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crescentar: só tenho a dizer, que tristissima era a condição da Commissão, segundo os principios do Sr. Xavier Monteiro. A Commissão entendeu que as indicações a lhe tinhão sido remettidas para que aproveitando as ideas que fossem dignas disso, formasse um todo, que offerecesse ao Congresso. Quanto a contradicção que o illustre Preopinante notou em alguns membros da Commissão que tinhão assignado a sua indicação, digo, que a esses membros isso mesmo: quanto a mim declaro, que assignei, por se me offerecer a primeira occasião de dar um testemunho publico a morte daquelle benemerito cidadão, mas por este acto não cedi ao direito que tinha, com o membro do Congresso, de approvar, ou reprovar: eu approvava o todo daquelle projecto, mas não approvava todas as suas diversas partes como estavão: elle propunha que se desse a viuva e filhos uma quantia, eu era de opinião que se lhe pagassem as suas dividas. Consequentemente se o Sr. Xavier Monteiro quer, se lhe conservem todas as idéas do projecto, offereça-as na discussão comulativamente com as da Commissão: este o direito que tem todos os Deputados.
O Sr. Rocha Loureiro: - O Sr. Xavier Monteiro não se queixa de se lhe não ter approvado o seu projecto, nem elle tem direito a isso; de que se queixa he, da Commissão não ter dado as razões porque o não approvava in totum. Não se trata do merecimento desde, nem dos outros projectos, a questão he de formulario, isto he, que as Commissão devem attender muito aos projectos que se submettem ao seu exame, para dar as razões por que approvão, ou não approvão.
O Sr. Pato Moniz:- Eu acho que se tem dito muito boas cousas, mas que ainda estão em pé os argumentos do Sr. Xavier Monteiro. Nem elle, nem eu na parte que me toca, nem o Sr. Deputado que propoz o terceiro projecto, queriamos que elles fossem approvados in totum: esse não he o caso, o caso he, que a Commissão modificou, ampliou, e alterou os tres projectos por maneira que elles quasi inteiramente desapparecerão; e tudo isto fez a Commissão sem se fazer cargo do merito, ou demerito de todos, nem de algum dos Ires projectos, e sem dar o motivo de todas essas alterações. Propõe que se erija um monumento, mas differente do que hia no projecto; que se fação umas exequias, mas tambem differentes; que se de uma pensão a viuva, e filhas de Fernandes Thomaz, mas por outro modo; e em fim modificou as cousas de tal sorte, que bem pode dizer-se, que se arrogou o direito da iniciativa directa. E quanto a parte do luto que eu propuz, e que foi inteiramente excluida pela Commissão, parece-me que devo mostrar a idea, e não posso deixar de admirar-me de similhante exclusão! Não sei como não lembrarão factos que deverião ter lembrado: e, sem recorrer a exemplos da historia antiga, parece-me que ao menos deveria lembrar, que quando morreu o filosofo libertador dos Estados Unidos da America, quando morreu Francklin, o Congresso decretou dois meses de luto em todos os quatorze estados da confederação; e quando em França foi sabida a morte de Francklin a Assembléa nacional decretou tres dias de luto. E então seremos nos monos generosos e sensiveis, ou menos bons apreciadores do merecimento?
Não merecerá pelo menos iguais honras o nosso primeiro regenerador? E se assim se praticou a respeito de um benemerito estrangeiro, não o devemos nos fazer a respeito de um tão benemerito nacional, e não decretaremos luto? He verdade que nos a respeito de Fernandes Thomas não podemos dizer como de Francklin: eripuit excluo fulmen; mas podemos, e devemos dizer eripuit scepirum tyrannis. E o homem sublime que arrebatou o sceptro á tyrannia, o homem sublime a quem devemos a Constituição, e a liberdade, não merecera que por honra sua, e da Nação decretemos tres dias de luto? A mim parece-me, que se Manuel Fernandes Thomaz pertencesse aos tempos heroicos da antiguidade, a antiguidade lhe ergueria altares: não lhos ergamos nos, porque o não consente a illustração do seculo em que vivemos; porem façamos quanto esta da nossa parte como representantes da generosa Nação portugueza. No animo de todo este augusto Congresso, no animo de todos os bons Portuguezes esta profundamente pesando a magoa da sua perda; toda a Nação esta moralmente de luto, e tem razão, que as Nações devem tomar nojo por morte de seus benfeitores. Todos nos o [...], e nisso cumprimos o nosso dever; pois que os representantes da Nação devem, por testemunhos d'alta estima, recommendar a homenagem publica os heroes, que o forão em beneficio da humanidade. Por tanto, Sr. Presidente, eu insisto no que propuz. He precise que decretemos luto por Manoel Fernanda Thomaz, he precise que se lhe erija um monumento, e he precise, que se mantenha a sua deplorada familia, e voto por conseguinte que este negocio torne a Commissão.
O Sr. Bispo Conde: - Não me levantava para outro fim senão para desvanecer a accusação dos illustres Membros. A Commissão não quiz (como se tem dito) usurpar a iniciativa, isto se conhece bem no preambulo do projecto que offerecemos. Dando-se-nos tres projectos para examinarmos, como haviamos nos proceder senão assim? Nós não reprovamos nada de todos elles a excepção do luto, porque a Commissão julgou que a Nação não estava em circunstancias de supportar as despezas delle: a Commissão confessa, que os Srs. Deputados tiverão a gloria de ser os preponentes, e tudo se approvou na sua generalidade. Propozerão-se exequias, a Commissão diz que se fação, mas com a modestia propria da nossa situação, pois o modo de as fazer não vinha em nenhuma das indicações. Propoz-se, que se levantasse um monumento, que contivesse em si a historia dos feitos deste cidadão (o que não poderia ser) a Commissão modificou isto de uma maneira mais breve, e não menos energica. Finalmente adoptou-se a ideia das pensões; um projecto trazia 2:000$ reis, a Commissão pelas razoes que já se expenderão adoptou a de 1:000$ reis. A unica cousa que senão approvou foi a idea do luto, tudo o mais de uma ou de outra forma se adoptou. A Commissão por tanto não arrogou a iniciativa, pois ate escolhendo um só pro-

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