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Kccibos Je-Decima.

48 . 1,$153 Sacristão da Misericórdia.

49 —$— Moço do Açougue.

50 J442 Alfaiate.

51 — $— Aprendiz do dicto, menor. 5<_2 p='p' desconhecido.='desconhecido.' _='_'>

5,'i —A— Çapateiro. Vide o seu depoimento N.° 15.

54 —$— Çapateiro.

55 —$— Idem.

56 —$— Criado de servir.

57 —$— Menor, oííicial de Bíuboiro.

58 2/291 Mentecapto.

59 —$— Vadio, e bêbedo.

60 $610 Çapateiro.

Avalie agora a Junta a importância destas assignaturas, que ha de confrontar.com na de um outro documento,, que se acha também junto a este Processo, porque e pela confrontação de todos estes documentos que se pode vir no conhecimento da verdade. N'outro dia um Sr. Deputado, que rnuilo respeito, e que tenho a honra de conhecer desde 18.34, perguntou só nós estávamos aqui como Juizes, ou como Jurados! Eu-intendo que estamos como uma cousa e outra, porem mais como Jurados do que como Juizes, e e assim que hei de sempre votar todas as vezes que rne convencer de que o devo fazer... (O Sr. José Estevão: — Apoiado). Ora graças a Deos que já uma vex estivemos de accórdo! Com as notas que acabo de ler, Q que o Governador Civil quiz foi dizer quem eram estes indivíduos, e não o que se lhes imputou (O Sr. José Estevão:— Nós lhe diremos quem e o Governador Civil).

Sr. Presidente, hontcm fui provocado por um illus-trc Deputado para ler todos os documentos a que rne referia; não me quiz prestar a essa leitura por me parecer sufliciehte ler a parte mais essencial, porern hoje fui novamente provocado para ler desde o principio ate ao fim qualquer documento a> que alludis-se: para não se julgar, pois, que eu os não quero ler todos por assim me fazer conta para o meu caso, promelto que d'ora avante os hei de ler todos, e foi este o molivo porque li agora todas as notas biográficas das pessoas que a ss ignara m a Representação dirigida ao Governo. E torno a dizer, que o Governa-'dor Civil mandou eslas informações porque o Governo lhe ordenou que as mandasse... (O Sr. ííol-•irc-nmn :—E as provas dessas notas T) Pois o illus-trc Deputado pergunta-me a. mini pelas provas dessas notas ? E eu pergunto-lhe que provas terfi> em contrario? Nenhumas: e eu á falta de provas* em contrario hei de dar credito á Aucloridnde, áquillo que se apresenta1 com caracter ofucial, d não rt uri* documento, cujas .assignalufas não estão reconhecidas, nem muitas delias o poderiam ser, porquò uin* guem sabe onde existem as pessoas, ã que se referem.* Eu estudei todos estes documentos com imparcialidade, porque não desejo mais do 'que nchar- ti verdade, não tenho interesse nenhum ern a desfigurar, nem quero, nem sei fazer sirnilhante cousa (Apoiados).

Mas ha aqui ujn documento, que talvez possa satisfazer ao Sr. Deputado, 'porque dá grande peso ao que diz o. Governador Civil. Em contraposição a esta Representação assignada por 71 indivíduos con-Voi.. 1."—JAMKHIO — 105.2.

Recibos <íe p='p' e='e' alfaiate='alfaiate' j-i-='j-i-' l='l' bêbedo.='bêbedo.' decima.='decima.'>

62 —$— Oflicial de Çapateiro.

63 —$— Escrevente de Cartórios.

64 $477 Foi também Escrevente de Cartó-

rios.

65 1/069 Funileiro.

66 —$— Desconhecido.

67 —$ — Proletário.

68 —$— Mendigo, foi este anno vestido pela

Misericórdia.

69 —$— Desconhecido.

70 -J— Dicío.

71 —/— Menor, filho bastardo de um Boti-

cário.

tra o Governador Civil, eu vou ler á Junta uma Representação assignada por 205 Cidadãos, cujas assignaturas vêem reconhecidas, e estes indivíduos nem são Mendigos, nern pessoas desconhecidas; todos teem uma posição definida, c que lhes dá a pre-sumpção de merecerem conceito. Estes 205 Cidadãos assignam uma Declaração importante a favor do actual Governador Civif o Sr. Pinto de Leriios. A Commissão não achou lá entre os documentos esta Declaração, «ião fez delia mensão, o que não admira porque parece que a Commissão só procurou achar nesse Processo tudo. o que havia contra as eleições de Villa Real, e contra o Governador Civil desse Districto, c nada do que houvesse á favor. Essa Declaração diz a seguinte (Leu}.

44 Nós abaixo assignados, Cidadãos de todas as Classes, residentes nesta Villa declaramos, que o Ex.mu Marechal, Governador Civil deste Districto, António Pinto de Lemos merece a nossa plena coo, •fiança, pela rectidão e probidade, com q no desempenha o seu cargo, e outro sim declaramos e juramos, que são falsas e cal animosas todas as arguições, que se lhe fazem no Jornaes.—Villa I?.ca'l K) de Novembro de 1851. « — fSegucm-se QQ& assigna-turas, reconhecidas pelo Tubclliâo, António .Ferreira de'Carvalho). '

• Tem 205 assignaturas todas reconhecidas. E agora pergunto eu, merecerão estes homens menos credito do que osoutros?... Porá «nim «merecem muito mais.

• O Sr, Cofrca Caldeira: — Nada: para aquellos Senhores merecem rfiais credito os Signatários da outra Representação,, isto tf, os menores, os vadios, e os que jogai-ft a verme/kinha (Itiso).

(3 Orador: — Esta Representação lern mais au-thenticidade que ft outra, tem rnais cunho de verdade (pie a outra ('dpoinâost). As desordens que ti-Çeram Ioga f cm a noite de 25 para 26 de Outubro, fora til um thesouro para a minoria do Collegio Eleitoral de Villa Real, porrjue sob o pretexto dessas desordens c. qvie levaram ú execução o projecto de jiuitilisar >a eleição. Mas vejamos que valor podem fer essas desordens cm relação ás eleições.

• Ac]ui esta, entre os documentos que dizem fc9--ptíito ao» ncoiitecimentos da noite" de 25 para 26 de Outubro — (c note-se que eu especialmente prestei attenção aos documentos apresentados pelo Sr. Conde de Villa Real, e não rne limitei só a ver os que foram mandados pelo Governo) aqui está entre esses documentos um que'e importante, e o Oífi-cio dirigido ao Governador Civil pela Commissão