O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

que tiver um estabelecimento litterario, commeiciál, ou de industria, de que honesta e decentemente viva, dá uma garantia sufficiente para entrar no Jury especial, mas outras vezes pode ser, que não lenha um rendimento nem mesmo igual a esse, que ahi se exige, mas parece-me, que neste caso, para nós darmos esta garantia aos estrangeiros, não devemos es-tobfilecer tanta qualidade, que torna quasi impossível a constituição deste Jury, e o illustre Deputado e=tá no seu terreno, porque se me não engano elle pronunciou-se contra este Jury, entendeu, que os estrangeiros nào deviam ser chamados para jurados, e então vai coherente com as suas ide'as em pôr taes habilitações, que annullem este Jury; mas aquelles Deputados, que entendem, que não se offende a Carta e os princípios, etn se dar esta garantia aos estrangeiros, entendem, que devem votar pelo artigo tal qual está. Resumindo pois, adopto a ide'a do illustie Deputado, quanto aos 25 annos, se bem, que era desnecessária, pelo que lá está na regra geral, e até me parece, que seria melhor votar o artigo sern a introducção dessa idca, para depois, ou pelas palavras, que estão no § único, ou por um addita-mento, que já foi annunciado, ou por um artigo ou § genérico, em que se comprehendam e appliquem a este caso todas as disposições da Reforma, e isso era um melhodo mais claro, se comprehender este caso ; mas não posso votar pelo censo, e, quando a maioria desta Assembléa entenda, que deve appro-var as ideas do i Ilustre Deputado, peco-lhe ao menos, que corriga o que ahi falta a respeito de saberem os estrangeiros a língua portugueza.

O Sr. Ferrão: — Sr. Presidente, o illuslre Deputado, que acaba de fallar, foi bastatitemente inexacto, quando avançou, que em algumas de minhas emendas nào manifesto mais do que o desejo de restringir o Jury mixlo , continuando eu assim no mesmo terreno, em (jtie me colloquei a respeito da questão prévia. — E isto na verdade allribuir ás minhas intenções o que e bem estranho delias, o contrario que s» colhe daqtiillo mesmo que proponho.— •Sr. Presidente, eu já dis.se, e repito, respeito a decisão da Camará; pronunciei-me contra o Jury mixlo, mas urna vez que a Camará o approvou, hei de procurar que se torne uríia realidade, e não que seja anniillado. — Tenho por indispensável que sfc marque a idade de 25 annos; por que no § 2.° do art. 5."somente (note-se bem) depois da formação das listas e' que se mandam observar as disposições da Reforma Judiciaria ; e é na formação das listas, que se examinam ns qualidades dos jurados. — Alérn de que n'urri artigo em que se descrevem essas qualidades deve ir expresso um requisito tão essencial como é o da idade. — Também desejo que se estabeleça o censo, por isso que as palavras •=.de que honesta e decentemente yz'ya = são tão amplas, que qualquer estrang(-iro , por limitada que seja a sua agencia , pôde ser jurado, (apoiados)

Pois qualquer industria, que aos olhos da lei não seja considerada deshonesta , ou indecente , basta para fazer merecer a qualificação necessária. — Ale'ni de que exigindo a lei um censo para os jurados porluguezes, que e' o que eu consigno para os estrangeiros, não sei por que motivo se ha de a respeito destes introduzir uma differença, quando hoje pagam como aquelles decima predial e industrial. — E' preciso que ao mesmo tempo, que se estabele-VOT,. 1.°—JANEIRO— 1015.

cem garantias para os accuaodos, não esqueçam as garantias para a sociedade; é preciso que o estrangeiro que for jurado interesse na conservação da ordem publica e da propriedade individual ; que tenha que perder.—O estabelecimento do estrangeiro pôde ser tão insignificante, ou tão dependente , como é o Se um crendo de servir, que não pague censo algum, e então não deve ser jurado, assim conjo o não pôde ser o portuguez ern identidade de circunstancias. — Entendo portanto, que as refeiidas palavras — de que honesta e decentemente viva=í$âo muito vagas, e que assim devem ser ommiltidas , para se lhe substituir o censo determinado na lei.— Finalmente tenho por impossível que o Jury mixlo se possa formar em muitas terras do Reino, se for exigido que os jurados saibam ler, escrever, e fallar a lingoa portugueza; e por isso muito de propósito ommitti essas palavras na minha emend.j.— K nào sou eu, procedendo assim, que quero rerrtringir o Jury mixlo, e antes e' o iliusire Deputado, que me precedeu, que sustentando a doutrina do artigo, concorre, sem o querer, para que este beneficio se torne uma pura illusão. — Sr. Presidente, os estrangeiros quando accusados podem todos não saber fa!!ar, nern ler, nem escrever a lingoa portugueza, e com tudo hão de ser acareados, hão de ser entendidos. — O mesmo pôde acontecer com as testemunhas. — Ha de pois dar-se o caso da intervenção de interpretes, e

assim como se ha de lançar mão deste meio para

t i .

que os réos e testemunhas estrangeiras sejam entendidas, também se pôde verificar a respeito dos jurados, sendo-lhes explicado pelor, interpretes no acto da audiência, o que disserem o Juiz, as testemunhas , ele.

Accrescendo que, sendo rnuilo pouco provável, que estrangeiros, estabelecidos no nosso Paiz , como jurados, em numero de seis, sejam absolutamente ignorantes da lingoa portugueza, e que pelo menos a entendam^ posto que a não saibam fallar, nem escrever, hão de necessariamente esclarecer-se reciprocamente, e já mais poderão equivocar-se.