O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[97]

ber-se, se pertencem ao povo da mesma cidade, para lhe serem immediatamente restituidas: ficou para segunda leitura.

O Sr. Rodrigo de Sousa Castello Branco, por parte da Commissão dos poderes, leu o seguinte

PARECER

Parece á Commissão que os diplomas dos Deputados pela divisão eleitoral de Guimarães Manoel Balthasar Mendes Leite, e Francisco Xavier Leite Pereira Lobo, estão conforme á acta da respectiva eleição, e legaes.
Paço das Cortes 6 de Dezembro de 1822. - Rodrigo de Sousa Castello Branco; Manoel José Rodrigo Araújo Costa; João da Silva Carvalho; Francisco Rebello Leitão Castello Branco.
Foi approvado.
Leu mais o seguinte

PARECER

Parece á Commissão, que visto o desembargador do paço Antonio Gomes, Deputado pela divisão eleitoral de Barcellos, allegar e comprovar impedimento legitimo e permanente de falta de saude, que o inhabilita para os trabalhos neste soberano Congresso, está nos termos de ser deferida como pede, attenta a disposição do artigo 31 da Constituição.
Paço das Cortes 6 de Dezembro de 1822. - Rodrigo de Sousa Castello Branco; João da Silva Carvalho; Francisco Rebello Leitão Castello Branco; Manoel José Rodrigues d'Araujo Costa.
O Sr. Borges Carneiro Pediu a leitura da attestação do facultativo, e feita esta disse:
O Sr. Castello Branco: - Eu não posso ser do parecer da Commissão. Nenhum onus publico eu considero mais importante na sociedade como o de Deputado: elle he sem duvida o mais honorifico para aquelles que sabem bem apreciallo, e he tambem o mais importante pela natureza das funcções que lhe estão annexas: além disso he tambem o onus em que mais difficultosamente se deve permitir ao cidadão exonerar-se delle, não só porque nelle tem recebido a nomeação publica para haver de tratar dos interesses nacionaes, (e isso suppõe de certo a confiança da porção da Nação que o nomeou) como tambem, porque tal nomeação he digna do maior respeito, e não deve ser já mais illudida: e para que ella não possa ser illudida por motivo algum particular, he por isso que eu votarei sempre, que o soberano Congresso, deve difficultosamente conceder estas dispensas, sem haver uma causa de natureza tal que se veja absolutamente com o eleito não póde cumprir com os seus deveres. Todas as certidões de facultativos que se apresentem, não me poderão persuadir que o requerente se acha naquella estado, principalmente indo elle aos tribunaes: e por ventura será mais trabalhoso o exercicio neste Congresso, ou no desembargo do paço aonde o Deputado eleito vai diariamente? Talvez que aqui, pelo grande numero de membros de que se compõe o Congresso será mais facil eximir-se de trabalho do que em um tribunal composto de poucos individuos, e aonde os trabalhos não se podem repartir tanto como aqui. He por estas razões que eu voto Contra o parecer da Commissão, e que o Deputado eleito seja obrigado a apresentar-se neste Congresso: se pelo decurso do tempo elle vir, que não póde com o trabalho, o Congresso então o dispensará; advertindo porem que eu já mais deixarei de reputar como um escandalo publico, que um cidadão eleito pelos povos para Deputado se queira eximir deste emprego, occupando-se não obstante em outras cousas. Finalmente se este Deputado for dispensado do exercicio de suas funcções, elle deve necessariamente obter a dispensa de todas as occupações publicas que actualmente tem.
O Sr. José de Sá: - Eu sou do mesmo voto do illustre Deputado que acaba de falar, quanto á segunda parte: quanto ao mais julgo, que o soberano Congresso deve dar a dispensa que pede este desembargador: segundo a Constituição elle apresenta um motivo permanente e legitimo, está no caso: mas como este homem serve outros empregos aonde vai, se deveria recommendar ao Governo que elle fosse reformado em todos os logares em que se acha empregado. Ha muitos empregados publicos que o são pelo nome e pelo ordenado, nunca vão as suas obrigações, e se lá apparecem uma vez he por divertimento. Nós não somos medicos para avaliar a molestia deste desembargador, apparecem attestados que mostrão a sua impossibilidade, conforme a lei está dispensado. Seja pois demittido ou informado segundo o seu merecimento em casos outros empregos. Approvo por tanto o parecer da Commissão com esta clausula.
O Sr. Borges Carneiro: - O reinado Constitucional he aquelle em que a lei governa, e se calão todas as paixões, todas as considerações particulares (Apoiado). As vontades manifestadas nas eleições populares devem ter êxito, salvo quando se lhe opponha alguma lei espressa e positiva. O Deputado de que se trata, só deve deixar de cumprir a missão que os povos lhe derão, se para isso tiver(segundo a fraze da Constituição) impedimento legal e permanente: as Cortes não podem mesmo dispensar aquelles a quem os povos elegerem: sómente podem declarar que existe aquelle impedimento legalmente justificado. Ora está elle justificado pela graciosa attestação de um só medico. Se a attestação de um só homem valesse para eximir dos cargos publicos, toda a gente se eximiria de ser soldado, autor, offficial do concelho, etc. Mas o que diz essa mesma attestação? Diz que Gomes Ribeiro tem disposição para tomar remedios. Ora pergunto, isto será bastante para o isentar? Nos dias em houver de tomar essa medida deixará de vir ao Congresso como fazem todos os mais. Acaso sobreveio-lhe agora esta doença? Não: elle está no mesmo estado em que estava quando os povos o elegêrão. O que o medico diz he que elle tem diabétis; aqui está no Congresso quem tenha essa mesma indisposição, sobrecarregado além disso de muitos annos de idade, e como os povos assim o quizerão, veio, e está servindo com muito prestimo e dignidade. E que? Gomes Ribeiro não está servindo diariamente nesta cidade os empregados

Tom. I Legislat. II N