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ir>s trabalhos das Còin missões de Recenseia mérito j mas já depois dos ãddicionaméntos è eliminações feitas pelas mesmas 'Commissões. Isto não só se vê comparando a data dos Requerimentos e das Certidões com a data em que deviatti estar publicados os âddiciònaméntos e 'elitnihações-, que é de 4 de Outubro, em quanto que as Certidões são de 6 dê Outubro ; mas de mais as próprias Certidões o dizem, e eu para não cançãr a 'Camará não lerei todas que se podem consultar no mesmo momento em que se queira; inas lerei algumas.—Diz por exemplo a Certidão do Peso da Regoa— Constava outrosim do mesmo Recenseamento terem -sido nelie inscriptos por effeito de reclamações devidamente attendidas os indivíduos seguintes, e consta igualmente outrosim haverem sido pela sobredita Com missão eliminados por effeito de reclamações os indivíduos seguintes.— Estas Certidões são passadas pelo Escrivão do Administrador do Concelho, são passadas em virtude de Requerimentos despachados pelo Administrador, do Concelho, e o próprio Escrivão do Concelho diz o seguinte rio começo dá Certidão :—Em cumprimento do despacho exarado no Requerimento retro certifico etc. ( Leu) Logo não ha nada que dizer contra estas Certidões, são passadas por quem as pôde passar, e não se pôde fazer a respeito destas Certidões o mesmo raciocínio que se fez, que provavelmente se tornará a fa^cn, á respeito das eleições de Villa Real, raciocínio que eu quarido tractar das eleições de Villa Real heidé apreciar. Mas quando restasse alguma duvida a este respeito, havia o recurso de comparar as Certidões de Sediellos e Moura Morta cotn as listas affixadas nas portas das Igrejas destas Freguezias^ e comparar também a Certidão do Recenseamento do PêsO da Ucgoa com a própria lista affi.xada na porta da sua Igreja, e vêr-se-ía que estas Certidões conferem perfeitamente corii estes documentos; mas não é necessário porquê sdò passadas por um Officiál Publico, que tem direito a ser acreditado.

Desta maneira, Sr. Presidente, quando a illustré Cornmissão annuilou as eleições do Pezo da Regoa, iiao procedeu bem. Na minha maneira de ver, nós não podemos deixar de ãpprovár os 8 Eleitores dó PèzO da Regoa.

Se os Presidentes das respectivas Assembleas h£í'ò foíárri presidir à essas Assembleas Q á demonstrei os motivos por qufe lá não foram) 'os Cidadãos que lá estavam, não podiani ser esbulhados dos seus direitos; se esses Presidentes rasgaram os recenseamentos, lá estavam documentos authenticos. Por consequência em caso nenhum elevemos sacrificar Os direitos dos Cidadãos a circumstancias para que elles não contribuíram ; quando temos á certeza em vista de documentos irrecusáveis, que elles exprimiram livremeíitêj •legalmente o seu voto.

: Agora passarei ás eleições db Concelho dê Ribeira de Sabroza. Neste Concelho havia duas Assernbléas> ft primeira dava 4 Eleitores, a segunda 2-; na primeira Assembléa o Presidente não compareceu e riem \inandou os Cadernos do Recenseamento; na segunda o Presidente não compareceu, 'mas mandou os Cadêri nos. A illustré Commissào não annullou a segunda^ annullou a primeira. Eu não disputarei sobre os motivos daannullação d-a primeira porque effectivãmente txs doeu mentos que tenho aqui, não me conduzem aos raciocínios que apresentei a respeito d-a eleição dó Fezo da Regoa ; porque effeetivamenteâs í islãs

dê authênticàs élft vista dás quaes se fez a eleição, eram precisamente as listas antes das reclamações attendidas pela Cornmissão:; pôr consequência eu para demonstrar á illustré Commissã© que não quero por forma nenhuma levar o argumento o mais longe que pode'r e abusar delle, não farei menção desses Eleitores ; mas não poderei deixar de citar á Camará os documentos qne apparecem a respeito dessa eleição porque elles demonstram qual e p espirito que dominava no Dislricto entre certos Presidentes das Assembleas Eleitoraès.
Entre os documentos apresentados pelo Sr. Conde' de Villa Real ha um Officio do Presidente da primeira Assemble'a de Sabrosa no qual elle diz o seguinte
a 111."10 e Ex.ma Sr-. — Sendo eu o abaixo assignado •um dos Vogaes da Com'mis'são Rêcenseadora do Concelho de SabroSa, Districto Administrativo de Villa Real, fui por ella nomeado Presidente.da Assemblea Primaria constante das Freguezias de Celeiros, Sou-to-Maior, S. Martinho de Anta e Passos deste mesmo Concelho, as quaes deviam reunir-se na matriz Igreja desta ultima, por determinação da referida Commissão, no dia Q do corrente, na conformidade do disposto no Decreto de 20 de Junho próximo .passado, a fim de se elegerem 4 Eleitores de Deputados, que lhes pertencia segundo a citada Lei, porem tendo eu á muito observado no actual Administrador deste Concelho, Affonso TellesRolim Pinto de Mesquita, uma mui pronunciada tendência para o abuso 5?.....
Estas Auctoridades todas mettiam medo para se exercer o direito de votar, toas não para se escreverem documentos desta natureza o^ue se mandaram publicar! (Continuou a ler)
a Teem elles nestes últimos dias practicado factos de atroz violência-, suggestão e insolente il legal idade, e taes que sendo altamente atlentatorios da liberdade do votOj que tão clara e expressamente nos é garantida no Decreto Ultiino ??. .
Elle mesmo, reconheceu isto, mas julgou-se com direito para determiríár que hão se fizesse á eleição, mandando affixar Éditaes neste sentido; de modo quê não só elle teve medo, mas quiz que todos os outros o tivessem : ora isto não tern nome. Que elle tivesse medo, vá; mas mandasse os Cadernos do Recenseamento', porque lá estava na Lei o artigo 74.° qu'e diz'—« Se uma hora depois da fixada para a reunião da Assemble'a, ò Presidente ainda não tiver apparecido, ou se àpparecer, e se auseàtar-, tomará u presidência o Cidadão quê p ira isso for escolhido pelo maior numero 'de Eleitores presentes. » Pois, SenhOrj não foi, tiem mandou os Cadernos, não só teve medo, íhas obrigou outros Eleitores a tel-o também. (Continuou icndb)