sobretudo quando os seus interesses e sua saude sejam garantidos por uma lei precisa, clara e inexoravel sobre as fraudes, applicada numa forma simples e summaria de processo;

Submetto á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O fabrico e venda de pão em todo o país são declarados livres.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = O Deputado, João de Menezes.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de commercio.

Projecto de lei

Senhores. - De ha muito que o Algarve tem sido preterido na distribuição de beneficios publicos por outras provincias ou districtos, sem que haja para isso motivo plausivel.

Quando n'essa preterição ha apenas retardamento, ainda os algarvios se dão por felizes como succedeu com o beneficio de viação accelerada.

É comtudo uma provincia que procura progredir ou seja lutando com a inclemencia do seu clima tão desfavoravel aos melhoramentos agricolas, ou desenvolvendo o seu systema de pescas maritimas, ou melhorando a industria de conservas, etc.

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Tem o districto de Faro 60:500 fogos com 260:000 habitantes e uma superficie de 501:800 hectares: é o oitavo districto em area e o oitavo em população em 21 districtos.

Acha-se em grande atraso com respeito a escolas primarias, tendo cinco vezes menos escolas do que Viseu, precisamente igual em area e com menos do dobro da população do Algarve.

Sendo a matricula dos lyceus absolutamente dependente das escolas primarias é não obstante, o Lyceu de Faro um dos que tem mais matricula, sendo sómente lyceu nacional.

Dos lyceus naeionaes centraes criados, nenhum do continente está tão distante de outros lyceus centraes como Faro, acrescendo que com a criação do de Evora, Faro não lucrou pela preferencia que tem os lyceus de Lisboa com a viagem mais demorada.

A situação geographica de Faro muita razão lhe dá para obtenção do beneficio de um Lyceu Nacional Central.

É um onus enorme imposto aos chefes de familia o terem de enviar seus filhos para Evora, Lisboa ou Coimbra ao fim do quinto anno e n'uma idade, geralmente quinze annos, em que os adolescentes menos resistem a má influencia do meio, succedendo que não poucos se inhabilitam para seguir o seu curso, e que não succederia vencida a barreira dos preparatorios e entrado com mais idade num curso superior.

Na organização actual dos lyceus decretada em 22 de outubro de 1894, foram estabelecidos lyceus centraes em Lisboa, Porto e Coimbra.

Na carta de lei de 28 de maio de 1896, artigo 2.°, § 2.°, prevê-se a criação de lyceus centraes subsidiados pé Ias camaras municipaes dos respectivos districtos. Em 16 de setembro d'esse anno foi criado o Lyceu Central de Braga.

Em 22 de junho de 1898 foi o Governo autorizado a criar quatro lyceus centraes; em 13 de julho do mesmo anno foram criados os de Évora e Viseu; em 16 de setembro regulou-se a forma como as camaras haviam de realizar o pagamento da differença entre a receita e a despesa dos lyceus novamente criados de Évora e Viseu. Em 29 de agosto de 1901 foram criados os lyceus tambem nacionaes centraes de Ponta Delgada e Funchal.

As camaras municipaes respectivas responsabilisando-se pelo aumento de despesa obtiveram para os seus districtos esse grande melhoramento.

Apesar da centralização dos lyceus de Viseu e Evora, durante o exercicio de treze annos, a frequencia não tem aumentado n'aquelles lyceus de modo a exceder a do lyceu de Faro que injustamente tem conservado a classificação de nacional ás cinco classes.

Evora com as suas sete classes teve o anno passado com a bifurcação na 6.ª e 7.ª - 158 alumnos, Braga com o desdobramento na 1.ª e 5.ª classes e bifurcação na 6.ª e 7.ª teve o anno passado 402 alumnos; sem a bifurcação teria 265 alumnos.

Faro tem 280 alumnos só com as suas cinco classes. Sendo elevado a central, tem um aumento minimo de 150 alumnos: calculando em 206 o numero dos alumnos externos, o lyceu de Faro ficará logo abaixo de Lisboa, Porto ou Coimbra.

Uma certa resistencia das camaras municipaes á responsabilidade do aumento de despesa tem protrahido este estado de cousas até que presentemente desappareceu este obice, pelo que não deve haver da parte das camaras legislativas do Governo, relutancia alguma nesta concessão que se pede,, visto que o Estado nada tem a perder e o Algarve deseja dotar com o melhoramento de um lyceu nacional central, custeando a despesa nos termos em que foram elevados os cinco lyceus nacionaes centraes acima mencionados, realizando assim o desejo de favorecer as classes menos abastadas, facilitando-se o ensino secundario que hoje está tão difficil e tão caro.

O districto de Faro tem importancia em população para conseguir esse beneficio porque tem 2/2 da de todo o Alemtejo, 2/3 de todas as ilhas adjacentes, e area de quasi o dobro de todas as ilhas. Logo que o lyceu de Faro seja elevado a central, a sua população local fica muito superior á de todo o Alemtejo com tres lyceus, a de todas ilhas com quatro.

O districto de Faro, dotado como está com algumas estradas reaes, com muitas municipaes e ligado de norte a sul e de leste a oeste por caminhos de ferro, é á cidade de Faro, que com toda a facilidade convergirão os estudantes de toda a provincia e do baixo Alemtejo para o estudo do curso geral complementar dos lyceus.

Não havendo pois, nenhum motivo para que Faro seja privado d'este melhoramento, não deve permanecer mais essa desigualdade.

Inspira-se em todas as razões apontadas o projecto de lei que tenho a honra de submetter á apreciação do Parlamento.

É o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É elevado o Lyceu de Faro a Lyceu Nacional Central, nos precisos termos do artigo 2.°, § 2.% da carta de lei de 28 de maio de 1896, carta de lei de 22 de junho de 1898, 13 de julho do mesmo anno e 22 de agosto de 1901, isto é, com obrigação das camaras municipaes do districto de Faro pagarem o excesso da despesa proveniente cVessa elevação, deduzindo a receita a que o aumento dá logar.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = Os Deputados, J. Ferreira Netto = Joaguim Tello = João J. Sinel Cordes = Frederico Alexandrino Garcia Ramirez.

Foi admittida e enviada á commissão de administração primaria e secundaria, ouvida a de fazenda.

Proposta para renovação de iniciativa Renovo a iniciativa do projecto de lei por mim apresentado na sessão de 17 de março de 1909 e que tem por fim autorizar o Governo a contratar com a Caixa Geral de Depositos um emprestimo de 12 contos de réis destinado ás obras de canalização e deposito para abastecimento de aguas na cidade de Beja. = O Deputado, João de Sousa Tavares.

Foi admittida e mandada enviar ás commissões de administração publica, obras publicas e fazenda.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° Por analogia com o disposto no § 2.° do artigo 7.° da carta de lei n.° 3 de 9 de setembro de 1908, do orçamento de 1908-1909 - ampliação e construcção de edificios destinados a governo civis, etc. - é o Governo autorizado a contratar com a Caixa Geral de Depositos um emprestimo de 12 contos de réis destinado a obras de canalização e deposito para abastecimento de aguas da cidade de Beja.

§ unico. O referido empréstimo será amortizado em dez annos e o juro d'elle não excederá 6 por cento.

Art. 2.° A annuidade de 1:630$140 réis, ou menos, conforme o juro, para pagamento dos 12 contos de réis sairá do saldo medio annual, 8:065$959 réis, que as receitas da extincta Junta Geral do districto de Beja apresentam sobre as despesas e que actualmente o Thesouro arrecada e escritura nos termos dos decretos de 6 de agosto de 1892 e de 14 de janeiro de 1905.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario. = João de 8ousa Tavares.

Renovação de iniciativa Renovamos a iniciativa do nosso projecto de lei, apre-

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sentado em sessão, de 13 de julho de 1908, na parte que diz respeito a elevação a central do Lyceu Nacional de Bragança. = Os Deputados, Abilio Augusto de Madureira Beça = Francisco Xavier Correia Mendes.

Foi admittido e mandado enviar á commissão de instrucção primaria e secundaria.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° São elevados a Lyceus Centraes, nos termos com que o foram os Lyceus Nacionaes de Evora, Viseu, Ponta Delgada e Funchal, pela carta de lei de 22 de junho de 1898 e decreto de 13 de julho de 1898 e 29 de agosto de 1901, os Lyceus Nacionaes de Bragança e de Faro.

§ 1.° O quadro do pessoal docente d'estes lyceus será opportunamente completado, segundo as exigencias do ensino.

§ 2.° No Lyceu Nacional Central de Bragança serão admittidos a exame de saida do curso complementar os alumnos que houverem frequentado o mesmo curso n'esse lyceu, ou provado a sua frequencia em qualquer collegio ou instituto particular de ensino secundario existente no respectivo districto e no de Villa Real.

§ 3.° Serão igualmente admittidos a exame de saida do curso complementar no Lyceu Central de Bragança os alumnos que provarem, nos termos legaes, que receberam o ensino domestico das disciplinas d'esse mesmo curso, na area dos districtos de Bragança e Villa Real.

§ 4.° No Lyceu Central de Faro serão admittidos a exame de saida do curso complementar os alumnos que houverem frequentado o mesmo curso nesse lyceu e provado a sua frequencia em qualquer collegio ou instituto particular de ensino secundario existente no respectivo districto.

§ 5.° Serão igualmente admittidos a exame de saida do curso complementar no Lyceu Central de Faro os alumnos que provarem, nos termos legaes, que receberam o ensino domestico das disciplinas d'esse mesmo curso na area do respectivo districto.

Art. 2.° Os vencimentos dos reitores, professores, e empregados menores dos Lyceus Centraes de Bragança e Faro continuarão sendo iguaes aos dos identicos funccionarios dos Lyceus Nacionaes, emquanto se não der cumprimento ao disposto no § unico do artigo 1.° da carta de lei de 22 de junho de 1888, por forma que da execução da presente lei não resulte aumento de despesa para o Estado.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 13 de julho de 1908. = Abilio Augusto de Madureira Beça = Antonio de Macedo Ramalho Ortigão = Antonio Alberto Charula Pessanha = Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz = Francisco Xavier Correia Mendes = José Antonio da Rocha Lousa = J. Ferreira Netto.

O Sr. Presidente: - Peço a attenção da Camara. Vou dar a palavra ao Sr. Avides para realizar o seu aviso prévio ao Sr. Ministro do Reino.

O Sr. Sousa Avides: - Sr. Presidente: eu mandei para a mesa o meu aviso previo precisamente no intuito de cumprir o disposto no § unico do artigo 58.° do regimento, que era dirigir ao Sr. Ministro do Reino uma pergunta precisa, concreta, sobre um facto relativo ás escolas de instrucção primaria do Porto; mas a primeira cousa contra que me insurjo é a disposição do regimento, porque o que me parecia logico é que, tendo de interrogar o Sr. Ministro do Reino sobre um ponto, depois de ouvir as razões expostas por S. Exa. em resposta á minha pergunta, eu usasse novamente da palavra para as confirmar ou refutar; sendo eu porem que tenho de falar em primeiro logar, e não tendo a palavra depois do Sr. Ministro, tenho de prever as razões que S. Exa. me possa dar para justificar o acto, e depois não posso refutar as razões que S. Exa. der em sentido contrario.

Eu mandei o meu aviso previo para a mesa para interrogar o Sr. Ministro do Reino sobre as razões que teve o Governo para transferir uma das escolas parochiaes do sexo masculino da freguesia da Sé, da cidade do Porto, para um local muito distante e em freguesia differente, a freguesia do Bomfim.

Havia na freguesia da Sé, da cidade do Porto, duas escolas parochiaes, uma do sexo masculino e outra do sexo feminino; a escola parochial do sexo masculino estava no extremo leste da Rua do Sol, quasi nos confine da freguesia. Ponderando a junta de parochia d'aquella freguesia que a sua escola estava muito distanciada do centro da freguesia e isto era um óbice para que as crianças frequentassem aquella escola...

(Sussurro na galeria).

O Sr. Presidente: - Peço ás galerias p favor de se conservarem silenciosas, senão tenho de as mandar evacuar. Todos teem obrigação de respeitar o Parlamento.

O Orador: - Eu tambem me interessei, como Deputado, pela cidade do Porto, por esse assunto, e foi pelo Ministerio do Reino criada uma nova escola do sexo masculino, precisamente para servir a parte baixa d'aquella freguesia que ficava distanciada da sede da escola parochial da Rua do Sol.

Attendendo ás necessidades instantes da instrucção d'aquella freguesia, é que ella foi criada pelo Ministerio do Reino, para attender ás necessidades de uma outra parte da população da freguesia da Sé, e por isso essa escola foi collocada no sitio mais conveniente aos interesses da população da freguesia, no Corpo da Guarda, na impossibilidade de a collocarem no Largo Almeida Garrett ou Rua Mousinho da Silveira. Ali estava bem installada, attendendo ás necessidades proprias da freguesia, sem que reclamação alguma durante muitos annos houvesse contra esse facto.

Com grande surpresa da junta de parochia e da população da freguesia, a escola que estava collocada n'esse local, Largo do Corpo da Guarda, foi transferida, não para um dos pontos mais centraes da freguesia, mas para um dos pontos mais distantes, com grave prejuizo das crianças que não podem frequentar essa escola. Se se criou essa escola para servir a parte baixa da freguesia da Sé, por isso que para a parte alta já existia uma, porque foi transferir-se a escola não só para a parte alta, mas para muito mais longe que a da Rua do Sol?

Como o Sr. Ministro do Reino talvez não conheça a topographia da freguesia da Sé, apesar de já ter estado no Porto, eu vou fazer una parallelo que dará ideia do prejuizo que resulta d'esta transferencia.

Supponha-se que havia uma escola no Conde Barão e outra em S. Bento, criadas para attender ás necessidades do ensino, respectivamente na parte baixa e parte alta da cidade; a escola que estava no Conde Barão foi transferida para a Estrella.

Não posso comprehender as razões que levaram o Governo a fazer esta transferencia, mas, como tenho de usar da palavra, tenho tambem de prever quaes as razões determinantes dessa transferencia.

Será pelas más condições da casa em que a escola está installada?

Será esta razão a determinante dessa transferencia?

Mas, não pode ser esta a razão, porque eu conheço o predio e sei que a escola estava bem installada.

Será por ter aumentado a frequencia nas escolas e a

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casa ser insufficiente para comportar, o numero de alumnos?

Não se dá infelizmente esta razão, porque a frequencia ás escolas continua a ser deficiente.

Será por não haver dentro da freguesia local apropriado para installar a escola do sexo masculino?

Tambem não, porque eu conheço dentro da freguesia um predio que está em condições apropriadas e que está para alugar ha muitos annos, podendo com vantagem fazer-se n'elle a installação da escola do sexo masculino, e até a do sexo feminino, porque tendo o predio dois andares, com portas independentes, podia perfeitamente fazer-se a installação das duas escolas.

Ainda no proprio Largo do Corpo da Guarda ha um outro predio em boas condições, e não comprehendo, por isso, que se tirasse dali a escola para a levar para a freguesia do Bomfim.

Será porventura porque na casa não fosse possivel installar se o professor com a sua familia?

Entendo que as escolas de ensino primario foram principalmente criadas para attender ás necessidades da instrucção, para o desenvolvimento d'esta, e não para installar professores ou a sua familia. Quando se procura um predio para installar uma escola attende-se em primeiro logar ao interesse das crianças, e só depois aos interesses do professor. Talvez seja esta a razão da transferencia, mas nós, que temos uma frequencia pequena nas escolas, que temos uma população analphabeta de 72 por cento, deverão-nos constituir na obrigação de procurarmos facilitar por todos os modos o ensino, e não criar obices á frequencia das escolas, e, só quando o tivermos facilitado, o podemos tornar obrigatorio. Por outra forma não é possivel faze-lo.

Eu ouvirei as razões apresentadas pelo Sr. Ministro do Reino, parece-me, porém, que a unica resposta que S. Exa. dará é a de que, na primeira occasião, collocará de novo a escola dentro da freguesia da Sé e na parte baixa, por que na alta já existe outra.

É necessario que a escola sirva a população infantil, e não quaesquer outros interesses, (Apoiados). (Vozes: - Muito bem).

(O orador não reviu).

O Sr. Ministro do Reino (Dias Costa): - Começarei por dizer ao illustre Deputado que já dei ordem para que, com a máxima urgencia, se procurasse casa em condições convenientes para a installação da escola, e em harmonia com os desejos do illustre Deputado.

Quanto á justificação do facto, devo dizer que não posso faze-la e que simplesmente o que posso é explicá-lo. Não foi por actos deste Governo que essa escola foi transferida; a transferencia deu-se em junho de 1909. As razões que as estações officiaes tiveram para a fazer foram as seguintes:

Criadas varias escolas, algumas não puderam entrar logo em exercicio por falta de casa apropriada, tendo a da freguesia da Sé, a que S. Exa. se referiu, sido installada num terceiro andar.

Como uma casa nessas condições não é própria para escola, foi transferida para uma outra no Largo do Corpo da Guarda. Essa casa tambem não era muito boa porque tinha uma pequena area, mas como a frequencia escolar era pequena lá se ia conservando; aconteceu, porem, que se manifestou mau cheiro na casa, o senhorio fez obras, mas o defeito continuou e então o inspector de saude foi de parecer que a escola não devia ali continuar por ser perigosa para a população infantil. N'estas circunstancias, o inspector da circunscrição escolar foi encarregado de procurar outra casa que, disse, não encontrou n'aquella area, e como achava inconveniente estabelecerem-se duas escolas muito próximas uma da outra foi alugar a casa em que hoje está.

Para a frequencia escolar não houve prejuizo, porque esta aumentou bastante. Na. casa do Largo do Corpo da Guarda havia 28 alumnos, agora ha 54. Sob o ponto de vista do ensino está bem, mas como eu entendo que as leis são para ser cumpridas já dei ordem, e vou novamente instar, para que a escola seja collocada onde deve estar. (Apoiados). (Vozes: - Muito bem).

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - Devia realizar-se um outro aviso provio, mas não estando presente o Sr. Deputado que o annunciou concedo a palavra ao Sr. Archer da Silva.

O Sr. Archer da Silva: - Desejava dirigir-me ao Sr. Ministro da Guerra, mas como S. Exa. não está presente, eu peço a V. Exa. que me inscreva para quando o Sr. Ministro chegar.

(Entra na sala o Sr. Ministro da Guerra).

O Orador: - Começo por agradecer ao Sr. Ministro da Guerra a attenção de S. Exa. em comparecer n'esta sala a meu pedido.

A minha attitude politica, n'esta casa, não é a de intransigencia para com o Governo. Julgo-me, porem, no direito de não ter tambem transigencias e contemplações.

O assunto que vou tratar é um assunto que reputo absolutamente justo e que julgo indispensavel ser esclarecido.

Antes de começar as considerações que me proponho fazer á Camara, peço ao Sr. Ministro da Guerra a fineza de me responder a uma pergunta. A Ordem do Exercito de 1909 publicava a transferencia do tenente Joaquim Paes de Vasconcellos do batalhão de caçadores n.° 6 para o regimento de infantaria 10. Como esse tenente tivesse pedido a sua transferencia e como na Ordem do Exercito não viesse notado o seu pedido, eu desejava perguntar ao illustre Ministro da Guerra se essa falta representava simplesmente uma omissão, ou qualquer outro motivo que pudesse ir de encontro ao decoro d'aquelle official. Desde que S. Exa. declare que foi uma omissão eu nada mais tenho a dizer. Se porventura o motivo foi outro, então terei de fazer varias considerações.

O Sr. Ministro da Guerra (Mathias Nunes): - Devo dizer ao Sr. Deputado que, quando se não menciona a razão da transferencia, ella é feita por conveniencia de serviço. Quando se menciona uma razão qualquer, é porque o official pediu para mudar de situação, e foi attendido, por não haver inconveniencia para o serviço. Quando a transferencia se faz por motivo disciplinar, consta expressamente na Ordem do Exercito. É a explicação que posso dar.

O Orador: - Folgo muito com as explicações do Sr. Ministro da Guerra, visto que vae constar do Summario e do Diario das Sessões desta Camara que, não mencionando a Ordem do Exercito o motivo da transferencia nada pode explicar essa transferencia a não ser as necessidades de serviço. Ora isto é importantissimo, visto que o Sr. Ministro da Guerra é, pela lei, protector dos officiaes e vem officialmente cobrir um official que havia sido accusado pela imprensa.

Sr. Presidente: o jornal O Seculo publicou uma noticia que se não fosse um facto do conhecimento geral, se a imprensa da capital o não tivesse tratado, eu decerto não me teria referido a elle. Mas depois de declarações do Sr. Ministro da Guerra...

O Sr. Ministro da Guerra (Mathias Nunes): - V. Exa. dá-me licença? Não sou eu que illibo qualquer responsabilidade com as minhas palavras: é a communicação official feita ao exercito no respectivo diploma.

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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

A transferencia d'esse official é feita pelo meu antecessor, não tendo eu, portanto, absolutamente nada com isso, a não ser o que está na Ordem, do Exercito.

O que se prova é que esse official foi transferido, ou por conveniencia de serviço, ou ainda mesmo por necessidade de officiaes em outros corpos, ou emfim por questões mesmo da própria vida intima do regimento.

Eu digo isto não em these mas em hypothese: muitas vezes um official não vive bem com os seus collegas; a conveniencia da disciplina e da boa ordem exige que esse official seja transferido de um para outro corpo.

O Orador: - Sr. Presidente: num jornal veio a informação de que este official havia sido transferido, porque se aproveitara da sua farda para pregar principies contrarios ás instituições, e que elle era tanto mais perigoso quanto constava que já tinha influido no animo de dois camaradas seus. Ora, tendo esse official pedido uma syndicancia é prova certa de que não delinquiu o facto de, ao Sr. Ministro da Guerra, que é o protector dos seus subordinados, não constar que essa transferencia fosse feita por castigo.

Folgo, portanto, repito, com a resposta de S. Exa., e vejo que é falsa a noticia publicada no Século de 30 de janeiro em que se lê:

(Leu).

Como V. Exa. vê a questão foi muito debatida em publico e quando estamos, como hoje, atravessando um momento difficil da politica portuguesa, é muito agradavel para nós, que temos por obrigação defender as instituições monarchicas (Muitos apoiados) ver falseada a affirmativa de que um official se serviu da sua farda para propaganda de ideias subversivas.

Folgo, por isso, muito com a declaração do Sr. Ministro da Guerra, e desejo que fique nas actas das sessões d'esta Camara que a S. Exa. nada consta a tal respeito, com o que o illustre official, a quem alludo, deve ficar bem satisfeito, por ver assim illibada a sua honra. (Apoiados).

(O orador, não reviu).

O Sr. Antonio Hintze Ribeiro: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta de aggregação

Proponho seja aggregado á commissão de marinha o Sr. Deputado Ernesto Jardim de Vilhena.

Foi approvado.

O Sr. Pereira dos Santos: - Pedi a palavra para manifestar um desejo e, ao mesmo tempo, para fazer umas perguntas ao Sr. Presidente do Conselho.

Eu tive a honra de, na primeira sessão de 1908, apenas a Camara se constituiu; pedir a palavra para apresentar uma proposta afim de ser nomeada, em attençao aos principios do nosso regime constitucional, uma commissão, que inquirisse ácerca dos acontecimentos do ultimo reinado.

Essa proposta foi approvada pela Camara, e, como tinha de tratar dos actos administrativos e financeiros, e estava na tela do debate a questão palpitante dos adeantamentos á Casa Real, a commissão julgou que era urgente tratar, em especial, das relações financeiras entre o Thesouro e a Casa Real, a fim dessa importante questão mais rapidamente poder ser julgada pelo Parlamento.

Parece-me que a commissão no mesmo dia ou no seguinte iniciou os seus trabalhos.

N'essa occasião suscitou-se uma questão financeira entre a Casa Real e o Thesonro português.

A commissão não queria encarregar-se de dar a sua opinião sobre esse assunto.

Não era encarregada de, pelos artigos 15.° e 16.° da Constituição, dar a sua opinião sobre actos financeiros e administrativos da Casa Real.

Todavia, Sr. Presidente, como o assunto era palpitante e de feitio a impressionar a opinião publica, a commissão julgou da maior urgencia investigar desse assunto e veio á Camara afim de que mais rapidamente pudesse apreciá-lo com p caracter de urgente.

Compete-me tambem referir o seguinte:

Em 7 de agosto do anno passado, essa commissão a que me reporto elaborou o seu relatorio sobre adeantamentos a particulares.

Por todas estas razões, venho manifestar ao Sr. Presidente do Conselho o meu desejo, de que S. Exa. repute o assunto indiscutivelmente urgente e que seja tratado na Camara com a maior rapidez.

Bem sei eu, Sr. Presidente, que a direcção dos trabalhos parlamentares não pertence ao Governo, mas em todos os Parlamentos a influencia dos Governos é decisiva.

Ao fixar-se a lista civil, estabeleceu-se no artigo 5.° que a liquidação dos adeantamentos a El-Rei D. Carlos se faria em harmonia com a quantia fixada por uma commissão de burocratas.

Não sei se essa commissão já apresentou o seu parecer.

Uma voz: - Apresentou.

O Orador: - Na sessão de maio do anno passado, o Sr. Presidente do Conselho de então Sr. Campos Henriques, communicou á Camara que reputava os trabalhos quasi concluidos.

Quer dizer: parece que já o anno passado o assunto estava resolvido.

Portanto, venho solicitar do Sr. Presidente do Conselho a fineza de me dizer o que ha a esse respeito.

No parecer da commissão de inquerito firmado em 7 de agosto do anno passado, não se estabelecia, em bases fixas, que esteja nas circunstancias de ser sujeito á votação da Camara, porque para haver votação é necessario uma redacção especial.

O que desejo saber é se o Governo quer tomar a iniciativa da redacção do projecto.

Outra cousa que se me afigura importante é que nesse relatorio, ao mesmo tempo que se faz referencia aos adeantamentos feitos a El-Rei D. Carlos, tambem se faz referencia a outros adeantamentos feitos a outras pessoas da Familia Real.

Está regulado por esta Camara o modo como ha de ser liquidada a questão das relações dos adeantamentos feitos a El-Rei D. Carlos, mas, seguramente, não está assegurado o modo como ha de ser feita a liquidação na parte que diz respeito a outras pessoas da Familia Real.

N'estes termos, peco ao Sr. Presidente do Conselho que me diga se o Governo está na intenção de tambem apresentar a maneira de regular e definir o modo de se liquidarem essas relações.

Aguardo as explicações do Sr. Presidente do Conselho, repetindo que, n'estas minhas considerações, não ha senão o desejo de que esta questão, que é de si importante para o prestigio do regime, e para o credito de funccionarios de alta categoria politica, se liquide o mais depressa possivel.

Tenho dito. (Apoiados. - Vozes: - Muito bem).

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Francisco Beirão): - Sr. Presidente: o illustre Deputado e meu amigo Sr. Pereira dos Santos quasi que previu nas suas considerações a resposta que eu teria a dar.

Effectivamente uma commissão especial d'esta Camara foi encarregada de dar parecer sobre os acontecimentos do ultimo reinado. A essa commissão foi submettido o encargo de liquidar a questão conhecida, na technica parlamentar, pela questão dos adeantamentos. Essa commissão

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desempenhou-se d'este encargo e apresentou á Camara os relatorios que correm impressos e de que tenho conhecimento. Entretanto a lei que fixou a lista civil determinou que se nomeasse uma commissão especial e que essa commissão, que é conhecida pelo nome de commissão burocratica, redigisse tambem o seu parecer, o qual será apresentado ás Côrtes.

O Governo, ao tomar conta do poder, achou-se n'estas circunstancias: com o parecer da commissão, redigido, impresso e distribuido.

Por parte da Camara, o illustre Deputado levantou-se para propor que esse parecer fosse levado á commissão especial encarregada de liquidar os adeantamentos á Casa Real, para os devidos effeitos.

Tal é, Sr. Presidente, o estado da questão.

Disse o illustre Depntado e disse muito bem, que o Governo não se desinteressa dos trabalhos da commissão, o que o Governo não pode é influir por tal forma nos trabalhos da Camara, cuja direcção a ella pertence.

Questão submettida a uma commissão especial de lei nomeada pela Camara, é essa commissão que ha de apresentar o resultado do seu estudo.

Com respeito a essa questão, perguntou S. Exa. se o Governo toma a iniciativa de apresentar um novo projecto de lei.

Desde que está na commissão, entende o Governo que é á commissão que compete tomar a iniciativa, e bom é que assim seja.

Aqui está o que eu tenho a responder a S. Exa. com respeito ás primeiras perguntas.

Com respeito ás outras sobre adeantamentos, isso pertence á commissão e tomará ella as deliberações que entender, porque o Governo não quer de modo nenhum exceder as suas attribuições.

É esta a explicação que tenho a dar a S. Exa. (Muitos apoiados). - (Vozes: - Muito bem, muito bem).

(O orador não reviu).

O Sr. Rodrigues Ribeiro: - Sr. Presidente: tenho a honra de communicar á Camara que mandei para a respectiva caixa um requerimento em que o Sr. contra-almirante José Joaquim Xavier de Brito pede a esta Camara para ser indemnizado na sua antiguidade no actual posto, por não terem sido observadas as disposições da lei em vigor, que regula a situação dos officiaes de marinha quando em serviço nos Ministerios estranhos.

Sr. Presidente: succedeu isto, quando se deu a passagem do Sr. vice-almirante Ferreira do Amaral, para o exercicio do Ministerio do Reino.

Não conheço as circunstancias que actuaram no animo do Sr. Ministro da Marinha d'aquella epoca, para se subtrahir ao cumprimento da lei em vigor. Mas estou certo de que, ouvidas as commissões competentes d'esta Camara, será feita justiça ao interessado, sem ser necessario favor.

(O orador não reviu).

O Sr. Costa Lobo: - Sr. Presidente: vou referir-me a um assunto que reputo de altissima importancia. Refiro-me ao aumento de 10 por cento sobre os preços dos transportes das mercadorias para a Africa do Sul.

Sr. Presidente: isto, que poderá parecer á primeira vista insignificante, é importante, porque anda por 60 por cento dos preços que vigoravam em 1905.

Este aumento vem enormemente prejudicar o nosso commercio de exportação para o Brasil, collocando-nos em situação desfavoravel em relação aos productos da França e Allemanha, aggravando a nossa já difficil situação economica.

Peço, por isso, ao Sr. Ministro das Obras Publicas, em cujo grande talento e boa vontade confio, que energicamente procure providenciar sobre este grande mal. (Apoiados).

(O orador não reviu).

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Moreira Junior): - Em resposta ao illustre Deputado Sr. Costa Lobo, cumpre-me dizer que, logo que me constou que as companhias de navegação para a America do Sul tencionavam aumentar de 10 por. cento as tarifas de transportes de varias mercadorias, convoquei uma reunião no Ministerio das Obras Publicas dos representantes dessas companhias que, como o illustre Deputado sabe, constituem uma espécie de trust, e lhes solicitei a sua cooperação no intuito de não só não ser levado a effeito esse aumento de tarifas, mas até insisti para que, e principalmente em relação a varios generos de mercadorias, fossem sensivelmente diminuidas as tarifas actualmente existentes.

Os representantes das companhias estrangeiras explicaram a situação que essas companhias estão atravessando. Fizeram deante de mim o estudo comparativo das tarifas que oneram os productos no nosso porto, com as que os oneram em portos analogos do estrangeiro. Foi principalmente em relação a Barcelona e Génova que essa comparação foi feita.

Affirmaram esses representantes que tinham conseguido da parte das companhias que aqui representam, que fosse pelo menos adiado até 1 de abril o onus das mercadorias a transportar, e até conseguiram fazer uma tabella que esperavam ser harmonica, pois, apesar da situação má que as companhias atravessam, mas que não é menos verdadeira, o seu maior desejo é poder conciliar todos os interesses nacionaes e os seus.

Eu observei que o nosso porto era de escala e que, por isso, não estava nas circunstancias dos portos de Barcelona e Genova e que se dava até o facto de, muitas vezes, não haver logar nos vapores para carregar todas as mercadorias destinadas á America do Sul. (Apoiados).

Junto dos representantes das companhias, tentei, como já vê o illustre Deputado, não só que as mercadorias não fossem oneradas com o aumento de 10 por cento das tarifas, mas até que, em relação a mercadorias agricolas, e, principalmente, a vinhos, cebolas e batatas, que constituem um importante elemento da nossa exportação, alguma diminuição se conseguisse.

Devo dizer á Camara que encontrei da parte dos representantes dessas companhias uma grande boa vontade e que, se só d'elles dependesse o desideratum por mim desejado, tudo se teria conseguido.

Devo dizer mais que as companhias até 1 de abril esperam poder ter elaborada uma tabella nova de operações de transito, de harmonia com os exportadores nacionaes e esperam que n'ella sejam attendidos, se não todos, pelo menos alguns pontos das reclamações.

Creio ter respondido aos desejos do illustre Deputado. (Apoiados). - (Vozes: - Muito bem).

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - Deu a hora de se passar á ordem do dia:

Os Srs. Deputados que teem alguns papeis a mandar para a mesa, fazem favor de os enviar.

O Sr. Pereira de Lima: - Mando para a mesa o seguinte

Aviso previo

Desejo interrogar os Srs. Ministros dos Negocios Estrangeiros, da Fazenda e das Obras Publicas, Commercio e Industria sobre a futura cotação dos titulos da divida interna, na Bolsa Official de Paris, como clausula intro-

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duzida no tratado de commercio com a França. = O deputado, José Maria Pereira de Lima.

Mandou-se expedir.

O Sr. Feio Terenas: - Mando para a mesa os seguintes

Requerimentos

Insto pelo que requeri em sessão de 21 de julho de 1909, nos seguintes termos:

Nota do numero de escolas, designando localidades, que se encontram fechadas, porque, os senhorios não teem recebido as rendas das casas onde essas escolas deviam funccionar.

Nota do numero de escolas, designando localidades, cujas rendas estão sendo pagas por corporações administrativas, sem que taes escolas estejam criadas.

Nota dos processos enviados á Direcção Geral de Instrucção Primaria, pelos inspectores, em condições de varias escolas poderem ser criadas e postas a concurso, com a indicação dos motivos por que essas escolas não foram postas a concurso e estabelecidas.

Nota dos legados recebidos e não recebidos em favor de escolas primarias; dos que se perderam, porque o Governo não tomou conta d'elles nos prazos marcados pelos legatarios, e informação sobre o destino que tiveram os lesados recebidos. = Feio Terenas.

Mandou-se expedir.

Requeiro copia dos processos para o provimento das igrejas de S. Julião, de Setubal, e S. Lourenço, de Azeitão. = Feio Terenas.

Mandou-se. expedir.

Requeiro nota, por assembleias eleitoraes no continente, do numero dos cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral de 1908 nas mesmas assembleias, e do numero dos votantes em cada uma d'ellas, nas eleições de abril do mesmo anno. = Feio Terenas.

Mandou se expedir.

O Sr. Anselmo Vieira: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, com toda a urgencia, me sejam enviados pelo Ministerio das Obras Publicas os seguintes, documentos:

Nota de qual era a situação no quadro, desde julho de 1898 a setembro de 1899, do funccionario da direcção fiscal de exploração de caminhos de ferro José Maria Pereira Junior;

Copia dos requerimentos que sobre a sua situação tenha feito, informações e despachos que haja sobre o assunto = Anselmo Vieira.

Mandou-se expedir.

O Sr. Pereira de Lima: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria, me sejam enviados, com urgencia, os seguintes documentos, requisitados, da Sociedade Cooperativa União dos Viticultores, por intervenção do respectivo commissario do Governo:

1.° Copias das actas dos corpos gerentes, realizadas até hoje;

2.° Copia do balanço do anno findo, ou dos balancetes, fechados n'esta data;

3.° Desenvolvimento da conta de installação da Sociedade;

4.° Desenvolvimento de acquisição de qualquer immovel, ou do seu arrendamento ou cessão, mercantil;

5.° Nota detalhada das despesas realizadas com a propaganda commercial e venda dos vinhos e outrosim dos preços das differentes quantidades de vinhos adquiridos, especificando os vendedores.

E da Direcção Geral de Agriculturas nota especificada das despesas feitas:

1.ª Com a fiscalização de vinhos e materias alimenticias;

2.ª Com a propaganda dos nossos vinhos no estrangeiro, durante os ultimos cinco annos.

Requeiro que, pelo Ministerio da Fazenda, me sejam enviados os seguintes documentos:

1.° Nota detalhada dos titulos da divida interna e externa, da posse do Governo, vendidos desde 1 de janeiro de 1908 até hoje;

2.° Copias dos relatorios da Inspecção Geral dos Impostos enviados aos respectivos Ministros da Fazenda, sobre materia do seu serviço especial, até esta data;

3.° Nota especificada do movimento das execuções fiscaes nos districtos do continente, desde 1 de janeiro de 1907 até 31 de dezembro do 1909;

4.° Nota detalhada das amoedações de prata, durante os ultimos dez annos, com os preços da compra do metal e despesas de amoedação;

5.° Idem, do nickel e do cobre.

Requeiro que, pelo Ministerio da Marinha, me sejam enviados os seguintes documentos:

1.° Nota resumida dás despesas realizadas, em concertos e reparações, com os navios da armada, desde 1 de janeiro de 1907 até 31 de dezembro de 1909, especificando os differentes vasos de guerra;

2.° Nota resumida das despesas de viagem dos vasos de guerra, especificadamente durante os ultimos tres annos. = O Deputado, J. M. Pereira de Lima.

Mandou-se expedir.

O Sr. Sergio de Castro: - Mando para a mesa os seguintes

Requerimentos

Requeiro que pelo Ministerio do Reino me seja enviada, com a possivel urgencia, uma nota da importancia recebida pela verba de matriculas nas diversas faculdades da Universidade e Lyceu Central de Coimbra. = Sergio de Castro.

Requeiro que pelo Ministerio das Obras Publicas me seja enviada a nota das quantias até hoje applicadas á alluição dos edificios do Theatro e Club Academico em Coimbra e á reconstrucçao dos mesmos edificios. = Sergio de Castro.

Mandaram-se expedir.

O Sr. Abilio de Madureira Beça: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeremos pelo Ministerio do Reino os seguintes documentos:

1.º Copia do processo de suspensão imposta ao secretario da Administração de Gavião, Manuel Baptista de Brito;

2.° Copia de toda a correspondencia trocada entre aquella Administração do concelho de Gavião e o Governo Civil de Portalegre sobre esse assunto;

3.° Copia dos officios expedidos pela Camara Municipal de Gavião ao Governo Civil de Portalegre: n.° 24, de 4 de março corrente; n.º 25, de 5 do mesmo mês; n.° 26, de 11 do mesmo mês; e de toda a correspondencia trocada entre o Governo Civil e a Administração ácerca do conflicto levantado pelo administrador .do concelho de Gavião com a philarmonica da mesma villa;

4.° Informação da Administração do concelho de Gavião, se em janeiro foram nomeados e ajuramentados cabos da policia, ou se essa nomeação ainda estava por fa-

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zer no dia 27 de fevereiro proximo passado. = Os Deputados, José C. Rebello = Abilio de Madureira Beça.

Mandou-se expedir.

ORDEM DO DIA

Discussão das portarias de 12 de fevereiro de 1910

O Sr. Affonso Costa: - Peço a palavra para um negocio urgente.

O Sr. Presidente: - Convido V. Exa. a mandar para a mesa a nota do seu negocio urgente.

(Pausa).

O Sr. Presidente: - Peço a attenção da Camara. O Sr. Deputado Affonso Costa, em negocio urgente, deseja interrogar o Sr. Presidente do Conselho e o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros ácerca de uma reclamação gravissima de que o Governo se tem occupado até em Conselho de Ministros, e que foi feita por um subdito estrangeiro residindo em territorio português.

Consultada a Camara, foi rejeitado.

O Sr. Affonso Costa: - Na ha nada mais urgente para Portugal que este assunto. O Sr. Beirão não pode deixar de considerar urgente um assunto tão grave, em que corre risco a nossa soberania. (Apoiados).

Transformarei em aviso prévio o meu pedido de urgencia sobre o assunto. (Apoiados).

(Sussurro).

Vozes: - Ordem, ordem.

O Sr. Alexandre Braga: - Sr. Presidente: mais uma vez a maioria vem de usar do seu habitual e intoleravel despotismo. O assunto, para cuja discussão foi requerida a urgencia pelo Sr. Dr. Affonso Costa, é dos que, por sua gravissima natureza, não toleram adiamentos. O Governo, quando o conhecimento e discussão do caso já nada possam remediar, baterá no seio contricto e apontará aos peitos do país a lança em riste do facto consumado.

Não haverá então, Sr. Presidente, um assalto a evitar: - haverá uma exigencia já attendida, cuja liquidação só o país pagará com lingua de palmo. (Apoiados do Sr. Affonso Costa). O Governo cairá, outro surgirá em seguida, e um ou outro pagará. Ao país pouco se lhe importa saber qual seja a mão que entrega o seu dinheiro. O que lhe importa é ter de pagá-lo. N'essa contrariada hora do puxar dos cordões á bolsa, a maioria de agora fará as lamurias do estilo: - receio de complicações internacionaes, delicadeza de negociações diplomáticas, necessidade de prudente reserva em casos taes, toda a habitual choraminguice da tabella.

Só então nós teremos razão ás carradas, e, em nome do patriotismo, appellar-se-ha para os nossos escrupulos de civismo. Será a repetição da carrapata dos sanatorios. Não se dirá, porem, que o escuro negocio se encobrirá ,sem o nosso protesto. O Sr. Presidente do Conselho calou-se, quando tinha o indeclinavel dever de falar. Tanto peor para elle.

Se o povo diz que o silencio é de ouro, é porque conhece bem o preço que estes diplomaticos silencios lhe teem custado. A maioria terá de arrepender-se do seu procedimento de hoje, mas, como sempre, o seu arrependimento será inutil e tardio.

Entrando propriamente no assunto em discussão, direi, Sr. Presidente, que o caso do Bispo de Beja, valendo em si mesmo, como revelador e eloquente, tem de apreciar-se, para inteira comprehensão e perfeito entendimento do seu significado e do seu alcance, integraudo-o na longa serie de singularissimos factos que, desde muitos annos, accentua entre nós, por parte de todos os Governos, um movimento de regressão clerical innégavel, mas felizmente cada vez mais incompativel com as aspirações do país e de todo o mundo civilizado.

(Apoiados da esquerda).

A origem do mal, porque é verdadeiramente um mal de morte, quaesquer que sejam as instituições politicas de um pais, este divorcio irreparavel entre o Estado e a Nação, teria de ir buscar-se ao próprio advento do constitucionalismo, que, falsificado desde o berço, tinha necessariamente de gerar, como gerou, essa legião de liberalotes de pacotilha que, de subserviencia em subserviencia, de degradação em degradação, de cobardia em cobardia, teem enrodilhado o poder civil, como um esfregão, sob a pata suffocante da Roma negra. (Apoiados da esquerda).

Porque o balanço sincero da nossa situação politica actual, afastadas, como despreziveis e indignas mesmo de homens limpos, as estafadas hypocrisias de quantos a cada passo invocam o nome da liberdade só para mais facilmente a esmagarem, leva-nos a esta conclusão tremenda e desesperante:

A Monarchia absoluta, com todas as suas abominaveis tradições de despotismo e tirania, livrou-nos dos jesuitas; a Monarchia constitucional, com todas as suas charlatanescas e illusorias promessas de liberalismo azul e branco, pôs-nos de casa e pucarinho com elles.

A Monarchia absoluta, com toda a sua trágica identificação com a roda, com o potro e com a fogueira, livrou-nos da inquisição, dos seus autos de fé, dos seus obliquos familiares; a Monarchia constitucional, com todas as visualidades dos seus pantomimeiros demagogos, deu-nos a inquisição, mais odiosa e mais torpe, por disfarçada, e mais mesquinha, dos in-pace disseminados pela Parreirinha e pelos pateos de D. Fradique, em todas as tarimbas das esquadras. (Apoiados da esquerda).

A Monarchia absoluta, com toda a sua intolerancia estupida e fanática, queimando judeus e cristãos novos para encher o saquitel avido de dobrões, transaccionando com o papado para ajustar o preço do sangue a cunhar em peças de ouro, soube sempre conservar em face da Roma traficante, usuraria, mercantil, o orgulho das suas regalias, da sua supremacia e da sua independencia; a Monarchia constitucional de agora, evolucionando das botas de montar, caserneiras e esporadas do rei soldado, através das saias de balão da boa mãe, para o sceptico Monarcha da Piolheira, e a radiosa juventude do Rei menino e moço, pôs-nos de cocoras aos pés da sotaina, de gatas aos pós da mitra, de rojo em face da tiara. (Apoiados da esquerda).

Sr. Presidente: esta é a obra dos homens que todos os dias proclamam a pureza da sua liberdade sem mescla, exactamente com aquelle tipico despejo com que os dentistas de feira apregoam as virtudes occultas dos seus miraculosos elixires. E por mais enganosas que sejam as suas palavras trapaceiras, por mais artisticamente traçadas que estejam as dobras do seu manto de dissimulação e de mentira, a rude, a cruel, a insofismavel eloquencia dos factos não consente que a farça a ninguem illuda e os comediantes a ninguém enganem - debaixo dos ouropéis da ribalta percebe-se a loba do jesuita, sob os bordados da farda dos Ministros vê-se nitidamente a sobrepeliz do sacrista.

É claro que, para fazer um estudo completo e consciencioso da evolução e marcha da reacção clerical, teria-mos de regressar aos primeiros tempos do constitucionalismo; mas nem a questão do Bispo de Beja necessita, para sua completa comprehensão e esclarecimento, de taes antecedentes, nem a discussão do assunto poderia, razoavelmente, compadecer-se com tão afastada e longa digressão.

Comecemos, por isso, de mais perto, e filiemos como consequencia do regicidio - é bem ironica e impievista

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consequencia ella foi esta novissima audacia da clericalha, agora, como sempre, provocadora e imprudente, e não se sabendo mesmo, agora como sempre tambem, se ella é mais perversa que estupida, ou mais estupida do que perversa.

Sr. Presidente: e esta a primeira vez em que tenho occasião de falar n'esta Camara d'esse tragico acontecimento que custou a vida de cinco homens, que tantos foram os victimados pelas balas dos regicidas e por alguns assassinos fardados.

Seja-me licito, por isso, tanto mais que as consequencias de tal facto se ligam estreitamente com o caso em discussão, dizer meia duzia de palavras em que resuma o meu pensar sobre um incidente á custa do qual se tem; feito a mais desbragada e repugnante de quantas especulações politicas na historia dos ultimos tempos ha memoria. (Apoiados).

E digo que essa especulação é repugnante e desbragada, porque ella parte exactamente dos que mais directa responsabilidade tiveram na morte d'aquelles cinco portugueses. (Apoiados).

Para bem se apreciar um facto Historico, com a tremenda significação que reveste para a nossa vida politica: o facto do regicidio, o primeiro dever de todo o homem escrupuloso e justo é exhumá-lo dos doentios sentimentalismos, histericamente piegas alguns e repulsivamente hypocritas outros, com que se tem procurado deturpar o unico aspecto sob que tal acto pode, imparcialmente, ser encarado: - a sua inconfundivel feição de acto politico, inseparavelmente integrado no exercicio de um direito de legitima defesa por parte da nação. (Apoiados).

Sr. Presidente: se o regicidio não coubesse no ambito do exercicio d'esse direito, se elle não se explicasse pelas deducções fataes que levaram o Sr. Julio de Vilhena a escrever a sua frase quasi profetica - e chamo-lhe quasi profetica e não profetica simplesmente, porque ella só errou na classificação do acto - de que a ditadura terminaria, ou por uma revolução, ou por um crime, é claro que o regicidio teria desde logo suscitado a indignação do país num brado unisono de maldição e de repulsa para a memoria dos executores do attentado.

Mas eu peço a quantos me escutam que recordem, no recolhimento das suas consciencias, a memoria das impressões colhidas n'essa hora, para que, sincera e corajosamente, julguem se o sentimento experimentado pelo país foi ou não o de um alliviado desafogo, ou se, ao contrario, como infantilmente se quer fazer acreditar, elle teve a impressão de que na sua historia se havia escrito uma pagina deshonrosa, cuja mesma lembrança era preciso apagar-se a todo o transe! (Repetidos apoiados).

Essa pueril historieta da mancha indelével que o regicidio lançou sobre a honra do povo português attinge mesmo as proporções de uma falta de decoro e pudor mental por parte d'aquelles que, por espirito de deprimente e rastejante cortesanismo, não se envergonham de mentir á verdade historica, segundo a qual, se um tal criterio de carpideiras alugadas fosse admissivel, todas as nações civilizadas da terra teriam sido, uma e muitas vezes, deshonradas, desde os tempos remotos de Jacques Clément e Ravaillac. (Repetidos apoiados).

É necessario que os homens, para honra da especie e dignificação da intelligencia, se ennobreçam com a coragem de dizer a verdade, mesmo quando ella não seja lisonjeira para as orgulhosas vaidades dos poderosos da terra.

Sr. Presidente: é necessario ter a força e a coragem moral de gritar que esta historia da deshonra collectiva pela pratica de um acto individual é um grosseiro e saloio embuste, que, se a alguns sinceramente illudiu, pelo maior numero foi aproveitado, sciente e conscientemente como traiçoeira arma politica contra dois partidos odiados: - o partida republicano e o partido dissidente. (Apoiados).

Não se lembrarão os estupidos especuladores da babuseira de que, se ella tivesse foros de criterio acceitavel, e sendo certo que, perante a lei e perante a moral rigida da historia, tanto vale o sangue de um Rei como o sangue de um cavador, todos os nossos movimentos revolucionarios, ainda os de mais decantada gloria para os monarchicos, estariam inicialmente deshonrados pelas violencias da sua explosão? (Apoiados).

Não teriam elles de julgar martyrizados os condes Andeiro e os Migueis de Vasconcellos? (Apoiados).

Eu bem sei que a acaciana impostura, reinante no nosso empestado meio politico, trovejará dogmaticamente que ambos eram traidores; mas não nos antecipemos ao julgamento incorruptivel da historia, e só essa poderá, imparcialmente, dizer-nos se os crimes da ditadura e da realeza que a simbolizou ultrapassaram ou não, como traição á patria e á liberdade, os feitos nefandos que celebraram essas torvas figuras da nossa historia passada. (Repetidos apoiados)

Mas o que, sobretudo, importa accentuar é a imbecilidade da accusação com que a clericalha pretende envolver os partidos republicano e dissidente na pratica do regicidio.

Não verá essa escoria moral de todas as decadencias que, se porventura esses partidos fossem os executores do egicidio, elle seria, não um facto isolado e sem consequente seguimento, mas o inicio de um movimente revolucionario, que, dado o panico, o pavor, o desconcerto de todos os elementos monarchicos, n'aquella hora sumidos como por encanto, seria necessariamente e facilmente triunfante? (Repetidos apoiados).

Esqueceu, ella, a clericalha insultadora de agora, a sua incommensuravel cobardia de então? (Apoiados)

Mas não esqueci eu a sua face enfiada e livida, não esqueceu ninguem a nauseante poltronaria com que ella deixou de dar, sequer, ao seu Rei martyrizado de agora, um sinal do seu pesar e da sua dor, tarjando, ao menos, de inoffensivos filetes negros as paginas dos seus jornaes (Apoiados repetidos); não esqueceu, nem esquecerá ninguem jamais, o regozijado ar de assentimento e de acquiescencia que ella dava ao acto do regicidio, n'aquellas primeiras horas em que um sentimento de egoismo e de tremulo amor á pelle a fez descer á rua, pulsando a febre popular, de preferencia a ir exhibir affirmações de lealdade ao paço em luto dos seus Reis. (Muitos apoiados)

Mas o regicidio, longe de servir de aviso e exemplo áquelles que mais deveriam reflectir sobre a sua tremenda lição, tendo como consequencia a entrega da Coroa ás mãos de uma criança, dominada desde o berço pela influencia de uma educação fanática e perniciosissima...

O Sr. Presidente: - Recordo ao Sr. Deputado quer pelas disposições do regimento d'esta Camara, não se pode discutir á pessoa d'El-Rei.

O Orador: - Eu, Sr. Presidente, acato todas as justas observações cujas razões sejam, para mim, comprehensiveis. Não discuti a pessoa do Rei. Um ex-presidente do conselho disse, na outra casa do Parlamento, que em volta do Rei havia uma camarilha reaccionaria. Recordo, portanto, que não é justo que se negue, a um representante da Nação, um direito que foi concedido ao Sr. Ferreira do Amaral. Nada tenho que retirar pois. Nem uma unica palavra.

E, proseguindo, devo dizer, Sr. Presidente, que, por virtude de taes factos, o regicidio teve como consequencia o pôr na posse dos elementos reaccionarios uma poderosa arma de combate, perigosissima para a nação, contra cujos direitos e liberdades ella será traiçoeiramente esgrimida, mas perigosissima tambem para as instituições, que, lan-

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çando-se nos braços da clericalha, terão, inevitavelmente, os seus dias contados. (Apoiados)

Sr. Presidente: o mal de agora, como o mal de sempre, está, portanto, no Paço. E á sua protecção indiscutivel, á simpathia que elle dispensa a todos os elementos de repressão e de obscurantismo, ao apoio incondicional, embora occulto, que elle dá a todo o esforço de retrogradação, que o clericalismo vae beber alentos, haurir audacia e insolencia para as suas provocações intoleraveis. (Apoiados).

E, desgraçadamente para nós, a perniciosa influencia solemnemente denunciada ao país, em plena Camara dos Pares, como disse já, pelo Sr. Ferreira do Amaral, não pode ser contrabalançada pela acção dos homens publicos da monarchia, porque elles lastimavelmente abdicaram da suar independencia em face da tiara e da Coroa.

E mais um dos innumeraveis males resultantes deste regime de mentira, de artificio e hypocrisia, esta solução invertida, pelo cornpadrio intriguista, pela empenhoca rastejante, das aptidões e dos caracteres, guindando, por vezes, os mediocres e os castrados moraes ás supremas posições e ás supremas responsabilidades de dirigentes do país.

Como hão de elles manter uma attitude independente e altiva em face d'aquelles a quem tudo devem, em face dos amos que lhes asseguraram o salario, e como hão de elles conservar-se de pó em posições que não conquistaram de direito, pelo seu valor e pelo seu trabalho, mas que alcançaram de rastos, pela sua subserviencia e pela sua doblez? (Apoiados)

Sr. Presidente: n'esta questão, que não é uma minima cousa, como, por certo inconsideradamente, o disse o Sr. Antonio Cabral, eu não falo á Camara do meu país com a paixão de um sectario, nem com o estreito exclusivismo de um representante de partido. As minhas palavras não são ditadas por um sentimento de preoccupação politica, e convenço-me, por isso, de que nesta hora, mais do que em nenhuma outra, o Parlamento Português não pode, sob nenhum pretexto, ainda o mais apparentemente attendivel, occultar ao país o inteiro conhecimento da gravissima questão de moralidade e de direito sobre que é chamado a pronunciar-se.

A verdade não foi nunca immoral: - immoral é a mentira, qualquer que seja a sua forma, porque por muitas formas se mente - ou alterando a propria essencia da realidade, ou mutilando-a para transformar-lhe o aspecto. A occultação de uma verdade, mesmo quando repugnante e repulsiva, não será nunca legitima, porque a occultação é a mentira, a simulação e o disfarce. (Apoiados).

Occultar as lepras sociaes é contribuir para o seu alastramento; deixar que um cancro corrompa a vitalidade de um organismo, com o pudico pretexto de não ver a pustula em que fermenta a sua podridão, é obra de crime ou de efeminado e pusilanime histerismo. (Apoiados).

Não hesitaria, por isso, um momento em dizer toda a verdade por mais nauseante e cancerosa que ella fosse, se o seu publico conhecimento se tornasse indispensavel para que o país e o Parlamento se pronunciassem sobre o assunto em discussão.

Felizmente, no caso que nos occupa, é absolutamente inutil o devassar, meudamente, os meandros da lepra moral, de cujo putrido contagio o Bispo de Beja é accusado.

Não remexerei, por isso, na chaga fétida; mas fique bem e affirmado que nenhum falso pudor, nenhum simulado escrupulo, nenhum pretexto de hypocrita boa educação, me levaria neste caso, nem levará jamais em caso algum, a, transigir com o criterio lorpa de alguns desmeolados sensitivos, que, para se darem ares de gente fina, pintam as faces de carmim, como as cocottes, para simularem rubor em face do meu corajoso, do meu entranhado e orgulhoso amor da verdade.

Entrando propriamente na questão, isto é, na apreciação e critica da forma por que o Sr. Ministro da Justiça a resolveu, devo accentuar que em nada me preoccupam as duas personalidades visadas - a do Sr. Dr. Montenegro e a do Bispo de Beja.

Para mim um Ministro não tem nome, porque o considero apenas como um occasional e transitorio sinal do poder: não viso, por isso, a não ser em anormalissimas circunstancias, a sua personalidade concreta, de que inteiramente abstraio; viso sómente a sua individualidade abstracta, como consubstanciação real da funccão executiva que encarna. Isto quanto ao Ministro.

Quanto ao Bispo de Beja, o mesmo tenho a dizer: na discussão d'este assunto, a sua personalidade é nada para mim; apenas tenho de encará-lo como um sinal do funesto poder ultramontano e como um passivo, um passivissimo serventuario de Roma.

O caso em questão é de uma simplicidade accessivel á comprehensão de uma criança.

Esburgando-o de todo o ôco palavriado, falacioso e artificial, com que se tem procurado obscurece-lo e complicá-lo, elle reduz-se ao seguinte: - contra o determinado na lei de 28 de abril de 1845, artigo 3.°, e nas portarias, de 27 de dezembro de 1889, 15 de abril e 7 de junho de 1905 e 14 de outubro de 1907, o Bispo de Beja nomeou, sem a previa proposta que a lei exige, um empregado do seminario, entrando o nomeado em exercicio sem a precisa approvação regia.

É claro que, para tal nomeação ser feita, um outro empregado, que occupava o mesmo logar, fôra demittido, e foi este que, em 21 de outubro de 1909, se dirigiu ao Governo, reclamando contra a sua exoneração de funcções para que fora nomeado por portaria regia de 13 de maio de 1891.

O Ministro reconhece, reconhece o Bispo, reconhecem os defensores de um e de. outro, reconhece todo o mundo., que a demissão dada pelo Bispo foi illegal. Não ha, pois, que discutir a interpretação do texto da lei de 1845.

Em face d'isto, chama-se uma criança e pergunta-se-lhe: menino, o que é indispensavelmente preciso para tirar uma cousa do seu logar? E a criancinha, por mais ingenua, ou mesmo estupidasinha que seja, responde logo: em primeiro logar é preciso que essa cousa exista, depois que esteja num determinado logar, e, por ultimo, que quem de lá a queira tirar tenha a força ou o poder de o fazer.

Foi isto, o que a mais estupida das criancinhas veria, o que não quis, nem quer ver o Sr. Ministro da Justiça, o que não querem verbos seus multiplos defensores; mas o que viu e muito bem o Sr. Bispo de Beja, e, com elle, toda a malta reaccionaria rejubilante. Porque o Sr. Ministro da Justiça demittiu de um logar quem não estava n'esse logar, porque d'esse logar fora demittido sem que tal demissão fosse nunca annullada. (Apoiados).

Parece troça? Mas não é, ou, pelo menos, querem fazer-nos acreditar que não é.

Em definitiva: tudo quanto a criancinha estupida logicamente exigia, não se dá: não havia possibilidade de tirar nada de um logar determinado, porque n'esse logar não existia cousa alguma.

Mas - milagre do genio! - tudo isto se fez, e - milagre da suggestão! - toda a gente da maioria comprehende e explica como isto se fez. (Apoiados)

Sr. Presidente: se o Bispo de Beja e os reaccionarios pudessem ter quaesquer duvidas sobre a genuinidade do seu triunfo, bastaria que elles assistissem ás sessões em que, aqui, se tem discutido o assunto, bastaria que elles se deliciassem com as desarticulações que a lógica e o simples bom senso aqui tem soffrido, bastaria que elles presenciassem as jongleries inhabeis e os acrobatismos arriscados em que se tem jogado, aqui, o raciocinio, para que elles se convencessem de que dominam soberanamente a tudo e a todos, pois que, por sua defesa, os elementos

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de poder se condemnaram a uma cegueira voluntaria, e os elementos que os defendem perderam o mesmo amor de si proprios, sacrificando-se a aparentar uma triste pobreza de espirito que, em verdade, não teem.

Como explica o Sr. Ministro, como explicam os seus defensores, quer pela eloquencia intermitente - e chamo-lhe assim porque S. Exa. reconhece que ella tem a virtude de se fazer calar a todo o instante - do Sr. Antonio Cabral, quer pela eloquencia á rasa - e chamo-lhe assim porque S. Exa. annunciou que o seu discurso seria um trabalho judiciario - do Sr. Dr. Alexandre de Albuquerque - como explicam elles, afinal, esta inexplicavel embrulhada?

Vou ver se tenho a paciencia precisa para desfiar essa meada de enredos.

O Sr. Ministro pouco diz. S. Exa. limita-se a dar a sua palavra de honra de que a sua intenção foi a de acertar.

Ora, nós não discutimos aqui a intenção de S. Exa.; discutimos o seu acto, e, embora a intenção que dita um acto possa ser optima, esse acto pode ser pessimo. Era, portanto, indispensavel, não affirmar a bondade da intenção, mas demonstrar a bondade do acto. (Apoiados). Foi o que S. Exa. se esqueceu de fazer.

Disse mais S. Exa. que, tendo dois caminhos legaes, escolhera o que se lhe afigurou melhor. Simplesmente se esqueceu de demonstrar que ambos esses caminhos eram legaes.

E emquanto S. Exa. não der a razão do seu dito, eu continuarei a affirmar que o caminho seguido por S. Exa. estava legalmente fechado, por não poder o Ministro demitir de um logar quem n'esse logar não estava.

Para tirar o padre Anca do logar de professor era preciso que elle lá estivesse, e, para elle lá estar, só havia um meio: - rasgar a demissão dada pelo padre Sebastião de Vasconcellos e declará-la nulla.

Quanto a não ter procedido contra o padre Ançã, pelo que a sua defesa encerrava de injurioso ou diffamatorio para o Bispo, o Sr. Montenegro diz que, n'estes casos de injuria, a regra geral da lei é deixar o procedimento criminal dependente da accusação da parte. Num caso delicado como este, e attendendo a umas confusas explicações que ninguem percebeu, sobre ser o officio enviado de Beja, recebido aqui, etc. - questões de competencia, não é assim? - foi pela regra geral.

Simplesmente, o Sr. Montenegro se esqueceu de que não ha regras geraes a applicar quando disposições especiaes regulam, precisa e especialmente, uma hypothese, porque, se S. Exa. disto se lembrasse, saltar-lhe-hia aos olhos a disposição do § unico do artigo 416.° do Código Penal, o qual lhe diz que a regra geral não é admissivel nestas indiscretas e incommodativas palavras.

(Leu).

Ora, Sr. Presidente, quando a injuria é feita perante as autoridades publicas, como no caso, por ser contida num officio enviado directamente ao Ministro, ha a insofismavel obrigação de proceder.

Mas, nem tal disposição era precisa para que, manifestamente, se visse quanto é coxo o argumento a que S. Exa. se arrimou, como a quebradiça muleta.

O procedimento nos crimes de attentado ao pudor, estupro e violação, é também, em regra, dependente da accusação de parte.

Ha, porem, casos em que, independentemente d'essa accusação, a autoridade tem de proceder. São os mencionados nos numeros do artigo 399.° do Codigo Penal.

Portanto, segundo o criterio de que, em casos delicados, se deve attender á regra geral, e não a disposições especiaes que regulem os casos de excepção, exactamente os mais odiosos delictos de violação e de attentado ao pudor ficariam impunes. (Apoiados).

Sr. Presidente: quanto ao Sr. Ministro da Justiça, nada ha mais. Ou melhor: - ha mais. e muito mais, mas foi exactamente o que elle pretendeu calar, occultando-o. (Apoiados).

Ha o officio de 17 de outubro, de que S. Exa. escondeu a frase tipica, grosseira, impertinente, aquella frase em que o prelado, erguendo-se sobre as pontinhas dos espevitados pés, declara não fazer caso das advertencias do Ministro, affirmando que os Anca não eram nem seriam readmittidos. (Apoiados).

Ha a parcialidade manifesta com que se attenderam, sem nenhuma especie de prova, as accusações do Bispo, e com que, desdenhosamente, se desprezaram, sem nenhuma indagação sobre ellas, as accusações contra o Bispo feitas pelo padre Anca. (Apoiados).

Como se decidiu a consciencia do Ministro? Por que valeram mais para elle as gratuitas affirmações do prelado orgulhoso e desobediente?

S. Exa. não o disse ainda á Camara; mas, por honra do seu nome, tem necessariamente de dize-lo, para que nos não fique o direito de fazermos sobre o seu procedimento as peores supposições. (Apoiados).

A argumentação do Sr. António Cabral limitou-se principalmente a affirmar que o prelado é em todo este assunto um passivo e um submisso, esquecendo-se de que essa submissão é formalmente desmentida pela insolentissima expressão do telegramma de 17 de outubro, quando diz que os padres Anca não foram nem serão readmittidos.

De resto, pretendeu apenas desviar as accusações que recaem sobre o Bispo de Beja, fazendo accusações a outro Bispo - o de Bragança - e, procurando lançar poeira aos olhos do publico, affirmou que as opposições, não levantando o seu protesto contra os abusos e os crimes praticados pelo mesmo Bispo de Bragança, bem denunciavam que o seu ataque ao Bispo de Beja era falho de sinceridade, e unicamente ditado por inconfessaveis rancores contra este prelado.

Não respondo pelos meus collegas das minorias da Camara, porque elles não necessitam que ninguem os defenda. Por mira, direi que as revelações do Sr. Antonio Cabral, havendo collocado em pessima situação o Ministro que queria defender, obrigam este a declarações immediatas. (Apoiados).

Disse o Sr. Antonio Cabral que, na Camara dos Pares, um Ministro fizera a promessa formal de um inquerito immediato aos actos abusivos d'esse prelado.

Tal inquerito ordenou-se em verdade? Uma vez ordenado, suspendeu-se ou prosegue?

O Ministro dirá, e só em face da sua resposta as opposições saberão o caminho a tomar.

Por mim - escusado seria dize-lo - cumprirei integralmente com o que devo a mim proprio e ao prestigio da representação que o povo de Lisboa me confiou.

Relativamente á demora havida na reclamação por parte dos padres Ançã, nada tenho que responder.

Elles, senhores unicos de julgar da opportunidade e conveniencia da sua reclamação, fizeram-na quando melhor lhes aprouve.

O que importa, simplesmente, accentuar é que a fizeram dentro do prazo legal.

Porque não a fariam mais cedo? pergunta o Sr. Antonio Cabral.

Elles poderão dize-lo; mas, á demora na sua queixa, talvez não seja estranha a crença, desgraçadamente corrente, e desgraçadamente justificada, de que, quanto mais legal e justa é uma reclamação a fazer, menos probabilidades ella tem de ser attendida pelos Catões da monarchia.

Esperariam elles que no poder estivesse uma criatura que, como o Sr. Medeiros, homem de reputação honrada e de passado limpo, pudesse offerecer-lhes garantias de justiça?

Se o pensaram não foram ludibriados, porque, n'esta

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sujissima porcaria, só elle teve a coragem, talvez um pouco tardia, de se furtar ao contagio da immundicie. (Apoiados da esquerda).

Sr. Presidente: restam os argumentos do Sr. Alexandre de Albuquerque, e elles não são bem de advogado, como S. Exa. o annunciou. Se, no exercicio da sua profissão, o Sr. Albuquerque se houvesse sempre como nesta discussão, não seria ousadia predizer-lhe que, dentro em pouco, não teria um unico cliente.

O Sr. Albuquerque disse, ironicamente, ao Sr. Egas Moniz, que, nos pontos de direito que tocara, se houvera como medico que é. Como Deputado, o Sr. Albuquerque affirmou que falaria como advogado, e viu-se a final que, como advogado, falou como Deputado. O que, em definitiva, quer dizer que não foi uma cousa nem outra.

O Sr. Dr. Egas Moniz, apesar de medico, podia bem dar lições de direito ao jurisconsulto e com frutuoso proveito para este, ou, pelo menos, para os seus clientes.

Que disse o Sr. Albuquerque? Que as opposições atacavam o Ministro da Justiça por este perseguir os Anca, demittindo-os, ao mesmo tempo que o atacavam tambem por os não perseguir, isto é, por não fazer que, contra elles, se instaurasse procedimento criminal pelas injurias jogadas ao Bispo de Beja.

Em simples palavras: preso por ter cão e preso por não o ter.

Qual será o espirito profissional do advogado Sr. Albuquerque? Como é que S. Exa. não vê o nosso cioso amor do direito? Que nos importa a nós que os Ançã sejam perseguidos judicialmente, comtanto que o sejam com justiça e respeitando-se a majestade da lei?

S. Exa. não comprehende que o que nós vemos, apenas, é a illegalidade? - a illegalidade de uma demissão que o direito não autorizava, e a illegalidade da falta, de um procedimento, que o direito exigia? (Apoiados).

O Sr. Albuquerque disse ainda que o Ministro não podia proceder contra os Ançã pelas injurias contidas na sua defesa, porque, tratando-se de uma defesa, havia absoluta impunidade para quanto n'ella se dissesse.

Leia o Sr. Albuquerque o artigo 419.° do Codigo Penal e o seu § unico, e lá verá que, quando se trate de injurias ou de diffamações estranhas á causa, e mesmo que incluidas sejam numa defesa, ha obrigação insofismavel de remetter o injuriador ou o diffamador para o juizo competente, isto é, para o juizo criminal. (Apoiados).

Mas o Sr. Albuquerque dizendo, por um lado, que não havia possibilidade de proceder contra os Ançã, disse tambem que os tribunaes teem agora, depois da publicação, que foi feita num jornal republicano, da sua defesa, á obrigação de proceder contra elles.

Mas então, se agora ha injuria que fundamente procedimento criminal, como é que a não havia quando ao Ministro foi dirigida a defesa dos Ançã? (Apoiados)

O Sr. Alexandre de Albuquerque: - Houve da parte de V. Exa. uma confusão.

O Orador: - Tenho só cinco minutos para terminar as minhas considerações, de forma que se me interrompe...

O Sr. Alexandre de Albuquerque: - Tem medo da resposta.

O Orador: - Peça a palavra para explicações e, se a sua resposta for merecedora, terá o troco.

Pretendendo contestar o que o Sr. Egas Moniz aqui disse, relativamente ao direito de indemnização por parte .dos Anca, saiu-se o Sr. Albuquerque com esta: "o Governo só teria de os indemnizar se, porventura, os tivesse demittido".

De maneira que o Sr. Albuquerque reconhece que não houve demissão legal, pois que esta seria, apenas, a que o Governo desse, nos termos da lei de 1845!

Attendendo á expulsão, soffrida ha mais de vinte annos por um dos Ançã, do Seminario de Coimbra, o Sr. Ministro procedeu em harmonia com a lei, que manda considerar como circunstancia aggravante a successão de crimes, diz o Sr. Albuquerque.

Melhor lhe fora ler o artigo. 37.° do Codigo Penal, e, em face d'elle, convencer-se-hia de que, para haver successão de crimes, indispensavel se torna existir condemnação pelo primeiro d'elles. (Apoiados).

E onde está a condemnação dos Anca por virtude do tal facto, passado ha mais de vinte annos?

O Sr. Affonso Costa, gloria do Parlamento (Apoiados), foi arguido pelo Sr. Albuquerque de, no assunto que se debate, haver dado uma lição em branco.

Bem desejaria, por certo, o Sr. Albuquerque que as melhores lições dadas por elle na Universidade, igualassem a que hontem lhe deu, e á Camara, o illustre Deputado republicano. (Apoiados).

O Sr. Albuquerque affirmou, por ultimo, que a linguagem republicana era a mais facil de falar. Se esta fosse a verdade, não haveria, por certo, n'este país tanta gente que falasse a linguagem monarchica. Se a linguagem republicana se aprendesse commodamente sentado á mesa do orçamento, estou em dizer que muitos dos monarchicos a falariam já. Mas ella aprende-se no degredo, no exilio, nas cadeias. E uma linguagem espartana, que só as fortes, as intrépidas almas dos sinceros aprendem, entre perseguições e soffrimentos, a balbuciar com funcção. (Apoiados dos deputados republicanos).

Pergunte-o a João Chagas, a essa admiravel e corajosa figura de português e de patriota, e elle lhe dirá como é amarga a sua aprendizagem, e que estoica abnegação é preciso possuir para ainda nas peores e mais desalentadas horas, ter a hombridade de a falar. Pergunte-o a Basilio Telles, pergunte-o a Alves da Veiga, pergunte-o a Sampaio Bruno, pergunte-o a tantos outros que, longe da patria estremecida, a escutaram a dentro do proprio coração. Pergunte-o n'esta Camara a Affonso Costa, a António José de Almeida, a João Pinto dos Santos e a Egas Moniz, e elles lhe dirão que, uns por a falarem desde sempre e outros por se terem irmanado um momento com as suas aspirações sagradas, tiveram para sempre a sua liberdade ameaçada e conheceram o travor das peores inquietações e amarguras. (Apoiados da esquerda).

É facil falar a linguagem republicana? Sem duvida, porque é sempre fácil fazer subir o coração aos labios, em borbulhões estuantes e sangrentos. Simplesmente, para a falar não basta saber articular palavras ocas e banaes: - é preciso, sobretudo, ter coração e ter coragem. (Apoiados da esquerda).

O Sr. Roboredo Sampaio: - Sr. Presidente: a Camara com certeza, depois de ouvir a palavra eloquente do Sr. Alexandre Braga, vae sentir, vae experimentar a impressão que naturalmente se sente na passagem de uma noite illuminada por uma aurora boreal, para simplesmente ficar illuminada pela luz bruxoleante das estrellas!

Trata-se de um debate verdadeiramente politico. É a primeira vez que tomo a palavra em debates d'esta natureza. São elles contra o meu feitio de um modesto intellectual e estudioso.

Habituado ás especulações da sociologia, francamente não me sinto arrastado, nem propenso a entrar nestes debates de politica activa e apaixonada. Nem nunca serei um politico profissional. Mas, um dever de consciencia e, ainda, de disciplina partidaria obriga-me a tomar a palavra, e faço-o com toda a vontade e prazer, porque desejo, como Deputado e amante dos bem entendidos ingresses do nosso país, deixar consignado nos Annaes paramentares o meu vivo protesto contra a excessiva exten-

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são d'este debate, por o julgar perfeitamente futil e esteril.

Sr. Presidente: para apparentemente difficultar a minha situação n'esta discussão, concorre ainda a circunstancia de parecer que é um conservador deste lado da camara que vae responder a um radical do lado da esquerda, sendo certo que até hoje eu tenho passado tambem por um radical avançado.

Como se comprehende isto? Imaginar-se-ha que eu tenho renegado o meu passado e os meus principios?

Não, tenho sido radical e hei de continuar a sê-lo, pois que por cousa nenhuma renego o meu passado. O meu ideal continua a ser e resume-se num supremo individualismo conjugado com uma completa solidariedade social.

A verdade é que sou um radical, disso me orgulho, e não renego o meu passado, mas tambem me considero um legalista (Apoiados), um homem de ordem, um revolucionista e um opportunista em toda a accepção e boa significação da palavra, rebelde a tudo que é violencia e paixões desordenadas e de mera exploração interesseira. (Apoiados).

A minha situação e conducta n'este debate não são falsas, nem são difficeis de definir.

Como já disse traduzem principalmente um protesto.

Sr. Presidente: não vou atacar nem defender os radicaes, como não vou atacar nem defender reaccionarios - nada disso. Hei de resumir tanto quanto possivel as minhas considerações, obedecendo a dois pontos de vista: em primeiro logar, ponderar á Camara que é perfeitamente inutil e esteril um debate tão demorado (Apoiados) e, em segundo logar, que o procedimento do Governo foi perfeitamente correcto e legal. (Apoiados).

Sr. Presidente: eu comprehendia que esta Camara gastasse demoradas sessões em discutir certos problemas sociaes de alta importancia para o país (Apoiados) - e muitos são os que assoberbam a nossa patria! - eu comprehendia que aqui se pedisse insistemente por exemplo, uma reforma eleitoral que reconstituisse politicamente o país, que se pedisse o suffragio universal, não só para os homens, mas para a mulher, que assim como tem obrigação de concorrer para a manutenção do Estado deve ter o direito de intervir na administração dos serviços publicos e de poder directamente defender os seus justos interesses.

Eu comprehendia que nessas reformas se fizesse com que os Deputados fossem remunerados, porque do contrario não pode haver Parlamento serio e digno, pois a falta de remuneração afasta d'esta casa muitas intelligencias; (Apoiados), é este um ideal que se impõe a todos e sem o qual não se comprehende a effectividade de uma verdadeira democracia.

Comprehendia que nessas reformas de verdadeira organização politica do nosso país se estabelecesse uma completa incompatibilidade do mandato de Deputado com todo e qualquer cargo publico, porque sem isso é completamente impossivel a independencia de Deputado.

Comprehendia que, em discussão apaixonada e vehemente, se ventilasse aqui na altura dos principios, a questão da separação da Igreja do Estado.

Comprehendia ainda que n'essa discussão e a propósito deste problema de politica social e nacional se derimisse se se devia consignar é principio da liberdade de ensino e se este devia ser ministrado juntamente com o ensino da religião, se o Estado o deve impor nos seus programmas ou se elle se devia deixar ao bom e sensato alvedrio dos paes de familia. (Apoiados).

Comprehendia tambem, Sr. Presidente, que, tratando-se d'essa altissima questão da separação da Igreja do Estado, se discutisse apaixonada e vivamente se ao nosso país, com as suas tradições catholicas, com a percentagem de analfabetos que ainda temos, convinha entrar, desde já, no campo da completa separação ou mantermo-nos no regime concordatario em que vivemos. (Apoiados).

Mas aqui não se trata de nada d'isso.

Porventura trata-se da questão religiosa no sentido em que lá fora se toma, isto é, no sentido de uma luta entre o chamado clericalismo e a liberdade?

Não.

Eu estou até convencido de que no nosso país não ha ainda a questão religiosa como em França, na Espanha, na Italia e outros países (Apoiados), o que ha, a proposito do caso de Beja, são simplesmente especulações politicas muito mesquinhas. (Apoiados).

Se porventura existisse essa luta entre clericaes e radicaes, eu estaria sem hesitação com estes.

Mas, Sr. Presidente, não existe, repito, e antepor a estas elevadas questões sociaes que me referi um debate tão ridiculo e miseravel, como este da questão de Beja e dos padres Ançã, francamente, é uma cousa que me revolta e que repugna ao bom senso. (Apoiados).

O país exige de nós mais alguma cousa do que gastarmos tempo com estas insignificantes questões de sacristia e de hyssope.

O Sr. Alexandre Braga: - É uma questão de moralidade e de legalidade.

O Orador: - Por conseguinte, digo eu, é perfeitamente lamentavel que a Camara tenha gasto tanto tempo com uma questão tão futil como esta, pondo de parte assuntos da mais alta gravidade, pondo de parte, porem, problemas tão importantes, tão graves, tão necessarios para a nossa regeneração social, como o problema do ensino, a que já me referi, como o problema economico, como o problema financeiro e como tantos outros problemas. (Apoiados).

E para que eu não caia exactamente no vicio que tenho, estado a censurar, não prolongo sobre este primeiro ponto as minhas considerações.

Entendo que o que acabo de dizer é sufficiente para bem frisar e justificar o meu protesto e creio que está no intimo, na consciencia de todos os meus collegas, como, estou certo, está no intimo de todo o país.

O essencial e o mais importante é unica e exclusivamente liquidar se o proceder do Governo foi ou não correcto e prefeitarnente legal, salvaguardando as regalias da Coroa em face dos abusos da Igreja e isso liquida-se em breves considerações.

Quando o Sr. Ministro da Justiça subiu ao logar que tão dignamente occupa, encontrou já este processo, não foi elle que o criou, que levantou este incidente, não foi elle que levou o Sr. Bispo de Beja e os padres Ançã a desharmonizarem-se; teve por obrigação do seu cargo de o resolver e, caso curioso, para isso chamo a attenção da Camara e muito especialmente d'aquelle lado da Camara, resolveu-o de uma forma perfeitamente liberal e radical, e mais liberai e radical do que S. Exas. imaginam e pensam. (Apoiados). Se alguma cousa ha a censurar ao Sr. Ministro da Justiça, se porventura de alguma cousa pode ser arguido, é unica e simplesmente no sentido de elle ter sido mais liberal e mais radical, talvez, do que a lei lho permittia.

Este aspecto da questão é que ainda se não viu, e é o que eu vou salientar.

Refiro-me ao modo como S. Exa. interpretou a lei de 28 de abril de 1845, na sua segunda portaria de 12 de fevereiro do corrente anno, que tão injustamente se lhe censura.

Segundo a lei de 1845 ha a fazer a distracção entre pessoal administrativo e pessoal docente dos seminarios. Com relação ao pessoal administrativo dos seminarios essa lei estabelece que os bispos podem nomear, dando communicação ao Governo das nomeações que fizerem para

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elle as approvar; com relação á nomeação do pessoal docente já a lei dispõe outra cousa, estabelece que os bispos não podem nomear sem previamente fazerem uma proposta ao Governo e é este que faz as nomeações de harmonia com essa proposta.

Eu peço a attenção da Camara para o encadeamento dos meus raciocinios porque com elles eu vou demonstrar, como já disse que o Sr. Ministro da Justiça, fui mais liberal e radical do que se imagina e que está muito longe de qualquer subserviencia perante os clericaes.

Dizia eu que o pessoal docente tem de ser nomeado pelo Governo sob proposta do respectivo prelado. Mas, a respeito de demissões d'esse pessoal, a lei de 1845 nada diz sobre a forma como se ha de proceder. O que está estabelecido é que quem faz a nomeação faz tambem a demissão, e tem de se fazer exactamente nas mesmas condições em que se faz a nomeação. Se para a nomeação do pessoal docente é necessario proposta do respectivo prelado, para a sua demissão evidentemente e em rigor tambem ha de ser precisa a proposta do respectivo prelado. Pois muito bem, o que é que dia o Sr. Ministro da Justiça no n.° 3.° da sua portaria de 12 de fevereiro ultimo? Diz o seguinte.

(Leu).

O que quer isto dizer?

Pela portaria não é exigida a proposta do Prelado para a demissão, mas, basta que haja simples e unicamente a audiencia desse Prelado que é muito menos que a proposta, e que seria mais conforme com a lei.

Já vê V. Exa. Sr. Presidente, e a Camara que o Sr. Ministro da Justiça foi ultra liberal e ultra radical e esteve muito longe de ser um subserviente do Bispo de Beja e do clericalismo; resolveu pôr completo as chamadas regalias da Coroa, e, se porventura alguma falta houvesse, ella era perfeitamente desculpavel em presença dos principios regalistas que tanto apregoam d'aquelle lado da Camara.

Disse o Sr. Alexandre Braga, a quem não quero nem posso acompanhar nos seus arrobos de rhetorica republicana e radical, que muito deliciaram o meu espirito porque S. Exa. é um orador de raça, embora na parte juridica fosse de uma infelicidade extraordinaria; que o Sr. Bispo de Beja tinha claudicado, tinha andado mal, porque havia demittido o vice-reitor do seminario quando isso só competia ao Governo sob proposta do Prelado. Ora isso não é exacto em face da lei de 28 de abril de 1845.

Em face da lei, como já disse, ha distincção completa entre pessoal administrativo e pessoal docente; foi esta distincção que o Sr. Alexandre Braga não quis ver. Com relação ao pessoal administrativo não é o Governo que o demitte; o Prelado é que demitte e dá conhecimento da demissão ao Governo e este approva-a ou não, como entender.

Não era, portanto, o Governo quem tinha de demittir o vice-reitor, era o Prelado; o Governo só tinha que approvar ou não essa demissão.

O Sr. Alexandre Braga: - Quem deve responder a S. Exa. é o Sr. Ministro da Justiça, que sustentou doutrina contraria, que o Prelado não podia dar essa demissão sem licença do Governo.

O Orador: - V. Exa. evidentemente continua em confusão. O Sr. Ministro da Justiça não demittiu o Padre Anca como vice-reitor do seminario, demittiu-o como professor, e, portanto, procedeu em harmonia com a lei.

Disse ainda o Sr. Alexandre Braga que o Sr. Ministro da Justiça fez uma cousa verdadeiramente fantastica mandando demittir um homem que já estava demittido, e a propósito contou com toda a graça a imaginosa intervenção no caso de uma criança, cuja intelligencia lhe parecia mais do que suificiente para perceber o caso.

Mais outra confusão.

S. Exa. demittiu os padres Anca de professores e demittiu-os muito bem e achou quem demittir. A demissão tinha sido feita, é verdade, pelo Sr. Bispo de Beja; mas tinha sido feita illegalmente, nullamente; por conseguinte, pois que uma cousa nulla não subsiste, foi o Sr. Ministro da Justiça quem legalmente o demittiu.

Disse ainda o Sr. D r. Alexandre Braga que o Sr. Ministro da Justiça não tinha declarado quaes os motivos por que tinha demittido de professores os padres Ançã e que, com certeza, isso era esquecimento de S. Exa.

Ora o Sr. Ministro da Justiça claramente disse que do processo constavam elementos pelos quaes não podia deixar de demittir; alludiu aos precedentes do Padre Ançã, á intervenção que elle tivera na greve lamentavel do Seminario de Beja; alludiu, ainda, aos conflictos permanentes em que os padres Anca viviam com o Bispo de Beja.

Pois todos estes factos allegados, adduzidos com toda a clareza não são mais que sufficientes para explicar a demissão?

Censurou-se ainda o Sr. Ministro da Justiça de não ter procedido sobre o officio de defesa injuriosa do padre Ançã para com o Prelado de Beja e a proposito d'isso citam-se varios artigos do Código Penal.

Eu não gastarei muito tempo em rebater estas considerações que me parece não terem valimento. Direi apenas que o Sr. Ministro da Justiça não interveio como membro do poder judicial, interveio como membro do poder executivo. Portanto, a que proposito vem a citação dos artigos do Código Penal? Que temos nós que ver com elles?

A este respeito S. Exa. teve duvidas e bem justificadas duvidas que se lhe levantaram no espirito; bastava isso para que S. Exa., como membro do Governo, se mantivesse completamente alheio e indifferente, de forma a não irritar mais aquelle incidente lamentavel do caso de Beja. O Governo tem por principal obrigação manter a ordem publica e o mais completo apaziguamento dos espiritos, hoje, principalmente; para isso deve empregar todos os seus esforços e a sua orientação deve ser evitar tudo quanto possa produzir conflagração, seja de que natureza for. Longe de fazer isso, irritar o incidente era faltar, por completo, á missão do Governo, era talvez ir provocar a questão religiosa, que no nosso país offerece mais perigos do que se imagina.

De mais a mais ha casos em que, realmente, é preferivel nem sequer tocar (Apoiados); ha cousas tão repugnantes e nojentas que vale mais deitá-las para o cesto do lixo do que traze-las á publicidade.

Lembremo-nos, Sr. Presidente, de que o país está atravessando um periodo gravissimo de dissolução e de esphacelamento e de que é possivel que este estado de cousas ainda se accentue mais. Pois bem; perante esta espectativa sejamos todos patriotas; tenhamos todos um pouco de amor pela nossa independencia e bem estar nacional; respeitemos a lei, mas respeitemos tambem certos principios de decoro. Que nos importa a nós a individualidade do Sr. Bispo de Beja, ou a dos Srs. padres Ançã?

Colloquemo-nos acima dessas mesquinhas questões. Com o nosso proceder e com a nossa elevada orientação reprovemos o que aqui temos presenceado.

Na verdade esta paixão, este afan de ouvir uma questão tão desgraçada e tão lamentavel como estas é um symptoma tristissimo da nossa sociedade! (Apoiados).

Vejo as galenas immensamente concorridas, não porque viessem assistir a um debate altamente interessante para o país (apoiados); não é isso, é porque se trata de um escandalo vergonhoso!

Como Deputado e como cidadão, protesto energicamente contra o facto de se gastar tanto tempo a discutir um caso d'estes e lamento profundamente que elle tenha preoccupado tão apaixonadamente o publico. (Apoiados).

Para mais uma vez não faltar á minha orientação e por-

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que as julgo desnecessarias, termino e ponho ponto ás minhas considerações.

Como resumo e synthese do que acabo de dizer, mandar para a mesa a seguinte

Moção

A Camara, considerando que já se gastou assaz tempo na discussão d'este incidente e approvando plenamente o proceder do Governo, passa á ordem do dia. - O Deputado, Duarte Roboredo de Sampaio e Mello.

Foi admittida.

O Sr. Pereira dos Santos: - Sr. Presidente: tenho assistido a proficientes discursos, em que a chamada questão de Beja tem sido tratada sob o ponto de vista da jurisprudencia. Tenho ouvido em alguns desses discursos affirmações de principios, e o illustre Deputado a quem me cabe a honra de responder, e a cujo discurso presto homenagem, foi da questão religiosa que principalmente se occupou.

Sr. Presidente: tenho a honra de ser, nesta Camara, pela benevolencia dos meus collegas, representante de um dos partidos da monarchia, do partido regenerador. (Apoiados).

Sr. Presidente: é pela affirmação que os partidos se devem distinguir.

Nestes termos, e visto que o partido regenerador tomou uma posição saliente nessa questão, pelo menos de um curto periodo, entendo dever apresentar tambem á Camara as ideias ou os principios do meu partido relativamente á questão de que se trata.

Sr. Presidente: assim como na vida essencialmente politica ou civil o partido regenerador não segue nenhum dos extremos, nem pende para o absolutismo, nem pende para a extrema demagogia, mas se conserva no ponto intermedio do regime constitucional, assim também, pelo que diz respeito propriamente á questão religiosa, o partido regenerador, nem se inclina para o extremo cesarismo, nem caminha no sentido de extrema ou absoluta theocracia. (Apoiados).

Aqui conservamos tambem o termo medio, conservamos o regime do país, pugnaremos abertamente pelo regime concordatorio, queremos a harmonia entre a Igreja e o Estado, por ella pugnaremos com toda a força de maneira a sustentar o prestigio do poder civil sobre as prerogativas do poder ecclesiastico, não permittindo que o brilho do poder civil possa ser esmagado. (Apoiados). Neste sentido é que são as minhas considerações, e é sobre esse aspecto que venho apreciar o procedimento do Governo, porque para mim a questão principal é a questão do Bispo.

Por mim, direi que é o Governo e só elle, precisamente, quem deve resolver as questões conflictuosas que geralmente se apresentam d'esta forma.

Como já disse, eu pretendo a harmonia entre os dois poderes, pela razão simples e clara de que conflictos como este prendem-se com o que ha num país de mais grave - a questão religiosa, que é exactamente aquillo que mais proprio é para agitar uma nação. (Apoiados).

Por isso, é necessario muita prudencia e é, sobretudo, indispensavel que cada um dos poderes se contenha dentro dos seus limites, e que d'aqui não arredem um passo. (Apoiados).

Pode ser que amanhã exista a igreja livre como a querem alguns países e até muitos crentes, mas actualmente, o que desejo é a harmonia entre os poderes, segundo o estabelecido nos canones, na concordata e nas leis; isto é que é necessario que seja mantido e absolutamente respeitado. (Apoiados).

Disse um dos Srs. Deputados da maioria que isto era uma questão insignificante.

Pois um facto d'estes pode acaso ser insignificante, quando representa conflicto entre poder civil é o poder ecclesiastico?

Sr. Presidente: houve um Prelado que demittiu do exercicio das suas funcções dois Padres, quando essa demissão competia exclusivamente ao poder executivo, commetendo assim uma usurpação. (Apoiados).

Isto ninguem o pode contestar. (Apoiados).

Em primeiro logar ha uma usurpação de direitos feita por um alto dignitario de igreja. Não se pode admittir que este possa allegar ignorancia num assunto tão importante como é o que diz respeito ao exercicio das suas funcções. (Apoiados).

Mas ha mais. Essa usurpação de direitos, esse abuso do poder foi feito depois da portaria de 14 de outubro de 1908 na qual, especialmente, se recommendava ao Prelado, que nas nomeações que houvesse de fazer tivesse em attenção as disposições legaes que preceituavam claramente o modo por que se deviam fazer essas nomeações. (Apoiados.)

Por este lado, não resta duvida que ha todas as aggravantes contra o Prelado; por outro lado tambem eu comprehendo que, attenta a gravidade de um conflicto d'esta natureza, o Ministro da Coroa se armasse com todo o espirito de conciliação. (Apoiados).

Eu vou mostrar como o Ministro de então não foi aos extremos. O Ministro que n'essa occasião tinha a seu cargo a pasta da Justiça não podia fazer vista grossa sobre a questão, porque havia um individuo queixando-se de lhe haver sido tirado o exercicio das suas funcções por quem de direito não o podia fazer, e reclamava n'esse sentido.

Era um membro da igreja que recorria para o poder civil.

O Ministro não podia deixar de emittir a sua opinião. Mesmo que esse Ministro quisesse por tolerancia não tomar conhecimento do facto não o podia fazer, porquanto o facto estava em evidencia e tinha forçosamente de o resolver.

Todavia, Sr. Presidente, o procedimento d'esse Ministro mostrou evidentemente o seu espirito conciliador. (Apoiados).

Unicamente mandou dizer ao bispo o que está expresso e indicado na lei.

Um Ministro não pode demittir quem estava já demittido. Isso seria um desprestigio para o poder civil. O acto por conseguinte do Sr. Ministro da Justiça, demittindo um funccionario que não estava no exercicio das suas funcções, foi um despretigio para S. Exa.

A meu modo de ver houve um conflicto; e, Sr. Presidente, ainda nenhum dos oradores que teem falado sobre esta questão o contestou. (Apoiados).

Eu comprehendo realmente, Sr. Presidente, que fosse muito penoso para o illustre Prelado de Beja fazer reintegrar nas suas funcções os professores Ançã. Mas, Sr. Presidente, o que acima de tudo se precisava e impunha era o prestigio do poder civil, e, entre as duas partes alguma tinha de ceder e essa tinha de ser o Bispo, porque era elle que realmente tinha andado mal. (Apoiados). Entre o procedimento de um e de outro lado, sobresae a nota de que o Ministro, que tinha de defender o prestigio do poder civil, que havia sido aggravado, dirige apenas um simples officio para que se observasse o cumprimento da lei, e o Bispo transgride a mesma respondendo com um altivo telegramma e recusando-se a cumprir a lei. (Apoiados).

Emquanto, Sr. Presidente, o procedimento do Ministro da Coroa se esforçou no sentido de levantar o prestigio do poder civil contra a usurpação do poder ecclesiastico, o partido regenerador deu todo o seu apoio a esse Ministro. (Apoiados).

Mas, Sr. Presidente, voltemos á questão. Em face de tudo isto o que aconteceu? Este Governo tomou conta do

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Poder e para resolver esta questão dividiu-a em duas partes; duas partes que são de facto dois conflictos.

Um d'elles é um conflicto ecclesiastico entre entidades ecclesiasticas do districto de Beja; o outro é o conflicto que ainda subsiste, mesmo depois de publicada a portaria do Sr. Ministro da Justiça, que é a usurpação do poder civil por um attentado do poder ecclesiastico.

Eu lamento profundamente a desintelligencia que porventura haja entre o poder civil e as autoridades ecclesiasticas, porque, amando as boas relações que devem existir entre estes dois poderes, não querendo mal nenhum á Igreja, antes gostando dos seus progressos, como os teve com Leão XIII, esse notabilissimo politico que conseguiu implantar e desenvolver o catholicisnio em toda a parte, em republicas e em países liberaes como a Inglaterra, sempre por meios pacificos, não querendo impor-se ás autoridades civis, eu desejo que entre os dois poderes haja aquella harmonia que é tão necessaria para um como para outro.

Relativamente á questão pergunto: andou bem o Sr. Bispo? Andaram bem os padres Ançã? Teem razão um ou os outros?

Não entro precisamente n'este facto.

O que eu quero considerar é se o Sr. Ministro da Justiça manteve bem alto o principio da justiça e do direito.

Ora, deante dos factos passados, vemos que, embora o Sr. Ministro da Justiça tivesse todos os fundamentos para a demissão dos padres Anca, o que não olhou foi á manutenção da justiça do poder civil.

Já não é uma questão dos padres Anca com o Bispo, nem do Bispo com esses padres. Ha na propria declaração do Sr. Ministro da Justiça, como de resto de todos que teem falado de um e outro lado da Camara, a confissão de que o Bispo procedeu illegalmente. (Apoiados).

Eu, Sr. Presidente, não tenho má disposição, nem contra o Bispo de Beja, nem contra os padres Ançã, como não tenho, nem contra, nem a favor de qualquer outro Bispo ou padre. Simplesmente entendo que o poder clerical não pode nem deve intervir no poder civil. (Apoiados).

Não trato de homens, trato de principios.

Desde que todos são unanimes em concordar que o Prelado de Beja procedeu incorrecta e illegalmente, invadindo as funcções que pertencem a outro poder, a questão não é futil; pelo contrario, reveste uma grande importancia pelas consequencias que pode ter no futuro, podendo ser gravissimas.

A entidade Governo não muda pelo facto de na pasta da Justiça estar hoje o meu illustre amigo Sr. Arthur Montenegro em vez de estar o seu antecessor, o Sr. Francisco de Medeiros; podem ser diversas as situações, mas a entidade Governo é sempre a mesma, e o poder que foi desprestigiado é sempre o mesmo poder civil, o qual em qualquer situação politica tem o dever de se fazer respeitar.

Sr. Presidente: não se tomem as minhas palavras como pedindo qualquer penalidade para o Sr. Bispo de Beja. Eu até certo ponto, Sr. Presidente, comprehendo a generosidade do Governo.

Tenho ouvido dizer na camara que o Bispo deixou de estar na situação melindrosa em que esteve depois do seu officio de 23 de outubro do anno passado, em que declarava que se sujeitara a propor elle proprio a demissão dos padres Ançã.

Eu não li o processo, mas li, e para mim é quanto basta, todos os considerandos da portaria do Sr. Ministro da Justiça.

S. Exa. declarou que, para evitar um conflicto, dava a demissão.

Se é para evitar um conflicto, é uma condescendencia! Qual é então a situação de Ministro? Eu não quero, repito, a cabeça do Bispo, comprehendo mesmo repito a generosidade do Governo; mas, francamente, um Governo, cuja primeira obrigação é a de manter a dignidade e o prestigio do poder civil, que recebe da parte seja de quem for um aggravo, um abuso do poder, e que em resposta a isto não tem mais do que a expedição de uma portaria, em que não ha uma palavra sequer de resentimento, mostra com franqueza, não ter a nitida comprehensão dos direitos e deveres que lhe assistem. (Apoiados).

A portaria do Sr. Ministro da Justiça é singular. Não se faz uma observação indicativa, não se trata de prevenir na portaria sequer a repetição de qualquer facto da mesma natureza. O que é a portaria do Sr. Ministro da Justiça? Os n.ºs 1.° e 2.° da portaria não são mais do que o § unico da lei de 1840; os n.ºs 3.° e 4.° não são mais do que o n.° 2.° da lei de 1845; os n.ºs 5.° e 6.° são tambem reproducção da lei de 1845, emfim, não contém absolutamente nada de novo, e nem sequer, repito, uma palavra de resentimento. (Apoiados).

Devo dizer que sob esse ponto de vista acho, na minha opinião, que ha prelados no episcopado português a quem não é preciso fazer estas recommendações e que não praticariam o acto do Sr. Bispo de Beja.

Mas, Sr. Presidente, que se diz aos bispos? Pede-se a sua justa consideração para estes artigos, que não são mais do que a transcrição dos artigos da lei de 1845, com uma unica differença, que é apenas a de se dizer que para a demissão tambem é necessaria a autorização regia. Mas isso é a consequencia logica; quem tem o direito de nomear, tem tambem o direito de demittir.

Para lembrar o que é saber sustentar o prestigio do poder civil, vou mostrar um exemplo que não pode ser suspeito a V. Exas.

Vou lembrar-lhe uma portaria que para um caso identico se publicou em 1862. E sabe V. Exa. quem era o Governo que assim defendia o prestigio do poder civil? Era composto por homens que S. Exa. e os seus amigos apresentam sempre, e com razão, como glorias do seu partido. Eram o Duque de Loulé, Anselmo Braamcamp, Thomás Lobo de Avila, Ministro da Justiça era Gaspar Pereira da Silva.

O facto era inteiramente diverso, mas o Ministro de então na sua portaria nem sequer fez considerandos. Constando-lhe que alguns prelados tinham nomeado membros das gerencias economicas e disciplinares dos seminarios sem que o Governo nisso tivesse intervindo, deu-lhes ordens, e com sancção para que se não repetisse semelhante procedimento!

Então não se dava a circunstancia, como agora, do Bispo, aliás prevenido como este havia sido, ter desrespeitado o poder civil; bastou constar que alguns prelados tinham admittido funccionarios nos seminarios sem a intervenção do Governo para que se publicasse o seguinte:

(Leu).

Isto é perfeitamente imperativo. (Apoiados).

Determinou-se-lhe que em todos os mappas mensaes relativos á disciplina e instrucção nos seminarios, que são enviados para o Ministerio da Justiça, se indicasse em casa separada qual a data da nomeação dos differentes funccionarios e respectiva sancção regia. (Apoiados).

Aqui tem V. Exa. o que se fazia no tempo do Duque de Loulé, e como perante um facto que não tem a gravidade do que actualmente se discute se adoptou um procedimento que, comparado com o actual, não deixa realmente bem collocados o Sr. Ministro da Justiça e o Governo.

O que se fez agora não é próprio de quem tem por dever sustentar a dignidade do poder civil.

Eu tenho desenvolvido sufficientemente a these que desejava sustentar. (Apoiados).

Ha diversas moções apresentadas. Talvez que a circunstancia do meu partido estar absolutamente separado e desligado de quaesquer outros partidos politicos me obrigasse a apresentar, sobre o assunto, uma moção especial.

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Todavia, Sr. Presidente, entre as moções apresentadas ha uma, que é a do Sr. João Pinto dos Santos, que synthetisa, na maneira como encara a questão sujeita, o meu modo de ver, embora S. Exa. se referisse a outros factos que eu, particularmente, não tratei.

Essa moção synthetizando as rainhas ideias não o podia fazer, nem mais cabal, nem mais completamente. N'estes termos, embora sejamos um partido separado e independente, em vista d'esta moção nós dispensamo-nos de apresentar outra e declaramos que votamos essa. (Muitos apoiados da esquerda). - (Vozes: - Muito bem).

(O orador não reviu).

O Sr. Valerio Villaça (por parte da commissão do orçamento): - Tenho a honra de mandar para a mesa a seguinte

Communicação

Communico a V. Exa. que se constituiu a commissão do orçamento, tendo escolhido o Sr. Deputado Rodrigo Pequito para presidente, Rodrigues Nogueira para relator geral e João Ulrich para secretario. = E. Valerio Villaça.

Foi enviada á secretaria.

O Sr. Ministro da Justiça (Arthur Montenegro): - Sr. Presidente: eu não quero fatigar a attenção da Camara, e se não fora a muita e natural consideração que a mim e a toda a Camara, merece o illustre Deputado a quem me cabe a honra, de responder, eu não tomaria a palavra, neste momento, por que ácerca da questão de Beja e das considerações que tenho ouvido expender sobre o assunto tenho dito o sufficiente para affirmar a minha opinião.

Todavia, pelas razões expostas, devo oppor algumas breves palavras ao discurso do meu illustre amigo o Sr. Deputado Pereira dos Santos.

Ha pontos em que estou plenamente de acordo com S. Exa.

S. Exa. declarou que desejava que entre a Igreja e o Estado se não suscitassem conflictos, pois apreciava as boas relações entre estas duas entidades. É esse precisamente o meu modo de ver e foi, precisamente, nesse ponto de vista, que eu procurei resolver a questão pendente, com equidade, com justiça e com a lei. (Muitos apoiados).

Se S. Exa. acha que a melhor forma de proceder é evitar questões entre a Igreja e o Estado ou entre quaesquer poderes, permitta-me S. Exa. que reivindique para mim um pequeno serviço prestado nesta, questão ás relações que S. Exa. aprecia que existam, e que quer que existam boas entre a Igreja e o Estado. (Muitos apoiados).

A primeira condição para que essas relações sejam boas é que não existam conflictos. Ora eu, quando assumi a gerencia da pasta da Justiça, encontrei nos negocios em que me incumbia proceder um conflicto pendente de resolução.

Decerto que esse conflicto não era resultado do desejo nem de qualquer providencia de ninguem; mas muito menos o podia ser de mini, que entrava nessa pasta quando esse conflicto já existia. (Muitos apoiados).

Sr. Presidente: depois de varias diligencias que julguei necessarias para completar esse processo pendente, resolvi esse conflicto pela forma que julguei mais adequada. Resolver um conflicto é sempre prestar um serviço á causa publica. (Muitos apoiados).

Não consegui que a minha solução agradasse a todo o mundo; se o tivesse conseguido teria alcançado uma cousa que, desde que o mundo é mundo, nunca se fez. Mas consegui uma resolução que agradou e foi acceite pela opinião publica. (Muitos apoiados).

A nação acceitou uma solução que viu que não procurava offender nem a Igreja nem o Estado, porque respeitava, a lei e as regalias de um e de outro.

Leia. S. Exa. os jornaes que publicaram por essa occasião as portarias e verá, no julgamento de uns e na critica de outros, a approvação geral do país. Por consequencia, alguma cousa fiz a favor da Igreja e do Estado. Digo a V. Exa. e á Camara que reivindiquei inteiramente, como entendi de justiça e de lei, os direitos e regalias do Estado. (Apoiados).

Portanto, sem desconhecer que sempre, no andamento d'esta questão, presidiu um espirito conciliador, não posso deixar de accentuar mais uma vez que essa questão estava pendente quando entrei para o Ministerio.

O Sr. Pinto dos Santos entende que a solução que dei á chamada questão de Beja não foi boa, porque eu não podia deixar de reintegrar os professores para depois os demittir. S. Exa. fez esta affirmação; não deu, todavia, razão que a abonasse.

Já expendi os motivos que me levaram a demittir esses professores e creio que a Camara, peloa applausos que por essa occasião me dispensou, applausos que não eram simplesmente de um partido a um seu partidario, reconheceu a justiça do meu procedimento que não vi ainda contestar. (Muitos apoiados).

Desde o momento em que encontrei um estado de cousas irregular, eu, dentro da lei, tinha de sanar essas irregularidades, que era entrar no caminho da lei, podendo readmittir ou demittir. Segui o segundo caminho, porque, sendo tão legal como o primeiro, se me afigurou mais justo, e porque havia razões que me aconselhavam a demittir esses professores.

Achei que não era necessario, e que até poderia não ser bem recebido, reintegrar esses professores para os demittir em seguida.

Mas não ha nada mais facil do que fazer jogo de palavras e dizia-me então o illustre Deputado: o que significa demittir, quem está demittido? Não estavam tal (Apoiados), esses professores não estavam, demittidos, mas sim fora dos seus logares. (Apoiados).

E esta a primeira vez que se procede assim para sanar uma irregularidade? Creio que não! Pois não foi com applauso dos partidos politicos, que estão representados n'esta Camara, ou pelo menos de alguns d'elles, que um decreto do anno passado ou de ha dois annos dissolveu a Camara que estava dissolvida? (Apoiados).

O Sr. Affonso Costa: - Isso parece-se tanto com a questão como um ovo com um espeto. Quem a dissolveu foi o Rei. Parece que está a brincar com o povo...

O Orador: - Eu demitti quem não estava demittido, porque elles estavam privados dos seus logares; logo a primeira demissão que tiveram os padres Anca foi a que eu lhes dei. (Muitos apoiados).

Achou o Sr. Pereira dos Santos que o Governo não tinha ficado sufficientemente desaffrontado. Eu creio que, tendo resolvido o conflicto em conformidade com a lei, o poder executivo ficou desaffrontado n'aquillo em que precisava de o ser. (Apoiados).

Passou-se a observar os termos legaes e, por consequencia, a autoridade do poder civil. Não sei mesmo o que se podia fazer mais.

Sobre a segunda portaria disse S. Exa. que era uma repetição da lei, o. que é e não é exacto.

A segunda portaria é uma repetição da lei, porque as portarias teem de ser legaes e não se fazem para derogar as leis. (Apoiados).

Por conseguinte, neste sentido, uma portaria é sempre uma repetição da lei, aclara-a (Apoiados), completa-a, procura tirar duvidas e, n'este caso, ella não é uma inutilidade.

Como S. Exa. não contestou, creio que não pode deixar de se dar por satisfeito.

Disse S. Exa. que era desnecessario dirigir esta segunda portaria aos bispos.

Ora isso não é assim.

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SESSÃO N.º 8 DE 14 DE MARÇO DE 1910 21

Nessa portaria ha uma parte dirigida directamente aos Bispos, que é naturalmente a que se refere aos elementos precisos para se proceder a uma reforma dos estudos dos seminarios, e essa parte não podia deixar de ser dirigida directamente aos bispos, porque todos elles teem interesse em me fornecer elementos sobre a reorganização do estudo dos seminarios, como eu por minha vez tambem tenho interesse em conhecer os seus alvitres.

Quanto á primeira parte, que envolve principios geraes, tambem ella é dirigida aos prelados indirectamente, pela simples razão de que todas as leis são dirigidas a todos os cidadãos, como todos os diplomas que tratam de principios geraes são dirigidos a todas as pessoas que se teem de occupar d'esses principios. (Apoiados).

Por conseguinte, comprehende S. Exa. que, desde o momento em que a segunda portaria trata de principios geraes, não me dirigi sómente aos bispos.

Ora sendo assim, eu não sei como se podem considerar más as medidas adoptadas ácerca deste conflicto, pois me parece que, desde que havia um conflicto aberto a respeito de limites entre poderes, era preciso restabelecer a legalidade, e uma medida que a restabelecesse e que era uma medida adequada á questão que se tratava. É assim julguei que, outra medida estabelecendo os principios da lei, reproduzindo-a grammaticalmente nuns pontos e tirando as devidas illações, não podia deixar de se considerar uma doutrina perfeitamente acceitavel. (Apoiados).

Nos pontos, que era claramente estricto o que estava na lei de 1840, não havia outra cousa a fazer senão transcrever esses periodos da lei de 1840, e a Camara comprehende que, na transcrição dos termos de uma lei, desde que não se transcreva textualmente, ha o perigo da interpretação differente.

Quanto á segunda portaria, que estabelece os preceitos tirados da lei de 1340, tive o maior cuidado de transcrever as próprias palavras d'essa lei.

Muitas vezes se tem visto portarias citando a observancia da lei, empregarem as mesmas palavras da lei. Por consequencia fiz n'essa portaria o que se tem feito em muitas, e deve-se considerar que essas disposições da lei de 1840, que transcrevi na segunda portaria, não eram tão inuteis repetir como á primeira vista parece. (Muitos apoiados).

A propria necessidade da portaria prova que essas disposições da lei de 1845 não haviam sido sempre cumpridas, e não tinham estado sempre precisamente deante dos olhos de quem tinha necessidade de respeitar essa lei como seria para desejar. Pois não determinam os artigos 3.° e 10.° que a nomeação do pessoal administrativo pertença ao prelado e que a nomeação do pessoal docente seja feita por proposta do prelado ao Governo? (Apoiados).

Todavia toda a questão de Beja não resulta precisamente da não observancia destes preceitos? O que fez a questão de Beja não foi precisamente a nomeação do pessoal administrativo e docente sem a observancia d'estas legalidades, que só mais tarde vieram a ser satisfeitas em virtude das imposições respectivas?

O que se fez podia-se dizer que era desnecessario por estar na lei de 1845, mas foi necessario citar essa lei.

Não foi por acaso que fiz essa copia, fi-la para consignar as mesmas disposições sem me servir de palavras differentes que podiam ter outra interpretação.

Eu referi-me á lei de 1845 porque não queria estabelecer ideias differentes das que estavam consignadas nessa lei. Não podia por isso deixar de fazer essa referencia.

Por consequencia tive que me dirigir directamente ao facto. Alem d'isso havia ainda outras leis, mas essas tambem não são contra a lei de 1845, porque 0 não podem ser. São conforme a lei de 1845, embora lá não estivesse completamente declarado, mas que eu julguei interpretar da maneira que a Camara sabe.

Os Srs. Affonso Costa e João Pinto dos Santos (interrompendo): - A interpretação pertence á Camara!

O Orador: - Essa é a interpretação autentica! Mas a interpretação da portaria obriga com a mesma forma...

O Sr. João Pinto dos Santos: - Não obriga ninguem. V. Exa. sabe o tão bem como eu. Não obriga...

O Orador: - Eu por mim entendo que a interpretação de uma portaria tem tanta força como a propria portaria, assim como a interpretação de uma sentença tem tanta força como uma sentença!... (Muitos e repetidos apoiados). Esta interpretação só a faz quem...

O Sr. Affonso Costa: - A interpretação fá-la quem quer!

O Sr. João Pinto dos Santos: - Demais a mais é para notar que a lei que passou em Portugal em 1845 não é unilateral!

Quem é que pode obrigar por uma portaria?

O Sr. Affonso Costa: - A portaria do Sr. Ministro da Justiça, pela influencia do Sr. Bispo de Beja!

O Orador: - Essas obrigações não são admissiveis para urnas condições d'estas. Por consequencia Sr. Presidente, eu não fiz mais do que repetir a lei n'essas portarias e simplesmente as suas disposições tendem a esclarecer outras que da lei derivam (Apoiados).

O Sr. Pereira dos Santos não poderá, pois, deixar de concordar em que a doutrina das minhas portarias vinha da propria lei.

Aqui tem a Camara as razões que me levaram a publicar esses dois diplomas, que continuam a ser tão legaes como quando os publiquei. (Apoiados da direita).

Tambem tenho sido criticado por varios oradores de não ter procedido a propósito de um documento, que não mandei juntar ao processo.

Tem-se citado o § unico do artigo 416.° do Codigo Penal que se refere ás injurias praticadas na presença da autoridade publica.

Já tive occasião de dizer na Camara as duvidas que o meu espirito tinha sobre a applicacão d'esse preceito, num caso tão particular como este.

Acontece mais, e isto é de ponderação, de que estes factos foram allegados numa defesa, o que lhe dá uma significação tão especial, que o proprio Codigo Penal entende dever considerar tal facto em artigo especial, quando esses factos injuriosos ou calumniosos são praticados em tribunaes ou, em defesa escrita.

Ora, porque é que isto assim acontece? Porque, manifestamente, no espirito do legislador exerceu influencia o facto de se tratar de uma defesa, e, por consequencia, pela latitude maior que tem sempre uma defesa, o legislador determina que os juizes podem suspender os advogados. (Apoiados).

O Sr. Presidente: - Deu a hora para se encerrar a sessão; porem nos termos do regimento tem S. Exa. mais meia hora.

O Orador: - Isto foi um dos argumentos apresentados.

O Sr. Alexandre Braga (interrompendo): - O codigo confere isso ao juiz quando se trata de factos estranhos á causa, porque, sendo o contrario, não ha a faculdade de proceder ou não.

O Orador: - Mas deve S. Exa. considerar que este artigo do Codigo Penal estabelece essa disposição para os juizes e tribunaes.

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22 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Ora, neste caso particular, havia a circunstancia de não ser um d'aquelles casos vulgares dos tribunaes, e, por isso, deante das naturaes hesitações que o facto provocara, entendo dever seguir o caminho que tracei. (Muitos apoiados).

Sr. Presidente: eu peço desculpa á Camara de lhe haver tomado tanto tempo, mas, repito, se tomei a palavra foi pela muita consideração que me merece o illustre Deputado Sr. Pereira dos Santos. (Muitos e repetidos apoiados. - Vozes: Muito bem).

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - Peço attenção da Camara.

O Sr. Alexandre de Albuquerque pediu a palavra para explicações, mas, segundo me parece, esse pedido de palavra não está ao abrigo do artigo 136.º do regimento, e, portanto eu consulto a Camara.

O Sr. Alexandre de Albuquerque: - Desde que V. Exa. tem duvidas em me conceder a palavra, e como o que me levou a pedi-la foi uma questão de facto e não uma questão pessoal, eu desisto do meu pedido.

O Sr. Presidente: - A proxima sessão é amanha, á hora regimental, sendo a ordem do dia a mesma que estava dada para hoje.

Está encerra da a sessão.

Eram 7 horas e 5 minutos da noite.

Documento mandado para a mesa nesta sessão

Representação

De Magistrados do Ministerio Publico, pedindo que lhes seja concedido a inamovibilidade e aumento de ordenado, que as despesas de mudança de comarca sejam pagas pelo Estado, que nas ferias possam ausentar-se da comarca desde que tenham subdelegados legalmente nomeados, e que lhes seja concedida a elegibilidade nos mesmos termos em que a teem os juizes e conservadores do registo predial.

Apresentada pelo Sr. Deputado Alexandre de Albuquerque e enviada á commissão de petições.

O REDACTOR = Albano da Cunha.

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