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ceio que tivesse de que senão mantivesse a segurança publica, mas porque estava doente. Eis-aqui esse documento f Leu)-.-

u Ill.mo e Ex.mo Sr. — Satisfazendo ao que V. Ex.a me pergunta, tenho a dizer em verdade a V. Ex.% que em 31 de Outubro pretérito, recebi o OíTicio do Presidente da Cornmissão Recenseadora, para a eleição dos Deputados, com dala de 25 do niesmo rnez, no qual me participava que eu fora pela dictu Com-missão nomeado para presidir á Assemble'a destinada na Matriz Igreja de S. Pedro de Villa Real; e como eu naquolle tempo estivesse muito doente com ca-tharro, e por este molivo impossibilitado de ir presidir, lhe respondi ao diclo Ofiicio no dia sabbado 1." de Novembro pretérito no sentido que acima digo, declarando-lhe que o meu impedimento era unicamente o de doente, e não. por medo ou receio de falta de segurança. Aqui tem V. Ex.a oque comigo se passou.— Deos guarde a V. Ex.a—Villa Real, 24 de Novembro de 1851. — De V. Ex.% Ill.mo e Ex.n'°Sr. Governador Civil do 'Districto — o menor criado — Jodo Baptista Pereira Coelho Monteiro. » Vou ler agora a minha Substituição. SUBSTITUIÇÃO. — Considerando, que a primeira Com missão de Verificação de Poderes deixou do contar para a constituição 'definitiva do Collegio Eleitoral de Villa Real 17 Eleitores, que pela Acta ila Assembleia se vê lerem, comparecido no Gol l cg io no dia 1(5, terem mandado para a Mesa os seus di-plornasj terem assistido á approvação da eleição dos Eleitores, islo e, á constituição definitiva do Colle-gio, de que só saíram no di;i 17, depois de feita a chamada nominal para a eleição dos Deputados, e .iccolhidas na Urna as listas respectivas.

Considerando que este facto equivale á uma abstenção de votar, e não pôde pôr forma alguma annullar o direito dos oulros Eleitores, devendo apenas exigir-se, que os Deputados eleitos reunam a maioria absoluta dos votos dos Eleitores,' com que se constituiu definitivamente o Collegio, a exemplo do que se passa nos nossos Corpos Legislativos, c ainda hontem teve logar nesta Junta Preparatória, approvando-se a elei-.çfio de um Deputado, sem lerem tomado parte na votação n maioria absoluta dos Deputados, que compõem a Camará :

Considerando, 'que a Co m missa'"» annullou a eleição cie 5 Eleitores do Concelho de Canellas, e 7 do <_:le tag0:_='_:_' de='de' _26='_26' julho='julho' e='e' i='i' dos='dos' ein='ein' cão='cão' p='p' por-motivos='por-motivos' justificar='justificar' se='se' decretos='decretos' podem='podem' das='das' vfue='vfue' _851='_851' prescripçòes='prescripçòes' dejunho='dejunho' _20='_20' vista='vista' mezão-krio='mezão-krio' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

Considerando, que as eleições do Concelho do Pezo da Regoá foram feita? sem coacção, e em vista ou dus propilas l.istas Oílficiaes .do Recenseamento a f'fixadas nas portas das igrejas, ou de Certidões a u-Lhenticns 'cstraídas dos Recenseamentos legaes ; pelo que não podem deixar de ser approvadas as eleições dos 8 Eleitores daquelle Concelho, contra o que propõe a Cornmissão :

Considerando, que no mesmo caso 'se acham os 4 Eleitores, também annullados pela Com missa o, das Assembleias de Eilhadella, Nogueira, Andrões e S. Thome do Concelho de Villa Real, por se provar da confrontação dos Recenseamentos OíTiciaes corn .as Certidões, em vista cias quaes se fizeram as eleições claquellas A.sseinbleas, que os eleitos obtiveram a maioria absoluta dos votos da totalidade dos Eleitores legalmente recenseados:

Y O >. • ] ."----• J A N !•:! !( O — l í)'Vw.

Considerando, que o numero lotai dos Eleitores, cuja eleiçAo deve ser approvada, segundo os considerandos anteriores, compensa quaesquer declucções que haja a fazer, ainda mesmo concedendo-se, como se não deve conceder, a dos 17 Eleitores que saíram, do Collegio, e que para este cffcito ficam reduzidos a 13, visto entrarem 4 dos mesmos no numero dos Elei-, tores annullados: restando ainda desta maneira o numero sufTiciente de Eleitores para constituir o Collegio :

Considerando, que os 4 Deputados eleitos obtiveram todos a maioria absoluta, ainda mesmo fazendo as deducções estabelecidas pela Commissão com as modificações que acabam de ser propostas:

Considerando, que os argumentos de terror, a que se recorreu, e que se perleride ter reinado no Circulo Eleitoral de Villa Real, durante a eleição, não podem ser adrniltidos, não só por se não provar que tivesse existido esse terror na maior parte das Assembleias desse Circulo; mas porque ate no próprio Concelho de Villa Real havia soccgo no acto da eleição, confessando o mesmo Presidente da Commissão do Recenseamento, que a maioria dos Membros daCoití-niissão estava possuída de um pânico^ c que ella pela sua parte não teria duvida em cumprir, a Lei; mas que se conformava com a decisão da maioria; e declarando .o Presidente da Assemble'a de S. Pedro, que se não fora presidir á Assernblea tivera por motivo o seu estado de doente, e não medo ou receio da falta •de. segurança:

Considerando, que apesar da illegal decisão adoptada 'pela Commissão do Recenseamento do Concelho de Villa Real de sustar a eleição, como confessa o seu Presidente em Officio ao Governador Civil, um dos Membros da mestria Coinmissão não duvidou ir presidir á Assernblea de Adouffe, única do Concelho cm que triunfou a minoria, sendo~elcito o mesjno Presidente, circurnsíancia que esta Junta Preparatória não deixará de apreciar devidamente:

Considerando, que os frívolos pretextos a que ré-* correram os Presidentes das Assembleias dos Concelhos de Villa Real, Pezo da Regoa, e Ribeira de Sa-biosa, para deixarem de presidir ás respectivas As-sembleas, juntos ás circurnstancias de não lerem re-mettido ás mesmas os Recenseamentos legaes, para que se podessem constituir, em conformidade corn o artigo 74." do Decreto de 20 de Junho, revela uni accõrdo entre os mesmos Presidentes, paríi tornarem impossíveis as eleições; procedimento que esta Junta Preparatória deve censurar severamente, em vez de o .sanccionar, annullando as eleições, que não tem vicio radical; pois está demonstrado que o Collegio Eleitoral foi legalmente conaliluido, e que os eleitos obtiveram a maioria absoluta dos votos dos Eleitores h;gaes.

Por todos estes motivos, proponho': u l,° Que a eleição para Deputados que teve logar no Collegio Eleitoral de Villa Real, seja approvada. «Q.0 E que sejam proclamados Deputados da Nação Portugneza os Srs. Rodrigo Moraes Soares, José Borges de Carvalho e Vasconcellos, António Roberto de Araújo e Cunha, José Marcellino de Sá Vargas, que obtiveram maioria absoluta no primeiro escrutínio do referido Collegio.?? — António José d*Ávila. O Sr. i'residente: — O Sr. Relator da primeira Connnissão de Poderes tinha pedido a palavra para apresentar um -Parecer da Commissão sobre o diplo-