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se cleeeja. Torno a repetir, que o arligo está perfeitamente redigido, e todas as emendas não tendem, se não a destruir o seu pensamento.

O Sr. Gualberto Lopes: —Eu peço a V. Ex.a que consulte a Camará, se a maleria está suficientemente discutida.

Julgou-se discutida.

O Sr. Ferrão;—Peço a V. Ex.a, que proponha a minha emenda por quesitos.

O Sr. Presidente: — Era esta a minha tenção, e neste sentido vou pôr á votação os seguintes quesitos :

1.° Deve ser domiciliado o Jurado?—dppro-

vado.

Q," Deve o Jurado saber fallar, ler, e escrever a língua Portugueza?—*dppr ovado.

3.° Deve ler 25 annos?—• dpprovado.

4i.° Deve o Jurado, de que se tracta ter o censo de 6<_000 de='de' nas='nas' e='e' em='em' reis='reis' mais='mais' o='o' p='p' porto='porto' _2='_2' terras='terras' lisboa='lisboa' rejeitado.='rejeitado.' _400='_400' _='_'>

5.° Se o Jurado deve ter o mesmo censo, ou a mesma renda nas terras a que a cila se attender, que as Leis exigem ou exigirem aos Jurados Por-tuguezes ?

Não havendo 37 votos conformes, e por consequência não se podendo verificar por isso a maioria disse

O Sr. Presidente: — Está rejeitado este quesito.

(Vo%es :— Não está ; não lia 37 volos conformes.)

O Sr. Presidente: — Está estabelecido, que a Camará possa funccionar com 48 Deputados; mas estabeleceu-se também, que as votações se vencessem por 37 votos; mas existindo agora na Sala 48 Deputados, e havendo 27 a favor, parece-rne que está vencido da mesura- maneira, por que ha maioria.

(íro%es : — Nada, nada, e preciso haverem 37 votos, para approvar ou rejeitar qualquer proposta.)

Ô Sr. Rebello Cabral: — Sr. Presidente, se a opinião enunciada pela Mesa não estabelecesse precedentes, não teria talvez importância nenhuma; mas como de futuro, poderia vir a estabelecer-se argumentação com este facto, se prevalecesse a opinião da Mesa, ievantei^rne para me pronunciar contra ella, e para dizer, que tal interpretação se não pôde tirar, nem do espirito, nem da letra da proposta, que apresentou o Sr. Castilho, e que foi ap-p-rovada pela Camará; proposta em harmonia com outras, que tinham sido feitas nos annos anteriores, por mim, pelo Sr. Fonseca Magalhães, e outros Deputados. Se não ha 37 votos para approvar ou rejeitar qualquer proposta, a conclusão e, que não h a votação, (apoiados) e que se deve nbrir novamente a discussão a sitnili do que está para outro caso providenciado no regimento ; e depois de fechada esta segunda discussão, deve tornar a sub-metler-se á votação esta mesma proposta, e a Camará resolverá depois como entender. Senão foi assim o sentido da proposta do Sr. Castilho, desde já me pronuncio contra a mesma proposta, e vou pedir a sua revogação, para que não venham momentos críticos para a Camará, e ate' para o Pai/. . . Digo só isto, e peço, que se reflicta bern sobre a questão de ordem.

O Sr. Presidente : — Bom foi apresentar-se na Camará esta questão5 para saber-se qual o seujuiso a este respeito.

O Sr. Simas '• — Sr. Presidente, para mim a dou-t-ri,na, que apresentou o meu nobre amigo o Sr, Jnâo

Rebello, é incontestável ; não se pôde julgar uma cousa votada, quer approvando, quer regeitando , sem para isso lerem concorrido 37 votos conformes. (apoiado)

O Sr. Presidente:—A questão acaba, e acaba quanto a mim por um rnodo muito constitucional , e abrir de novo a discussão, por que pela maneira que a Camará se prenunciou, nem regeitou , nem approvou , estamos no statuquo. (apoiado)

O Sr. Ferrão: — Sr. Presidente, V. Ex.adisseha pouco, que a emenda do Sr. João Rebello não estava prejudicada, e eu devo ser franco, dizendo pelo contrario, que ella o está. (apoiados)

A Camará regeitou a minha proposta, em que eu designava o censo de 6:000 réis para as cidades de Lisboa e Porto, e de 2:400 reis nas mais terras do Reino, que e precisamente o censo estabelecido na Lei da Novíssima Reforma Judiciaria , que eu não fiz mais do que transcrever e applicar aos estrangeiros; (apoiados) logo a Camará regeitou para elles a idéa do censo marcado nas Leis em vigor, que é em termos geraes, o que se lê na emenda do Sr. João Rebello. — Devemos por tanto passar a outro objecto, (apoiados)

O Sr. Rebello Cabral: — Sr. Presidente, a mi-nhã emenda e muito differente da proposta do Sr. Deputado Ferrão; ella comprehende todas as idèas de S. Ex.a, assim como as apresentadas pelo Sr. Simas Relator da Comrnissào; e por isso, a pezar de que a proposta do Sr. Ferrão não foi approva-da , V. Ex.s muito bem disse, que a minha emenda, em parle, não eslava como realmenle não está prejudicada. A minha emenda em parte está ap-provada, e em outra parte não está prejudicada, e eu digo porque. O Sr. Deputado entendeu, que o Jury mixto só poderia ler lugar nas cidades de Lisboa e Porto, e por isso fallou só em decima de seis mil réis, quando a verdade é que o Jury mixto pôde ter lugar, em todas as commarcas do Rfino, sobre os crimes que não forem exceptuados, e sabido e, que para o Jury criminal , nos delidos por abuso de liberdade d'imprensa a lei estabelece maior censo daquelle que e' estabelecido para o Jury com murn. Para o Jury cotntnum se estabelece o censo, nas cidades de Lisboa e Porto, de 6:000 réis, e nas rnais terras do reino, de 2-.400 réis; e nas Ilhas adjacentes já não ha o mesmo censo, mas sim a renda liquida, pelo menos, de 100:000 réis; e por outra parte a lei de 19 de Outubro de 1840 exige para o Jury de liberdade dMmprensa urn censo muito maior. Por consequência a minha emenda coinpre-hende todas as differentes espécies, e a do Sr. Deputado só comprehende urna. V. Ex.a pois disse muito bem, quando annunciou á Camará, que a minha emenda não estava prejudicada; não o está com effeito , e por isso não pôde deixar de haver sobre ella nova discussão, (apoiados)