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O Sr. Castilho : —É para ler o Parecer da Com -missão de Resposta ao Discurso do Coroa. (Leu, c publicar-M-ha guando entrar em discussão.)

OSr. Presidente: — Manda-se imprimir com urgência. (Apoiados.)

Vou mencionar as Co m missões, que restam a eleger, a fim de que a Camará decida se quer que alguma delias seja ainda eleita por escrutínio.

•A Camará decidiu que fossem nomeadas pela Mesa as seguintes Commissôes:

De Revisão da Lei Eleitora), da Reforma de Pesos e Medidas, de Estatística, de Saúde Publica, de Petições, e a encarregada de examinar as Propostas do Sr. Silvestre Pinheiro.

O Sr. Presidente: — Sobre esta ultima Commis-sâo dero ponderar á Camará que por determinação

sua foi composta o anno passado de tantos Membros, quantos eram os Projectos apresentados: eram 14, e foram nomeados 14 Membros; com tudo*os Projectos são 17; porque o seu Auctor enviou mais 3 á Imprensa: proponho pois á Camará sequer que a Commissão seja composta de 17 Membros.

A Camará decidiu qne fosse composta de 14.

O Sr. Presidente:—Não ha tempo de entrar-se hoje na discussão do Art. 4.° da Proposta — D — do Projecto N.* 113, fica por consequência reservado para a Sessão de sexta feira, porque amanhã é dia de Commisjões. Está levantada a Sessão.—-Eram três horas e meia da tarde.

REDACTOR INTERINO,

FRANCISCO T.ESSA.

N.° 8.

U

Presidência do Sr. Gorjâo Henrique»,

m quarto depois do meio dia fez-se a chamada, e não havia'numero sufficienle de Srs. Deputados para se abrir a Sessão, — Distribuiu-se pelos Deputados presentes o Projecto de Resposta

1844.

ao Discurso da Coroa, e sendo quasi uma hora convidou o Sr. Presidente, os Deputados presentes a reunirem-se nas Commissôes respectivas.

O REDACTOR, JOSÉ BE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.° 9.

£m 12 òe

1844.

C

Presidência do Sr. Gorjâo Henriques.

'hamada — Presentes 50 Srs. Deputados. Abertura — Um quarto depois do meio dia. Acta—Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA.

Ministério do Reino: — Um ofício acompanhando um Decreto de Sua Magestade, pelo qual foi servida escolher para Suppíentes ao Presidente e Vice-PresidontP da Camará os Srs. Felix Pereira de Magalhães, e Jeronymo Dias de Azevedo.— A Camará ficou inteirada.

Camará dos Dignos Pares: — Um officio recnet-tendo a Acta da Sessão da Commissão Mixta, que teve logar para decidir sobre o Projecto dos Offi-ciaes Amnistiados. — Foi para o Archivo.

Ministério da fazenda: — Um officio, acompanhando as três seguintes Propostas de Lei:

RELATÓRIO. — Senhores: Das participações que o Governo tem recebido do Director das Alfândegas do Circulo do Algarve se conhece a necessidade de alterar a Lei de 10 de Julho próximo pretérito, no que respeita ao pagamento do Sello devido pelos Provimentos passados aos Patrões e Remadores dos Escaleres das Alfândegas daquella Província ; por isso que desejando o mesmo Director dar inteiro cumprimento ás providencias decretadas em SÓ de Maio do corrente anno , a fim de se evitar, ou pelo menos impedir-so quanto soja pos--írivel oillicito trafico do contrabando, e reputando-VOL. 1.°—JANEIRO —1844.

se entre ellas uma das mais efficazes a adopção dos Escaleres ou Barco» á disposição dos Directores das Alfândegas , para guardarem as Costas do seu respectivo Districto, acontece que semilhante providencia, sendo capaz de produzir o resultado que muito se deseja, tem sido illudida, desviando-se os Patrões e Remadores do seu propósito sob diveraos pretextos; mas o que em algumas localidades tem efectivamente contribuído para que se não tenha realisado sem grande difficuldade aquella medida, e' o pagamento do Sello nos seus Provimentos. O Governo sabe muito bem que a alteração na Lei sobre a isempçâo do pagamento de semilhante imposto pôde ser um precedente para outros muitos Títulos de Empregados em iguaes circuinstancias; mas attendendo por uma parte á especialidade do caso que se dá na dieta Província, onde é necessário acabar com o contrabando por todos os meios possíveis, e por outro lado deprehendendo-se das informações do referido Director, que a obrigação daquelle imposto importa um obstáculo ao serviço da fiscalisação na Costa do Algarve, tornando-o até impossível em razão do abandono particular pelos indivíduos aptos para o desempenhar: por todas estas considerações, e por que semilhanle isempçâo e' realmente uma alteração do preceito da citada Lei, n Governo tem a honra de vos apresentar a seguinte