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iaridades que se notaram, para mostrar o nenhum fundamento delias.

Resende: a espécie de nullidade que se notou aqui para que esta eleição se julgasse illegal,, é curiosa ; votaram dous militares de um destacamento que paru ahi linha ido, e para isto se fazer cilpd-se um artigo da Lei, e não se sabe que um artigo isolado da Lei nunca servio ao bom interpetre ; para interpetrar a Lei e preciso combiná-la em todas as suas partes, para se lhe tirar o seu verdadeiro sentido. (Apoiados.) Sr. Presidente, e' Verdade que aquelle artigo da Lei assim diz ; (leu.) mas .esta Lei e' sabido que leve por fonte a Lei de 9 d'A br i l de 38, a qual legislou a respeito dos militares cojfn especialidade: a Lei actual no artigo 21í°§ 4.°diz que os militares podem Votar nos quartéis aonde se acharem; Ora pergunto eu ao nobre Deputado, q'ue se quer apresentar tão extremo defensor do direito eleitoral; quereria que estes mjlitares que sé acha. vam em Resende em tempo da eleição, ficassem privados do se,u direito, estando elles nas circumstan-cias que a Lei exige? Por certo não; mas Sr. Pre-zidente, para que veio isto aqui, se senão havia de tirar resultado algum para a matéria, e não se tirou, porque alli houve quarenta e cinco votos contra quatro ou cinco, por conseguinte claro estaque os dous votos não podta'tn influir no resultado da eleição? Isto pois não tem por fim senão gastai tem* pó superfluamente, isto e' destruir éni 42 o systema que o ar. Deputado estabeleceu para s'i em 38, quando, disse que não queria fatiar nas eleições.

Sr. Presidente, Aregos! Aregos 5 Aregos!! E' esta eleição outro cavallo\de batalha , Ò qual se comparou até Com a de Santa Maria de Arco"= zello; disse-se niaíâ quê ate' era muito peior, muito peiòr, e não sei se se comparou com a sombra de Nino... Sr: Presidente, lambem não ha nulli» dade notável na Assemblee de Aregos, porque a nullidade que sé apontou, cõfisiáte em qiíè mandando a Lei que em havendo uma só Assembtéá no Concelho seja presidida .pelo Presidente da Camará , ella não foi presidida pelo Presidente, roas sim por um Vereador; ora pergunto eu ao nobre Deputado, se o Presidente estivesse, doente, deveria, .ou não nomear-se outro? B, não se diga que islo deve conâlar da Acta eleitoral^ porque isto é exactamente ignorar todas as formulas j porque aonde se" deve fazer constar o impedimento,' e pe^ rante a Camará, para que â Camará use então do direito de nomear este ou aquelle para presidir á Assembléa , e não é na Mesav eleitoral que esse impedimento ha de constar, por que ellá não pôde fazer neste assumpto senão obedecer ao que a Camará determina. Com effeito apparéceií nesta Assembléa uai Vereador para presidir,- nomeafdo pela Camará ,o que é conforme com a Lei.

Más, Sr. Presidente; Lamego ! ! Lamego!! ainda esse Lamego fatidico aonde a Opposiçãb tinha todas as suas armadas preparadas para vencer o Ministério! Oh ! Sr. Presidente, e isto dito aqui, aonde ha tanta gente das vizinhanças daquéila terra ; Lamego aonde sempre venceu a opposiçâo! l Pergunto ao nobre Deputado, .quando venceu alli a Opposiçâo a não ser em 1838? Mas note-se bern q>ue ainda então não foi a opinião, foi á fraude no segundo escrutínio , essa fraude aqui reconhecida è provada na Camará pela maneira mais clara, VOL. I.°_JULHO; — 1842.

que a Opposição deveu a eleição.-^-É então se em Lamego , quando ate' para se vencer, se de* mittiii o Vigário Capitular! Oh ! Sr. Presidente! quando se traáern desles exemplos, quér-se atacar o s.énso commum. . . . ".

Sr. Presidente , um outro Sr. Deputado quiz rotear um campo novo^ vendo a dificuldade de entrar na matéria, seguindo o rigor da Lei, como lhe cumpria , .com relação aos verdadeiros princípios de Hermenêutica^ veio-nos, dizer que a questão eleitoral era^ se o .Governo tinha influído, legal, ou {Ilegalmente nas eleições; ph'!,Sr, Presidente, pois esta Junta. Preparatória ha de decidir j se o Governo legal, ou ,i!!egalmente influiu nas ejeições ? .Diz-se isto, e faz-se chacota da, maioria ? Apre-sehta-se d'ali um principio de sitnilhante ordem ? De influir legal, .ou. illegalmenle? ==. Pois nós não lemos o preceito da lei a este respeito, que nos diz: = tá Junta Preparatória nomeia Commissões , estas Comtnissões examinem os papeis eleitoraes, — o exame consiste em ver, .se sé observaram as formalidades dá lei , e os Deputados tem. ou não a habilidade legal $ e isto pód,é ler alguma relação com a proposição do nobre Deputado? Eu.não sei como para prova deâta proposição não apellou para a JSáção^ porque o seu argumento favorito foi = todo o Reino o $abe~nsio ha melhor maneira de argumentar j argumento sédiço que aquelle lado da Camará muitas vezes usa, ou constantemen-le usa, tanto doutro, corno fora da Camará :=zf todo o Reino sabe que nós temos n opinião geral ==. dizem èlles j; ò o paíz a décíarar-se cdntrâ isso, dá maneira a mais aulhentica e legal!

(Santos velhos!.... ahi apresentotírse um exemplo para se provar a influencia illegal, que se diz ter tido o Governo a respeito de todas as eleições; e disse-se — eu concedo a influencia legal y mas não posso admitlir a illegal—-creio que com isto nenhum dos illustres Membros que aqui se sentam," pôde deixar de ir conforme, todos querem a .influencia legal ,' e. rejeitam a illegal ;' (*4 Boiados) mas que pôde influir no acto eleitoral á Portaria que leu e apresentou o nobre Deputado ? Ora , o ííòbfe Dépuladoj" que já foi Ministro d^stadbj não sabe que as Portarias primeiramente contêem o relatório do facto , morálisãm esse facto y e mórali-sam-o nos termos que competem, denlro da esfera do Ministério d'onde emana essa mesma Portaria,, pára ter logar ò procedimento que se leva em vista instaurar ? Qual foi o Ministério cTonde çmanqií essa Portaria? Não foi o Ministério da Justiça, porque se o fosse eu teria necessariamente a lançar o mesmo estigma.que o.nobre Deputado lança; foi o Ministério da Fazenda, pára. tirai a conclusão de que aq'ueHe Empregado tinha perdido a confiança , e por consequência, que tivesse conta nel-le o Contador; isto é um acto de mera administração, ê Um acta de níera co"nfiança pessoal ? Aqui o Ministro não diz senão, que aquelle Empregado e digno de severo castigo; mas dizer qdé é digno de severo castigo', e' o mesmo que dizer que deve ser condem nado sem ser ouvido, e sem estar perante o Tribunal competente" ? Isto e inteiramente confundir os factos, e' querer achar censura onda effectivamente não a ha ! . .