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Quanlo á declaração de S. Ex.% de que não quer fazer opposição á lei, com quanto na constituição do Jury mixlo a impugnasse, e que depois de se ter vencido uma opinião contraria á sua, quer que a lei se leve a effeito, e que não se torne impossível, parece-me que é franca e sincera, nem pôde ser censurada por alguém a intenção de S. Ex.a

Sr. Presidente, eu entendo, assirn como o illustre Deputado, que o jurado estrangeiro não pôde deixar de ter as mesmas qualificações, que tem o jurado nacional, e que se não se lhe marcar um censo ou fenda, e senão tiver os mais requisitos, que deve ter segundo a lei vigente o jurado portuguez, ficará o Jury muito desigual, e pouco harmónico, o que pôde por ventura affectar os interesses do publico. Nesta conformidade, e avista do que se tem dito, eu tinha redigido uma emenda ao artigo, que mando para a

Mesa, nos lermos seuintes.

EMENDA. — « Poderá ser jurado, nos termos doar-« ligo antecedente, todo o estrangeiro que faltar, ler ti e escrever a língua portugueza; e, além disso, pá-« gar o mesmo censo, ou tiver a mesma renda nas ít terras em que se atte.nder a ella, que as leis exi-«gem, ou exigirem, dos jurados portuguezes, e que u tiverem os rnais requisitos dos jurados portuguezes, «que lhes forem appiicaveis. » — liebello Cabral.

O requisito da idade está definido na lei, e a cir-cumstancia de ser residente na terra do julgamento, também e da lei, e estão cornprehendidos ambos na minha emenda. Em uma palavra, ahi resolvem-se todas as duvidas, sem com tudo ferir o pensamento da proposta do Governo, e sem poder haver inconveniente algum em se adoptar esta emenda, que para assim dizer evita todas as questões.

Leu-se na Mesa, e foi admittida á discussão.

O Sr. Simas: — Eu faço neste projecto, e ao Jury estrangeiro, aquellas restriccões, que entendo sereci

Agora o meu illustre amigo o Sr. Kebello Cabral, apresentou urna idea, em que eu tinha tocado, e que rne parece, que não admitte resposta, que vem a ser,

plicar era uma discussão com toda a sua força; por que esse interpretre no primeiro caso está debaixo da garantia do publico, não pôde facilmente atraiçoar o seu dever, o que talvez com facilidade fizesse na sala das conferencias. Por consequência quando eu voto, porque os estrangeiros só possam ser jurados, entendendo, lendo e escrevendo a língua portugueza, não faço mais do que querer evitar urri grande inconveniente na constituição do Jury.

Quanto ao requisito dos 25 annos, eo não quero, que rapazes de 7 ou 8 ânuos, entrem no Jurv, e achava-o desnecessário, porque isso cornprehen-de-se, fazendo-se uma referencia clara á Reforma Judiciaria e ás leis do !'aiz. Mas agora ainda continuo a insistir na minha idea, de que não devemos admiltir o censo para qualificação; o artigo está concebido em termos geraes , mas parece-me, que será sufficiente apresentar a ide'a de ter um estabelecimento, de que honesta e decentemente viva. Parece-me, que assim tira todas as duvidas, e não comprehendi, como pensou o meu illuslre Amigo:

— Os criados de servir não tern estabelecimento comrnercial , rural ou industrial—o criado de servir exerce uma industria 5/ mas não tem urn estabelecimento de industria. E necessário dar ás palavras a força, queellas tern : quando sediz—urn homem tem um estabelecimento de industria — não se quer dizer um criado de èervir. —O meu illustre Amigo não deve querer cornprehender como estabelecimento o emprego de servir. Não pôde dizer-se, que um homem, que tem um emprego de criado, tem um estabelecimento de industria : parece-me portanto, que não pôde haver duvida em approvar o artigo tal qual está, salva a idea dos 25 annos, que está na emenda.

O Sr. frieira de Magalhães:—Sr. Presidente, eu não quero entrar na discussão da matéria nova da proposta do Sr. Ferrão: a matéria nova, que se pertende introduzir no artigo tem sido bem tra-ctada pelos illustre* Deputados, que me precederam ; quero simplesmente fazer uma observação sobre a maneira como está redigido o artigo: — Eu entendo, que as espécies estabelecidas neste artigo não são todas aqucilas, que deviam ser introduzidas. Apresentarei ti m exemplo de uma classe, que não está aqui compreheno!ida , e que o deve estar, e que deve apresentar-se desde já —um Professor de musica, por exemplo, que tem uma profissão muito decente , está incluído em algemas das classes? (O Sr. Simas: — Lá está.) O Orador: — Eu não o acho, um Professor de musica não pôde dizer-se, que tem urn estabelecimento litterario; en-tender-se-ha no sentido lato, mas não rio sentido restriclo, eentão também não é necessário dizer-se— estabelecimento rural e crmrnercial — bastará dizer