Página 1
(I)
N.° 9.
13 òe 3anár
1845.
C
. Presidência do Sr. Gorjão Henriques.
_ ' hamada — Presentes 54 Srs. Deputados. Abertura—Eram Ires quartos depois do meio dia. Acta—Approvada sem discussão.
CORRESPONDÊNCIA.
t/m officio: — Do Sr. Deputado António Emílio Corrêa de Sá Brandão, participando, que por in-commodo de saúde não tem podido comparecer ás Sessões. — Jl Camará ficou inteirada.
Igual participação fizeram, por officios, os Srs. Manoel José da Costa, Dias e Sousa, e António Pedro de Carvalho. — A Camará ficou inteirada.
Outro : —Do Sr. Soares d'Albergaria, participando, que hontem pelas três horas da tarde fora Deos servido levar da vida presente o Sr. Deputado José' Homem de Figueiredo Leitão, e que hoje pelas três horas da tarde ha de ter as encommendaçôes religiosas na Igreja da Encarnação, e ser depois o seu corpo transportado ao cemitério dos Prazeres.—A Camará ficou inteirada.
UMA REPRESENTAÇÃO.—Da Camará Municipal do Concelho do Peso da Regoa, pedindo a appro-vação do projecto, apresentado pelo Sr. Deputado Silva e Cunha, para a repressão do contrabando de agoa-ardenle. — */T Commissâo Especial dos vinhos.
O Sr. Presidente: — A Camará, em consequência do officio, que se acaba de ler, de certo quererá, que se nomeie uma Deputação para assistir ás exéquias do Sr. Deputado, nosso collega, o Sr. Leitão, cuja falta deploramos: (apoiados) ern consequência pois, nomeio para comporem a Deputação os Srs. Barros, Mariz Coelho, Quesado, Menezes Pitta, Affonseca, Cunha Leite, e Alves Martins.
O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para mandar para a Mesa urna representação da Camará Municipal da cidade do Porto, na qual ella em consequência da decisão do Governo a um requerimento, que lhe dirigiu, pedindo a isenção do recrutamento para os empregados da companhia da bomba daquella cidade, decisão que se lhe declarou, que estando este objeclo affecto ás Camarás Legislativas, não era da competência do Governo; vem representar a esta Camará a justiça e necessidade de se adoptar aquella medida. Escuso de expender os differentes fundamentos, que muito bem desenvolve no requerimento, que dirigiu ao Governo para este effeito ; por agora limito-me a mandar para a Mesa a representação, esperando, que a Camará fará justiça ao pedido da Camará Municipal da cidade do Porto.
O Sr. Barão de Leiria:—Pedi a palavra para apresentar o seguinte projecto de lei:
RELATÓRIO.—Senhores: Entre outras nações conta-se pelo dobro o tempo de serviço militar feito cm campanha; e já^entre nós se fez isto rnesmo a respeito de uma expedição ás nossas possessões de Cabo Verde. Hoje seria inopportuna, por demasiado tardia, uma proposta de semilhante natureza com VOL. 1.°—JANEIRO —1845.
relação aos militares, que fizeram as campanhas da guerra peninsular, as do rio da Prata, e a da Bahia; mas não assim quanto aos que combateram contra o usurpador da Coroa da Rainha na arriscadissima, posto, que muito gloriosa lucta da liberdade contra o despotismo. Mesquinho e', Senhores, o beneficio, que proponho para uma tão distincta classe dos servidores do Estado; e ainda mais se considerardes, que elle é restricto aos dous últimos dos seis annos da guerra contra o usurpador. Os militares do Exercito Libertador, e ainda outros, que por imperiosas circumstancias, não fizeram parte delle, mas cuja lealdade nunca fosse contestada, tem portanto direito a esperar, que os actuaes Representantes da Nação lhes dêem um testemunho do apreço, ern que é tida a sua lealdade e serviços, approvando o seguinte
PROJECTO DE LEI.— Artigo 1.° O ternpo de serviço effectivo, desde o 1.° de Junho de 1832, até 31 de Maio de 1834, será contado duplicadamente para o caso de reforma, e para se obter a condecoração da Ordem Militar de S. Bento de Aviz :
1.° Aos militares, que pertenceram ao Estado Maior, ou aos corpos de qualquer denominação do Exercito Libertador.
2.° Aos militares, que não tendo pertencido ao Estado Maior, ou aos corpos do Exercito Libertador, permaneceram sempre fieis ao Governo Legitimo, e foram por elle encarregados de qualquer com-missão dentro ou fora do território portuguez, ou fizeram parte dos depósitos militares no Porto ou em Lisboa.
3.° Aos militares, que tendo abandonado as fileiras do exercito do usurpador, se apresentaram ás authoiidades do Legitimo Governo, até ao dia 23 de Julho de 1833.
Art. 2.° Será considerado como tempo de serviço effectivo aquelle, ern que qualquer militar estivesse fora das fileiras do Exercito Libertador, em consequência de ferimento em combate, durante o cerco da cidade do Porto.
Art. 3.° Aos militares, que por-sua constante fidelidade á Rainha e á Carta Constitucional, estiveram presos durante toda a lucta contra o usurpador, ou somente em parte delia, se contará também pelo dobro, e corno tempo de serviço effeclivo, aquelle em que estiveram presos dentro dos dous annos designados no art. 1.°
Art. 4.° Fica revogada para os effeitos desta Lei, qualquer disposição em contrario. Em Sessão de 13 de Janeiro de 1845.— Barão de Leiria.
O Sr. Secretario Pereira dos Reis:—Parece-me, que ha uma Commissão Especial para tractar deste objeclo.
Página 2
e peço, que seja remctlido á Commissão compe-tente.
Foi remettido d Commissão de Guerra.
O Sr. Coelho de Campos:—?Sr. Presidente, entre os pareceres da Commissão de Fazenda, que existem sobre a Mesa, ha um, N.° 144 sobre uma proposta do Governo para se dar o convento de Santo António da cidade deYizeu, para quartel de um corpo de Exercito, e então, eu pediria a V. Ex.% que visto ser um objecto de pequena monta, o desse para a primeira parte da ordem do dia de ama ri há.
O Sr. Rebello Cabral:—Sr. Presidente, o projecto e muito simples, e de mera forma. A revogação e concessão póde-se dizer, que está feita; mas não pôde levar-se a effeito, sem ser confirmada pelo Poder Legislativo. Por isso parece-me, que não haverá duvida em se dar para discussão na primeira parte da ordem do dia de amanhã.
O Sr. Presidente: —No fim da Sessão da-lo-hei para a primeira parte da ordem do dia de amanhã.
O Sr. Mariz Coelho: — Participo á Camará, que o Sr. Deputado Lopes Branco, não pôde comparecer á Sessão de hoje, e talvez a mais algumas por motivo de doença.
A Camará ficou inteirada.
O Sr. Palmeira Pinto: — Sr. Presidente, quando se encerrou a Sessão do anno passado, fui á minha província; e por isso não pude comparecer nos primeiros dias desta Sessão ordinária, pela demora que tive na jornada.
Jl Camará ficou inteirada.
O Sr. Costa Carvalho: — Participo á Camará, que a Commissâo de Marinha se acha installada , tendo nomeado para seu Presidente o Sr. António Manoel de Noronha, Secretario o Sr. Barreto Feio, e a mim para Relator.
A Camará ficou inteirada.
O Sr. Ribeiro frieira: — Mando para a Mesa o parecer da Commissão de Verificação de Poderes sobre as eleições de Macáo. Peço a urgência deste parecer.
Leu-se na Mesa o seguinte
PARECER—Foram presentes á Commissâo de Verificação de Poderes, as actas, e mais papeis, que acompanharam o officio do Ministério do Reino de 9 do corrente .mez , concernentes á eleição de um Deputado pe!o Circulo Eleitoral de Macáo; eleição, a que o Governo mandou proceder por Portaria do Ministério da Marinha e Ultramar de 31 de Agosto de 1843 , em consequência de não ter sido npprovada por esta Camará a eleição anteriormente feita sem a concorrência dos Eleitores dos Estabelecimentos de Timor e Solor, que pertenciam ao mesmo circulo.
De exame destes documentos se colhe, que o Governo usando da aulhnrisaçâo concedida pela Carla de Lei de 2 de Maio de 1813 dividira os Estabelecimentos de Macáo, Timor, e Solor em dois Círculos Eleitoraes, e dera outras providencias tendentes a remover os embaraços, que tinham obstado, a que se completasse a Representação Nacional com os Deputados por aquelles círculos.
Foi na conformidade destas novas providencias, contidas no Decreto de 19 de Julho de 1843, e em harmonia com os preceitos do Decreto de 5 de Março de 1842, que se verificou na Cidade de Macáo em 25 de Agosto de 1844, a reunião do Collegio
Eleitoral d'aquelle circulo, composto de nove Eleitores eleitos em urna só assemble'a primaria, os quaes elegeram por cinco votos o Sr. José Louren-ço da Luz, residente em Lisboa, para Deputado da Nação por aquelle estabelecimento.
Confrontadas as actas, e mais documentos, tanto da asseuiblea primaria como do Collegio Eleitoral , com as disposições do citado Decreto de 5 de Março de 1842, e 19 de Julho de 1813, conhece-se, que houve a necessária regularidade em todo o processo eleitoral ; e por conseguinte a Commissão é de parecer, que esta eleição deve ser approvada.—• Sala da Commissâo em 13 de Janeiro de 1845. — J. M. Ribeiro Vieira, Barão de Tilheiras, J. Rebello da C. Cabral.
Sendo julgado urgente, foi approvado sem discussão.
O Sr. Affomeca • — A Commissâo do Ultramar acha-se instaUada , e nomeou para seu Presidente o Sr. Costa Carvalho, para Secretario o Sr. Nery, e para Relator a mim.
A Camará ficou inteirada.
ORDEM DO DIA.
Continuação da discussão do Projecto A/.° 138.
O Sr. Presidente: —O Sr. Rebello Cabral fez uma emenda ao § i,° doarl. 4.°, a qual foi á Commissâo ; e approvou-se o mesmo § 1.*; por isso parece-me, que devemos passar agora ao § 2.°
O Sr. Rebello Cabral:—Sr. Presidente, não se pôde votar o§ 1.°; porque isso mudaria inteiramente, o que se havia decidido, porque uma emenda , que a elle eu havia feito, foi mandada ir á Commissâo juntamente com o paragrapho ; e se se votasse este § 1.°, votava-se urna generalidade tal, que talvez prejudicasse a minha proposta, e sabido e, que ef.ta como emenda ha de volat-se primeiramente, que o paragrapho.
O Sr. Presidente: — Bem, então passaremos ao § Q.°, e fica-reservado o § 1.° para quando a Commissão der o seu parecer sobre a emenda do Sr. Deputado.
Ó Sr. Ferrão: — Sr. Presidente, mondo para a Mesa algumas emendas para terem , se a Camará assim o julgar conveniente o mesmo destino, que teve a emenda do Sr. Rebello Cabral. Eu entendo , que devem ser exceptuados dojury mi x to os crimes de fallencia dolosa , em armonia com Ari. 1153.° do Código Commercial aonde se determina, que esses crimes sejam processados sem privilegio algum,) e nos termos ordinários pelo jui%o criminal competente. Entendo, que passando o artigo, como está, em todos os crimes não exceptuados, inclusivamente os de policia correccional, pôde lerlogar a applicaçâo dojury mixto ; e por isso se torna preciso, que isto se acautelle de modo, que a intenção da lei fique manifestamente clara. Entendo finalmente, que não deve, que não conve'rn , aqui ser mencionada pelo rnodo, que se acha na emenda do Sr. João Rebelío, a excepção relativa aos crimes commettidos contra a Religião do Estado, e isto por muitas razões, que ora ommitto, e especialmente, porque este objecto deverá ser mais oppor-tunamente meditado, e discutido quando se tractar da proposta do Governo , que existe na Camará a semilhanle respeito. Eis-aqui as
Página 3
(.3 )
1153.° do Código Commercial , não lerá logar o Jury mixto no» casos de fallencia culposa ou dolosa qualificada tal por sentença do Tribunal do Com-mercio. — Ferrão,
2.a Também são exceptuados do Jury rnixto aquelles crimes, em cujo processo, segundo as leis do Reino, não tiver logar a intervenção de jurados. — Ferrão.
3.a Os crimes praticados pelos estrangeiros contra a Religião do Estado, serão prevenidos e reprimidos segundo as leis geraes do Reino, em quanto o não forem por uma lei especial , em conformidade com o art. 6.° da Carta Constitucional da Mo-narchia.— Ferrão.
O Sr. Presidente: — Eu consulto a Camará, se quer que Catas emendas vão á Comrnissào.
Assim se resolveu.
Leu-se o j 2.° do art. 4.°
§ 2.° Não haverá também Jury mixto, quando o crime, publico ou particular, for cominet-tido por estrangeiro contra estrangeiro, sem intervenção nacional.— Foi approvado salva a redacção.
§3,° Se no logar onde o crime for feito não houver numero de estrangeiros sufficiente, completar-se-ha o Jury com Jurados nacionaes ou será inteiramente composto destes na falta absoluta de estrangeiros.
O Sr. Rebello Cabral: — Sr. Presidente, mando para a Mesa uma emenda em conformidade, do que já se acha vencido neste mesmo arligo in principio. Diz assim a
EMENDA. — «Se no logar, onde o crime for com-u rnetlido, não houver o numero sufficiente de es-it trangviros da mestria nação, que o aecusado, se «completará o Jury com jurados portuguezes, o» «será inteiramente composto destes na falta abso-«luta daquelles estrangeiros.»—Rebello Cabral.
O Sr. Presidente:—Esta emenda consiste ern dizer, que os jurados estrangeiros sejam da nação do mesmo accuzado , substituindo a palavra nacionaes por portugueses. — Mas primeiramente consulto a Camará, se a admitle á discussão.
Foi admiti ida.
O Sr. Ferrão: — Sr. Presidente, mando para a Mesa algumas propostas, já como additamentos, já como emendas, tanto de redacção, como de doutrina, para melhor desenvolvimento do § 3.° dfo art. 4.°, e assim como do art. 5.° inteiramente ligado com o mesmo §.
Devo declarar á Camará, que respeitando a sua decisão sobre a quesião previa, desejo com tudo, que essa decisão não possa ser sofismada, tornando-se iilusorid a faculdade, que se concede aos estrangeiros. Para esle fim entendo, como Juiz, que são necessárias algumas provisões contidas nestes addi-tamenios e emendas, que tenho a honra de offere-cer, e que V. Ex.R terá a bondade de collocar e classificar aonde julgar mais conveniente.
Sr. Presidente, para se facilitar a formação deste Jury mixto, convém, queas Pautas dos jurados contenham menor numero, do que, a que se acha estabelecido na Lei da Novíssima Reforma Judiciaria. Se para se extrahirem ]2 nomes deve a respectiva pauta conter 48 nomes, guardada a proporção, segue-se, que para se extrahirem 6, basta o numero cíe 24, e, para maior favor, poderá permittir-se,
que o mesmo numero seja de 10, como proponho. — Também me parece essencial, que explicitamente se estabeleça, que as multas, comminadas na mesma Lei, são applicaveis aos jurados estrangeiros, que, sendo convocados, se recusarem a preencher este encargo j porque a Lei, concedendo uma faculdade aos mesmos estrangeiros, quando acusados, não pode transformar-se em obrigação, quando jurados, sem que assim se determine muitoex-pre?samente. — De outro modo pôde acontecer, que os estrangeiros, comprehendidos nas pautas, digam, que não vieram a Portugal para soítrer incommo-dos de tal ordem, e que não querem por tanto comparecer , e assim se tornará perfeitamente illusoria semilhanie faculdade, — Igualmente tenho por muito necessário, para que também não seja sofismado este favor, que se regule especialmente, o que deverá"observar-se sobre recusaçòes dejurados; pois se o Ministério ou parte poder recusar ate' 12 jurados estrangeiros, pôde a final ou não ficar numero sufficiente, ou bem pouco merecerem a confiança do acusado. — Finalmente cumpre, que adoptado, o que for especial, se determine de um modo mais terminante, que se devefá observar tudo quanto na Lei se acha estabelecido a respeito de processo por jurados.
Mando para a Mesa as emendas, que são as seguintes: .
EMENDA.—Somente podem ser jurados para o Jury mixto, os estrangeiros, que tiverem domicilio certo na respectiva cidade ou concelho ; souberem ler, escrever e contar; forem maiores de 25 annos, e tiverem propriedade industrial ou predial , de que paguem de decima, pelo menos, em Lisboa e Porto 6$000 reis, e nas mais terras do Reino 2$400 reis. — Ferrão,
PROPOSTA. — Poderá ter logar o Jury mixto nas cidades ou concelhos, em que houverem pelo menos 24 conterrâneos do aecusado matriculados coito jurados, e as pautas conterão pelo menos 18 nomes. — Ferrão.
PROPOSTA.—Se por falta de comparecimento dos jurados estrangeiros, ou por haverem sido recusados, não restar sufficiente numero para se constituir o Jury mixto, ficará na escolha dosaccusados, ou que o Jury se complete, oki se forme de nacionaes. — Ferrão.
PROPOSTA. — Os jurados estrangeiro*, qne sendo notificados deixarem de comparecer, sem man-. dar escusa lega! ficam sujeitos como os nacionaes, ás multas de 10 até 20 mil réis, que serão impôs-tas, e c u bradas, segundo as disposições geraes.— Ferrão.
PROPOSTA.— As recusaçòes serão reciprocamente exercidas pelas partes ale' ao numero de 12 jurados indislinctamente, quer nacionaes, quer estrangeiros , com tanto, que o aecusado não exceda o numero de 6 de entre os jurados nacionaes, e o Ministério Publico, o numero de 6, de entre os jurados estrangeiros, ou 3 o Ministério Publico, e 3 á parte, nos crime«, que a tiverem. — Ferrão.
PROPOSTA.— As disposições concernentes a jurados , contidas na Novíssima Reforma Judiciaria são applicaveis ao Jury rnixlo, em tudo quanta por esta lei nào e expressamente providenciado. — Ferrão.
Página 4
propostas, que acaba de fazer o Sr. Ferrão devo dizer á Camará, que entre ellas ha um additamento a este paragrapho em discussão, e que todas as outras são relativas ao art. 5.°, e só quando se tra-ctar delle é, que podem ser tomadas em consideração; no entretanto, eu vou consultar a Camará, se as admitte á discussão, e depois irei dando conta delias nos logares competentes.
Foram admittidas.
O Sr. Miranda:—Sr. Presidente, parece-me, que a emenda do Sr. Deputado Rebello Cabral, que estabeleço, que os membros, que hão de compor o Jury mi x to devem ser da mesma nação, a que pertence o re'o , não se pôde sustentar em toda a sua extensão. (Fozes:—Está vencido.)
O Orador: — Está vencido, então não vou adiante, porem se o não estivesse, eu diria, que me parecia pouco justo, pouco igual: porém como e' matéria vencida não tenho nada , que dizer. Quando se discutirem as emendas, e additamentos do Sr. Ferrão então eu fallarei.
Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi approvado o § 3.° com a emenda proposta pelo Sr. Rebello Cabral.
O Presidente:—Agora está aqui uma proposta do Sr. Ferrão....
O Sr. Rebello Cabral:—(Sobre a ordem). Sr. Presidente, todos os additamentos mandados para a Mesa pelo illustre Deputado tinham mais cabimento depois da discussão do art. 5.°; porque e ahi, que se tracta das qualidades dos jurados estrangeiros, que devem fazer parte do Jury mixto. Por isso pediria sobre a ordem, que disculissimos primeiro o principio do art. 5.°, e depois entrássemos na discussão desses objectos, ate porque me parece, que a doutrina, que se contem em todos esses additamentos, com quanto não esteja, em toda a extensão da palavra, bem expressa no § 2.°, pôde compre-hender-sff na melhor redacção do mesmo § 2.°, segundo um additamento muito simples, que eu tinha elaborado, e que não mandarei para a Mesa, visto estar prevenido. Com tudo se não se appro-var este inethodo de ordem , que proponho, que e' passarmos desde já á discussão do principio do art. 5.°, e depois Iractarmos destes objectos, então mandarei para a Mesa o dito addilamento, ou emenda para se discutir simultaneamente ; mas entendo, que ha grande conveniência, e economia de tempo em passarmos já ao art. 5.°, a não haver opposição do illustre Deputado nem da Camará.
O Sr. Ribeiro Vieira:— Mando para a Mesa o parecer da Cornmissão de Verificação de Poderes acerca do diploma do Deputado pelo Circulo de Macáo, o Sr. José Lourenço da Luz. Pedia a V. Ex.a a urgência deste parecer.
É o seguinte
PARECER. — A Commissão de Verificação de Poderes, foi presente o Diploma do Sr. Deputado eleito pelo circulo eleitoral de Macáo, José Lourenço da Luz, cuja eleição acaba de ser approvada por esta Camará na Sessão de hoje, e a Commissão achando o dito Diploma conforme com a acta e mais documentos da respectiva eleição, é de parecer, que o referido Sr. Deputado seja admittido a prestar juramento, a fim de poder tomar assento na Camará.
Sala da Commissão em 13 de Janeiro de 1845.—
/. M. Grande, J. M. Ribeiro Vieira, Barão de Ti-lheiras.
Sendo approvado sem discussão, seguidamente foi pelo Sr. Presidente proclamado Deputado da Nação Portuguesa, pelo circulo eleitoral de Macáo, o Sr. José Lourenço da Luz-
O Sr. Presidente: — Passamos ao art. 5.°—que é o seguinte
Art. 5.° Poderá ser jurado todo o estrangeiro, que tiver estabelecimento litterario, rural, comtner-cial, ou de industria, de que honesta, e decentemente viva, uma vez, que entenda, falle, leia e escreva a língua portugueza.
O Sr. Presidente: — Agora tem aqui logar a primeira emenda do Sr. Ferrão, (apoiado) e consulto a Camará se quer discuti-la em todas as suas partes, ou se quer separar o que é additamento, do que é emenda.
A Camará resolveu, que se discutisse conjuncta-menjie em todas as suas partes.
O Sr. Simas :—Sr. Presidente, não lenho duvida alguma em approvar a emenda do meu illustre amigo, unicamente na idéa de que tenham domicilio certo; mas em quanto ao mais parece-me, que o artigo está muito melhor, do que a emenda do meu iilustre amigo. Não é só a idéa do censo, que traz de novo essa emenda, mas, segundo eu ouvi, suppri-me-se do art. 5.° palavras indispensáveis, no que S. Ex.a de certo não reparou, porque se eu bem ouvi, diz ella — «Souberem ler, escrever, e contar.» Ler e escrever o que ? A sua língua, a delles, e isso é um absurdo, porque não se deve admittir no Jury estrangeiro, que não1 saiba, que não entenda, que não falle a língua portugueza; porque supponha o illustre Deputado, que vão 6 estrangeiros para o Jury, que não entendem a língua porlugueza, o resultado é, que não entendem os 6 jurados portuguezes, que lá estão. Ha de ir interpretre para a Sala das conferencias ? No Tribunal ainda poderia haver interpretre (o que era muito oneroso,) porém na Sala das conferencias havia de haver um interpretre? É absolutamente impossível; por isso o artigo está muito melhor, que diz « uma vez, que falle, leia, e escreva a lingoa portugueza.« Por isso parece-me, que até com estas observações o meu illustre amigo ha de concordar nesta parte.
Resla-me pois os 25 annos, e eu também concordo muito nos 2ó annos, mas uma vez, que em baixo ha a referencia geral, que torna applicavel aos estrangeiros, que entram no Jury mixto o que é applicavel aos jurados nacionaes, é claro para mini, que nenhum estrangeiro poderia ser jurado sem ler 25 annos.
Página 5
que tiver um estabelecimento litterario, commeiciál, ou de industria, de que honesta e decentemente viva, dá uma garantia sufficiente para entrar no Jury especial, mas outras vezes pode ser, que não lenha um rendimento nem mesmo igual a esse, que ahi se exige, mas parece-me, que neste caso, para nós darmos esta garantia aos estrangeiros, não devemos es-tobfilecer tanta qualidade, que torna quasi impossível a constituição deste Jury, e o illustre Deputado e=tá no seu terreno, porque se me não engano elle pronunciou-se contra este Jury, entendeu, que os estrangeiros nào deviam ser chamados para jurados, e então vai coherente com as suas ide'as em pôr taes habilitações, que annullem este Jury; mas aquelles Deputados, que entendem, que não se offende a Carta e os princípios, etn se dar esta garantia aos estrangeiros, entendem, que devem votar pelo artigo tal qual está. Resumindo pois, adopto a ide'a do illustie Deputado, quanto aos 25 annos, se bem, que era desnecessária, pelo que lá está na regra geral, e até me parece, que seria melhor votar o artigo sern a introducção dessa idca, para depois, ou pelas palavras, que estão no § único, ou por um addita-mento, que já foi annunciado, ou por um artigo ou § genérico, em que se comprehendam e appliquem a este caso todas as disposições da Reforma, e isso era um melhodo mais claro, se comprehender este caso ; mas não posso votar pelo censo, e, quando a maioria desta Assembléa entenda, que deve appro-var as ideas do i Ilustre Deputado, peco-lhe ao menos, que corriga o que ahi falta a respeito de saberem os estrangeiros a língua portugueza.
O Sr. Ferrão: — Sr. Presidente, o illuslre Deputado, que acaba de fallar, foi bastatitemente inexacto, quando avançou, que em algumas de minhas emendas nào manifesto mais do que o desejo de restringir o Jury mixlo , continuando eu assim no mesmo terreno, em (jtie me colloquei a respeito da questão prévia. — E isto na verdade allribuir ás minhas intenções o que e bem estranho delias, o contrario que s» colhe daqtiillo mesmo que proponho.— •Sr. Presidente, eu já dis.se, e repito, respeito a decisão da Camará; pronunciei-me contra o Jury mixlo, mas urna vez que a Camará o approvou, hei de procurar que se torne uríia realidade, e não que seja anniillado. — Tenho por indispensável que sfc marque a idade de 25 annos; por que no § 2.° do art. 5."somente (note-se bem) depois da formação das listas e' que se mandam observar as disposições da Reforma Judiciaria ; e é na formação das listas, que se examinam ns qualidades dos jurados. — Alérn de que n'urri artigo em que se descrevem essas qualidades deve ir expresso um requisito tão essencial como é o da idade. — Também desejo que se estabeleça o censo, por isso que as palavras •=.de que honesta e decentemente yz'ya = são tão amplas, que qualquer estrang(-iro , por limitada que seja a sua agencia , pôde ser jurado, (apoiados)
Pois qualquer industria, que aos olhos da lei não seja considerada deshonesta , ou indecente , basta para fazer merecer a qualificação necessária. — Ale'ni de que exigindo a lei um censo para os jurados porluguezes, que e' o que eu consigno para os estrangeiros, não sei por que motivo se ha de a respeito destes introduzir uma differença, quando hoje pagam como aquelles decima predial e industrial. — E' preciso que ao mesmo tempo, que se estabele-VOT,. 1.°—JANEIRO— 1015.
cem garantias para os accuaodos, não esqueçam as garantias para a sociedade; é preciso que o estrangeiro que for jurado interesse na conservação da ordem publica e da propriedade individual ; que tenha que perder.—O estabelecimento do estrangeiro pôde ser tão insignificante, ou tão dependente , como é o Se um crendo de servir, que não pague censo algum, e então não deve ser jurado, assim conjo o não pôde ser o portuguez ern identidade de circunstancias. — Entendo portanto, que as refeiidas palavras — de que honesta e decentemente viva=í$âo muito vagas, e que assim devem ser ommiltidas , para se lhe substituir o censo determinado na lei.— Finalmente tenho por impossível que o Jury mixlo se possa formar em muitas terras do Reino, se for exigido que os jurados saibam ler, escrever, e fallar a lingoa portugueza; e por isso muito de propósito ommitti essas palavras na minha emend.j.— K nào sou eu, procedendo assim, que quero rerrtringir o Jury mixlo, e antes e' o iliusire Deputado, que me precedeu, que sustentando a doutrina do artigo, concorre, sem o querer, para que este beneficio se torne uma pura illusão. — Sr. Presidente, os estrangeiros quando accusados podem todos não saber fa!!ar, nern ler, nem escrever a lingoa portugueza, e com tudo hão de ser acareados, hão de ser entendidos. — O mesmo pôde acontecer com as testemunhas. — Ha de pois dar-se o caso da intervenção de interpretes, e
assim como se ha de lançar mão deste meio para
t i .
que os réos e testemunhas estrangeiras sejam entendidas, também se pôde verificar a respeito dos jurados, sendo-lhes explicado pelor, interpretes no acto da audiência, o que disserem o Juiz, as testemunhas , ele.
Accrescendo que, sendo rnuilo pouco provável, que estrangeiros, estabelecidos no nosso Paiz , como jurados, em numero de seis, sejam absolutamente ignorantes da lingoa portugueza, e que pelo menos a entendam^ posto que a não saibam fallar, nem escrever, hão de necessariamente esclarecer-se reciprocamente, e já mais poderão equivocar-se.
Página 6
(6 )
Quanlo á declaração de S. Ex.% de que não quer fazer opposição á lei, com quanto na constituição do Jury mixlo a impugnasse, e que depois de se ter vencido uma opinião contraria á sua, quer que a lei se leve a effeito, e que não se torne impossível, parece-me que é franca e sincera, nem pôde ser censurada por alguém a intenção de S. Ex.a
Sr. Presidente, eu entendo, assirn como o illustre Deputado, que o jurado estrangeiro não pôde deixar de ter as mesmas qualificações, que tem o jurado nacional, e que se não se lhe marcar um censo ou fenda, e senão tiver os mais requisitos, que deve ter segundo a lei vigente o jurado portuguez, ficará o Jury muito desigual, e pouco harmónico, o que pôde por ventura affectar os interesses do publico. Nesta conformidade, e avista do que se tem dito, eu tinha redigido uma emenda ao artigo, que mando para a
Mesa, nos lermos seuintes.
EMENDA. — « Poderá ser jurado, nos termos doar-« ligo antecedente, todo o estrangeiro que faltar, ler ti e escrever a língua portugueza; e, além disso, pá-« gar o mesmo censo, ou tiver a mesma renda nas ít terras em que se atte.nder a ella, que as leis exi-«gem, ou exigirem, dos jurados portuguezes, e que u tiverem os rnais requisitos dos jurados portuguezes, «que lhes forem appiicaveis. » — liebello Cabral.
O requisito da idade está definido na lei, e a cir-cumstancia de ser residente na terra do julgamento, também e da lei, e estão cornprehendidos ambos na minha emenda. Em uma palavra, ahi resolvem-se todas as duvidas, sem com tudo ferir o pensamento da proposta do Governo, e sem poder haver inconveniente algum em se adoptar esta emenda, que para assim dizer evita todas as questões.
Leu-se na Mesa, e foi admittida á discussão.
O Sr. Simas: — Eu faço neste projecto, e ao Jury estrangeiro, aquellas restriccões, que entendo sereci Agora o meu illustre amigo o Sr. Kebello Cabral, apresentou urna idea, em que eu tinha tocado, e que rne parece, que não admitte resposta, que vem a ser, plicar era uma discussão com toda a sua força; por que esse interpretre no primeiro caso está debaixo da garantia do publico, não pôde facilmente atraiçoar o seu dever, o que talvez com facilidade fizesse na sala das conferencias. Por consequência quando eu voto, porque os estrangeiros só possam ser jurados, entendendo, lendo e escrevendo a língua portugueza, não faço mais do que querer evitar urri grande inconveniente na constituição do Jury. Quanto ao requisito dos 25 annos, eo não quero, que rapazes de 7 ou 8 ânuos, entrem no Jurv, e achava-o desnecessário, porque isso cornprehen-de-se, fazendo-se uma referencia clara á Reforma Judiciaria e ás leis do !'aiz. Mas agora ainda continuo a insistir na minha idea, de que não devemos admiltir o censo para qualificação; o artigo está concebido em termos geraes , mas parece-me, que será sufficiente apresentar a ide'a de ter um estabelecimento, de que honesta e decentemente viva. Parece-me, que assim tira todas as duvidas, e não comprehendi, como pensou o meu illuslre Amigo: — Os criados de servir não tern estabelecimento comrnercial , rural ou industrial—o criado de servir exerce uma industria 5/ mas não tem urn estabelecimento de industria. E necessário dar ás palavras a força, queellas tern : quando sediz—urn homem tem um estabelecimento de industria — não se quer dizer um criado de èervir. —O meu illustre Amigo não deve querer cornprehender como estabelecimento o emprego de servir. Não pôde dizer-se, que um homem, que tem um emprego de criado, tem um estabelecimento de industria : parece-me portanto, que não pôde haver duvida em approvar o artigo tal qual está, salva a idea dos 25 annos, que está na emenda. O Sr. frieira de Magalhães:—Sr. Presidente, eu não quero entrar na discussão da matéria nova da proposta do Sr. Ferrão: a matéria nova, que se pertende introduzir no artigo tem sido bem tra-ctada pelos illustre* Deputados, que me precederam ; quero simplesmente fazer uma observação sobre a maneira como está redigido o artigo: — Eu entendo, que as espécies estabelecidas neste artigo não são todas aqucilas, que deviam ser introduzidas. Apresentarei ti m exemplo de uma classe, que não está aqui compreheno!ida , e que o deve estar, e que deve apresentar-se desde já —um Professor de musica, por exemplo, que tem uma profissão muito decente , está incluído em algemas das classes? (O Sr. Simas: — Lá está.) O Orador: — Eu não o acho, um Professor de musica não pôde dizer-se, que tem urn estabelecimento litterario; en-tender-se-ha no sentido lato, mas não rio sentido restriclo, eentão também não é necessário dizer-se— estabelecimento rural e crmrnercial — bastará dizer
Página 7
Fenão.— Criado de servir ou tenha ou não estabelecimento, não pôde dizcr-se, que vive honesta e decentemente; é honesto n'um sentido, mas não em outro; não é deshonroso, mas não e' destes, a que se chama decente.
O Sr. Miranda : — O Sr. Vieira de Magalhães fez uma observação, que eu tinha de fazer, e por isso não fallarei nelia, porque o julgo desnecessário. Ap-proveitarei esta occasião para dizer, que concordo em parle com as idéas do Sr. Ferrão, e em outra parte não. — Não posso deixar de combater a idéa em quanto não quer, que o Jury rnixto, a parte estrangeira, saiba falíar e escrever o portuguez, porque do contrario como já muito bem mostraram o Sr. Rebello Cabral, e o Sr. Simas, nenhuma causa se poderá julgar corn tal Jury, se a parte dos jurados poituguezes não entender a outra parte, porque depois, que o Jury se retirar á sala das suas sessões, ninguém pôde lá entrar. —Ha outro ponto também, que eu quero, que fique bem consignado para evitar muitas questões, que ha de haver na prática, se passar este paragrapho tal qual está; quem tem práti-ca do foro bem conhece, que pôde offerecer muitos inconvenientes: e' necessário designar bem o que seja emprego honesto e decente, porque eu não quero, que um aventureiro seja jurado, o que pôde dar-se muito bem com a doutrina do artigo em questão. Eu não quero dar mais garantias aos estrangeiros, que aos poituguezes. Eu votei para que os estrangeiros não fossem jurados, porque entendo, que isto se oppòe ao art. 14.° da Carta, porém como a Ca* rnara approvou essa disposição, eu hei de votar por tudo quanto seja restringir semilhante disposição. Então entendo, que e' muito rnais conforme estabelecer um censo, e espero, que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros zele as nossas prerogativas, e faça esta concessão á honra portugucza.
Eu entro nesta questão com muita franqueza, não entro ncila por urn capricho; a idéa —emprego honesto e decente, ha -de dar logar a muitos inconvenientes — uns hão de entender, que uma cousa e honesta, outros, que o não é: eu entendo, que tudo são empregos honestos desde, que se exercem como se devem exercer.
Voto portanto pela emenda do Sr. Ferrão, em quanto exije urn censo, e voto pelo artigo, em quanto exije, que saibam escrever para poder desempenhar a sua missão de jurados; mas ate para que a sua decisão tenha toda a publicidade ; porque a publicidade « uma garantia para os cidadãos.
Eu quero, que todos os portuguezes conheçam o que se passa nos nossos Tnbunaes. A publicidade e', para assim dizer, uma atalaya a favor da liberdade, e da justiça.
O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, se osillus-tres Deputados quizerem reflectir e olhar com toda a attenção para as emendas e para o artigo , hãode vir a concluir, que a disposição do artigo"é mais concludente; é aquella, que comprehende a dispo, sição mais própria para os fins, que os Srs. Deputados querem. Primeiramente pertendeo-se dar outra direcção ao artigo, limitando asciencia do jurado com relação á língua, ou á sciencia necessária, para que pudesse ser jurado, e o que é verdade, que depois de todas as observações vem a concluir-se, que não é possível, que o jurado deixe de saber a língua portugueza; se a no souber acha-se
na impossibilidade de poder ser jurado. <_.. fim='fim' toda='toda' línguas....='línguas....' sorte='sorte' espécie.='espécie.' caso='caso' isto='isto' admittir='admittir' influir='influir' nas='nas' suas='suas' homens='homens' parágrafo='parágrafo' ao='ao' levar='levar' pôde='pôde' differentes='differentes' podia='podia' fosse='fosse' fica='fica' imparcial.='imparcial.' desta='desta' por='por' se='se' desse='desse' era='era' admittisse='admittisse' similhante='similhante' conterrâneos='conterrâneos' mas='mas' _='_' nunca='nunca' ser='ser' a='a' seu='seu' e='e' j='j' estabelecia='estabelecia' o='o' p='p' todo='todo' faltassem='faltassem' estes='estes' maneiras='maneiras' decisão='decisão' exactamente='exactamente' orador='orador' pé='pé' de='de' homem='homem' do='do' decisões='decisões' mais='mais' tag1:_='ferrão:_' jury.='jury.' estrangeiros='estrangeiros' um='um' fez='fez' tiver='tiver' doutrina='doutrina' desde='desde' transtornar='transtornar' em='em' composto='composto' eo='eo' fácil='fácil' sr.='sr.' eu='eu' na='na' interprete='interprete' ahypothese='ahypothese' faculdade='faculdade' apresentei='apresentei' que='que' no='no' estrangeiro='estrangeiro' uma='uma' seis='seis' muito='muito' simas='simas' momento='momento' reflexão='reflexão' para='para' differeutes='differeutes' não='não' antecedente='antecedente' tag0:_='_:_' jury='jury' é='é' poder='poder' haver='haver' subornar='subornar' ampliando='ampliando' falta='falta' rnais='rnais' _3.='_3.' julgado='julgado' porque='porque' argumento='argumento' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:ferrão'>
Página 8
se cleeeja. Torno a repetir, que o arligo está perfeitamente redigido, e todas as emendas não tendem, se não a destruir o seu pensamento.
O Sr. Gualberto Lopes: —Eu peço a V. Ex.a que consulte a Camará, se a maleria está suficientemente discutida.
Julgou-se discutida.
O Sr. Ferrão;—Peço a V. Ex.a, que proponha a minha emenda por quesitos.
O Sr. Presidente: — Era esta a minha tenção, e neste sentido vou pôr á votação os seguintes quesitos :
1.° Deve ser domiciliado o Jurado?—dppro-
vado.
Q," Deve o Jurado saber fallar, ler, e escrever a língua Portugueza?—*dppr ovado.
3.° Deve ler 25 annos?—• dpprovado.
4i.° Deve o Jurado, de que se tracta ter o censo de 6<_000 de='de' nas='nas' e='e' em='em' reis='reis' mais='mais' o='o' p='p' porto='porto' _2='_2' terras='terras' lisboa='lisboa' rejeitado.='rejeitado.' _400='_400' _='_'>
5.° Se o Jurado deve ter o mesmo censo, ou a mesma renda nas terras a que a cila se attender, que as Leis exigem ou exigirem aos Jurados Por-tuguezes ?
Não havendo 37 votos conformes, e por consequência não se podendo verificar por isso a maioria disse
O Sr. Presidente: — Está rejeitado este quesito.
(Vo%es :— Não está ; não lia 37 volos conformes.)
O Sr. Presidente: — Está estabelecido, que a Camará possa funccionar com 48 Deputados; mas estabeleceu-se também, que as votações se vencessem por 37 votos; mas existindo agora na Sala 48 Deputados, e havendo 27 a favor, parece-rne que está vencido da mesura- maneira, por que ha maioria.
(íro%es : — Nada, nada, e preciso haverem 37 votos, para approvar ou rejeitar qualquer proposta.)
Ô Sr. Rebello Cabral: — Sr. Presidente, se a opinião enunciada pela Mesa não estabelecesse precedentes, não teria talvez importância nenhuma; mas como de futuro, poderia vir a estabelecer-se argumentação com este facto, se prevalecesse a opinião da Mesa, ievantei^rne para me pronunciar contra ella, e para dizer, que tal interpretação se não pôde tirar, nem do espirito, nem da letra da proposta, que apresentou o Sr. Castilho, e que foi ap-p-rovada pela Camará; proposta em harmonia com outras, que tinham sido feitas nos annos anteriores, por mim, pelo Sr. Fonseca Magalhães, e outros Deputados. Se não ha 37 votos para approvar ou rejeitar qualquer proposta, a conclusão e, que não h a votação, (apoiados) e que se deve nbrir novamente a discussão a sitnili do que está para outro caso providenciado no regimento ; e depois de fechada esta segunda discussão, deve tornar a sub-metler-se á votação esta mesma proposta, e a Camará resolverá depois como entender. Senão foi assim o sentido da proposta do Sr. Castilho, desde já me pronuncio contra a mesma proposta, e vou pedir a sua revogação, para que não venham momentos críticos para a Camará, e ate' para o Pai/. . . Digo só isto, e peço, que se reflicta bern sobre a questão de ordem.
O Sr. Presidente : — Bom foi apresentar-se na Camará esta questão5 para saber-se qual o seujuiso a este respeito.
O Sr. Simas '• — Sr. Presidente, para mim a dou-t-ri,na, que apresentou o meu nobre amigo o Sr, Jnâo
Rebello, é incontestável ; não se pôde julgar uma cousa votada, quer approvando, quer regeitando , sem para isso lerem concorrido 37 votos conformes. (apoiado)
O Sr. Presidente:—A questão acaba, e acaba quanto a mim por um rnodo muito constitucional , e abrir de novo a discussão, por que pela maneira que a Camará se prenunciou, nem regeitou , nem approvou , estamos no statuquo. (apoiado)
O Sr. Ferrão: — Sr. Presidente, V. Ex.adisseha pouco, que a emenda do Sr. João Rebello não estava prejudicada, e eu devo ser franco, dizendo pelo contrario, que ella o está. (apoiados)
A Camará regeitou a minha proposta, em que eu designava o censo de 6:000 réis para as cidades de Lisboa e Porto, e de 2:400 reis nas mais terras do Reino, que e precisamente o censo estabelecido na Lei da Novíssima Reforma Judiciaria , que eu não fiz mais do que transcrever e applicar aos estrangeiros; (apoiados) logo a Camará regeitou para elles a idéa do censo marcado nas Leis em vigor, que é em termos geraes, o que se lê na emenda do Sr. João Rebello. — Devemos por tanto passar a outro objecto, (apoiados)
O Sr. Rebello Cabral: — Sr. Presidente, a mi-nhã emenda e muito differente da proposta do Sr. Deputado Ferrão; ella comprehende todas as idèas de S. Ex.a, assim como as apresentadas pelo Sr. Simas Relator da Comrnissào; e por isso, a pezar de que a proposta do Sr. Ferrão não foi approva-da , V. Ex.s muito bem disse, que a minha emenda, em parle, não eslava como realmenle não está prejudicada. A minha emenda em parte está ap-provada, e em outra parte não está prejudicada, e eu digo porque. O Sr. Deputado entendeu, que o Jury mixto só poderia ler lugar nas cidades de Lisboa e Porto, e por isso fallou só em decima de seis mil réis, quando a verdade é que o Jury mixto pôde ter lugar, em todas as commarcas do Rfino, sobre os crimes que não forem exceptuados, e sabido e, que para o Jury criminal , nos delidos por abuso de liberdade d'imprensa a lei estabelece maior censo daquelle que e' estabelecido para o Jury com murn. Para o Jury cotntnum se estabelece o censo, nas cidades de Lisboa e Porto, de 6:000 réis, e nas rnais terras do reino, de 2-.400 réis; e nas Ilhas adjacentes já não ha o mesmo censo, mas sim a renda liquida, pelo menos, de 100:000 réis; e por outra parte a lei de 19 de Outubro de 1840 exige para o Jury de liberdade dMmprensa urn censo muito maior. Por consequência a minha emenda coinpre-hende todas as differentes espécies, e a do Sr. Deputado só comprehende urna. V. Ex.a pois disse muito bem, quando annunciou á Camará, que a minha emenda não estava prejudicada; não o está com effeito , e por isso não pôde deixar de haver sobre ella nova discussão, (apoiados)
Página 9
(9)
para osjurados portuguezes, e pergunto: onde está isto na outra emenda já votada? Sim, a rainha emenda comprehende todas as qualificações, que as leis portuguezas exigem para os jurados porlu-guezes, e parece-me que não se pôde deixar de ap-provar isto sem se cair em um grande contra-censo, se se quer dar a maior latitude possível ao Jury-mixto, porque não se pôde deixar de reconhecer que todo o estrangeiro, que tiver um estabelecimento, segundo os termos do artigo, está nas circums-tancias quanto ao censo, ou renda, de ser jurado.
E se não houver censo, como se ha de estabelecer base para as reclamações, ou corno se fundamentarão, sem o inconveniente do arbítrio, direitos e obrigações?
De.ve haver igualdade nas qualificações entre o jurado estrangeiro e o portuguez ; e que duvida pode haver em adoptar este meio? E não será este um meio de maior garantia neste negocio? Julgo que sim. A minha emenda em logar de ser restri-ctiva, é ompliativa. Se a Comrnissão pore'm entende, que deve prevalecer a sua opinião, sustente-a, e a experiência justificará o melhor; ficando entendido que esta matéria e mais importante, do que parece. Este projecto, e em particular este artigo, precisava mais meditação, e discussão na Commis-são, nem teriam logar estas occorrencias, que estamos vendo, se por ventura o projecto não fosse apresentado som o maior desenvolvimento. Deixando porém isto, que fica dito sern animo da menor injuria, concluo que é necessário abrir de novo a discussão, e subtnetter a minha emenda, que entendo não está prejudicada, á nova votação; e fique entendido, que em delictos por abuso de liberdade de imprensa não quero Jury mixto, e para que o não haja é mister consignação especial no § 1.° do art. 4.°, o que será considerado pela Commissão.
O Sr. Prefíidcnte: — A emenda do Sr. Rebello Cabral exige não só o censo da lei, como lambem as mais qualificações, que pelas leis forem applica-das aos jurados portuguezes; logo não se pôde dizer que a emenda está em tudo prejudicada, porque o que se votou, foi que não houvesse o censo de 6/000 reis nas cidades de Lisboa e Porto, e o de S/400 reis nas mais terras do Reino ; (apoiado) pôde muito bem ser, que a Camará queira approvar tim outro censo, e exigir outras mais qualificações, do que as que se acharn marcadas por lei para os jurados portuguezes; é pois neste intuito que eu entendi, que a emenda não estava prejudicada, no entretanto a Camará o decidirá.
O Sr. Miranda:—'Eu tinha pedido a palavra, quando se ventilou a questão, se sim ou não estava rejeitada a proposta, não havendo o numero de 37 votos; mas isso está terminado, eu tarnbern entendo que não havendo 37 votos, nem se approva nem se rejeita, e então peço que se cumpra o regimento abrindo de novo a discussão. Agora de passagem direi, que quanto á questão do Sr. Ferrão, eu a considero prejudicada, por isso que ate mesmo antes de haver votação, já o catava, se olharmos para o que a Camará votou em referencia ao artigo, por tanto a proposta já não tem logar.
O Sr. Simas: — Sr. Presidente, desde que houve
empate de votação sobre o objecto em discussão,
pelo regimento abre-se de novo a discussão, (apoia-
do) e é então o logar próprio para entrar outra
VOL. ].°—JANEIRO —1845.
vez na materiaf e para qualquer Sr. Deputado apresentar os argumentos, que lhe parecer, para se votar desta ou daquella maneira ; eu hei de tractar de mostrar, que este objecto da emenda está prejudicado; mas antes disso não posso deixar passar sem resposta, o que avançou o Sr. João Rebello, quando disse, que estas occorrencias provinham deste projecto ter sido apresentado menos desenvolvido, ou menos reflectido; não e assim. Sr. Presidente, o artigo ern discussão é o artigo litteralmente copiado da proposta original do Governo; foi essa proposta a uma Commissão desta Camará, a de Legislação, de que o Sr. Deputado João Rebello é membro ; essa proposta foi discutida nesta Commissão, do que resultou o projecto em questão, que está assignado pelos membros da mesma Commissão, sendo o Sr. Deputado um, e o único, que assignou com declaração, logo o resultado de discussão, (apoiado) e então quando se apresenta um objecto tão elaborado como este, que esteve sujeito tanto ternpo ás meditações do Governo, tractado, e largamente, nesta Camará, parece-me, que não se pôde dizer, que foi apresentado á discussão menos reíle-clida, e desenvolvidamente, e quando ainda se tem tornado mais desenvolvido pelas discussões da Camará, discussões, que podem fazer mudar as opiniões, e assim alterar o que aqui está, o que não admira, porque é o resultado de todas as discussões, por isso que ellas não servem para outra cousa.
Agora quanto á emenda — eu sinto que V. Ex.a declarasse que a emenda não estava prejudicada , quando eu entendo que o estava, (apoiado) e eu digo a rasão porque, A Camará votou sobre um quesito, que V. Ex.a apresentou, quesito, que foi regeitado , e regeitando-o, a Camará, regeitou a questão do censo (apoiado) de 6/000 réis e2/400 réis; por consequência primeiro que tudo regeitou a idêa , e o pensamento principal, que era sobre, se devia haver censo para determinar o estabelecimento rural, ou coinmercial d'onde honesta e decentemente subsistisse: a Camará tinha regeitado o censo de 6/000 réis nas cidades de Lisboa e Porto, e 3/400 réis nas mais terras do Reino, é este exactamente o censo que a Novissima Reforma Judiciaria estabelece por que diz o art. 162 (leu) logo em Lisboa e Porto o censo é de 6/000 réis e nas mais terras do Reino Q/400, a Camará regeitou isto , por consequência regeitou o haver censo para os jurados estrangeiros. — V. Ex.a propoz por outras palavras a mesma idêa , que é exactamente o que comprehende a emenda do Sr. João KebelJo, S. S.a queria, que este Jury especial pagasse o mesmo censo, que pagava o Jury comtnum, mas não declarou especificadamente as quantias, disse o censo da lei. — Agora pergunto eu, qual é o censo, que alei exige, tanto para as cidades de Lisboa e Porto, como nas mais terras do Reino?.. E de 6^000 réis nos primeiros , e 2/400 réis nos segundos,.. (O Sr. Rebello Cabral:—Isso é para o Jury commum. E o Jury de liberdade d'impren-sa ?..) Não me esqueço do argumento do Jury de liberdade d*imprensá? e posso desde já dizer ao Sr. Deputado, que esse. argumento não tem applicaçâo nenhuma para este caso ; esse argumento se não é um sofisma, é um parallogismo; porque a lei de liberdade d'imprensa é uma lei especialissima, e não geral como esta, Por consequência, Sr. Presidente,
Página 10
continuo a pensar, que o quesito está prejudicado. Alas, (sou muito franco) depois da votação da Camará, entendo que não pôde deixar de se sugei-tar outra vez á sua resolução; porque a Camará, pelo menos, pareceu vacillante. Entretanto, peço aos illustres Deputados, que votaram da maneira por que acabaram de voíar, que reparem na con-tradicção flagrante, em que vão cahir. — Os que re-geitaram o censo de 6JOOO réis, e de £$400 foi por que entenderam, primeiramente, que não devia haver o censo marcado pela lei geral do Paiz.
O Sr. Presidente:—Tenho a propor, segundo o regimento , se a Camará quer que torne a entrar a emenda em discussão, ou se julga, como me parece ter observado pela discussão, prejudicada a emenda do Sr. Rebello Cabral pela sua anterior votação. Mas, se a Camará me perrnitte, parece-me, que será conveniente estabelecer a discussão de novo.
Ninguém se inscreveu,
O Sr. Presidente: — Visto que nenhum Sr. Deputado pede a palavra, torno a pôr o quesito á votação.
Procedendo-se a esla verificou-se que havia 30 votos contra 21 , e que por tanto não podia haver ap» provação , nem rejeição legal.
O Sr. Presidente: — Continua a discussão.
O Sr. Rebello Cabral: — Se me não ficasse mal, retiraria, para não empecer os trabalhos, a minha emenda. — Mas parece-me, que ha um meio de sa-hir da dimculdade. — A sessão está adiantada ; muitos Srs. Deputados teem sahido ; e entre elles naturalmente os que formam a deputação nomeada pela Mesa para um acto lúgubre. Por consequência, não admira, que haja agora menor numero: mas e natural que haja grande numero amanhã; e por isso, parece-me que se deve conservar a votação deste objecto para o principio da primeira sessão, passando desde já aos parágrafos seguintes. — Desta maneira aproveita-se o resto da sessão, sem inconveniente algum ; porque o único ponto, que fica a decidir, é, se deve haver censo, e as mais qualificações prescriptas na lei.
O Sr. Presidente: — Parece-me, que a proposta do Sr. Deputado e' muito admissível, por que as propo&tas, que estão na Mesa, ainda que dizem respeito á matéria do artigo, podem desligar-se: será o meio de aproveitar todo o tempo, que e' possível aproveitar.
O Sr. Barão de Leiria: — Parece-me, que e' melhor passar á discussão de outros objectos dados para ordem do dia , e ficar isso para á manhã. Peço a V. Ex.a, que consulte a Camará neste sentido.
O Sr. Presidente : — Resta-me propor, se a Camará quer occupar-se das propostas, que estão na Mesa, relativas a este projecto.
Assim se venceu, e leu-se a emenda do Sr. Ferrão sobre as recusaçoes.
O Sr. Ferrão: — Eu entendi, que era indispensável definir o numero de jurados, que podiam ser recusados de parte a parte; porque se a Camará quer facilitar a constituição doJury misto, não a tornar impossível, é necessário não dar ao Ministério Publico, e aparte nos crimes particulares, o meio de tornar impossível essa constituição doJury. .Applicando-se a Reforma Judiciaria em toda a sua extensão sobre recusação de jurados, segue-se, que
cada parte pôde recusar até todos os jurados indis-tinctamente; então pôde recusar os estrangeiros, tornando assim impossível a constituição doJury. Segundo outra emenda, que eu apresentei, deve também modificar-se a Reforma Judiciaria relativamente ao numero, que deve entrar na pauta, porque se ella deve conter 48 nomes para tirar 24, é evidente, que para extrahir 6, bastam 24. Mas, concedendo-se a faculdade de regeitar ou recusar doze jurados indistinctamente, exijo eu, que essas recusaçoes se limitem a 6. Deste modo, reparten>se os ò' pelo Ministério Publico e pela parte.
Peço, pois, a V. Ex.a, que consulte a Camará se consente, que esta emenda vá á commissao para a comparar com as disposições da Reforma Judiciaria. O objecto é muito melindroso; porque é por estas recusaçoes, que as partes podem indirectamente escolher os seus juizes.
Foi approvada a remessa á commissao,
O Sr. Presidente: — Ha aqui uma emenda, que me parece estar prejudicada ou suspensa, que é esta. — As disposições concernentes a jurados, contidas na Novíssima Reforma Judiciaria são applicaveis au Jury mixto em tudo, o que por esta lei são é expressamente providenciado.
O Sr. Simas: — Parece-me, que essa emenda está comprebendida na do Sr. Rebello Cabral.
O Sr. Ferrão:—E' verdade, approvada aquella, fica esta, em certo modo prevenida. — Mas eu entendi, que em matéria penal era preciso, que expressamente se applicasse aos estrangeiros as multas estabelecidas na Reforma Judiciaria; porque é possi-vel, que o estrangeiro diga — eu não sou súbdito portuguez, não quero ser jurado; não vim a Portugal , senão para gosar dos direitos civis, que o direito das gentes garante a todo o estrangeiro.—De que serve, pois, dar aos estrangeiros uma faculdade, que seus conterrâneos podem destruir? Eu entendo, que se não perde nada, antes se ganha em favor desie beneficio , que se quer conceder aos estrangeiros.
Página 11
(11)
O Sr. Presidente: — Eu proponho á Gamara, se continuação da de hoje, e na l.a parte o Projecto
considera ou não esta emenda dependente da outra. n.° 144. Está levantada a Sessão. — Eram quasiqua*
Verificando-se que não havia numero, para se pró- iro horas da tarde, ceder á votação disse O REDACTOR ,