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no caso de rna conceder que ma reserve para quando o Sr. Ministro do Reino estiver presente.

Q S r. Presidente: — O Sr. Deputado pelo Minho requer que lhe seja concedida a palavra para uma explicação pessoa! : os precedentes são que terminam as explicações, quando se termina a Sessão, e o Sr. Deputado quer que se lhe conceda a palavra para quando estiver presenle o Sr. Ministro do Reino.

O Sr. 7, M. Grande: — O Sr. Deputado eleito creio qUe pede a palavra para urna explicação pessoal; eu não sei, se o Regimento diz que é depois da votação, que se deve dar a palavra aos Deputados para este fim, ou se e no firn da Sessão: peço a V. Ex.a que tenha a bondade de mandar ler na Meza o Regimento na parte respectiva; creio que diz depois da votação.

O Sr. Presidente: — Entretanto como o Sr. Deputado pede que seja consultada a Junta, a Junta decidirá; porque mesmo muitas vezes se altera o Regimento por vontade da Assernble'a , ou da Caiu ara, e então vou propor á Junta Preparatória o Requerimento do Sr. Deputado , e e que tendo hon-tem pedido a palavra , e não lha tendo eu podido conceder pelas razões que acabo de dizer, pede que a AssenTbJe'a lha conceda para uma explicação pessoal, quando estiver presente o Sr. Ministro do Reino.

jissim se resolveu.

O Sr. Presidente: — Como não está presente o Sr. Ministro do Reino não pôde agora ter logar a explicação pessoal, que pertende dar o Sr. Deputado, e por isso passamos á ordem do dia,

ORDEM DO DIA.

Discussão do Parecer da segunda Commissão de Pé*

rificação de Poderes sobre o circulo eleitoral da

Beira Alta. (V. a pag. 11, 2.a coL deste vol.)

O Sr. Silva Sanches:—Primeiro que tudo peço

a V. Ex.a o obséquio de me mandar as Actas de

Barcos e Aregos , o officio do Juiz de Direito de

Lamego , assim como o outro do Commandante da

â.a Divisão Militar. Estas Actas e officios rne hão

de ser precisas na discussão, em que vou entrar.

Também farei uma exposição á Junta, e vem a ser, que eu tractarei, quanto me for possivel, a questão debaixo do ponto de vista de saber, se as •eleições foram ou não feitas em conformidade da Lei; se estão ou não legaes, e por conseguinte se podem oii não ser approvadas, esforçando-me também quanto for possivel, para não misturar com esta questão, a única que agora nos deve occupar, quaesqtier outras cousas alheias a ella. E' por isso mesmo que agora me limitarei a referir alguns factos para demonstrar, que as eleições não foram feilas com a liberdade, com que o deviatn ser, sem todavia concluir pela censura, que d'ahi resulta ao Ministério, que não procurou obstar a estes factos, nem traclou de punir os que os praticaram. Esta questão será tractada em logar mais competente, depois de constituída effectivamente a Gamara. Para então reservo outra vez a analyse dos factos para d'elles tirar a consequência, que agora não tiro.

Diz aillustre Commissão no seu Parecer. — « No processo de algumas d'essas Assembléas (da Baira Alta) nem sempre se seguiu á risca a Lei em todas as suas disposições j porque algumas ha em que apparecem irregularidades. 53

Até aqui, Sr. Presidente, não ha duvida alguma, que a Cotnmissão foi exaclissima , porque em verdade nas Actas d'estas Assernble'as apparecem irregularidades muito notáveis; mais notáveis ainda depois da discus-ão, que aqui teve logar^ e na qual alguns Deputados do lado direito sustentaram , que por existirem certas irregularidades na eleição da Assemblea de Santa Maria d'Arcozello, de maneira alguma podia essa eleição ser approvada.

Quem hontem sustentou este principio, não poderá (me parece), sustentar hoje o contrario: quem hontem approvava esse principio, não deverá" hoje deixar de approvar, que por esse mesmo «votivo muitas das eleições da Beira Alta devem ser annul-ladas,

Foi exactissima a Co m missão, digo, em quanto disse, que em muitas destas Assetwble'as houre irregularidades , por qsiarito nos Concelhos d'Aregost Caria, S. Cosmado , e Tavares só a 26 , 27, e 28 de Maio se publicou o Edital, designando o numero d*Assembléa9, e o logar para a reunião delias; e em conformidade do arl. §59 do Decreto de b de Março devia esse Edital ser publicado no dia 20 de Abril. Em Senhorim foi o dito Edital publicado pela Camará Municipal a 18 d'Abril; rnas esta Ca-rnara foi depois dissolvida , e no 1.° de Junho uma Commissão Municipal publicou outro em sentido contrario, porque no primeiro era a Assemb!e'a designada para Santar, e no segundo foi mandada reunir em Villar Secco. Com que direito fez a Commissão Municipal esta alteração? Duvido que o tivesse a própria Camará, porque o Decreto lho não dava. Menos podia por tanto exerce-lo a Commissão Municipal. Mas não faço d'isto campo de batalha. Noto simplesmente as irregularidades, e li-, mito-rne a comprovar nesta parte a exactidão do Parecer da Commissão.

Em Canas de Senhorim , Fragoas, S. João do Monte, S. Cosmado, Saiam (que deu dous Eleitores), Sernaneethe, Senhorim, Sinfaens , Sul, Ta-boaço, Trovões, Tavares, Moens, e Moimenta da Beira, foram as Actas lavradas em folhas de papel avulso setn rubrica algusna , e o art. 34 do Decreto de 5 de Março mandava, que ellas se lavrassem em cadernos mandados ás Mesas eleitoraes pela Camará, e rubricados pelo Presidente delia. Temos, por conseguinte, mais uma nova irregularidade, mais urna falta de observação de Lei, em que o Sr. Deputado pelo Aleintejo hontein assentou principalmente as suas baterias. (Uma vo% :—Nada, foi equivoco). O Orador:—Estimarei muito que rectifique as suas expressões; mas eu tomei nota do que elle então disse, e pou'-o mais ou menos e' isto — que era essencial serem as Actas lavradas nos cadernos, porque as outras não eram senão copias delias, e que as copias de nada valeriam , se o origal não tivesse toda a authenticidade.

Em Armarriar, Caria, Carregai, Casi.ro Daire (que deu dous Eleitores), Fragoas, Resende, S. Cosmado, Satan (que deu dous Eleitores) Senhorim, Tarouca , Moens, e Penalva do Castello, não houve notas de descarga.