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formidade do regimento, e com todas as formalidades e etiquetas do costume; introduziu na sala o Sr. José Ferreira Pinto Basto - Deputado eleito pelo Douro - e tendo presido o juramento; tomou a sua respectiva cadeira.

O Sr. Presidente: - O Sr. José Ferreira Pinto Basto está proclamado - Deputado eleito da nação portugueza - pela provincia do Douro, e continuou; agora convido o Sr. Depuro para votar na eleição, a que e Camara está procedendo; é para a Commissão d'Inatrucção publica; já estão eleitos cinco de seus membros; faltam dous, é para estes, que tem de formar a sua lista.

O Sr. Pinto Basto: - Lançou na urna a sua lista.

Contaram-se as listas, e acharam-se com, das quaes se inutilisou uma, por se não achar conforme, e corrido o escrutinio deu em resultado, alcançar a maioria absoluta o

Sr. Luiz Cyprianno Coelho Magalhães .... 50 votos, e a relativa, o Sr. Roque Joaquim Fernandes Thomaz .... 49 votos

O Sr. Presidente: - Segue-se a Commissão da fazenda; são de sete nomes as listas.

Corrido o escrutinio, e apuradas das cem listas, que estavam na urna, noventa e oito, por se inutilizarem duas, deu o seguinte resultado, maioria absoluta; os

Srs. Florido Rodrigues Pereira Ferraz .... 91 votos.
José Xavier Mousinho da Silveira .... 90 votos.
João d'Oliveira .... 82 votos.
José Ferreira Pinto Basto .... 80 votos.
Antonio Marciano d'Azevedo .... 55 "
Macario de Castro da Fonseca .... 52 "
Francisco Rebello Leitão .... 50 votos.

O Sr. Presidente: - Vemos agora á Commissão de Estatistica.

Recolhidas noventa e oito listas, alcançaram a maioria absoluta os

Srs. Filippe Neri da Costa Zagallo .... 86 votos.
José Fortunato Ferreira de Castro .... 78 "
José Ferreira Pestana .... 76 votos.
Joaquim Filippe de Soure .... 64 "
Antonio da Fonseca Mimoso Guerra .... 54 votos.
Joaquim da Cunha Freire Rebello Pignateli .... 50 votos.

O Sr. Presidente: - Vamos fazer uma lista d'um nome, por que somente seis Srs. Deputados alcançaram a maioria absoluta.

Procedeu-se a segundo escrutinio, e saiu eleito o Sr. Antonio Ribeiro Barbas Saraiva 47 votos.

O Sr. Presidente: - A hora está muito adiantada, e não ha tempo, para se nomear outra Commissão. Continuaremos por tanto á manhã. Eatá levantada a secção. Eram trws horas e meia da tarde.

O Redactor.

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 13 DE JANEIRO.

Ás dez e tres quartos da manha disse o Sr. Presidente = Está aberta a secção.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo, verificou pela chamada que estavam presentes cento o um Srs. Deputados, e que faltavam com justificado motivo os Srs. Dias d'Oliveira - Marciano d'Azevedo - Barão de Leiria - Bernardo Joaquim Pinto - Vieira da Motta - Augusto da S. Paio - Baeta - Camacho - Jeronimo José Carneiro - Queiroga - Ferreira Sarmento - Joaquim Antonio de Magalhães - Galvão Palma - Morão - Figueiredo Freire - Sá Vargas - Rojão - Rebello da Silva - Raivoso - Thomaz Norton.

O Sr. Deputado Vice-Secretario Velloso da Cruz leu a acta da secção antecedente. Foi approvada.

O Sr. Ministro da Fazenda: - A palavra para depois da correspondencia.

O Sr. João Elias: - Tambem peço a palavra para antes da ordem do dia.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Tenho, aqui um officio do archivista e sub-inspector da Camara, em que partecipa que na manhã do dia d'hoje apparecem arrombado um quarto, junto á entrada particular d'este Palacio, aonde o Sr. Deputado Galvão Palma guardava muitos objectos que lhe pertencem, os quaes, pela maior parte lhe foram roubados. Persuado-me que não ha a fazer mais se não remettello á Commissão administrativa, para tomar medidas a respeito da guarda do Palacio. Em quanto acamais o Sr. Deputado roubado lá tem os meios judiciarios á sua disposição, use d'elles se lhe parecer. (Apoiado).

O Sr. Presidente: - O Sr presidente da Commissão administrativa tem a palavra.

O Sr. Presidente da Commissão administrativa: - Tenho que apresentar á Camara a relação dos Srs. Deputados que foram á Commissão.....

O Sr. Leonel Tavares: - Perdoe-me o Sr. Deputado que o interrompa; mas parece-me melhor acabar esta questão.

O Sr. Presidente da Commissão administrativa: - Mas o Sr. presidente deu-me a palavra...

O Sr. Presidente: - Eu cuidei que era para fallar a respeito da partecipação de que se acabou da dar conta, ou, que pretendia, como Presidente da Commissão administrativa, partecipar á Camara o mesmo caso.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Eu repito o que acabei de dizer. E um officio do archivista. Subs-inspector da Camara... mas eu o leio (leu). Ora digo eu - pelo que pertence á Camara, não ha a fazer mais do que mandallo á Commissão administrativa, para tomar as cautellas que julgar convenientes; e quanto ao mais, o roubado uzo se quizer dos meios que as leis lhe facilitam para perseguir os roubadores. (Apoiado).

Propoz o Sr. Presidente se devia mandar-se á Commissão administrativa, e resolveu-se que = Sim = para tomar sobre este acontecimento as providencias que couberem em suas attribuições.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Tambem está sobre a mesa o requerimento que o Sr. Lopes de Lima fez hontem á Camara; e sendo provavel que antes da decisão d'elle haja alguma discussão, pediria eu ao Sr. Deputado consentisse que ficasse a sua leitura para depois de nomeadas as commissões, para não interrompermos este trabalho, sem o qual não podemos fazer cousa alguma.

O Sr. Lopes de Lima: - Eu julgo o objecto do meu requerimento de toda a urgencia - com tudo não insisto que por causa d'elle se interrompa a marcha, regular dos trabalhos parlamentares. Fique a sua decisão para quando a Camara julgar conveniente.

O Sr. Deputado Secretaiio Soares d'Azevedo: - Pois bem - fica transferido para a primeira occasião. Mandou-se declarar na acta que ficava o requerimento do Sr. Lopes de Lima para ser tomado em consideração, depois de acabada a eleição dão commissões.

O Sr. José Liberato renovou a declaração que fizera na Sessão passada, de que renuncia o subsidio que lhe compete como Deputado.

O Sr. Teixeira de Moraes declarou, que cedia do ordenado que lhe pertence como juiz de direito do julgado de

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Pezo da Regua, em quanto perceber o subsidio de Deputado.

O Sr. Fernandes Coelho igualmente cedeu para as urgencias do estado, pelo tempo da presente Sessão, do ordenado, que lhe compete, como juiz de direito do julgado do Cedofeita da cidade do Porto.

O Sr. Queiroz cedeu do ordenado, que vencer no tempo da presente Sessão, em quanto na mesma receber de subsidio como Deputado.

O Sr. João d'Oliveira declarou que cedia do subsidio de Deputado em quanto tiver a honra de o ser.

O Sr. Couceiro cedeu, a beneficia da casa pia, o ordenado que lhe pertence como administrador da mesma casa pia, durante a presente Sessão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Neves Mascarenhas tem a palavra.

O Sr. Neves Mascarenhas: - Os Srs. Deputados, Silva Carvalho, Bettenconrt, Pereira Ferraz, Larcher, e Avila, foram á casa da Commissão administrativa, e perante ella declararam - que cediam dos subsidios que lhes pertencem como Deputados durante a actual Sessão - e bem assim o Sr. Barreto Ferraz, foi rectificar a renuncia que fizera na Sessão do anno passado, por todo o tempo da presente lesgislatura.

O Sr. Presidente: - Este expediente tomado por alguns, Srs. Deputados, parece-me o melhor meio para se fazerem similhantes declarações: aquelles Srs. que quiserem fazer as suas cessões, se lhes parecer, podem partecipallo á Commissão administrativa, que pelo orgam do seu presidente o participará á Camara: além de me parecer muito proprio este meio, parece-me que até se poupará com elle bastante tempo.

O Sr. Barão de Ruivoz: - Isso só pode ter legar, quanto ao subsidio de Deputado; mas quanto a ordenados e soldos não pode ser, não tem logar o dirigir-se cada um á Comimissão.

Mandou-se que todas estas declarações fossam levadas ao conhecimento do Governo; e á Commissão: administrativa da Camara aquellas que dizem respeito á cedencia da subsidios.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo deu conta das seguintes partecipações, feitas á mesa para serem transmittidas á Camara.

1.ª A Commissão de legislação civil e criminal partecipa á mesa, para ser presente á Camara, que julgou conveniente dividir-se em duas secções, devendo ser os trabalhos repartidos com igualdado entre ellas, por os seus respectivos relatores.

Que mais assentára a Commissão, que cada uma das secções trabalhasse separadamente, dando n'essa conformidade os relatores conta á Camara, cada um dos trabalhos da sua secção. Porém quando qualquer das suas secções entender que a gravidade das materias, que devem ser resolvidas, demanda o concurso d'ambas ellas, terá togar atua reunião, e será commum o seu trabalho.

Que em virtude d'esta resolução a primeira secção se acha composta dos

Srs. Joaquim Antonio d'Aguiar.
Antonio Marciano d'Azevedo.
Antonio Fernandes Coelho.
Luiz Tavares de Carvalho e Costa.
Antonio Dias d'Oliveira.
Francisco de Paula Aguiar Ottolini.
Manoel da .ilva Passos.

sendo nomeado para Presidente o Sr. Joaquim Antonio d'Aguiar; para Relator o Sr. Talares de Carvalho, e para Secretario o Sr. Fernandes Coelho.

2.ª A segunda secção da Commissão de justiça civil e criminal partecipa á Camara que se acha composta dos

Srs. Antonio Barreto Ferraz de Vasconcellos.
Rodrigo de Sousa Castel-Branco.
José Antonio Ferreira Braklami.
Luiz Ribeiro de Sousa Saraiva.
Leonel Tavares Cabral.
José Caetano de Campos.
Julio Gomes da Silva Sanches.

e que nomeara para seu Presidente a Sr. Antonio Barreto Ferraz de Vasconcellos; para Relator o Sr. Leonel Tavares Cabral, e para Secretario o Sr. Julio Gomes da Silva Sanches.

3.ª A Commissão de fazenda deu parte que se acha installada, e que nomeara para seu Presidente o Sr. Antonio Marciano d'Azwvedo; para Relator o Sr. José Xavier Mousinho da Silveira; e para Secretario o Sr. Florido Rodrigues Pereira Ferraz.

4.ª A Commissão d'instrucção publica partecipa que nomeara para seu Presidente o Sr. José Alexandre de Campos; para Relator o Sr. Antonio Joaquim Barjona; e para Secretario o Sr. Fernandes Thomaz.

5.ª A Commissão d'estatistica tambem partecipa que nomeara para seu Presidente o Sr. Filippe Neri da Costa Zagallo; para Relator o Sr. José Fortunato Ferreira de Castro; e psra Secretario o Sr. José Ferreira Pestana.

6.ª A Commissão d'administração publica igualmente partecipa que se acha installada, e que nomeara para seu Presidente o Sr. Anselmo José Braamcamp, para Relator o Sr. Antonio Joaquim Barjona; e para Secretario o Sr. José da Silva Passos.

A Camara ficou inteirada de todas estas partecipações.

O Sr. Presidente: - O Sr. ministro da fazenda tem a palavra.

O Sr. Ministro da fazenda: - Como se acha installada a Commissão de fazenda, para se não perder tempo peço licença para ler uma proposta do Governo, a qual por seu objecto cumpre que se declare urgente.

O Sr. Presidente: - Pode ler.

O Sr. Ministra de Fazenda: - Eu leio.

N.º 136.

SENHORES = Eu tinha concebido a esperança de poder á Camara, logo que ella se achasse definitivamente constituida, tanto as contas do anno economico findo em Junho proximo passado, como o orçamento do novo anno Financeiro, acompanhado de todas as contas e documentos que pudessem servir de esclarecimento á Camara. Deste genero são a conta da divida posterior ao 1.º d'Agosto de 1833, a da despesa que é necessario fazer até ao fim do actual anno economico, a da emissão de titulos, e outras.

Apesar porém da assiduidade que se tem posto neste objecto, tem sido impossivel vencer o trabalho, e satisfazer os meus desejos, entretanto espero que dentro em poucos dias poderei desempenhar este dever, e de poder pôr a Camara no estado de conhecer, senão perfeitamente a situação da fazenda publica, ao menos dar lhe della o conhecimento mais completo que era de esperar da reconhecida estreiteza do tempo, que para isso me era permittido applicar.

Como porém a primeira necessidade da nação é que o serviço publico não soffra; sou obrigado pela força das circumstancias a separar do relatorio geral, que ha de acompanhar o orçamento, a parte que hoje tenho a honra de submetter á vossa consideração, afim de proverdes de remedio que a urgencia das cousas imperiosamente sollicita.

A presente administração, Srs., ao momento de tomar conta dos negocios, não só não achou fundos alguns disponiveis com que podesse fazer frente ás regulares despezas do serviço, mas pelo contrario, achando per satisfazer muitas

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das que deviam estar pagas, encontrou, absorvida por anticipações, uma parte dos recursos destinados para o serviço dos annos futuros.

As mesadas do contracto do tabaco acham-se hipothecadas por 930.000$000 réis. As Alfandegas, recursos permanentes, e os mais seguros do Estado, gravadas com saques antecipados por mais de 400:000$000 réis, dos quaes 100:000$000 réis são exigiveis até ao fim de Junho proximo, alem de 600 contos d'escritos do thesouro de 200:000$000 réis da do contracto de Lindenberg, e de saque de Inglaterra por libras 87$000, que foi preciso acceitar como tudo vos será presente.

Nestes embaraços, com uma divida atrazada que satisfazer, com a despeza corrente que é necessario supprir; com pequena renda de que dispôr, e essa já em parte antecipadamente consumida; a administração suspirava ardentemente pela reunião das Camaras, convencida que só das suas luzes podia saír o impulso que deve trazer a administração da fazenda aos verdadeiros principios, prover ás despezas indispensaveis do Estado, e conciliar ao mesmo tempos os interesses dos contribuintes com o direito sagrado que tem os credores do Estado a serem completamente embolsados de seus creditos.

E' nestas vistas que o Governo entendeu trazer desde já á vossa presença o negocio da venda das lezirias do Tejo e da Comporta, como aquelle de que mais immediatamente se póde lançar mão para ser habilitado a satisfazer os encargos que sobre elle pesam.

Por decreto de 3 de Novembro passado tinha a antecedente administração ordenado á commissão do credito publico que pozesse as ditas lezirias em praça no lanço- de 2:000:000$000 réis metal, offerecido por uma companhia respeitavel, que para a sua requisição se tinha formado. O respeito que se deve á lei, não permittia que a venda se fizeste nos termos da proposta da referida companhia, e o Governo julgou dever, pelo decreto de 27 do mesmo mez, suspender a dita arrematação, acceitando com tudo quaesquer proposições até o dia 6 do corrente, tempo em que poderia propôr ás Camaras aquellas medidas legislativas, que julgasse necessarias, para o melhor aproveitamento daquellas propriedades.

Neste intervallo o Governo, não contente com os amplos esclarecimentos que já possuia, mandou por engenheiros tirar a planta topografica dos terrenos, consultou as Camaras e pessoas intelligentes dos districtos, e espera com esta massa de conhecimentos reunidos estar habilitado para proceder com aquelle acerto que este importante negocio exige.

As lezirias do Tejo e Comporta, sendo propriedade de uma natureza particular, não podem ser sujeitas na sua venda, ao methodo estabelecido na lei de 15 de Abril passado, para a venda dos bens nacionaes em geral; e exigindo as urgencias do estado que a dita venda seja feita exclusivamente a dinheiro com exclusão de quaesquer titulos admissiveis nas referidas vendas, o Governo não duvida de assim o propôr á Camara.

Na citada lei se determina tambem que nas vendas a dinheiro se pague logo a quinta parte: passando o comprador pelo resto letras de 16 prestações annuaes; porém como ha propriedades, principalmente nas provincias de valôr insignificante, e cujas letras por serem de tão diminutas quantias, seriam difficeis de cobrar e escriturar, valendo talvez mais este trabalho do que sua mesma importancia: Por todos estes motivos o Governo tem a honra de propôr á Camara:

1.° Que as lezirias do Tejo e Comporta possam ser vendidas a dinheiro de contado, ou juntas ou separadas como melhor convier.

2.° Que nas vendas a dinheiro, as propriedades até o valor de 200$000 réis, sejam logo pagos totalmente.

Nas de 200$000 a 400$000 réis se paguem no acto da arrematação 200$000 réis, e o resto em duas prestações annuaes.

Nas de 400$000 a 600$000 réis se paguem os 200$000 réis, e o resto em quatro prestações annuaes.

Nas de 600$000 a 1:000$000 réis se paguem 300$000 réis, e o resto em cinco prestações tambem annuaes, ficando nesta parte derrogadas lei de 15 de Abril proximo passado.

Palacio das Côrtes, 13 de Janeiro de 1836. = Francisco Antonio de Campos.

O Sr. Serpa Pinto: - Eu peço que se torno a ler: aqui não se ouviu cousa alguma.

O Sr. Presidente: - O Sr. João Elias pediu a palavra, logo depois de S. Exa., o Sr. Ministro da fazenda; mas se não é sobre este objecto, não duvidará cedella, para o Sr. Ministro da justiça ler uma proposta de lei.

O Sr. João Elias: - E' para fallar em cousa diversa, não tenho dúvida em a ceder: V. Exa. pode concedella ao Sr Ministro da justiça.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro da justiça tem a palavra,

O Sr. Ministro da Justiça: - Levanto-me para ler a seguinte proposta de lei, por parte do Governo.

N.º 135.- Tendo o conselheiro que serve de presidente do supremo tribunal de justiça participado ao Governo, pelo respectivo ministerio, a falta que alí ha de vogaes pela ausencia d'alguns de seus membros, já por molestia, já por empregados em commissão, seguindo-se daquella falta não ter havido sessão no dia 4 do corrente, nem poder havêlla em quanto não se providenciar a tal respeito; o Governo tem a honra de propôr a esta Camara a authorisação necessaria-

1.º Para nomear provisoriamente vogaes substitutos para o referido tribunal (no impedimento temporario de parte da seus membros) alguns dos juizes da relação de Lisboa, por ser a mais proxima, os quaes para este effeito serão escolhidos d'entre os que mais antigos forem no serviço da mesma relação sem que esta escolha possa de modo algum, prejudicar a antiguidade dos que a tiverem maior no serviço da Magistratura, e de modo que não venham a conhecer das revistas das causas em que já tivessem sido juizes.

2.º Para que em voz das duas secções (Civil e Criminal) em que o tribunal se acha dividido, na conformidade do seu regimento, haja tambem provisoriamente, reunido o tribunal, uma só secção, onde sejam julgadas tanto as causas civeis como as causas crimes.

Secretaria d'Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, em 12 de Janeiro de 1836. - Manoel Antonio Vellez Caldeira Castel-branco.

Terminada a leitura, disse: - O Governo pede a esta Camara a urgencia desta proposta; o tribunal está fechado, e os negocios das partes demandam pronto expediente.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Devem mandar-se imprimir uma e outra com toda a urgencia.

O Sr. Serpa Pinto: - Se mandam imprimir-se, cedo por ora da palavra.

O Sr. Gomes de Castro: - A pouca pratica, que ainda tenho dos trabalhos da Camara, fez com que eu pedisse a palavra; porem vendo, que se manda imprimir a proposta do Sr. Ministro da fazenda, e que vai ser distribuida, reservo-me para fallar n'essa occasião.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Ministros da Coroa acabam de pedir, que as propostas de lei, que apresentaram á Camara, sejam declaradas urgentes. O regimento não admitte que a similhante respeito haja discussão, portanto vou propor a sua urgencia.

O Sr. Ferreira de Castro: - Mas antes disso é necessario que tenham leitura na mesa.

O Sr. Presidente: - Como é forçoso que se imprimam entendo que será desnecessario o tornarem-se a ler, mas se a Camara quer, vão ler-se outra vez.

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O Sr. Leonel Tavares: - Alguns Srs. Deputados não ouviram o corpo da proposta, para poderem julgar da sua urgencia, mas isso não tem nada com a impressão.

O Sr. Pestana: - Com a leitura e com esta questão perdemos muito tempo; e é.

O Sr. Mousinho da Silveira: - Como se hão de imprimir e distribuir, pode cada um dos Srs. Deputados examinadas á vontade, para terem dellas, quando se lerem, segunda vez o necessario conhecimento. Agora não é preciso mais nada. Sempre lembro que o negocio é muito grave.

O Sr. Presidente: - O Sr. Pestana foi interrompido. Se quer pode continuar a fallar; tem a palavra.

O Sr. Pestana: - Era sobre a mesma materia: eu principiei, o Sr. Mousinho da Silveira acabou; estou satisfeito.

O Sr. Presidente: - Visto não haver mais alguma reflexão, vou propor á votação a urgencia destas duas propostas de lei apresentadas á Camara por parte do Governo, uma pelo Sr. Ministro da fazenda, outra pelo da justiça.

Propoz, e venceu-se, que se declarassem urgentes.

O Sr. Presidenta: - Estão declaradas urgentes as propostas do Governo apresentadas pelos Srs. Ministros da fazenda, e da justiça. O Sr. Ferreira de Castro tem a palavra.

O Sr. Ferreira de Castro: - Para que a Camara podesse julgar da sua urgencia, era necessario que fosse ouvida pela maior parte dos Srs. Deputados; mas ella não o foi por certo não sei porque quasi todos se levantaram, para julgarem urgente o que não ouviram; eu não quero com isto censurar a deliberação da Camara, mas desejarei que este caso não sirva de precedente para com elle se argumentar de futuro.

O Sr. Presidente: - Está decidido pela Camara que são urgentes, e em virtude desta resolução, como taes as declarei. O regimento não consente que eu admitta mais discussão a este respeito.

O Sr. Leonel Tavares: - Não tem dúvida, a Camara declarou-as urgentes, e nada ha mais a dizer; porem a urgencia não se oppõe á impressão; requeiro que se mandem imprimir já pois podem talvez distribuir-se ámanhã.

O Sr: Presidente: - Vão mandar-se para a imprensa sem perda de tempo. O negocio, qualquer delles, é de bastante transcendencia, e precita ser muito e muito meditado.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - O Sr. Leonel Tavares, que foi Deputado ás Sessões passadas, ha de estar lembrado que os objectos declarados urgentes pela Camara eram no mesmo momento mandados para a imprensa; agora ha de seguir-se a mesma marcha; sem demora, mais que á indispensavel, vai remetter-se.

O Sr. Macario de Castro: - Quero chamar a attenção da Camara sobre aquillo que se decidiu na Sessão passada, e que se deve seguir nesta; para poupar tempo, não se razia senão uma unica leitura dos projectos, que se apresentavam, ou o lia o Sr. Deputado, que o apresentava, ou o Sr. Secretario, mas não se lia duas vezes, porque gasta um tempo consideravel, principalmente os relatorios dos Ministros que são quasi sempre muito extensos: se a Camara concordar, que se pratique o que se fez o anno passado, faz uma economia de tempo consideravel.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa á Camara de não estar ao facto das alterações, que soffreu o regimento na Sessão do anno passado; não fui Deputado, não1 os soube, e sómente as saberei á proporção que a discussão m'as fôr mostrando, a Commissão, que estava encarregada do novo regimento, deve notar estas decisões, com seriedade, porque um presidente novo não sabe quaes são as deliberações que se tomaram em prejuizo do regimento, que rege a Camara.

O Sr. Seabra: - O que se decidiu o anno passado foi, que se lesse a proposta na mesa, como logar aonde mais facilmente podia ser ouvida, e não que a lesse o Deputado; por conseguinte, para se seguir o que se fez o anno passado, deve lêr-se na mesa, como logar mais proprio para toda a Camara ouvir porque não se ouvindo, não se podei votar pela urgencia.

O Sr. Presidente: - Estamos a perder tempo com esta questão, eu entendo, que já se votou sobre a urgencia; e que não ha mais que mandarem-se imprimir; mas se á Camara quer, tornam a lêr-se, e toma-se outra votação. Isto é melhor, que estarmos a gastar tempo sem proveito.

Vozes: - Nada, nada.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Não tem duvida; a proposta julgou-te urgente, e foi assim declarada pelo Sr. Presidente; mas o que a Camara ainda não decidiu foi, que se imprimam conjunctamente com a proposta os fundamentos, que a acompanham; e não o decidindo a Camara, não se imprimem, porque o regimento o prohibe, por isso peço a V. Exa. tenha a bondade de propor á Camara, que dispense o regimento nesta parte, e que os relatorios, que precedem as propostas dos Srs. Ministros da Corôa, sejam tambem impressos.

O Sr. Presidente: - Quanto a mim os fundamentos das propostas estão de tal forma ligados e connexos com elles, que me parece desnecessario propor á Camara, se devem imprimir-se: os projectos de lei sómente de per si não querem dizer cousa alguma para a discussão.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Eu requeri, fundado no artigo 47 do regimento da Camara (leu): que senão imprimam diz o artigo: ora elles quasi sempre são ligados e connexos com a materia do projecto: então que se ha de fazer? Quando a Camara entender que devem imprimir-se; mandar que se imprimam. Ora eis-aqui está o que eu pedi, e ao que entendo que compete á Camara deferir, ou indeferir.

O Sr. Presidente: - Eu não fiz mais que ennunciar, a minha idéa; a Camara decidirá o resto.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Eu farei uma reflexão se a Camara mo permitte; os Srs. Deputados hão de estar lembrados que o anno passado se decidiu, que se imprimisse tudo, motivos e projectos, seguindo-se o mesmo agora, temos tudo acabado.

O Sr. Presidente: - E' um requerimento fundado no regimento não posso deixar de o pôr á votação da Camara.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Se porventura se vencer, que se imprima tudo, não sei aonde iremos dar com a imprensa. E' preciso, que sejamos judios. Vamos com o regimento, em quanto se pode ir com elle. As obras sempre parecem interessantes aos seus autores, e por isso os relatorios das propostas dos Srs. Deputados, sempre os julgam d'interesse. Por tudo isto, vamos como regimento, que não vamos mal.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Eu sou d'opinião, que se imprima a intrega dos relatorios dos ministros da Corôa, quanto aos outros, nem sempre; o anno passado fez-se com a imprensa uma despeza horrorosa, e em grande parte, desnecessaria.

O Sr. Presidente: - Sigamos o que diz o regimento, e ponhamos termo a esta questão, que na verdade, é já tempo. (Apoiado, apoiado). O Sr. João Elias tem, agora, a palavra.

O Sr. João Elias: - Tenho ouvido invocar a economia do tempo; já hoje se tem invocado; e eu, agora, tambem a vou invocar. Diz o Regimento, tratando da nomeação das Commissões, que o segundo escrutinio, é bastante a pluralidade relativa: era eu requeiro, que se dispense, no regimento, e que, quando no primeiro escrutinio, não alcançarem todos a maioria absoluta, fiquem eleitos, os que obtiveram o maior numero de votos. Tenho lembrança, que foi assim, que se praticou o anno passado; mas ou fosse ou não, devemos nós praticallo, por que muito, e muito tempo se ganha com isto. Peço a V. Exa. o proponha á Camara.

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente. Eu tambem de-

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sejo, que se economise o tempo; mas não será bem gasto o tempo, que se emprega em meditar, com madureza, negocios de grande importancia? Creio, que sim; porem estabelecendo-se, como regra, que baste a pluralidade relativa, para a nomeação desmembres das Commissões, é possivel, que um de nós saia eleito por meia duzia de votos; e que importancia, Sr. Presidente, se poderá dar á eleição de um individuo, com tão pequeno numero de votos? Julgar-se-ha que elle seja o representante da opinião da Camara? Elle não tem senão os votos de uma pequena fracção della; é isto possivel ou não? E' conveniente ou não? Diga-se sem rebuço: diga-se porem; sigamos o que determina o regimento; no primeiro escrutinio maioria absoluta; no segundo relativa: por que sabendo-se já; quem são os mais votados; é sempre muito facil, o fazer a escolha; e a esperiencia mostra, que no segundo escrutinio, quasi sempre, aparece maioria absoluta; eis-aqui a razão, por que eu peço á Camara, que mantenha as disposições do regimento, a este respeito, que julgo conveniente e necessario: nós estamos quasi no fim; faltam poucas, e vamos, como temos ido; agora lembraria eu, outro expediente; continuemos ainda hoje com a nomeação d'essas Commissões, que ainda faltam; mas d'hoje em diante, as que houver d'eleger-se, sejam eleitas em horas de prorogação; sendo as horas determinadas, para as secções, empregadas sómente nos trabalhos ordinarios da Camara; em poucos dias teremos as Commissões nomeadas; e mantendo o regimento.

O Sr. João Elias: - Constantemente tem mostrado a experiencia, que são dous ou tres, os votos, que no primeiro escrutinio, faltam aos membros mais votados, para alcançarem a maioria absoluta; hora dons ou tres votos, que faltam, não deixam ver, que a opinião geral da assemblea, é a favor d'aquelles mais votados? E tanto o é, Sr. Presidente, que raras vezes, deixam elles de obter a maioria absoluta no segundo escrutinio. Isto é evidente, é o resultado da experiencia, e parece-me bastante, para destruir a opinião do Sr. Deputado, lançar por terra os argumentos, com que a sustentou, e deixar em pé o meu requerimento, que peço seja entregue á votação.

O Sr. Presidente: - Eu proporia uma idéa, que talvez terminasse esta questão, conciliando a opinião do Sr. Deputado e mantendo o regimento que é a nossa lei: sem lei não pode haver ordem, nem regularidade nos trabalhos, o regimento exije pluralidade absoluta no primeiro escrutinio, e a relativa no segundo pois seria melhor quando, em um escrutinio, fosse eleito um individuo que tivesse obtido, quasi maioria absoluta, como por exemplo hontem que eu esperei, que algum Sr. Deputado me proposesse na occasião, em que obtiveram cinco membros a maioria absoluta e dous a relativa, por lhe faltarem dous votos, porque está claro que a opinião da Camara era a favor daquelles dous individuos, nesse caso teria logar; porem faltam sete ou oito Commissões; prescindamos desta questão e passemos á ordem do dia.

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente tomar uma deliberação, depois do facto, depois de conhecidos os individuos, aos quaes faltou a maioria absoluta, para os absolvermos, sem esses votos, que lhes faltaram, não acho conveniente; estabeleça-se a excepção antes; mas depois não me parece a proposito e eu certamente me oporia a isso, quanto me fosse possivel.

O Sr. Presidente: - Ninguem, de melhor vontade, sujeita a ma opinião, á da assemblea, do que eu sujeito a minha; não tenho outro fim, não tenho outros desejos, se não poupar, o mais que me seja possivel o tempo, para dar maior andamento aos importantes trabalhos, que de nós reclama o paiz. Sigamos, pois o que diz o regimento: e agora vamos nomear a Commissão das infracções da carta, que é o objecto da ordem do dia. (Apoiado, apoiado).

ORDEM DO DIA.

Eleição de Commissões.

O Sr. Presidente: - Lembro aos Srs. Deputados que as listas, para esta Commissão devem conter sete nomes.

Recebidas as listas foram conduzidas na urna, para a mesa, e acharam-se cem listas.

Procedeu-se ao seu apuramento, e o resultado foi, alcançarem a maioria absoluta os

Srs. José Placido Campeam .... 57 votos.
Julio Gomes da Silva Sanches .... 61 "
Basilio Cabral Teixeira de Queiroz .... 56 votos.
Bernardo Joaquim Pinto .... 65 votos.
Leonel Tavares Cabral .... 55 "
João Gualberto Pina Cabral .... 55 "
José Victorino Barreto Feio .... 51 votos.

O Sr. Presidente: - Segue-se a Commissão ecclesiastica. Apuraram-se noventa e tres listas, e alcançaram a pluralidade absoluta os

Srs. Antnio Bernardo da Fonseca Moniz .... 80 votos.
Antonio Lopes Vieira de Castro .... 75 votos.
Joaquim Christovão Ramalho Ortigão .... 71 "
Joaquim Placido Galvão Palma .... 64 votos.
Augusto Frederico de Castilho .... 62 "
Manoel Antonio Coelho da Rocha .... 50 "

O Sr. Presidente: - Alcançaram seis Srs. Deputados a maioria absoluta, para a Commissão ecclesiastica; para a completar falta, somente um membro: o Sr. Cardoso Castello-Branco foi o immediato mais votado: teve quarenta e cinco votos; e depois d'elle o Sr. Canto Machado com cincoenta e um: ora repitirei, o que disse á pouco; se algum caso ha, em que possa dispensar-se o regimento; é certamente este, porque para mim é cousa indubitavel, que a opinião da Camara é a favor do mais votado, e que por consequencia, vai ser eleito no segundo escrutinio. E então não poupariamos muito tempo, prescindindo d'elle?

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Os Srs. Deputados que, depois dos que tiveram a maioria absoluta, foram mais votados são (leu).

O Sr. Presidente: - Vamos votar; a lista contem um nome, tão somente.

O Sr. J. A. de Campos: - Eu vejo a Camara inclinada a seguir a opinião de V. Exa.; queira ter a bondade de a propor á votação.

O Sr. Soare´s Caldeira: - Não me opponho, declarando-se, que esta resolução agora tomada, nunca poderá servir de precedente.

O Sr. Presidente: - Se fosse outra Commissão; eu não me teria atrevido a emittir a minha opinião, para se alterar, n'esta parte somente o regimento; mas eu o fiz por serem as circumstancias pessoaes do Sr. Cardoso Castello-Branco as mais proprias, para os trabalhos d'esta Commissão, e por haver obtido quarenta e cinco votos, quasi, a maioria absoluta; e em fim mesmo por attender, a que é muito necessario e economisar o tempo.

O Sr. Mousinho da Silveira: - Perder-se, n'esta occasião, mais meia hora, não é o que, ha de atrazar os trabalhos da Camara, cumpra-se o regimento. E quem sabe, se esta meia hora, que perdemos agora, nos poupará muitas horas de futuro?

O Sr. Barjona: - Haverá meia hora que a Camara não annuiu a que se alterasse o regimento nesta parte. Então como poderão dispensallo agora? Demais já houve um Sr. Deputado que declarou que não se opporia, com tanto que

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não servisse de precedente ao futuro - talvez hajam muitos outros da mesma opinião.

O Sr. Presidente: - Acabemos com isto; convido os Srs. Deputados a fazerem a sua lista - é um só nome.

Corrido o segundo escrutinio para se eleger um membro que faltava para ficar completa a Commissão ecclesiastica, obteve a maioria absoluta o

Sr. Manoel Joaquim Cardoso Castello Branco .... 81 votos.

O Sr. Presidente: - Iremos nomear agora a Commissão de commercio, artes, e manufacturas.

Apuradas noventa listas, alcançaram a pluralidade absoluta no primeiro escrutinio, os

Srs. José Ferreira Pinto Basto, Junior .... 68 votos.
João d'Oliveira .... 68 votos.
Joaquim Larcher .... 68 "
Joaquim Velloso da Cruz .... 50 votos.
Antonio Ferreira Borralho .... 48 "

E no segundo tambem a maioria absoluta, em outenta e cinco listas, os

Srs. José de Sá dês Santos Ferreira Valle .... 45 votos.
José Narciso de Almeida e Amaral .... 43 votos.

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, como creio que d'aqui a pouco tempo não haverá na sala um numero sufficiente de Deputados para se tomar uma resolução qualquer, torno a pedir a V. Exca. queira propor á Camara, que ámanhã e nos mais dias só se trate em hora de prorogação da eleição das Commissões, faltam já poucas; e o tempo destinado para os trabalhos seja somente a elles applicado, dando V. Exca. para ordem do dia aquillo que houver, se alguma cousa ha.

O Sr. Tavares de Carvalho: - A V. Exca. compete, como Presidente, determinar a ordem do dia; porém em consequencia do requerimento do Sr. Deputado do outro lado, hei de lembrar a V. Exca. que se acham prontos alguns pareceres sobre projectos, apresentados a Camara pela Commissão de legislação da Sessão passada: entre elles está o da lei do registo das hipothecas, que é de interesse geral, e da maior utilidade publica, como V. Exca. não assistiu áquelles trabalhos, não terá talvez noticia do estado em que muitos delles se acham, eu lembrei este, e pedirei - 1.° Que se mande distribuir pelos Srs. Deputados que vieram de novo, e tambem por alguns que o não tenham. - 2.° Que se não dê para ordem do dia senão com o intervallo de duas ou tres secções, para haver tempo de se meditar, e para que todos venham prontos para entrar na discussão. O relator da Commissão não está presente; mas cá estou eu para o defender e sustentar com todas as minhas forças.

O Sr Leonel Tavares: - Eu apoio todos os requerimentos que fez o Sr Deputado, na sua generalidade.

O Sr Presidente: - As Commissões que faltam são ultramar, marinha, e agricultura, persuado-me que será melhor que se empregasse o dia de ámanhã na nomeação dessas Commissões, que está calculado que por mais que se faça não é possivel elegerem-se mais que tres. São tres horas e um quarto; se aproveitaremos o tempo que falta, talvez poderemos ainda correr mais um escrutinio, porém a Camara está tão falta de Srs. Deputados, que entendo ser melhor continuarmos ámanhã, e se acaso sobejar algum tempo dar-se-ha conta da correspondencia que existe sobre a mesa, e que é bastante. Agora resta saber se a Camara convem nisto?

O Sr. Silva Sanches: - Eu desejava saber se a Commissão de marinha é differente da do ultramar, ou se é uma só para os dous objectos.

O Sr. Ribeiro Saraiva: - Lembro a V. Exca. a Commissão para formar o projecto do regimento interno da Camara, já o anno passado foi creada; mas não apresentou trabalhos alguns.

O Sr. Presidente: - A Commissão da redacção do regimento interno tambem está nesta relação que aqui tenho; porém eu entendia que tendo sido nomeada o anno passado; não quereria a Camara proceder a uma nova eleição, porque devendo ella ter muitos trabalhos já feitos, seria muito vantajoso aproveitar-se a Camara delles, principalmente nas actuaes circumstancias, em que precisa de tempo para tantas cousas; no entanto se a Assemblea quizer, e se decidir que continuemos ámanhã com a nomeação de Commissões, começaremos por ella, ou por outra qualquer. Eu não ignoro que ha trabalhos muito importantes; mas áquelles em que nos occupamos actualmente não o são menos tem por fim o eleger as pessoas que hão de preparar os differentes negocios que a Camara tem que decidir.

O Sr Tavares de Carvalho: - Na outra Sessão não houve uma Commissão, que é de muito interesse, e vem a ser a de = redacção das leis =, que nem todos nós podemos fazer. Peço a V. Exca. a proponha á Camara, e ao mesmo tempo que não seja composta de mais de tres, e quando muito de cinco membros é necessario, Sr. Presidente, que as leis tenham uma redacção clara, exacta, e um estillo sempre uniforme; e isto não se pode conseguir sem que sejam redigidas pelas mesmas pessoas.

O Sr. Presidente: - Na conformidade do regimento a redacção das leis deve ser feita pela Commissão que examinou os projectos, e sobre elles fez o competente relatorio; comtudo eu convenho com a idéa do Sr. Deputado, e não tenho duvida em a propor á Camara para sobre ella tomar uma resolução.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - O regimento a este respeito diz (leu). E na verdade parece que ninguem poderá redigir melhor uma lei, do que quem trabalhou na sua organização, e a sustentou. Na verdade eu não sei quem a possa fazer melhor.

O Sr. Leonel Tavares: - Eu tinha pedido a palavra sobre esta materia. Sr. Presidente, é forçoso reconhecer que as leis feitas nas duas Sessões do anno passado, saíram com gravissimos defeitos de redacção, e d'aqui vem que não só aquelles que tem de executar essas leia, mas algum de nós que as fizemos, não sabe fazer agora a sua applicação. Eu não me envergonho de confessar que mais de uma vez fui consultado sobre a applicação de alguma lei, que eu ajudei a fazer, e com vergonha minha declarei que não sabia o que aquillo era: se fosse preciso eu apontaria alguma. Ora isto e um mal para a nação, e não é decoroso para nós: qual é pois o meio de evitarmos este mal? Não aconteceu outro tanto nas Cortes das Necessidades, porque lá havia uma Commissão de redacção, e em geral o que de lá saiu, saíu perfeito nessa parte, as Commissões encarregadas das materias que lhes são competentes, tem muito que fazer, e não lhes sobeja o tempo, e emfim é necessario dizello, nem todos os homens tem igual talento para todas as cousas; e constantemente tem mostrado a experiencia que não são os mais proprios para a redacção final, squelles que projetaram, e collaboraram nas leis, o nosso regimento terá outro artigo que o Sr. Secretario não mencionou, e é a respeito dos projectos do Governo. E' para a mesa que o regimento guarda essa ultima redacção; e como pode a mesa encarregar-se de similhante trabalho? O Sr. Secretario o pode dizer; tem bastante pratica da secretaria desta Camara, que diga se com effeito pode encarregar-se de mais este trabalho, sem que lhe seja muito pesado, não é posivel; por tanto será bom que se nomeie uma Commissão á qual se encarregue a ultima redacção das leis, devendo escolher-se para a compor Deputados de diversas profissões; mas que tenham os necessarios conhecimentos dos objectos

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que se tratam, fazendo-se assim não acontecerá o mesmo que succedeu as Sessões passadas, fizeram-se leis que não se entendem, é necessario fallar claro por uma vez e necessario que similhante cousa não torne a succeder façamos o que se lei nas Cortes das Necessidades; eu apoio o requerimento do Sr. Tavares de Carvalho para que só nomeia uma Commiszão de redacção de leis, que não seja numerosa, mão de tres membros só não me parece bastante, votarei por cinto.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Eu não me oponho, a que se nomeia uma Commissão para redigir as leis, eu somente lembrei o artigo do regimento, o disse que as mais habilitados para taes trabalhos são aquelles que tiveram, maior parte em preparar os relatorios etc., etc., o anno passado saíram leis imperfeitas, não tem duvida, mas qual foi a razão? A pressa com que tudo se fazia, mal se acabava a lei, já se estava a fazer a sua redacção, para poder sem perda de tempo, passar ao outro ramo do poder legislativo g assim não podem sair perfeitas; é impossivel.

O Sr. Leonel Tavares: - Espero que torne a acontecer o mesmo.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Tambem eu espero o mesmo não me oponho, antes sou o primeiro a concordar, que se nomeie essa Commissão, mas parece-me, que quem tem dado o parecer, sobre o objecto, está mais habilitado, para fazer a redacção final.

O Sr. Leonel Tavares: - Lembra-me um caso: a lei, que mandou pagar aos officiaes de milicias, saíu d'aqui redigida pela Commissão, e o que resultou? Foi a Thesouraria não querer pagar, aos que emigraram, e aos que serviram, e pagar aos que não fizeram nada: eis-aqui o que succedeu; ora será conveniente, que saiam d'esta Cardara leis de tal natureza? Não; pois então qual e o meio de evitar isto? Não vejo outro senão escolher a Camara, os homens, que forem mais habeis para este trabalho, que é especial, para encarregallos de o fazer, por que e na verdade, muito e muito importante na Sessão passada ouvi eu dizer que a redacção não é nada, a redacção é tudo, Sr. Presidente, é tudo. Como é, que as autoridades que, tem da executar as leis hão d'entender as leis, se, porventura, nós que as fizemos, não sonhemos explicar-lh'as ? Ora pois; a redacção e uma das partes mais interessantes das leis, e é necessario confiar-se, a quem a saiba fazer. Diz-se, que foi o pressa, e é verdade, mas eu espero, que ella não volte; todavia não foi só a pressa, motivos houveram, que concorreram, bastante para que apareça, o que vai por esse mundo com a sua inteligencia, e não e só em uma; é em muitas, é por tanto preciso evitar este inconveniente, por que a nação deve fazer-nos responsaveis por esse mal.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Eu pouco tenho a dizer, os membros, que figuram a lei não são os melhores, para fazer a sua ultima redacção, e a fallar a verdade, eu não sei, em quem hei de votar, não injurio a ninguam; porem são precisos conhecimentos especiaes, e na verdade, estou perplexo, mas notarei somente que para esta commissão não será a melhor cousa um numero muito grande de membros.

O Sr. Presidente: - O interesse publico reclama, que se nomeie esta Commissão para a redacção das leis; porem com uma idéa que se me sugerio, podem talvez, combinar-se as opiniões dos Srs. Deputados com o que determina o regimento aquellas leis, que forem descutidas nas Commissões, podem ellas fazer a sua redacção, porem a Commissão de redacção seja encarregada de fazer um exame a essa redacção, e omendando-a ou aperfeiçoando a como convier e entender.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Eu quando faço uma cousa, e que me não sahe bem feita, a primeira vez (isto acontece-me quasi sempre) em quanto a não rasgo, não me cahe boa; hei de rasgalla de todo, emendar o que se fez nunca sahe bom; sahe um apontoado de emendas, assim parecia-me, que fosse logo encarregada a Commissão, do ultimo trabalho, porem evitemos quanto se possa, que uma Commissão, se encarregue do censurar o que outro fez.

O Sr Rodrigo de Magalhães: - Sr. Presidente. Eu creio, que a Camara é toda de opinião, que se nomeie uma Comissão de redacção das leis, não e uma inovação que se faz, porque igual a houve nas Côrtes das Necessidades, e a ha em todas, as Camaras, ao menos em todas aquellas de que eu tenho noticia não tem dúvida, que as ha, e são escrupulosamente nomeadas, e escolhidas, é necessario, Sr. Presidente, nós entendamos, que ha um defeito que corregir os homens, que estudam uma matem, quasi sempre a estudam, mais para si, do que para a fazerem entender aos outros; e é isto o que acontece aos membros das Commissões, elles estudam, profundam as materias que tem a seu cargo, mas persuadem-se que os outros as devem saber, da mesma fórma que elles, mas não e assim, nem todos estão nas mesmas circumstancias, e convem nomear uma Commissão de redacção de leis, esta Commissão vem a ter uma especie de fiscalisação, sobre aquillo que foi elucidado, pela outra Commissão, e muitas vezes ha da acontecer, que a segunda Commissão não entenda alguns pontos, que tocou a primeira, e mesmo aquillo que a primeira estava persuadida, que tinha elucidado com toda a clareza; ora sendo isto assim, porque de facto assim é, não pode haver dúvida, em que se nomeie a Commissão, e que esta concorra, para alí com o seu cabedal, para que saia uma perfeita redacção, não sairá perfeita, por que isso não e proprio dos homens nus que se lhe aproxime o mais que for possivel concluindo, direi a V. Exa., queira propor a Camara - 1.º Se julga esta materia discutida - 2° Se quer que só nomeie uma Commissão de redacção das leis.

O Sr Presidente consultou a Camara, sobre se julgava que a materia estava discutida, o resolvendo, que = sim = propoz. Se havia de nomear se uma Commissão especial, para redigir as leis, e decidiu-se, que = Sim =.

O Sr Aguiar: - Agora é preciso marcar o numero da membros, de que deve ser composta essa Commissão, não pode ser muito limitado, porque senão pode fazer a redacção de uma lei, quando se não esteja ao facto do seu objecto; e isto pela mesma razão que se disse que as palavras eram tudo, porque exprimem as idéas: parece portanto que será conveniente que seja de cinco membros.

O Sr. Presidente propoz se a Commissão para a redacção das leis deveria ser de cinco membros, e decidiu-se affirmativamente.

O Sr Leonel Tavares: - Peço a V. Exca. que esta Commissão seja a ultima que se nomêe, se não fôr ámanhã, ficará para outro dia.

O Sr Presidente: - Para ordem do dia, a continuação da nomeação das commissões, e restando algum tempo, a leitura da correspondencia. Está levantada a secção. Eram quatro horas da tarde.

Para o Ministerio dos Negocio do Reino.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tendo sido approvado por esta Camara, em secção de hontem, a indicação do Sr. Deputado Caetano Xavier Pereira Brandão, inclusa por copia, sobre pedirem-se ao Governo, com urgencia, os regulamentos internos de todas as Secretarias d'Estado, assim tenho a honra de o communicar a V Exca., a fim de que a referida indica-lo possa ser satisfeita na parte respectiva ao Ministerio a seu cargo.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 13 de Janeiro de 1836. -Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Luiz da Silva Mansinho d'Albuquerque, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino - Francisco Xavier Soares, Deputado Secretario.

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N'esta conformidade se officiou a todos os Ministros.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tendo o Sr. Deputado José Alexandre de Campos cedido, para as urgencias do estado, do ordenado que lhe pertencer pela universidade, durante o tempo em que receber o subsidio de Deputado da Nação Portugueza; assim tenho a honra do o participar a V. Exca. para sua intelligencia, e para que se sirva de o fazer presente ao Governo.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 13 de Janeiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Luiz da Silva Mousinho d'Albuquerque, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino.- Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o Ministerio dos Negocios Eeclesiasticos e de Justiça.

Illustrisiimo e Excelentissimo Sr. - Tenho a honra de remetter a V. Exca. a inclusa copia da indicação do Sr. Deputado Francisco de Paula d'Aguiar Ottolini, pela qual rede do ordenado que vence, como procurador regio da relação de Lisboa, ou do subsidio de Deputado, qual o Governo quiser, durante as Sessões da actual legislatura das Côrtes Geraes. Rogo por tanto a V. Exca. que depois de feita aquella escolha, se sirva de ma communicar, para que sendo presente a esta Camara, possam fazer-se as necessarias participações em conformidade com ella.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 13 de Janeiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Manoel Antonio Vellez Caldeira Castel-Branco, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tenho a honra de participar a V. Exca. para sua intelligencia, e para que se sirva de o fazer presente ao Governo, que o Sr. Deputado Augusto Frederico de Castilho cedeu a beneficio das urgencias do estado do ordenado que lhe competir na qualidade de governador temporal do bispado de Beja, em quanto durarem as suas funcções de Deputado da Nação Portugueza.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 13 de Janeiro de 1836.- Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Manoel Antonio Vellez Caldeira Casrel-Branco, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça.- Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tendo o Sr. Deputado Antonio Clemente de Sousa Geão cedido a beneficio das urgencias do estado do ordenado que, durante a Sessão ordinaria das Côrtes Geraes do corrente anno, lhe competir como juiz de direito do julgado de Guimarães; assim tenho a honra de o communicar a V. Exca. para sua intelligencia, e para que se sirva de o fazer presente ao Governo.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 13 de Janeiro de 1836. -Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Manoel Antonio Vellez Caldeira Castel-Branco, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça.- Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o Ministerio dos Negocios da Guerra.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Em virtude da deliberação d'esta Camara, tomada em secção de 11 do corrente, tenho a honra de communicar a V. Exca. que o Sr. Deputado Barão de Ruivoz offereceu para as urgencias do estado os seus soldos, durante as secções da Camara no presente anno, a fim de que V. Exca. possa mandar expedir as ordens que julgar convenientes para tornar effectiva esta offerta.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 13 de Janeiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. José Jorge Loureiro, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o Ministerio dos Negocios da Marinha.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tenho a honra de communicar a V. Exca., em virtude da resolução d'esta Camara, tomada em secção de 11 do corrente, a declaração que fez o Sr. Deputado Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello, pela qual cede a beneficio do estado o seu soldo como official da armada, e todos os vencimentos que tenha, como commandante de um navio de guerra, durante as secções da Camara, a fim de que V. Exca. possa mandar expedir as ordens que julgar convenientes para tornar effectiva esta offerta.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 13 de Janeiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Visconde de Sá da Bandeira, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha. - Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

Para o Ministerio dos Negocios da Fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Em virtude de decisão d'esta Camara, tomada em secção de 11 do corrente, tenho a honra de participar a V. Exca., para ser presente ao Governo, que cederam a beneficio das urgencias do estado, do subsidio que lhes compete como Deputados da Nação Portugueza, os Srs. Anselmo José Braamcamp, Luiz Ribeiro de Sousa Saraiva, José Caetano de Campos, e José Ferreira Pinto Basto, Junior.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 13 de Janeiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Francisco Antonio de Campos, Ministro e Secretario datado dos Negocios da Fazenda. - Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tendo sido approvada por esta Camara, em secção de hontem, a indicação do Sr. Deputado Caetano Xavier Pereira Brandão, inclusa por copia, sobre pedirem-se ao Governo, com urgencia, os regulamentos internos de todas as Secretarias d'Estado; assim tenho a honra de o communicar a V. Exca., a fim de que a referida indicação possa ser satisfeita na parte respectiva ao Ministerio a seu cargo.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 13 de Janeiro de 1836.- Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Francisco Antonio de Campos, Ministro e Secetario d'Estado dos Negocios da Fazenda. - Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

N'esta conformidade se officiou a todos os Ministros.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Escellentissimo Sr. - Havendo o Excellentissimo Sr. Presidente d'esta Camara, Manoel Antonio de Carvalho, cedido a beneficio das urgencias do estado d'ametade do ordenado que como tal lhe compete, assim tenho a honra de o communicar a V. Exca., para ser premente ao Governo.

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Deus guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 13 de Janeiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Francisco Antonio de Campos, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda. - Francisco Xavier Soares de Azecedo, Deputado Secretario.

O Redactor

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 14 DE JANEIRO.

ÁS dez horas e meia da manhã disse o Sr Presidente = Está aberta a secção.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada, e verificou que estavam presentes cento e dous Srs. Deputados, e que faltavam com justificado motivo os Srs. Dias d'Oliveira - Marciano d'Azevedo - Abranches - Barão de Leiria, - Bernarda Joaquim Pinto - Augusto de S. Paio - Baeta - Camacho - Jeronimo José, Carneiro - Ferreira Sarmento - Joaquim Antonio de Magalhães - Galvão Palma - Morão - Figueiredo Freire - Sá Vargas - Rojão - Rebello da Silva - Ruivoso - Thomaz Norton.

O Sr Deputado Vice-Secretario Vellozo da Cruz leu a acta da secção antecedente. Foi approvada.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Parece-me que ouvi nomear o meu nome entre aquelles Srs. Deputados, que faltaram á secção d'hontem...

O Sr. Deputado Vice-Secretario Vellozo da Cruz: - Eu examino a acta.

O Sr. Barjona: - Palavra, para depois da correspondencia.

O Sr. Passos.(Manoel): - Eu tambem peço a palavra antes dá ordem do dia.

O Sr. Deputado Vice-Secretario Vellozo da Cruz: - O nome do Sr. Deputado Tavares de Carvalho não está no numero dos que faltaram á secção d'hontem.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Entendi mal.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Palavra para depois da correspondencia.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Recebi um officio da Camara dos Dignos Pares, com uma proposição de lei, que teve origem n'aquella Camara, sobre o modo de substituir a presidencia, no impedimento simultaneo e possivel do Presidente e Vice-Presidente. Parece-me que deve mandasse á Commissão de legislação. Assim se decidiu. - E continuou dizendo:

Temos bastante expediente de que dar conta; porém não vejo objecto algum de summa urgencia; e tendo a Camara decidido que só teria logar o ler-se depois de nomeadas as Commissões, julgo que deve observar-se esta decisão.

O Sr. Presidente: - Eu dei a leitura da correspondencia para segunda parte da ordem do dia d'hoje, por consequencia concluida a nomeação das Commissões dá-se logo conta d'ella, começando pela que offerecer maior interesse. O Sr. Barjona tem a palavra.

O Sr. Barjona: - Tenho a honra de apresentar á Camara um requerimento dos habitantes de Coimbra, em que pedem que se conserve sempre n'aquelta cidade um estabelecimento completo de instrução publica superior.

O Sr. Alheira: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Passos (Manoel), tem a palavra.

O Sr. Passos (Manoel): - Mando para a mesa o requerimento dos membros do corpo cathedratico da capital, em que pedem, que se mande pôr em execução o decreto de 7 de Novembro, que creou o instituto. E' uma, questão muito grave, eu desejaria que a Commissão de instrucção publica désse, sobre este objecto quanto antes o seu parecer; para que depois o discutissemos com a madureza que elle reclama. Tanto a representação apresentada pelo Sr. Passos (Manoel) como a outra pelo Sr. Barjona foram mandadas á Commissão de instrucção publica.

O Sr. Presidente: - O Sr. Fernandes Thomaz tem a palavra.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Mando para a mesa, uma representação da Camara municipal da villa da Figueira, em que pede para um cemiterio, uma porção da cerca do convento dos franciscanos. Foi á Commissão d'administração publica.

O Sr. Presidente: - O Sr. Alheira é quem agora se segue.

O Sr. Alheira: - Sr. Presidente - Se eu não fôra inimigo de declamações, tambem hoje houvera de declamar contra um facto um pouco escandaloso, a respeito do qual se tem já pedido providencias. Prescindindo pois d'essas declamações (e oxalá que dias se acabassem paia sempre) e até dos logares communs que a natureza da materia me poderia suggerir, eu vou pedir ou requerer, que se peça ao Governo que o bello edificio da academia real do commercio, e marinha da cidade do Porto, seja desocupado de um hospital militar que ali existe. Quando nós na cidade do Porto nos vimos nas mais apuradas circumstancias, (e honra quem lá se achou) então todas as medidas, embora violentas, eram justificadas pela necessidade do momento; mas hoje que esses tempos passaram, (é de esperar que para sempre) não ha desculpa que valha. No Porto pode dizer-se relativamente a outras epocas, que não ha hoje tropa alguma: ha ali conventos extinctos que apresentam recursoss para estabelecimentos da natureza d'este, que n'outro tempo não tinhamos; temos um Governo que não é das trevas; e é debaixo d'este Governo essencialmente constitucional, e amigo da razão, e da filosofia, é hoje, digo, que aquelle bello edifficio está obstruido com o hospital militar; e as sciencias aboletadas pelas casas particulares! (Apoiado). Peço pois que similhante escandalo cesse. Na Secretaria d'Estado respectiva ha sete ou outo representações a este respeito, que por motivos tem sido desattendidas. Peço pois aos Srs. Ministros que vençam todos os obstaculos, que possam haver n'este negocio, removendo o hospital militar que ali existe, e não é necessario que existe, para algum dos extinctos conventos, porque ha lá muitos outros recursos. Peço finalmente ao Governo que mande pedir informações sobre este objecto, e que deixe de fazer a despeza que se eztá fazendo, porque se paga uma casa fóra para ensinar as scienicias, quando o hospital não é preciso aonde está.

O Sr. Ministro do Reino: - Tanto me parece justo o que acaba de dizer o illustre Deputado que apenas entrei na administração, e tive conhecimento das representações a que se refferia, determinei logo tratar com urgencia esse objecto. Pareceram-me fundadas com toda a razão, e por consequencia dirigi immediatamente uma reclamação ao meu collega, o Sr. ministro da guerra, para sem demora providenciar sobre este objecto, tratando da remoção do hospital militar do edifficio que occupa; o que todavia se não poderá fazer desde logo porque são necessarios alguns arranjos na casa, para aonde deve ir; mas trata-se de levar a effeito, esta mudança, e elle que está presente poderá melhor informar a este respeito.

O Sr. Alheira: - Não será necessario. Em vista d'isto estou satisfeito, nem é preciso mandar-se ao Governo cousa alguma.

O Sr. Ministro da Guerra: - O edifficio que se destinou para o hospital foi o convento de S. João; as obras já estão feitas, mas os facultativos tem representado que se necessita algum tempo, para as obras não prejudicarem aos doentes; porque se elles entrassem já n'um edifficio feito de pouco, com o cheiro das pinturas, e da cal, ser-lhes-ia isso mui nocivo.

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