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N.° 9. JbíssSo «m 17-Sfibríl 1846.
Presidência do Sr. Gorjão Henriques.
{Chamada — Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura — 'Tres quartos depois do meio dia.
• Actà— Approvada sem discussão.
correspondência.
Um officio: —Do Sr. José Tavares de Azevedo e Lemos, pnrlicipando que por motivo de doença não pôde assistir á sessão de hoje, e talvez a mais algumas.— A Camara ficou inteirada.
• Outro:—Do Minislerio da Fazenda acompanhando os esclarecimentos pedidos pelo Sr. Deputado Dias e Sousa, acerca da importação e exportação dos vinhos e agoas-ardenles nos annos de 1844 e 1845.
— Para a secretaria.
Outro: — Do Ministério do Reino enviando-as informações das associações commercial do Porto e agricola do Douro, acerca do regulamento de 23 de outubro de 1843, relativo á companhia dos vinhos do Allo Douro, satisfazendo assim ao Sr. Deputado Cunha Guerra. — Para a secretaria.
O Sr. Vaz Preto: — Sr. Presidente, eu vou lêr um projeclo de lei, com o qual enlendo, e me parece poder prover desde já na Costa d'Africa, á falta de minislros de religião. O nobre Ministro da Repartição competente, no seu'excedente relatório, apresenta entre oulras medidas, uma, e lai é a dos si mi na rios, a qual está na commissão do ultramar; mas é bastante demorada como se vê. Não fiz relatório, para nâo cançar a Camara, e também para nâo haver a questão, sé se ha de imprimir, ou não; porém vou lê-lo, faça a Camara o que julgar conveniente; porque eu descarrego um peso que tinha sobre a minha consciência.
(Leu-o, e delle se dará conta, quando tiver segunda leitura.)
O Sr. Barros:—Pedi a palavra para lêr um projeclo de lei.
É o seguinte
- Relatório.—Venho hoje propor-vos um acto dc justiça. Ninguém ignora que os alferes picadores dos corpos de cavallaria do exercito, sendo tirados da classe de primeiros sargentos, foram condemnados a jazer eternamente neste posto, sem esperança de melhorar a sua condição, quando os seus collegas despachados alferes teem accesso nos corpos da sua les-pectiva arma. O poslo do alferes picador é sem conlradicção alguma o mais importante e necessário nos corpos de cavallaria, por lerem a seu cargo a instrucção das recrutas, não só pelo que diz respeito á escola elementar de equitação, como até evolução no picadeiro, som o que não podem entrar na formatura dos esquadrões. Já se vê pois que o alferes picador tem a seu cuidado uma das bases mais essenciaes dos corpos de cavallaria, porque ninguém duvida (pie a força desta arma consiste unicamente na acceleridade e no peso, não havendo aquella, nâo se pôde empregar esta. E poderá alguém tirar as vantagens desia arma, senão fôrbom cayalleirõ? Dç cerlo que nâo. A vista pois .do que deixo exposto
Voi.. 4." —AriRir.— 1816.
enlendo ser de toda a justiça, e mesmo de conveniência para o serviço publico, oíferecer-vos o seguinte
Projecto de lei. —Artigo 1.° Da dula desta lei em diante, só poderão ser despachados alferes picadores os primeiíos sargentos dos corpos de cavallaria do exercito, propostos pelo seu respectivo commandante, que tenham as habilitações necessárias, tanto na escola elementar de equitação, como em evoluções no picadeiro, a fim de instruirem as recrutas.
Art. 2.* Os alferes picadores, despachados na conformidade do arl. 1." terão accesso aos postos, como os demais officiaes dos corpos de cavallaria, quando por escalla de antiguidade lhes pertencerem.
.§ único. O poslo de picador será exercido tão somente por tenentes ou alferes á escolha do commandante do corpo.
Art. 3." Os alferes picadores, que actualmente se acham despachados, contarão a sua antiguidade de alferes desde a data do seu despacho, e terão accesso aos postos, que lhe competirem pela sua antiguidade, bem como todas as vantagens inherentes aos officiaes dos mesmos corpos.
Art. 4.* Fica revogada toda a legislação em conr trario.
Sala da Camara dos Deputados, 17 de abril do 1846. — Domingos Manoel Pereira de Barros, Depulado pela Beira Alta.
Eu pedia a esta Camara a urgência deste projecto; não me atrevo a pedir que seja inserto no Diário do Governo; porque já se tomou uma disposição a esse respeito, e por isso não fatiarei sobre esse ob^ jeclo: agora quanto á urgência peço que seja remetlido desde já á commissão de guerra. ' ' .
Assim se resolveu. ; - .
O Sr. Pereira Pinto:—Mando para a Mesa o parecer da commissão d'estatistica acerca da pertenção das camarás dos concelhos de Penalva d'Alva, do Ervedal, pertencentes á comarca de Gouvèa, para que a villa de Cêa seja elevada a comarca, por ser o ponto central da dita camará.
E acerca da camará do concelho de Fermedo, pedindo fazer parte dn^camara de Freixo, e não de Arouca.
(Deste parecer se dará conta quando entrar em discussão.)
O Sr. Veiga: — Mando para a Mesa uma representação da mesa da R. c N. Casa do Hospital do Fspirilo Santo de Tavira, pedindo algumas declarações a respeito do regulamento de dezembro do anno passado.
• O Sr. Cunha Carneiro: — Mando para a Mesa uma representação da camará municipal de Vianna do Minho, cm que pede seja discutido e approvado o projecto de lei, que eu tive a honra de apresentar nesta camará, sobre a concessão do sêllo na classe 11/ da pauta geral das alfandegas, para as alfandegas daquella villa e de Olhão. Igual pedido faz a camará municipal de Villa Nova de Porlimão, na representação que mando também para a Mesa.
A camará municipal de Espozende pede seja' restabelecido naquelle concelho um juiz de direito, ou