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não e só «o nosso paiz, mas também nos mais adian-ladosi Entretanto, Sr. Presidente, os excessos que se cofftmetteram em 38, e que eu reprovo, foram de partido : o Governo ti'eT)tão não co-tmneiteu excesso algum; o Governo d'entãb tinha saído das nossas fileiras, e não obstante isso cornmetíeu , no meu entender, o erro político de inclinar a balança do Poder a favor dos nossos adveisarios polilicos, donde resultou aeharem*ge na Camará representadas sufficienleinente todas as opiniões; e então, Sr, Presidente, quando nós approvámos essas eleições, tinhatiios lodo o fundamento para esperar que a Camará faria todo o be-m possível ao paiz, porque nél-la estavam toda* as opiniões representadas. Mas ho-ÍB qiíe a auctoridâde condemnou ao ostracismo os homens mais dignos, e que mais se distinguiram na Causa da Liberdade, não digo que a actual maioria não tenha inteligência e capacidade para fazer a felicidade do paiz; ma» e me permittido conceber escrúpulos, não só sobre a validade das eleições, mas sobre a possibilidade de fazer essa felicidade. Por consequência ha uma d:fferença completa entre as duas eleições: enião nâp interveio o Governo de uma maneira illegal e escandalosa ; houve excessos de paitido , que sempre ha nos Governos Representativos.

Sr. Presjdcnte, já eu disse que não fazia íenção nenhuma de entrar nesta questão, senão fossem as cartas recebidas hoje. Parece fora de duvida que as eleições em toda aparte foram dirigidas por urn único pensamento : ha ate' quem diga (não o affirmo) que de Lisboa foram os formulários para se redigirem às Actas das diversas Assernb!e'as, e e' d'aqui que resulta o serem ellas todas quasi similhantes: portanto e' escusado qualquer exaroi1- sobre ns Actas e papeis que as acompanham ; porque quem teve a habilidade de arranjar os votos da maioria na quasi totalidade dos Coílegios eleitoiaes, não admira que a tiveâse para reduzir tudo isso a escripto do modo que aqui veio. Pof consequência não me regulo pelas Actas, nem nellas podiam apparecer vicios ra-dicaes, por onde se podessem annullar as eleições: limitar-me-hei portanto a apresentar uma historia muito succinta das disposições tomadas peias au-ctoridades.

No dia 6 de Abril foi intimado á Camará Municipal pelo Administrador do Concelho o Decreto da sua dissolução, sendo substituída por uma Cornmis-são Municipal da nomeação do Governador Civil. O Conselho de Districto marcou logo o dia 24 de Abril para a nomeação da nova Camará: e já se vê que estas disposições Iodas foram tomadas com muita previdência; porque declarando o Decreto de Ô do Março de 18-12, no Art. 14." o dia 20 para a publicação das lislas do Recenseamento, e no Art. 39.° o mesmo dia paia se fixar o numero das Assem-ble'as primarias, seus limpes e os logares da reunião, era indispensável que, chegado o dia 20, func-cionasse ainda a Com tni-são Municipal para satisfazer o objecto especial Já sua missão; e effecliva-mente ella a desempenhou muito cavalleiramcnte ; o Recenseamento foi feito corn muita imparcialidade, e ainda com maior legalidade, com muita legalidade, porque, achando-se nos Art." 18.", 20.°, 21.", e 2t.° do Código Administrativo designadas us pessoas que derem intervir no recenseamento., o do Conce'ho de Vize;u só foi feito pelo Administra-

dor e Recebedor do Concelho , Sem 'que rtèlíé interviessem os Regedores de Pârcfchiâ, nem os próprios Membros da Coiíimissão Municipal, quê ò observaram sem exame. Com imparcialidade, porquê estes dois Agentes do Governo só cogitaram dê àirgmen-tar o numero dós eleitores dependentes dó Governo, e diminuir o dos independentes e contribuintes, ficando assim ;sein serem recenseados os lavradores mais ricos de muitas Fregueziàsj e d\>íítrãs até os próprios Parochos; acfeando-sé 'aliás- no fefceriseà-mento muitas pessoas sem pagarem a taxa da lei. ii corno se isto não bastasse, ainda a mesma Corn-missão determino^ que fossem recenseados os soldados da Guarda de Segurança , e os SárVeritos d'In-fanteria. Houve um cidadão daquélle Concelho que reclamou contra o. Recenseamento das praças de pret da Guarda de Segurança, á qual reclamação não attendeu aCommiàsâo Municipal; .recorreu para o Conselho de Districto, e este só lhe deu a decisão na véspera do dia 19.-'B qual foi esta decisão? Nole-se que o Conselho era composto todo de Doutores; e a decisão foi que se consultasse o Governo sobre a iritelligencià dó Art. 5.° do Decreto de 5 de Março de 1842. Sr. Presidente, se esta decisão do Conselho de Districto, ha véspera dó dia fatal para a decisão de todos os recursos j não é uma denegação de justiça, então não sei a que pôde ser applí-cavel a disposição dos Art,cs 1242 e 12é3 da novíssima Reforma Judiciaria. Noíe-se ainda que oGtrtíi' selho de Districto constituído com quatro membros para este objecto era illegal; para conhecer dos recursos do Recenseamento, em vista do Art. 1278 dó Código Administrativo, que neste caso csige a presença de seis membros; quatro effectivos e dois sub*-slitutos; donde rés u"! to n irei votar as praças de pret da Guarda de Segurança de Vízeu, Daqui muito legalmente se podia concluir que a eleição era ntil-la , e bem se podia também .considerar como gravemente comprometíida a responsabilidade do Govér* nad ,r Civil: primo, ern quanto constituiu o Conselho de Diàtrick) com quatro membros, devendo con-tituil-o com seis; e em segúfído logaf quando só reuniu o Conselho n.a véspera do dia fatal pata a decisão de todas as reclamações, deixando ficar a maior -parle delias sem decisão, contra a expressa determinação da lei. Se a isío nós juntarmos^ o cortejo odioso das violências } do terror, da fraude, que em toda a parte-acompanhou a auctoridâde, não podemos deixar de concluir pela nullidàde das eleições