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N.° 9.

1846.
Presidência do Sr. Gorjão Henriques.
amada —Presenles 72Srs. Deputados. Abertura—A meia hora depois do meio dia. Acta — Approvada.
Não houve correspondência.
• í O Sr. F. Brandão e Mello: —Primeiramente mando para a Mesa um requerimento dos officiaes theo-ricos e práticos do 4." regimento d'arlilheria, pedindo' uma lei de promoções: e em segundo logar lenho a honra dc apresentar o seguinte projecto de lei. (leu) Peço que seja publicado no Diário do Governo, quando haja occasiâo opporluna.
Ficou para segunda leitura, e quando a tiver se publicará.
¦ O Sr. Leão: — Mando para a Mesa um requerimento dos ofiTiciacs de artilheria, nâo habilitados,' que se queixam das muitas preterições que lêem soffrido: está assignado por 25 officiaes, cujas assigna-luras estão reconhecidas.
O Sr. Barão de Leiria: — Também mando para a Mesa uma representação assignada por 46 officiaes theoricos com habilitações, da arma de artilheria, de differentes poslos desde o coronel alé segundo sargento, que pedem a esta Camara haja de fazer uma lei de promoções da arma de arlilheíia. .,O Sr. Barros :—Mando para a Mesa dous requerimentos, um dos' officiaes do regimento 2 de artilheria, e oulro assignado por 5 officiaes do 4.", que pedem ser altendidos na preterição que soffreram na ullima promoção. Peço que sejam remettidos á commissão de guena.
¦ O Sr. Moniz: — Mando paraa Mesa uma representação dos officiaes de artilheria 3, que pedem providencias sobre preterições.
Foram Iodas enviadas d commissão de guerra.
primeira parte da ordem do dia.
Entrou cm discussão o seguinte
Senhores: A commissão encarregada de examinar os processos das eleições dos Srs. Deputados para a legislatura actual, viu, e examinou com todo o escrúpulo as aclas, o mais papeis pertencentes á do collegio eleitoral de Gôa, que lhe foram presenles, e vem hoje apresentar-vos" o resultado do seu exame.
Na presença dos edilaes publicados pelas respectivas camarás dos concelhos das Velhas Conquistas, e pela commissão central, creada nas Novas, em consequência das providencias especiaes, dadas em virtude do decreto de 27 de dezembro de 1844, para a execução da lei eleiloral nesla parte da Índia portugueza conheceu a vossa commissão, que esle circulo foi dividido pela man«'ira seguinte:
As ilhas de Gôa em 9 assembléas, dando 16 eleilores.
A comarca de Bardez em 17 ditas, dando 31 ditos.
A de Salsete em 16 ditas, dando 31 ditos. A praça de Damão em 1 dita, dando 4 ditos. A de Diu ern 1 dita, dando 2 ditos. Vol. 2." — Fevereiro —1846.
E as das províncias denominadas,Novas Conquistas em 14 assembléas, dundo:45 eleitores. Sendo por isso ao lodo 58 assembléas que deviam eleger 129 eleilores como com elfeilo elegeram, os quaes: concorreram ao collegio eleitoral; mas delles somente 106 foram admillidos a votar na eleição para Deputados; por quanlo o mesmo collegio não julgou válidos os diplomas de 23, annnllando as actas de 15 assembléas que os tinham elegido. ¦ >
E ainda que a vossa commissão não pôde, nem deve deixar de declarar, que os trabalhos deste collegio correram com toda a regularidade, offerecendo os seus papeis uma prova incontestável da ordem, da perfeição, e da intelligcncia com que as operações eleitoraes foram dirigidas cm quazi todas as assembléas do Eslado da Índia, nem por isso deixará de vos dizer, que nâo pôde conformar-se com Iodas as deliberações que elle tomou ácêrea da verificação dos diplomas dos eleilores que o deviam compor.
.No entretanto havendo sido proclamados Deputados ¦
Os Srs. José Antonio Marin de Sousa Azevedo, com......¦.............106 votos.
D. João, Bispo eleito de Malaca. 92 José Joaquim Lopes de Lima..... 91 José Cancio Freire de Lima..... 91 ern quanlo que os immediatnmente votados o foram apenas, um com 15, e os outros dous com 14 cada um, provindo a differença que apparece de um volo, dc uma lisla que continha somente tres nomes, nâo deixa a cominissâo de vos propor n approvaçâo desta eleição; porque o sen resultado não podia ser outro, ainda quando a formação do collegio tivesse sido a que devera ser na conformidade do juizo, que a vossa commissão tem formado das eleições das assembléas primarias, c que passa a expôr-vos.
Ilhas da Gôa.